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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.863

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.863


Assuntos: AUDITORIA. Portaria CGU nº 208, de 17 de janeiro de 2017. Institui o Programa de Fiscalização da aplicação de recursos federais descentralizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Organizações da Sociedade Civil. 

Assunto: GOVERNANÇA. Portaria MDIC nº 8, de 18 de janeiro de 2017. Institui o Comitê de Governança Estratégica no âmbito do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Assuntos: PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO e DEMARCAÇÃO. Portaria SPU/MP nº 310, de 17 de janeiro de 2017. Estabelece as diretrizes e procedimentos para abertura e acompanhamento dos processos de demarcação/identificação das áreas da União.

Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS. Portaria TCU nº 59, de 17 de janeiro de 2017. Dispõe sobre as orientações para a elaboração do relatório de gestão, rol de responsáveis, demais relatórios, pareceres, declarações e informações suplementares para a prestação de contas referentes ao exercício de 2016, bem como sobre procedimentos para a operacionalização do Sistema de Prestação de Contas. 

O EGP respeitosamente chama a atenção dos leitores envolvidos com processos de prestação de contas para uma excelente ferramenta de disseminação de informações e comunidade de prática disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União: a Comunidade de Prestação de Contas. Informações sobre a participação na iniciativa podem ser obtidas aqui.

Assuntos: PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, USUCAPIÃO E DECISÃO JUDICIAL. Bem público não pode ser adquirido por meio de usucapião.

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.862

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.862


Assunto: PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Decreto Nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017 e dá outras providências.

Assuntos: FORÇAS ARMADAS e ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. Decreto s/nº, de 17 de janeiro de 2017Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no sistema penitenciário brasileiro.

Assunto: BENEFÍCIOS. Portaria SEGRP/MP nº 6, de 16 de janeiro de 2017. Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública federal, para efeito de pagamento de auxílio-natalidade e para efeitos de pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso.

Assunto: FORÇAS ARMADAS. Portaria Normativa MD nº 3, de 17 de janeiro de 2017. Aprova a Diretriz Ministerial que regula os procedimentos preliminares à desmobilização do contingente brasileiro na Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH).

Assuntos: ATIVIDADE POLICIAL e DIPLOMACIA. Portaria MJ nº 67, de 14 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a notificação consular em caso de prisão de estrangeiro.

Assunto: CAPACITAÇÃO. Instrução Normativa SIT/MTE nº 130, de 16 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a licença para capacitação dos servidores da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho. O EGP destaca para a distinta comunidade de leitores a boa prática em gestão de pessoas consistente em relacionar áreas de conhecimento às atribuições e ambiente organizacional do cargo, emprego ou função na formulação e regulamentação de políticas de capacitação de pessoal.

Assunto: REGIME JURÍDICO ÚNICO. O EGP divulga aos leitores o louvável e minucioso trabalho desenvolvido pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ao manter e atualizar uma versão comentada da Lei 8.112/1990, que acaba de receber o segundo volume, abordando do art. 40 ao art. 115 da referida norma. 


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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.861

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.861


Assuntos: APOSENTADORIA e ACUMULAÇÃO. Nota Técnica nº 4967/CGEXT/DENOB/SEGRT/MP  Percepção simultânea de proventos de aposentadoria em regime de Dedicação Exclusiva com remuneração de emprego público federal.
Assuntos: PATRIMÔNIO e MULTA. Portaria SPU nº 1, de 13 de janeiro de 2017. Atualiza o valor mensal da multa prevista no Art. 6º, § 5º, do Decreto-Lei nº 2398, de 21 de dezembro de 1987.

Assunto: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Portaria MF nº 8, de 13 de janeiro de 2017. Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social. O EGP chama a atenção dos servidores que tenham aderido aos fundos de previdência complementar para a alteração do salário de contribuição dos planos.




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Curso Tesouro Direto - ESAF


"certamente um dos melhores cursos sobre Tesouro Direto e o melhor de tudo é que é grátis"

O curso Tesouro Direto foi elaborado pela ESAF - Escola de Administração Fazendária.Por ser de interesse geral, resolvi disponibilizar os links para acesso às apostilas. O curso é constituído por três módulos. Baixe as apostilas correspondentes aos módulos nos links abaixo. Para ajudar a manter o site funcionando, solicito que você ajude a divulgar o site, compartilhando nas redes sociais esta página.



Dropbox, um serviço de armazenamento online confiável


O que é? 

O Dropbox é um serviço de disco virtual, também conhecido como HD virtual, ou HD online que inicialmente dá aos usuários 2GB de espaço logo após o cadastro, que diga-se de passagem, é um dos mais rápidos que eu conheço.
Uma das coisas mais legais do serviço é instalar um pequeno aplicativo no seu computador (tem para Windows, Mac e Linux) que se encarrega de sincronizar os seus arquivos com os servidores do Dropbox e com outros computadores onde você o tenha instalado.

Como funciona o Dropbox

Você instala o Dropbox no seu computador do trabalho e coloca lá todos os seus arquivos importantes. Ao chegar em casa, instala o aplicativo no seu computador pessoal e, após o login, imediatamente ele começa a baixar os arquivos que você colocou no seu computador do trabalho.
A partir daí, sempre que você adicionar um novo arquivo, imediatamente ele começa a ser sincronizado. Caso todos os computadores onde o Dropbox está instalado venham a sofrer um defeito que impossibilite a recuperação de dados, não se desespere. Seus arquivos também estarão seguros nos servidores da Dropbox.
Dropbox também funciona em smartphones, celulares e tablets, sem falar em computadores, notebooks e outros dispositivos portáteis com acesso à Internet.

Até 16 GB de espaço gratuito no Dropbox

Até pouco tempo atrás, eu diria que até ontem, cada novo usuário valia 250 MB para quem indicasse, e o indicado não ganhava nada além dos 2 GB. Porém as coisas mudaram, e para muito melhor:
Para cada indicado seu que se cadastre e instale o Dropbox, você ganhará 500 MB de espaço adicional e seu amigo também ganha mais 250 MB.
Convide seus amigos e ganhem, ambos, espaço grátis
Com esta iniciativa, o Dropbox dobra o espaço gratuito até então oferecido (8 GB). A partir de agora o usuário gratuito pode chegar a ter 16 GB de espaço sem qualquer custo em um dos melhores, se não o melhor, serviço de armazenamento online do mundo.
Outro fator muito positivo foi o incentivo para novos usuários se cadastrarem a partir do link de indicação de algum usuário. Se fizer isso, ele ganha mais 500 MB além dos 2 GB grátis, ficando com 2,5 GB imediatamente após o cadastro.

Sem propaganda

Uma das coisas que me agrada muito no Dropbox é o fato de não ter publicidade no seu aplicativo e nem mesmo no seu site. A empresa apenas apresenta de forma muito discreta os seus planos pagos. No aplicativo para desktop, a publicidade é zero.

Planos pagos para quem precisa de mais espaço

Dropbox instalado no computador
Recentemente eu fui obrigado a assinar um plano pago do Dropbox, o Pro 50, que me deu 50 GB além do espaço gratuito que já tinha. Veja na imagem ao lado. O total de espaço disponível que eu possuo agora é 55,8 GB e estou usando 17,1 por cento do volume disponível.
Pelos 50 GB de espaço adicional, eu invisto 9,99 dólares por mês, que podem ser pagos com cartão de crédito internacional ou PayPal. E falando em PayPal, a empresa já está no Brasil com site em português e trabalhando com a moeda nacional.
Há um outro plano que ofererce 100 MB de espaço por 19,99/mês e uma opção ainda maior destinada a empresas que ofererce mais de 1 TB (1.024 GB).
Há que se considerar que, mesmo barato, há outros serviços de drive virtual mais em conta, porém em se tratando de arquivos que nos damos ao trabalho de fazer backup, não deveríamos entregá-los para qualquer empresa. Não faz muito tempo uma empresa chamada Backify ofereceu 512 GB de espaço gratuito e depois encerrou suas atividades, apagando os arquivos de todos os seus usuários.

Para criar a sua conta no Dropbox, clique aqui.

EMENTÁRIO DESPEDIDA - mensagem do prof. Paulo Grazziotin sobre o fim do EGP.

Prezado(a) leitor(a) do EGP,

Infelizmente, comunicamos que devido ao acúmulo de responsabilidades pessoais e de novos rumos profissionais deste signatário, o Ementário de Gestão Pública deixará de ser atualizado, em caráter definitivo, permanecendo a base de conhecimento (de 14/05/2005 a 13/01/2017), no Google, à disposição dos(as) interessados(as) para consultas futuras.

Foram quase 12 anos de cotidiano trabalho voluntário em prol de uma melhor gestão no seio do Estado brasileiro, com integridade e ética! Procuramos, em mais de uma década, tornar acessível parcela significativa do conhecimento sobre o funcionamento da administração pública federal, com ênfase para a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, publicada no Diário Oficial da União.

Esperamos, com nossa iniciativa cidadã, ter sensibilizado gestores públicos e órgãos sistêmicos do Executivo Federal para a importância de esforços assemelhados na seara da gestão do conhecimento e, quiçá, inspirado novas gerações de profissionais do setor público, numa dinâmica de compromisso entre gerações e de compartilhamento solidário do saber administrativista!

Agradeço a Deus Pai, Filho e Espírito Santo a possibilidade de ter sido útil a pessoas de todo o Brasil, profissionais do setor público e da iniciativa privada, inclusive.

Obrigado, ainda, às pessoas que nos incentivaram na labuta, desde o início, merecendo destaque, além de minha esposa Rebeca e filhas Giovanna e Rafaela, os amigos e professores Fernando Freitas Melo, servidor aposentado da STN-MF que nos incentivou a iniciar o EGP, e Ricardo Gomes, da AUDIN/CONAB e do Preparatório Popular, o qual desenvolveu gratuitamente o App do EGP para celulares. Nossos agradecimentos, também, ao amigo e administrador Carlos Alberto Ferreira Júnior, do Sistema CFA/CRA's, pelo apoio incondicional na divulgação do EGP via Revista Brasileira de Administração (RBA). Enfim, a todos aqueles que nos apoiaram, inclusive profissionais da CGU e do TCU e militares das três Forças Armadas brasileiras (EB/SEF, CCIEx, CCIMar e CENCIAr). Vocês fizeram a diferença, pois divulgaram nosso trabalho em todos os rincões do país!

Não poderia esquecer-me, também, de agradecer o incentivo recebido do Doutor Augusto Sherman Cavalcanti, Ministro-substituto do Tribunal de Contas da União e leitor do EGP.

Por fim, para aqueles que quiserem atualizar-se sobre alguns temas até então abordados no EGP, convido-os(as) a participar de nossos cursos noturnos na ABOP ou em nossas palestras/conferências. É só conferir, ocasionalmente, o sítio web abaixo:

Um fraternal abraço, de seu amigo virtual (para sempre!)
Prof. e economista Paulo Grazziotin, Brasília-DF, ementario@gmail.com

"Combati o bom combate, terminei a minha carreira, guardei a fé" (II Timóteo 4, 7).

PS: o vídeo abaixo (no YouTube) ensina como consultar a base de conhecimento do EGP:
ou
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EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 13.01.2017.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.860


- Assuntos: MULTAS e TCU. Portaria/TCU nº 46, de 11.01.2017 (DOU de 13.01.2017, S. 1, p. 55) - atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei nº 8.443, de 16.07.1992, o qual é fixado em R$ 58.269,07 (cinquenta e oito mil duzentos e sessenta e nove reais e sete centavos), para o exercício de 2017, e revoga a Portaria/TCU nº 4, de 13.01.2016 (DOU de 15.01.2016, S. 1, p. 63). Registre-se, para conhecimento do público leitor do EGP, que o TCU pode aplicar multa aos responsáveis por: a) contas julgadas irregulares de que não resulte débito, nos termos do parágrafo único do art. 19 daquela lei; b) ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; c) ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao erário; d) não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, a diligência do Relator ou a decisão do Tribunal; e) obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas; f) sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo TCU; g) reincidência no descumprimento de determinação da Corte de Contas.

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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 12.01.2017.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.859

- Assunto: DESBUROCRATIZAÇÃO. Portaria/MJC nº 33, de 11.01.2017 (DOU de 12.01.2017, S. 1, ps. 18 e 19) - dispõe sobre a instituição do Projeto de Desburocratização do Ministério da Justiça e Cidadania-MJC. Pelo art. 1º do normativo, o projeto tem por objetivos: a) aumentar a efetividade na consecução de suas competências gerando maior valor para a sociedade e usuários dos serviços públicos prestados pelo Ministério da Justiça e Cidadania - MJC; b) tornar a gestão mais eficiente, e o processo de tomada de decisão mais rápido; c) ampliar a efetividade das ferramentas de controle interno; d) otimizar a distribuição de competências ministeriais e modelo de governança; e) otimizar normas internas que orientam processos de trabalho; f) melhorar processos internos.

- Assunto: CUSTOS. Portaria/MJC nº 34, de 11.01.2017 (DOU de 12.01.2017, S. 1, p. 19) - dispõe sobre o Modelo de Apuração de Custos, no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania.
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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 11.01.2017.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.858

- Assunto: LOA 2017. Lei nº 13.414, de 10.01.2017 (DOU de 11.01.2017, S. 1, ps. 1 a 14) - estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017.

- Assunto: DEFICIÊNCIA FÍSICA. Decreto nº 8.954, de 10.01.2017 (DOU de 11.01.2017, S. 1, ps. 14 e 15) - institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência e dá outras providências.

- Assuntos: AGU, DISCIPLINAR e PESSOAL. Parecer nº 005/2016/CGU/AGU, processo nº 00190.001989/2014-92 (DOU de 11.01.2017, S. 1, ps. 15 a 18) - "I. A Administração Pública Federal deve observar a decisão do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança n. 23.262/DF, que declarou a inconstitucionalidade do art. 170 da Lei nº 8.112/1990. II. No âmbito dos processos administrativos disciplinares, uma vez extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora não poderá fazer o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor público. (...) ementa do acórdão, a seguir transcrito: Constitucional e Administrativo. Poder disciplinar. Prescrição. Anotação de fatos desabonadores nos assentamentos funcionais. Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 170 da Lei nº 8.112/90. Violação do princípio da presunção de inocência. Segurança concedida".
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EMENTÁRIO normativos publicados nos DOU's de 09.01 e 10.01.2017.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.857

- Assuntos:  CGU, CORRUPÇÃO e RISCO. Portaria/SE-CGU nº 69, de 06.01.2017 (DOU de 09.01.2017, S. 1, p. 51) - retifica o Anexo II da Portaria nº 2.418, de 21.12.2016 (DOU de 26.12.2016, S. 1, ps. 63 e 64), o qual dispõe sobre as escalas qualitativas de probabilidade e impacto do normativo, que institui modelo de gerenciamento de riscos no âmbito do Programa de Fortalecimento da Prevenção e Combate à Corrupção na Gestão Pública Brasileira (PROPREVINE) do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), considerando os seguintes componentes: a) ambiente interno; b) fixação de objetivos; c) identificação de eventos; d) avaliação de riscos; e) resposta a risco; f) atividades de controle; g) informações e comunicações; h) monitoramento. Convidamos a comunidade do Ementário de Gestão Pública a conhecer este interessante normativo da CGU, conforme sítios web abaixo:

- Assunto: PESSOAL. Portaria da Diretoria de Administração/SE-MP nº 6, de 05.01.2017 (DOU de 10.01.2017, S. 1, p. 25) - abre o ciclo 2017 de concorrência às vagas para percepção da Gratificação de Qualificação (GQ) devida aos titulares da carreira de Analista de Infraestrutura (AIE) e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS). Pelo art. 2º, será destinado o quantitativo máximo de 358 (trezentas e cinquenta e oito vagas) vagas, observando os limites: a) a GQ de Nível I terá 217 (duzentas e dezessete) vagas para AIE e 21 (vinte e uma) vagas para EIS; e b) a GQ de Nível II terá 109 (cento e nove) vagas para AIE e 11 (onze) vagas para EIS.

VÍDEO SOBRE COMO CONSULTAR NOSSA BASE DE CONHECIMENTO

Convidamos a comunidade do Ementário de Gestão Pública (EGP) a conhecer e a divulgar vídeo sobre como consultar nossa base de conhecimento (de mais de uma década), caracterizada por constituir-se numa ferramenta "push" de gestão do conhecimento, desde 14/05/2005, pelo cívico e voluntário partilhar de informações instrumentais em gestão pública, sob a égide do direito administrativo aplicado, por meio da veiculação de boletins eletrônicos e pela disponibilização multicanal de uma base de conhecimento para consultas. É só conferir em:
Bom proveito e passe adiante!
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