- Assunto: LIQUIDAÇÃO. DOU de 22.03.2013, S. 1, p. 91. Ementa: o TCU deu
ciência ao Centro Tecnológico de Informática do Ministério da Saúde sobre a
impropriedade caracterizada pela ausência de recebimento provisório e
definitivo dos objetos contratados, afrontando o disposto no art. 73, inc.
II, da Lei nº 8.666/1993, além do que o pagamento de despesa antes da
referida liquidação contraria o disposto nos arts. 62 e 63 da Lei nº
4.320/1964 (item 1.7.2, TC-015.323/2009-1, Acórdão nº 1.153/2013-2ª Câmara).
- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 22.03.2013,...