EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.787
- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 07.07.2016, S. 1, p. 124. Ementa: determinação à SecexPrevidência/TCU para que verifique se o Regimento Interno da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) foi instituído e se foi editado normativo que trate das competências e procedimentos afetos à gestão de convênios (item 1.7.1, TC-004.882/2015-6, Acórdão nº 1.615/2016-Plenário).
- Assuntos: CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO e SEGURANÇA PÚBLICA. DOU de 07.07.2016, S. 1, p. 127. Ementa: o TCU conheceu de consulta para, no mérito, responder o seguinte: a) nos termos da jurisprudência do STF, desde que atendidos os requisitos da medida provisória, a serem avaliados pelo Congresso Nacional, quanto à relevância e urgência, e desde que atendidos os requisitos da despesa quanto à imprevisibilidade e à urgência, conforme estabelecido pela Constituição Federal no art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d", combinado com o art. 167, § 3º, é cabível a abertura de crédito extraordinário para a transferência de recursos a outros entes federativos, em caso de grave crise financeira do ente, com a finalidade de viabilizar a realização de grandes eventos de âmbito internacional em que houve assunção de compromissos por parte do Brasil, em especial para ações relacionadas à segurança pública; b) quanto ao questionamento se "É cabível a abertura de crédito extraordinário para assegurar o pagamento integral de obrigações assumidas pela União em decorrência e obediência estrita a Acórdão do Tribunal de Contas da União?", responder ao consulente que as despesas e obrigações dos Poderes e órgãos autônomos da União não decorrem de decisões do TCU, mas de determinações constitucionais e legais, uma vez que o art. 37 da Lei Fundamental impõe a subordinação de todo gestor ao princípio da legalidade, sendo dever do administrador público acompanhar o planejamento da ação governamental e adotar as medidas ao seu alcance para que sejam previstos créditos na lei orçamentária anual e, se estes forem insuficientes, buscar a abertura de créditos suplementares ou especiais, de forma a cumprir as disposições dos artigos 165 e 167 da Constituição da República e as normas gerais de finanças públicas ou, ainda, a abertura de créditos extraordinários, desde que cumpridos os seus requisitos constitucionais e legais para tanto (itens 9.1.1 e 9.1.2, TC-018.695/2016-7, Acórdão nº 1.634/2016-Plenário).
- Assunto: JOGOS OLÍMPICOS. DOU de 07.07.2016, S. 1, p. 135. Ementa: determinação ao Ministério do Esporte, como coordenador do Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos, conforme Decreto de 13 de setembro de 2012, para que reavalie, em conjunto com a Autoridade Pública Olímpica (APO), com outras pastas ministeriais envolvidas e com o atual Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, as informações que vêm sendo publicadas acerca da realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos no Brasil, de forma a considerar: a) todas as despesas referentes à realização dos Jogos, inclusive o custeio da APO e os gastos com serviços e ações de outras pastas ministeriais, como as de Turismo, Justiça e Defesa, e outras que estejam representadas no Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos; b) a distinção entre despesas correntes, que representem custos efetivos para a realização dos Jogos, e despesas de capital, que deverão originar bens e legados para a Administração (item 9.1.1, TC-008.576/2016-5, Acórdão nº 1.644/2016-Plenário).
NORMATIVOS
- Assunto: SANEAMENTO BÁSICO. Lei nº 13.308, de 06.07.2016 (DOU de 07.07.2016, S. 1, p. 1) - altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, determinando a manutenção preventiva das redes de drenagem pluvial.
- Assunto: SEGURANÇA PÚBLICA. Medida Provisória nº 737, de 06.07.2016 (DOU de 07.07.2016, S. 1, p. 1) - altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
- Assunto: TELETRABALHO. Portaria/SE-MTFC nº 1.199, de 04.07.2016 (DOU de 07.07.2016, S. 1, ps. 59 e 60) - dá publicidade ao relatório de acompanhamento do 4º Trimestre da Experiência-Piloto em Teletrabalho da Controladoria-Geral da União, referente ao período de 1º de março de 2016 a 31 de maio de 2016.
- Assunto: CLASSIFICAÇÃO - RECEITA. Portaria/SOF-MP nº 77, de 06.07.2016 (DOU de 07.07.2016, S. 1, ps. 105 e 106) - dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.
VÍDEO EXPLICATIVO SOBRE O MELHOR USO DESTE EMENTÁRIO
No intuito de facilitar a experiência de um profundo encontro com as necessidades de nosso público leitor (milhares de cidadãos e profissionais de todo o Brasil, e até do exterior), convidamos o(a) amigo(a) a assistir-nos e divulgar, para o maior público possível, nosso recente vídeo sobre como utilizar todas as funcionalidades (multicanal) do Ementário de Gestão Pública, nosso serviço cidadão gratuito de divulgação do saber significativo em direito administrativo aplicado e em elementos de gestão pública, desde 14/05/2005 (há mais de uma década!). É só conferir no YouTube:
Abraços fraternos,
Paulo Grazziotin, Brasília-DF
Criador do Ementário de Gestão Pública
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