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Dia 28 de outubro: dia do servidor público
Servir ao Público: a missão
Apesar do aumento da presença, mulheres só predominam em cinco ministérios
Servidoras do Ministério da Previdência: em 10 anos, aumentou o acesso a cargos de melhor remuneração |
"O universo do poder ainda é masculino. Há resistências. Mas os desequilíbrios, no setor público, estão desaparecendo. O concurso obriga a igualdade", Marcela Jeolás, diretora no Ministério do Turismo |
"Nos concursos, as mulheres estão sempre nos primeiros lugares. Não dá para ocultar o merecimento", Roberta Simões, chefe de gabinete do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves |
EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 25.10.2013.
- Assuntos: LICITAÇÕES, OUTROS e REGISTRO DE PREÇOS. Lei nº 12.873, de 24.10.2013 (DOU de 25.10.2013, S. 1, ps. 1 a 7) - autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei nº 12.462, de 04.08.2011, para a contratação de todas as ações relacionadas à reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras próprias destinadas às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários em ambiente natural; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1942 - Consolidação das Leis do Trabalho, as Leis nºs 11.491, de 20 de junho de 2007, e 12.512, de 14 de outubro de 2011; dispõe sobre os contratos de financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998; autoriza a inclusão de despesas acessórias relativas à aquisição de imóvel rural nos financiamentos de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998; institui o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água (Programa Cisternas); altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 12.546, de 14 de setembro de 2011; autoriza a União a conceder subvenção econômica, referente à safra 2011/2012, para produtores independentes de cana-de-açúcar que desenvolvem suas atividades no Estado do Rio de Janeiro; altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; institui o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde - PROSUS; dispõe sobre a utilização pelos Estados, Distrito Federal e Municípios dos registros de preços realizados pelo Ministério da Saúde; autoriza a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a conceder o uso de bens públicos imobiliários dominicais, mediante emissão de Certificado de Direito de Uso de Bem Público Imobiliário (CEDUPI); altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; dispõe sobre as dívidas originárias de perdas constatadas nas armazenagens de produtos vinculados à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e Estoques Reguladores do Governo Federal, depositados em armazéns de terceiros, anteriores a 31 de dezembro de 2011; altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; autoriza o Poder Executivo a declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, quando for constatada situação epidemiológica que indique risco iminente de introdução de doença exótica ou praga quarentenária ausente no País, ou haja risco de surto ou epidemia de doença ou praga já existente; altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; dispõe sobre o repasse pelas entidades privadas filantrópicas e entidades sem fins lucrativos às suas mantenedoras de recursos financeiros recebidos dos entes públicos; altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 10.260, de 12 de julho de 2001; e dá outras providências.
- Assunto: PESSOAL. Decreto nº 8.130, de 24.10.2013 (DOU de 25.10.2013, S. 1, ps. 7 e 8) - altera o Decreto nº 6.854, de 25.05.2009, que dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
- Assuntos: DIÁRIAS e PASSAGENS. Portaria/MP nº 396, de 24.10.2013 (DOU de 25.10.2013, S. 1, p. 102) - altera o art. 3º da Portaria/MP nº 268, de 30.07.2013, a qual limitou despesas com a contratação de bens e serviços e com a concessão de diárias e passagens.
ALINHAMENTO SOBRE A LEI DE CONFLITO DE INTERESSES
Convidamos a comunidade do Ementário de Gestão Pública a conhecer os seguintes endereços web sobre conflito de interesses (Lei nº 12.813, de 16.05.2013), disponibilizados pela zelosa Controladoria-Geral da União (CGU), quais sejam:
http://www.cgu.gov.br/Imprensa/Noticias/2013/noticia12413.asp
http://www.cgu.gov.br/PrevencaodaCorrupcao/Integridade/ConflitodeInteresses/index.asp
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA-EGP
https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Autoria: Paulo Grazziotin, AFC, Bsb-DF
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Apoio: Associação Brasileira de Orçamento Público
http://www.abop.org.br/site/
(participe dos cursos da ABOP)
Tels.: (61)3224-2613 ou (61)3224-2159
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BLOG DO GRAZZIOTIN
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EMENTÁRIO normativos publicados nos DOU's de 21.10 a 24.10.2013.
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.322)
- Assunto: DISCIPLINAR. Resolução/CRMV-RS nº 28, de 26.09.2013 (DOU de 21.10.2013, S. 1, ps. 77 e 78) - dispõe sobre o Regime Disciplinar, institui a Comissão de Sindicância e Processo Disciplinar no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
- Assunto: ÉTICA. Resolução/CFESS nº 660, de 13.10.2013 (DOU de 22.10.2013, S. 1, ps. 92 a 94) - dispõe sobre as normas que regulam o Código Processual de Ética, incluindo alterações que foram apresentadas pelo CFESS e pelos CRESS, revogando integralmente a Resolução/CFESS nº 428, de 14.05.2002.
- Assunto: SAÚDE. Lei nº 12.871, de 22.10.2013 (DOU de 23.10.2013, S. 1, ps. 1 a 4) - institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nºs 8.745, de 09.12.1993, e 6.932, de 07.07.1981, e dá outras providências.
- Assunto: SAÚDE. Decreto nº 8.126, de 22.10.2013 (DOU de 23.10.2013, S. 1, p. 4) - dispõe sobre a emissão do registro único e da carteira de identificação para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de que trata a Lei nº 12.871, de 22.10.2013.
- Assunto: AMBIENTAL. Decreto nº 8.127, de 22.10.2013 (DOU de 23.10.2013, S. 1, ps. 4 a 8) - institui o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, altera o Decreto nº 4.871, de 06.11.2003, e o Decreto nº 4.136, de 20.02.2002, e dá outras providências.
- Assunto: PARCELAMENTO DE CRÉDITO. Portaria/AGU nº 395, de 22.10.2013 (DOU de 23.10.2013, S. 1, ps. 10 a 12) - regulamenta o parcelamento extraordinário de que trata o art. 65 da Lei nº 12.249, de 11.06.2010, em virtude da edição da Lei nº 12.865, de 09.10.2013, relativamente ao parcelamento e pagamento dos créditos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, de qualquer natureza, tributários ou não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, vencidos até 30.11.2008, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
- Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.129, de 23.10.2013 (DOU de 24.10.2013, S. 1, p. 2) - institui a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal; dispõe sobre a atuação da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., para o desenvolvimento dos sistemas de transporte ferroviário; e dá outras providências.
ALINHAMENTO SOBRE A LEI DE CONFLITO DE INTERESSES
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Informativo do TCU - Licitações e Contratos Nr 173/2013
EMENTÁRIO julgados e normativo publicados no DOU de 18.10.2013.
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (ANO VIII, Boletim do EGP de nº 1.321)
- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 18.10.2013, S. 1, p. 107. Ementa: não há irregularidade no fato de o período aleatório do certame representado ter durado um minuto e 32 segundos (alínea “a”, TC-022.866/2013-2, Acórdão nº 2.775/2013-Plenário).
- Assunto: CONLUIO. DOU de 18.10.2013, S. 1, p. 110. Ementa: o TCU decidiu remeter cópia de decisão proferida à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça para que avalie, nos termos do disposto na Lei nº 8.137/1990, na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 12.529/2011, os indícios de possíveis práticas anticompetitivas envolvendo duas empresas privadas, apontadas pelo presidente da CODEVASF (item 9.7.1, TC-010.656/2013-8, Acórdão nº 2.789/2013-Plenário).
- Assuntos: AMOSTRAS e PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 18.10.2013, S. 1, p. 111. Ementa: o TCU deu ciência à SEE/AL, à AMGESP e à Procuradoria Geral do Estado de Alagoas das seguintes irregularidades verificadas no âmbito de pregão eletrônico, quais sejam: a) exigência para que todos os licitantes, ao final da fase de lances, apresentassem amostras dos produtos, e não apenas aquele classificado em primeiro lugar, afrontando o disposto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e os Acórdãos de nºs 1.291/2011-P e 3.269/2012-P; b) ausência de definição de data e horário para análise das amostras, a fim de que os licitantes pudessem estar presentes, ofendendo o princípio da publicidade, previsto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e, também, os Acórdãos de nºs 346/2002-P, 1.984/2008-P e 2.077/2011-P; c) exigência de apresentação de declaração de solidariedade do fabricante para cada item integrante dos módulos escolares, infringindo o disposto no inciso I do § 1º do art. 3º e nos arts. 27 a 31, todos da Lei nº 8.666/1993, e também os Acórdãos de nºs 2.404/2009-2ªC e 107/2013-P; d) definição de prazo exíguo para a apresentação das amostras dos produtos, contrariando o princípio da razoabilidade e o inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, aliada à ausência da devida motivação no processo licitatório; e) recusa ao direito de uma empresa privada de interpor recurso, com infração ao art. 26 do Decreto nº 5.450/2005 (itens 9.3.1 a 9.3.5, TC-006.235/2013-1, Acórdão nº 2.796/2013-Plenário).
- Assunto: PREGÃO. DOU de 18.10.2013, S. 1, p. 135. Ementa: a previsão, em edital, de exigência de comprovação de quantitativos mínimos de execução de serviços de baixa complexidade para efeitos de qualificação técnica em pregão, descumpre o previsto no art. 30 da Lei nº 8.666/1993, bem como entendimento do TCU quanto à comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (item 1.7.2, TC-028.901/2010-0, Acórdão nº 7.263/2013-1ª Câmara).
NORMATIVO
- Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.124, de 17.10.2013 (DOU de 18.10.2013, S. 1, ps. 1 a 5) - regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14.01.2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906, de 20.01.2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM).
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Bom proveito e passe adiante!
Senado aprova classificação de corrupção como crime hediondo
Especialistas defendem novo modelo de federalismo fiscal