EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 22.03 a 27.03.2013.

- Assunto: LIQUIDAÇÃO. DOU de 22.03.2013, S. 1, p. 91. Ementa: o TCU deu
ciência ao Centro Tecnológico de Informática do Ministério da Saúde sobre a
impropriedade caracterizada pela ausência de recebimento provisório e
definitivo dos objetos contratados, afrontando o disposto no art. 73, inc.
II, da Lei nº 8.666/1993, além do que o pagamento de despesa antes da
referida liquidação contraria o disposto nos arts. 62 e 63 da Lei nº
4.320/1964 (item 1.7.2, TC-015.323/2009-1, Acórdão nº 1.153/2013-2ª Câmara).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 22.03.2013, S. 1, p. 91. Ementa:
o TCU deu ciência ao Centro Tecnológico de Informática do Ministério da
Saúde sobre a impropriedade caracterizada pela ausência de publicação do
resumo do edital em jornal de grande circulação regional ou nacional,
constituindo desobediência ao disposto no art. 17, inc.
III, alínea "c", do Decreto nº 5.450/2005, bem como ao princípio da
publicidade e, ainda, representando prejuízo à competitividade do certame
(item 1.7.5, TC-015.323/2009-1, Acórdão nº 1.153/2013-2ª Câmara).

- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. DOU de 22.03.2013, S. 1, p. 91.
Ementa: recomendação ao Centro Tecnológico de Informática do Ministério da
Saúde no sentido de que utilize a métrica pontos de função para a
remuneração de serviços de desenvolvimento de sistemas, em substituição à
métrica de homens-hora, consoante especificações da Nota Técnica nº
6/2010-SEFTI/TCU (item 1.8.4, TC-015.323/2009-1, Acórdão nº 1.153/2013-2ª
Câmara).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 22.03.2013, S. 1, p. 95. Ementa:
determinação ao Serviço Florestal Brasileiro para que obedeça ao disposto no
art. 24, § 9º, do Decreto nº 5.450/2005, de maneira a impedir a ocorrência
da impropriedade observada na condução de um pregão eletrônico, no que se
refere ao fato de não ter ocorrido tentativa de negociação com a licitante
vencedora, nos termos previstos no art. 4º, inc. XVII, da Lei nº
10.520/2002, e conforme o teor da ata do certame, segundo o qual "a proposta
da licitante (...) será aceita, sem prejuízo de futura negociação de
valores" (Sic) (item 1.7.1, TC-001.728/2013-0, Acórdão nº 1.189/2013-2ª
Câmara).

- Assunto: PREGÃO. DOU de 26.03.2013, S. 1, p. 97. Ementa: o TCU deu ciência
à Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) para que considere o fato de
que, dependendo do valor do objeto da licitação realizada na modalidade de
pregão presencial ou eletrônico, deve-se diferenciar o alcance (local,
regional ou nacional) da publicidade dos procedimentos, conforme art. 11, I,
do Decreto nº 3.555/2000 e art.
17, incisos II e III, do Decreto nº 5.450/2005 (item 1.7.1,
TC-005.428/2013-0, Acórdão nº 549/2013-Plenário).

- Assunto: RELAÇÕES PÚBLICAS. DOU de 26.03.2013, S. 1, p. 97. Ementa:
determinação ao Instituto Brasileiro de Turismo para que adote providências
necessárias para dar inicio à realização de novo processo licitatório para a
contratação de serviços de consultoria e de execução de relações públicas,
no qual sejam analisados os seguintes pontos para a definição do
correspondente edital: a) possibilidade de definir como forma de remuneração
da contratada a apresentação de produtos ou a realização de serviços em vez
do pagamento por hora- homem, especialmente para aqueles serviços que devam
ser prestados de forma contínua pelas contratadas, tais como "clippings",
"releases"
distribuídos aos jornalistas, traduções dos textos, e-mails de atendimentos
a jornalistas e "briefings"; b) possibilidade de adotar o critério de
remuneração da contratada por quantidade de horas de serviço apenas para
serviços complementares que não sejam contínuos e que sejam demandados
esporadicamente, para os quais seja inviável definir previamente a
quantidade de serviços que será executada; c) necessidade e possível
justificativa para se exigir equipes mínimas de profissionais, bem como de
se incluir no edital a exigência de dedicação exclusiva de tais
profissionais (itens 1.6.1.1.2, 1.6.1.1.3 e 1.6.1.1.7, TC-009.617/2012-4,
Acórdão nº 551/2013-Plenário).

- Assunto: EVENTO. DOU de 26.03.2013, S. 1, p. 98. Ementa:
determinação ao Instituto Brasileiro de Turismo para que realize licitações
independentes, sem a intermediação das agências de comunicação, para a
contratação de serviços de organização de eventos e ações promocionais,
incluindo a infraestrutura necessária a esse tipo de ação, por serem
distintos e não haver atuação direta da agência (item 1.6.1.3,
TC-009.617/2012-4, Acórdão nº 551/2013- Plenário).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 26.03.2013, S. 1, p. 100. Ementa:
o TCU deu ciência à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de
Administração Tributária (DERAT) sobre as seguintes falhas de redação
identificadas em edital de pregão eletrônico: a) inclusão da expressão "ou
com a União" no edital, não consoante com o art. 87, inc. III, da Lei nº
8.666/1993; b) inclusão do inc. III do art. 87 da Lei nº
8.666/1993 no edital, tendo em vista que a declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública está prevista no inciso IV
do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e não no inciso III, como constou do
instrumento convocatório, o qual se refere à suspensão temporária de
participação em licitação e ao impedimento de contratar com a Administração
(itens 1.7.1 e 1.7.2, TC-000.745/2013-8, Acórdão nº 565/2013-Plenário).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 26.03.2013, S. 1, p. 104. Ementa: o TCU deu
ciência a um município sobre falha na execução de contratos de repasse
caracterizadas pela não designação formal de um representante da
administração para acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos, do
ponto de vista gerencial-administrativo, o que viola o disposto no art. 67
da Lei nº 8.666/1993; ainda que o contrato trate de obra, quando é
obrigatória também a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
de fiscalização para um profissional registrado junto ao CREA. Esta última
se restringe aos aspectos técnico-construtivos da obra, portanto, não
substituindo e não devendo ser confundida com a fiscalização prevista na Lei
de Licitações (item 9.2.1, TC-035.317/2012-4, Acórdão nº 581/2013-Plenário).

- Assunto: OUTROS. DOU de 26.03.2013, S. 1, p. 110. Ementa: o TCU deu
ciência ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia no
sentido de que: a) a morosidade na definição de critérios técnico-
metrológicos que permitam a pesagem de carga líquida compromete a
efetividade da pesagem de veículos no País, causando danos ao pavimento e
comprometendo a segurança dos usuários das vias públicas;
b) a demora na aferição das balanças dos postos de pesagem, bem assim na
emissão do respectivo laudo, prejudica a funcionalidade da pesagem nas
rodovias federais, gerando prejuízos financeiros ao Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres
e também danos ao pavimento e risco à segurança dos usuários de tais vias;
c) a ausência de regulamentação quanto ao uso de "medidores de dimensão de
veículos automotores" para a operação dos postos de pesagem de veículos
compromete o controle do peso e da dimensão dos veículos e a segurança dos
usuários das rodovias (itens
9.2.1 a 9.2.3, TC-014.206/2012-9, Acórdão nº 603/2013-Plenário).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 27.03.2013, S. 1, p. 93. Ementa: o TCU deu
ciência à Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior sobre
a necessidade de que as alterações contratuais, previstas no art. 65 da Lei
nº 8.666/1993, devem ser precedidas de demonstração analítica que comprove a
efetiva variação dos custos dos serviços (item 1.7, TC-033.338/2010-8,
Acórdão nº 1.310/2013-1ª Câmara).

- Assunto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 27.03.2013, S. 1, p. 93.
Ementa: o TCU alertou o Ministério da Saúde no sentido de que o arquivamento
de Tomada de Contas Especial (TCE) pelo Tribunal de Contas da União não
impede a adoção das providências a seu alcance no que concerne às
impropriedades/irregularidades verificadas em vistorias realizadas (item
1.7, TC-019.849/2012-5, Acórdão nº 1.311/2013-1ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: AGU. Portaria/PGF-AGU nº 157, de 20.03.2013 (DOU de 22.03.2013,
S. 1, p. 3) - regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, o
procedimento para solicitação de intervenção das autarquias e fundações
públicas federais, na qualidade de "amicus curiae", nas ações judiciais de
controle concentrado e em recursos extraordinários com repercussão geral
reconhecida em trâmite no Supremo Tribunal Federal.

- Assunto: PAC. Decreto nº 7.967, de 22.03.2013 (DOU de 25.03.2013, S.
1, ps. 2 a 6) - discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC) a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

- Assunto: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Orientação Normativa/SEGES-MP nº 8, de
26.03.2013 (DOU de 27.03.2013, S. 1, p. 77) - dá nova redação e inclui o
parágrafo único ao art. 7º da Orientação Normativa/SRH-MP nº 4, de
09.07.2008.

- Assunto: PESSOAL. Portaria Normativa/SEGES-MP nº 3, de 25.03.2013 (DOU de
27.03.2013, S. 1, ps. 77 e 78) - institui as diretrizes gerais de promoção
da saúde do servidor público federal, que visam orientar os órgãos e
entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

LIVRO SOBRE JURISPRUDÊNCIA DO TCU
APLICADA A CONVÊNIOS FEDERAIS
Autor: Murillo de Miranda Basto Neto

Informamos à comunidade do Ementário de Gestão Pública que o amigo e
professor Murillo Neto acaba de lançar novo livro sobre convênios federais à
luz da jurisprudência da Corte de Contas federal, o qual foi elaborado com
base neste Ementário de Gestão Pública, inclusive.
A obra (336 páginas) contém ementas de um conjunto das decisões sobre
interpretações da legislação de convênios federais feita pelo Egrégio
Tribunal de Contas da União nos últimos sete anos, que se aplicam também aos
atuais dispositivos normativos relacionados à matéria. O(a)
leitor(a) encontrará as ementas de acórdãos e decisões do TCU classificadas
por temáticas, o que facilitará a correta interpretação da legislação
federal pertinente à matéria.
O mesmo pode ser adquirido nas melhores livrarias do País ou no sítio web
abaixo:
http://www.matrixeditora.com.br/product_info.php?info=p1728_Jurisprud-ncia-d
o-Tribunal-de-Contas-da-Uni-o.html


INSCRIÇÕES ABERTAS!
RENOMADOS CURSOS DA ABOP – 1º semestre/2013 (maiores informações pelo tel.
61 3224-2613 ou pelo e-mail: secretaria@abop.org.br) NÃO PERCA!

IX Curso sobre Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal –
18.03 a 22.03.2013, 20 h, 18:20h às 22:20h.

IV Curso sobre Elaboração de Indicadores de Desempenho Organizacional –
01.04 a 04.04.2013, 30h, 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

IV Curso Prático de Processo Administrativo Disciplinar – 01.04 a
05.04.2013, 20h, 08:00h às 12:00h.

I Curso sobre SIOP Básico – Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento
Públicos – 01.04 a 05.04.2013, 30h, 16:00h às 22:30h.

VIII Curso sobre Execução Orçamentária da Folha de Pessoal no SIAFI (Novo
Documento) – 01.04 a 05.04.2013, 24h, 08:00h às 12:00h.

IX Curso de Formação de Pregoeiros: Pregão Eletrônico e Sistema de Registro
de Preços – 08.04 a 12.04.2013, 20h, 08:00h às 12:00h.

XI Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos – Implicações das IN
02/08, IN 03/09 e IN 05/10 do MPOG e as Principais Mudanças da
Regulamentação para a Administração Pública – 08.04 a 12.04.2013, 20h,
08:00h às 12:00h.

XX Curso de Suprimento de Fundos Aplicado ao SIAFI e Sistema de Cartão de
Pagamento-SCP – 08.04 a 12.04.2013, 24h, 08:00h às 12:00h.

I Curso de Planejamento Estratégico Organizacional – 08.04 a 12.04.2013,
40h, 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

XXVII Curso sobre Gestão e Prestação de Contas de Convênios/Portal de
Convênios-SICONV – 15.04 a 26.04.2013, 40h, 08:00h às 12:00h.

XXVII Curso sobre Gestão e Prestação de Contas de Convênios/Portal de
Convênios-SICONV – 15.04 a 26.04.2013, 40h, 14:00h às 18:00h.

115º Curso sobre Siafi Operacional/Com o Novo CPR, Curso Completo de
Execução Orçamentária e Financeira: Teoria e Prática – 15.04 a 26.04.2013,
48h, 18:20h às 22:20h.

I Curso de Gestão de Materiais e Planejamento da Cadeia de Suprimentos –
15.04 a 26.04.2013, 40h, 18:20h às 22:20h.

XVII Curso sobre Contratação de Bens e Serviços de TI (Segundo a IN-04 da
SLTI/MP e a Jurisprudência do TCU) – 15.04 a 26.04.2013, 32h, 08:00h às
12:00h.

VI Curso de Metodologia e Planejamento de Auditoria de Risco – 15.04 a
26.04.2013, 40h, 08:00h às 12:00h.

III Curso Prático sobre Sistema SICONV e Portal de Convênios – 22.04 a
26.04.2013, 20h, 08:00h às 12:00h.

XXIX Curso de Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições Sociais na
Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/ISS), com Ênfase
nos Reflexos da Desoneração da Folha na Retenção – 22.04 a 26.04.2013, 20h,
08:00h às 12:00h.

I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo Exercício
quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da Desaverbação, observada
a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria 154/2008/MPS- Atos
Complementares, Inclusive do STF e do TCU) – 22.04 a 25.04.2013, 34h, 08:00h
às 12:00h e das 13:30h às 17:30h.

XIII Curso sobre Lei de Responsabilidade Fiscal – 22.04 a 26.04.2013, 20h,
08:00h às 12:00h.

VI Curso de Treinamento Novo CPR – 06.05 a 10.05.2013, 20h, 08:00h às
12:00h.

XXXIV Curso de Elaboração de Projeto Básico e Termo de Referência –
06.05 a 10.05.2013, 20h, 08:00h às 12:00h.

XIV Curso sobre Elaboração e Gestão do Plano Plurianual – 06.05 a
09.05.2013, 32h, 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

III Curso de Elaboração da Planilha de Custo e Formação de Preços nas
Contratações de Serviços Comuns e Contínuos de acordo com a IN 02/2008, com
Alterações da IN 03/09, IN 04/09 e IN 05/09 e Portaria nº 07, de 09 de março
de 2011, Reajuste, Revisão e Repactuação de Preços de Contratos
Administrativos – 13.05 a 17.05.2013, 20h, 18:20h às 22:20h.

XX Curso de Tomada de Contas Especial – Teoria e Prática – 13.05 a
24.05.2013, 40h, 08:00h às 12:00h.

XXV Curso de Contabilidade Pública – 13.05 a 24.05.2013, 40h, 18:20h às
22:20h.

XXXII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais – 13.05 a
24.05.2013, 40h, 18:45h às 22:15h.

XXIX Curso Integrado sobre Contratos, Licitações e Convênios – 13.05 a
29.05.2013, 54h, 18:30h às 22:00h.

59º Curso sobre Siafi Gerencial – 20.05 a 29.05.2013, 24h, 19:00h às 22:00h.

III Curso de Modelagem e Gestão de Processos – 27.05 a 29.05.2013, 30h,
08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

XXXIX Curso de Administração Orçamentária e Financeira – Gestão de Finanças
Públicas Fundamentos e Prática de Planejamento, Orçamento e a Administração
Financeira com Responsabilidade Fiscal – 03.06 a 07.06.2013, 40h, 08:00h às
12:00h e das 14:00h às 18:00h.

IX Curso de Orçamento e Planejamento Públicos para não especialistas –
10.06 a 25.07.2013, 136h, 18:30h às 22:30h.

XIII Elaboração e Análise das Demonstrações Contábeis – Entendendo as
Mudanças Aplicadas na Contabilidade do Setor Público – 17.06 a 28.06.2013,
40h, 18:20h às 22:20h.

XIV Contabilidade Avançada – Siafi (Operacional) – 17.06 a 21.06.2013, 24h,
das 18:20h às 22:20h.

XXX Curso sobre SIASG – Sistema Integrado de Administração Pública e
Serviços Gerais – 24.06 a 28.06.2013, 40h, 08:00h às 12:00h e das 14:00h às
18:00h.

IV Curso sobre Depreciação Patrimonial – 24.06 a 28.06.2013, 20h, 08:00h às
12:00h.

XII Curso de Aperfeiçoamento sobre Legislação de Pessoal – 24.06 a
28.06.2013, 40h, 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...