EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 04.07.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.785

- Assunto: PESSOAL. DOU de 04.07.2016, S. 1, p. 115. Ementa: o TCU deu ciência ao TRT-5ª Região quanto à impropriedade caracterizada pelo pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso feito com base em horas de instrutoria interna a mais que os limites legais, sem a devida justificativa e autorização da autoridade competente (item 1.7.3.2, TC-015.975/2009-0, Acórdão nº 4.128/2016-1ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 04.07.2016, S. 1, p. 127. Ementa: o TCU deu ciência ao SESI-Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul (SESI/RS) acerca da inclusão, em editais de concorrência, de dispositivo que admite a apresentação de propostas de preços com valor superior ao estimado para o objeto licitado, o que está em desacordo com o consignado no art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93, a qual veda a fixação de faixas de variação em relação a preços de referência, desatendendo inclusive entendimento do TCU acerca de critérios de aceitabilidade de preços, como se constata nas deliberações: Acórdãos de nºs 378/2011-P (item 9.6.2), 1.941/2006-P (item 9.1.3.1.2), 1.564/2003-P (item 9.1) e Decisão nº 417/2002-P (item 8.5.1) (item 1.9.2, TC-046.681/2012-4, Acórdão nº 7.483/2016-2ª Câmara).

- Assunto: SISAC. DOU de 04.07.2016, S. 1, p. 132. Ementa: determinação ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre para que se abstenha de disponibilizar, no SISAC, os avanços que seus empregados alcançam, bem assim a mudança de nomenclatura dos empregos à vista do plano de cargos e salários, uma vez que tais situações, por não ensejarem a realização de concurso público e a respectiva contratação, não estão sujeitas ao exame e registro pelo TCU (item 1.8, TC-014.646/2016-1, Acórdão nº 7.538/2016-2ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: CONTABILIDADE. Portaria Interministerial nº 419, de 01.07.2016 (DOU de 04.07.2016, S. 1, ps. 63 e 64) - altera o Anexo I da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e dá outras providências.

- Assuntos: AUDITORIA, CFC e GOVERNANÇA. Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TA nº 260 (R2), de 17.06.2016 (DOU de 04.07.2016, S. 1, ps. 178 e 179) - dá nova redação à NBC TA 260 (R1), que dispõe sobre a comunicação com os responsáveis pela governança.

- Assuntos: AUDITORIA e CFC. Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TA nº 700, de 17.06.2016 (DOU de 04.07.2016, S. 1, ps. 180 a 182) - dá nova redação à NBC TA 700, que dispõe sobre a formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis.

- Assuntos: AUDITORIA e CFC. Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TA nº 701, de 17.06.2016 (DOU de 04.07.2016, S. 1, ps. 182 e 183) - aprova a NBC TA 701, que dispõe sobre a comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor independente.

- Assuntos: AUDITORIA e CFC. Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TA nº 705, de 17.06.2016 (DOU de 04.07.2016, S. 1, ps. 183 e 184) – dá nova redação à NBC TA 705, que dispõe sobre modificações na opinião do auditor independente.

- Assuntos: AUDITORIA e CFC. Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TA nº 706, de 17.06.2016 (DOU de 04.07.2016, S. 1, p. 184) - dá nova redação à NBC TA 706, que dispõe sobre parágrafos de ênfase e parágrafos de outros assuntos no relatório do auditor independente.
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