EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.724; ano X, desde 14.05.2005)
Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin
- Assunto: SINAPI. DOU de 08.03.2016, S. 1, p. 96. Ementa: o TCU deu ciência ao Instituto Evandro Chagas (IEC) acerca de impropriedade caracterizada pela previsão de admissão de custos unitários superiores à mediana do SINAPI, como identificado no edital de concorrência nº 1/2013, ofendendo as disposições do art. 102 da Lei nº 12.708/2012 (LDO 2013) (item 9.4.1, TC-019.863/2014-4, Acórdão nº 1.638/2016-1ª Câmara).
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