EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.642; ano X; tiragem 14.769)
- Assunto: SERVIÇO CONTÍNUO. DOU de 04.09.2015, S. 1, p. 69. Ementa: o TCU deu ciência à SAMF/PB de que a prorrogação de contratos de serviços continuados, além do prazo de sessenta meses previsto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, somente é admitida, segundo o § 4º do mesmo artigo, por até doze meses, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, mantendo-se as mesmas condições estabelecidas no...