EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 15.03 a 21.03.2013.

- Assunto: TCU. DOU de 15.03.2013, S. 1, p. 77. Ementa: o TCU desconsiderou
a personalidade jurídica de uma empresa privada, para que seu
sócio-administrador (pessoa física) também respondesse pelo dano em apuração
pelo Controle Externo (item 9.3, TC-010.739/2011-4, Acórdão nº
547/2013-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 15.03.2013, S. 1, p. 88. Ementa:
determinação à INFRAERO para que não admita a participação de pessoa física
não enquadrada como empresa individual, equiparada à pessoa jurídica (nos
termos do art. 150, § 1º, do Decreto nº 3.000/1999), em certame licitatório
cujo objeto, por sua natureza, extensão e/ou complexidade, não possa ser
executado pessoalmente pela própria pessoa física interessada em participar
do certame (item 1.6.1, TC-044.237/2012-0, Acórdão nº 915/2013-2ª Câmara).

- Assunto: CONCURSO PÚBLICO. DOU de 15.03.2013, S. 1, p. 92. Ementa:
determinação à ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. para que, nos certames, planeje
o calendário de convocações dos candidatos aprovado, considerando a fase
biopsicossocial (exames medico, avaliação psicológica e investigação
sócio-funcional), de forma que a nomeação (admissão aos quadros da empresa)
ocorra dentro do prazo de validade do certame, observando-se a consequente
publicação no DOU (item 1.7, TC-033.703/2012-4, Acórdão nº 949/2013-2ª
Câmara).

- Assunto: RESTOS A PAGAR. DOU de 15.03.2013, S. 1, p. 94. Ementa:
determinação à Superintendência Federal de Agricultura em Rondônia
(SFA/RO) para que apresente plano de ação explicitando em cronograma medidas
para estabelecer mecanismos de supervisão e controle com vistas a evitar a
reincidência das seguintes impropriedades: a) reinscrição de restos a pagar
de exercícios anteriores a 2008 sem justificativas; b) inscrição indevida de
notas de empenho em restos a pagar processados, sem justificativa para a não
realização do pagamento ao contratado no exercício (itens 1.9.14 e 1.9.15,
TC-028.489/2010-1, Acórdão nº 959/2013-2ª Câmara).

- Assunto: DESPESA PÚBLICA. DOU de 15.03.2013, S. 1, p. 94. Ementa: o TCU
deu ciência à Superintendência Regional do DNIT no Estado do Mato Grosso de
que o pagamento de despesas com recursos próprios de servidores do DNIT,
ainda que fossem comprovados, não observou os procedimentos inerentes aos
estágios da despesa pública fixados na Lei nº 4.320/1964 (item 1.7.2,
TC-022.752/2009-5, Acórdão nº 963/2013-2ª Câmara).

- Assunto: IMÓVEIS. DOU de 15.03.2013, S. 1, p. 108. Ementa: o TCU deu
ciência ao IFAM de que, a teor do disposto no art. 18, § 5º, da Lei nº
9.636/1998, a delegação de uso de espaço físico, a exemplo da feita a uma
organização privada, deve ser concretizada por meio do instituto jurídico da
cessão de uso, em caráter oneroso, e mediante prévio processo licitatório
(item 9.6, TC-026.108/2011-9, Acórdão nº 1.059/2013-2ª Câmara).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 15.03.2013, S. 1, p. 111. Ementa:
o TCU deu ciência à Universidade Federal do Pará da impropriedade relativa à
exigência de a atuação da empresa prestadora de serviços de assistência
técnica se restringir à praça de Belém-PA, excluído o município vizinho de
Ananindeua-PA do pregão eletrônico, o que contraria o art. 3º, inc. II, da
Lei nº 10.520/2002 (item 9.3, TC-030.440/2010-6, Acórdão nº 1.070/2013-2ª
Câmara).

- Assuntos: EDUCAÇÃO e TCU. DOU de 18.03.2013, S. 1, p. 157. Ementa: o TCU
autorizou a realização da primeira auditoria coordenada com tribunais de
contas a ser realizada nas ações do Ministério da Educação relacionadas ao
ensino médio; além disso, foi constituído processo apartado, para cada
Unidade da Federação, de auditoria coordenada com tribunais de contas a ser
realizada nas ações do Ministério da Educação relacionadas ao ensino médio,
com vistas a estabelecer diagnóstico e a identificar problemas que afetam a
qualidade e a cobertura dessa etapa da educação básica no Brasil, bem como
avaliar as ações governamentais que procuram eliminar ou mitigar as causas
desses problemas (itens 9.1 e 9.2, TC-005.646/2013-8, Acórdão nº
486/2013-Plenário).

- Assunto: INIDONEIDADE. DOU de 18.03.2013, S. 1, p. 161. Ementa:
recomendação à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no sentido de que: a)
desenvolva mecanismo, no âmbito do SICAF, que permita o cruzamento de dados
de sócios e/ou de administradores de empresas que tenham sido declaradas
inidôneas e de empresas fundadas pelas mesmas pessoas, ou por parentes, até
o terceiro grau, que demonstrem a intenção a participar de futuras
licitações; b) oriente todos os órgãos/entidades do Governo Federal, caso
nova sociedade empresária tenha sido constituída com o mesmo objeto e por
qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas
inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos
termos do o art. 46 da Lei nº 8.443/1992, a adotar as providências
necessárias à inibição de sua participação em licitações, em processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa a
todos os interessados (itens 9.5.2 e 9.5.3, TC-015.452/2011-5, Acórdão nº
495/2013- Plenário).

- Assuntos: CONVÊNIOS, INIDONEIDADE e SICAF. DOU de 18.03.2013, S. 1, p.
161. Ementa: recomendação ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
ao Ministério da Fazenda e à Controladoria-Geral da União para que incluam
na Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 507/2011, ou em outra que venha
a substituí-la, cláusula que vede, na hipótese de aplicação de recursos
federais a serem repassados mediante convênio ou instrumento congênere, a
participação em licitação ou a contratação de empresas que constem do
cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, da
Controladoria-Geral da União ou do SICAF (item 9.6, TC-015.452/2011-5,
Acórdão nº 495/2013-Plenário).

- Assunto: ÍNDICE CONTÁBIL. DOU de 18.03.2013, S. 1, p. 162. Ementa: o
estabelecimento de índices contábeis para aferir a boa situação financeira
dos licitantes deve observar as seguintes regras previstas no art. 31, § 5º,
da Lei nº 8.666/1993: a) estar devidamente justificado no processo
administrativo da licitação; b) vedada a exigência de índices e valores não
usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente
ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação (item 9.2.1,
TC-043.777/2012-0, Acórdão nº 498/2013-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 18.03.2013, S. 1, p. 162. Ementa: a exigência
para comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, prevista
no art. 30, § 1º, inc. I, da Lei nº 8.666/1993, deve ser limitada,
simultaneamente, aos serviços de maior relevância e valor significativo do
objeto da licitação, podendo ser exigida a comprovação da execução de
quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes,
desde que essa exigência guarde proporção com a dimensão e a complexidade do
objeto a ser executado, nos termos da Súmula/TCU nº 263/2011 (item 9.2.2,
TC-043.777/2012-0, Acórdão nº 498/2013-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 18.03.2013, S. 1, p. 162. Ementa: a
comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(eis) técnico(s) com a
licitante, prevista no art. 30 da Lei nº 8.666/1993, deve admitir a
apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o
licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o
profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de
contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde
que acompanhada de declaração de anuência do profissional (item 9.2.3,
TC-043.777/2012-0, Acórdão nº 498/2013- Plenário).

- Assunto: PARECER JURÍDICO. DOU de 18.03.2013, S. 1, p. 170. Ementa:
o TCU cientificou o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, em virtude
das impropriedades verificadas no exame desta representação, de que: a) em
razão do disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, as
minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, necessitam ser
previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração,
de modo que, havendo o órgão jurídico restituído o processo com exame
preliminar, torna-se necessário o retorno desse, após o saneamento das
pendências apontadas, para emissão de parecer jurídico conclusivo, sobre sua
aprovação ou rejeição; b) caso venha discordar dos termos do parecer
jurídico, cuja emissão está prevista no inciso VI e no parágrafo único do
art. 38 da Lei nº 8.666/1993, deverá apresentar por escrito a motivação
dessa discordância antes de prosseguir com os procedimentos relativos à
contratação, arcando, nesse caso, integralmente com as consequências de tal
ato, na hipótese de se confirmarem, posteriormente, as irregularidades
apontadas pelo órgão jurídico (itens 9.2.1 e 9.2.2, TC-009.570/2012-8,
Acórdão nº 521/2013- Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 18.03.2013, S. 1, p. 172. Ementa:
determinação aos Departamentos Nacionais do Serviço Social da Indústria e do
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial para que, em procedimentos
licitatórios, abstenham-se de exigir, como requisito de habilitação do
licitante, a realização de vistoria do local da prestação dos serviços
objeto da licitação, por violar o teor do art.
2º do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI e a jurisprudência
do TCU, consubstanciada nos Acórdãos de nºs 983/2008-P, 2.395/2010-P e
2.990/2010-P (item 9.1.2, TC-028.129/2012-1, Acórdão nº 526/2013-Plenário).

- Assunto: REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 18.03.2013, S. 1, p. 174.
Ementa: determinação à Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) para que
se abstenha, em licitação para registro de preços, de adotar como critério
de adjudicação o de menor preço global por grupo/lote, concomitantemente com
disputa por itens, sem que estejam demonstradas nos autos as razões pelas
quais tal critério, conjuntamente com os que presidiram a formação dos
grupos, é o que conduzirá à contratação mais vantajosa, comparativamente ao
critério usualmente requerido de adjudicação por menor preço por item,
devendo ainda restar demonstrada nos autos a compatibilidade entre essa
modelagem e o sistema de registro de preços quando a Administração não
estiver obrigada a proceder a aquisições por grupo (item 9.6,
TC-007.251/2012-2, Acórdão nº 529/2013-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: PROJETOS. Portaria da Secretaria de Portos de nº 38, de
14.03.2013 (DOU de 15.03.2013, S. 1, ps. 6 a 8) - autoriza a Estruturadora
Brasileira de Projetos S.A. (EBP) a desenvolver projetos e/ou estudos de
viabilidade técnica econômica, ambiental e operacional, levantamentos e
investigações, de que trata o art. 21 da Lei nº 8.987/1995.

- Assunto: VIGILÂNCIA. Portaria/SLTI-MP nº 4, de 14.03.2013 (DOU de
15.03.2013, S. 1, ps. 68 e 69) - atualiza os valores limites para a
contratação de serviços de vigilância, em substituição aos valores limites
publicados pelas Portarias de n°s 5, de 07.02.2012, 8, de 13.02.2012, 17, de
27.03.2012, e 22, de 12.04.2012, para as Unidades Federativas do Distrito
Federal, Mato Grosso, Pará, Pernambuco e Roraima.

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU nº 46, de 08.03.2013 (DOU
de 19.03.2013, S. 1, ps. 106 e 107) - dispõe sobre o Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT), a constituição de acervo técnico e a emissão
de Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente à atividade técnica realizada
no exterior por arquiteto e urbanista registrado no CAU.

- Assunto: PESSOAL. Orientação Normativa/SEGES-MP nº 6, de 18.03.2013 (DOU
de 20.03.2013, S. 1, ps. 75 e 76) - estabelece orientação sobre a concessão
dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e
gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá
outras providências.

- Assunto: LIMPEZA. Portaria/SLTI-MP nº 5, de 19.03.2013 (DOU de 20.03.2013,
S. 1, ps. 76 e 77) - atualiza os valores limites para contratação de
serviços de limpeza e conservação, em substituição aos valores limites
publicados pelas Portarias de nºs 39, de 22.07.2011, 3, de 23.01.2012, 4, de
07.02.2012, 6, de 07.02.2012, e 9, de 17.02.2012, para as Unidades
Federativas do Distrito Federal, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio
Grande do Sul e Santa Catarina.

- Assuntos: PRÊMIO e SOF. Portaria/SOF-MP nº 25, de 19.03.2013 (DOU de
20.03.2013, S. 1, ps. 77 e 78) - publica o Regulamento do Concurso VI Prêmio
SOF de Monografias.

- Assuntos: AGU e TCU. Portaria/AGU nº 81, de 20.03.2013 (DOU de 21.03.2013,
S. 1, p. 2) - altera a Portaria nº 1.016, de 30.06.2010, que dispõe sobre a
defesa extrajudicial de gestores e dos órgãos e entidades da Administração
Federal junto ao Tribunal de Contas da União.

- Assunto: PESSOAL. Orientação Normativa/SEGES-MP nº 7, de 19.03.2013 (DOU
de 21.03.2013, S. 1, p. 50) - estabelece orientação aos órgãos e entidades
do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal
(SIPEC) quanto aos procedimentos a serem adotados em relação às pensões
concedidas a pessoa designada maior de 60 (sessenta) anos ou inválida, a
filho emancipado e não inválido, a irmão emancipado e não inválido, a menor
sob guarda e a pessoa designada até os 21 (vinte e
um) anos ou inválida, previstas na alínea "e", do art. 217, inciso I, e nas
alíneas "a", "b", "c" e "d", do art. 217, inciso II, todas da Lei nº 8.112,
de 1990.

LIVRO SOBRE JURISPRUDÊNCIA DO TCU
APLICADA A CONVÊNIOS FEDERAIS
Autor: Murillo de Miranda Basto Neto

Informamos à comunidade do EGP que o amigo e professor Murillo Neto acaba de
lançar novo livro sobre convênios federais à luz da jurisprudência da Corte
de Contas federal, o qual foi elaborado com base neste Ementário de Gestão
Pública, inclusive.
A obra (336 páginas) contém ementas de um conjunto das decisões sobre
interpretações da legislação de convênios federais feitas pelo Egrégio
Tribunal de Contas da União nos últimos sete anos, que se aplicam também aos
atuais dispositivos normativos relacionados à matéria. O(a)
prezado(a) leitor(a) encontrará as ementas de acórdãos e decisões do TCU
classificadas por temáticas, o que facilitará a correta interpretação da
legislação federal pertinente à matéria.
A referida obra pode ser adquirida nas melhores livrarias do País ou no
sítio web abaixo:
http://www.matrixeditora.com.br/product_info.php?info=p1728_Jurisprud-ncia-d
o-Tribunal-de-Contas-da-Uni-o.html

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61 3224-2613 ou pelo e-mail: secretaria@abop.org.br) NÃO PERCA!

IX Curso sobre Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal –
18.03 a 22.03.2013, 20 h, 18:20h às 22:20h.

IV Curso sobre Elaboração de Indicadores de Desempenho Organizacional –
01.04 a 04.04.2013, 30h, 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

IV Curso Prático de Processo Administrativo Disciplinar – 01.04 a
05.04.2013, 20h, 08:00h às 12:00h.

I Curso sobre SIOP Básico – Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento
Públicos – 01.04 a 05.04.2013, 30h, 16:00h às 22:30h.

VIII Curso sobre Execução Orçamentária da Folha de Pessoal no SIAFI (Novo
Documento) – 01.04 a 05.04.2013, 24h, 08:00h às 12:00h.

IX Curso de Formação de Pregoeiros: Pregão Eletrônico e Sistema de Registro
de Preços – 08.04 a 12.04.2013, 20h, 08:00h às 12:00h.

XI Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos – Implicações das IN
02/08, IN 03/09 e IN 05/10 do MPOG e as Principais Mudanças da
Regulamentação para a Administração Pública – 08.04 a 12.04.2013, 20h,
08:00h às 12:00h.

XX Curso de Suprimento de Fundos Aplicado ao SIAFI e Sistema de Cartão de
Pagamento-SCP – 08.04 a 12.04.2013, 24h, 08:00h às 12:00h.

I Curso de Planejamento Estratégico Organizacional – 08.04 a 12.04.2013,
40h, 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

XXVII Curso sobre Gestão e Prestação de Contas de Convênios/Portal de
Convênios-SICONV – 15.04 a 26.04.2013, 40h, 08:00h às 12:00h.

XXVII Curso sobre Gestão e Prestação de Contas de Convênios/Portal de
Convênios-SICONV – 15.04 a 26.04.2013, 40h, 14:00h às 18:00h.

115º Curso sobre Siafi Operacional/Com o Novo CPR, Curso Completo de
Execução Orçamentária e Financeira: Teoria e Prática – 15.04 a 26.04.2013,
48h, 18:20h às 22:20h.

I Curso de Gestão de Materiais e Planejamento da Cadeia de Suprimentos –
15.04 a 26.04.2013, 40h, 18:20h às 22:20h.

XVII Curso sobre Contratação de Bens e Serviços de TI (Segundo a IN-04 da
SLTI/MP e a Jurisprudência do TCU) – 15.04 a 26.04.2013, 32h, 08:00h às
12:00h.

VI Curso de Metodologia e Planejamento de Auditoria de Risco – 15.04 a
26.04.2013, 40h, 08:00h às 12:00h.

III Curso Prático sobre Sistema SICONV e Portal de Convênios – 22.04 a
26.04.2013, 20h, 08:00h às 12:00h.

XXIX Curso de Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições Sociais na
Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/ISS), com Ênfase
nos Reflexos da Desoneração da Folha na Retenção – 22.04 a 26.04.2013, 20h,
08:00h às 12:00h.

I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo Exercício
quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da Desaverbação, observada
a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria 154/2008/MPS- Atos
Complementares, Inclusive do STF e do TCU) – 22.04 a 25.04.2013, 34h, 08:00h
às 12:00h e das 13:30h às 17:30h.

XIII Curso sobre Lei de Responsabilidade Fiscal – 22.04 a 26.04.2013, 20h,
08:00h às 12:00h.

VI Curso de Treinamento Novo CPR – 06.05 a 10.05.2013, 20h, 08:00h às
12:00h.

XXXIV Curso de Elaboração de Projeto Básico e Termo de Referência –
06.05 a 10.05.2013, 20h, 08:00h às 12:00h.

XIV Curso sobre Elaboração e Gestão do Plano Plurianual – 06.05 a
09.05.2013, 32h, 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

III Curso de Elaboração da Planilha de Custo e Formação de Preços nas
Contratações de Serviços Comuns e Contínuos de acordo com a IN 02/2008, com
Alterações da IN 03/09, IN 04/09 e IN 05/09 e Portaria nº 07, de 09 de março
de 2011, Reajuste, Revisão e Repactuação de Preços de Contratos
Administrativos – 13.05 a 17.05.2013, 20h, 18:20h às 22:20h.

XX Curso de Tomada de Contas Especial – Teoria e Prática – 13.05 a
24.05.2013, 40h, 08:00h às 12:00h.

XXV Curso de Contabilidade Pública – 13.05 a 24.05.2013, 40h, 18:20h às
22:20h.

XXXII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais – 13.05 a
24.05.2013, 40h, 18:45h às 22:15h.

XXIX Curso Integrado sobre Contratos, Licitações e Convênios – 13.05 a
29.05.2013, 54h, 18:30h às 22:00h.

59º Curso sobre Siafi Gerencial – 20.05 a 29.05.2013, 24h, 19:00h às 22:00h.

III Curso de Modelagem e Gestão de Processos – 27.05 a 29.05.2013, 30h,
08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

XXXIX Curso de Administração Orçamentária e Financeira – Gestão de Finanças
Públicas Fundamentos e Prática de Planejamento, Orçamento e a Administração
Financeira com Responsabilidade Fiscal – 03.06 a 07.06.2013, 40h, 08:00h às
12:00h e das 14:00h às 18:00h.

IX Curso de Orçamento e Planejamento Públicos para não especialistas –
10.06 a 25.07.2013, 136h, 18:30h às 22:30h.

XIII Elaboração e Análise das Demonstrações Contábeis – Entendendo as
Mudanças Aplicadas na Contabilidade do Setor Público – 17.06 a 28.06.2013,
40h, 18:20h às 22:20h.

XIV Contabilidade Avançada – Siafi (Operacional) – 17.06 a 21.06.2013, 24h,
das 18:20h às 22:20h.

XXX Curso sobre SIASG – Sistema Integrado de Administração Pública e
Serviços Gerais – 24.06 a 28.06.2013, 40h, 08:00h às 12:00h e das 14:00h às
18:00h.

IV Curso sobre Depreciação Patrimonial – 24.06 a 28.06.2013, 20h, 08:00h às
12:00h.

XII Curso de Aperfeiçoamento sobre Legislação de Pessoal – 24.06 a
28.06.2013, 40h, 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

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