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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 10.12.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.689; ano X)



- Assunto: OUTROS. Lei Complementar nº 153, de 09.12.2015 (DOU de 10.12.2015, S. 1, p. 1) - altera o art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), e dá outras providências.



- Assunto: ÉTICA. Portaria/IBAMA nº 19, de 09.12.2015 (DOU de 10.12.2015, S. 1, ps. 67 e 68) - aprova a instituição da Comissão de Ética Pública no âmbito do IBAMA e dá outras providências.



- Assunto: SEGURANÇA NO TRABALHO. Portaria do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social de nº 211, de 09.12.2015 (DOU de 10.12.2015, S. 1, ps. 83 e 84) - altera a Norma Regulamentadora n.º 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 08.12.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.687; ano X)

- Assunto: EDUCAÇÃO. Decreto nº 8.584, de 07.12.2015 (DOU de 08.12.2015, S. 1, p. 1) - altera o Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira (ENEF) e dispõe sobre sua gestão.



- Assuntos: CGU e CONTAS DO GOVERNO DA REPÚBLICA. Norma de Execução/SFC-CGU nº 3, de 04.12.2015 (DOU de 08.12.2015, S. 1, ps. 1 a 26) - institui procedimentos e anexos que regulamentam a Portaria CGU nº 50.123, de 20 de novembro de 2015, de modo a estabelecer, de forma detalhada, o processo de elaboração e o conteúdo da Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR), relativa ao exercício de 2015, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, com vistas a dar cumprimento ao disposto no inciso XXIV, do art. 84, da Constituição Federal.



- Assunto: TERRITÓRIO. Resolução/IBGE nº 7, de 04.12.2015 (DOU de 08.12.2015, S. 1, p. 86) - aprova os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios (segundo o quadro territorial vigente em 01.07.2014, data de referência das Estimativas Populacionais 2014, processada em 2015).



- Assuntos: PESSOAL e TCU. Resolução/TCU nº 273, de 02.12.2015 (DOU de 08.12.2015, S. 1, ps. 92 e 93) - dispõe sobre a designação para funções de confiança e a nomeação para cargo em comissão no âmbito da Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.



- Assunto: CFC. Resolução/CFC nº 1.497, de 20.11.2015 (DOU de 08.12.2015, S. 1, p. 94) - institui a "Medalha Mérito Contábil João Lyra" e dá outras providências.
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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 07.12.2015.





- Assuntos: AGU e RECUPERAÇÃO DE ATIVOS. Portaria/AGU nº 511, de 04.12.2015 (DOU de 07.12.2015, S. 1, ps. 3 e 4) - estabelece a solução de atuação estratégico-jurídica Laboratório de Recuperação de Ativos (LABRA/AGU), no âmbito da Procuradoria-Geral da União.



- Assuntos: CGU e ESTRATÉGIA. Portaria/CGU nº 50.223, de 04.12.2015 (DOU de 07.12.2015, S. 1, p. 4) - aprova o Planejamento Estratégico da Controladoria-Geral da União (CGU) para o quadriênio 2016-2019, conforme Mapa Estratégico anexo ao normativo.



- Assuntos: CGU e TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Portaria/CGU nº 50.224, de 04.12.2015 (DOU de 07.12.2015, S. 1, p. 5) - institui o Comitê de Tecnologia da Informação (CETI) da Controladoria- Geral da União, e dá outras providências.



- Assuntos: CGU e PESSOAL. Portaria/CGU nº 50.225, de 04.12.2015 (DOU de 07.12.2015, S. 1, ps. 5 e 6) - institui processo seletivo interno para a nomeação de chefes das unidades da Controladoria Regional da União nos Estados e para Coordenadores-Gerais da Secretaria Federal de Controle Interno e dá outras providências.



- Assuntos: FPE e FPM. Portaria/STN-MF nº 726, de 04.12.2015 (DOU de 07.12.2015, S. 1, p. 32) - dispõe sobre o cronograma dos créditos aos beneficiários dos recursos referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios e ao Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados (IPI-EXP), em 2016.
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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 03.12 e 04.12.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.685; ano X)

Assuntos: CONTRATOS e LICITAÇÕES. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 92. Ementa: o TCU deu ciência à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT de que a jurisprudência da Corte de Contas tem se sedimentado no sentido de que a penalidade de suspensão temporária e de impedimento de contratar prevista no artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 incide somente em relação ao órgão ou à entidade contratante, a exemplo dos Acórdãos nºs 3.243/2012-P, 3.439/2012-P e 1.064/2013-P (item 9.3.2, TC-019.168/2015-2, Acórdão nº 2.962/2015-Plenário).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 104. Ementa: determinação à EBSERH para que promova a transferência total da gestão financeira de cada um dos hospitais filiados para a correspondente Unidade Gestora (UG) da EBSERH Filial, com as respectivas sub-rogações dos contratos que se fizerem necessárias (item 9.1.5.2, TC-032.519/2014-1, Acórdão nº 2.983/2015-Plenário).

- Assunto: CONFLITO DE INTERESSES. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 113. Ementa: determinação ao SEBRAE/MS para que insira, em seus convênios, cláusula que proíba a contratação de empresas cujos sócios ou dirigentes sejam vinculados à convenente (item 9.2.2, TC-025.027/2008-0, Acórdão nº 3.008/2015-Plenário).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 115. Ementa: recomendação ao SEBRAE-DN para que, relativamente às suas aquisições, implemente controles internos no sentido de que o fiscal do contrato de determinada solução armazene dados da execução contratual, de modo que a equipe de planejamento da contratação encarregada de elaborar os artefatos da próxima licitação da mesma solução ou de solução similar conte com informações de contratos anteriores (séries históricas de contratos de serviços contínuos), o que pode facilitar a definição das quantidades e dos requisitos da nova contratação, semelhantemente ao previsto no art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 (item 9.3.3, TC-019.615/2015-9, Acórdão nº 3.016/2015-Plenário).

- Assunto: CONSULTORIA JURÍDICA. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 115. Ementa: recomendação ao SEBRAE-DN no sentido de que a assessoria jurídica não deve aprovar processos de contratação que não contenham, nos autos, a memória de cálculo das quantidades dos itens que serão contratados, semelhantemente ao previsto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 (item 9.3.4, TC-019.615/2015-9, Acórdão nº 3.016/2015-Plenário).

- Assunto: AQUISIÇÕES. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 119. Ementa: recomendação ao TRF 2ª Região) no sentido de estabelecer diretrizes para área de aquisições, incluindo: a) estratégia de terceirização; b) políticas de compras; c) política de estoques; d) políticas de sustentabilidade; e) política de compras conjuntas (itens 9.1.3.1 a 9.1.3.5, TC-022.925/2014-7, Acórdão nº 3.030/2015-Plenário).

- Assunto: AQUISIÇÕES. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 119. Ementa: recomendação ao TRF 2ª Região para estabelecer em normativos internos com: a) as competências, atribuições e responsabilidades dos dirigentes, inclusive quanto à delegação de competências, com respeito às aquisições, incluindo a responsabilidade pelo estabelecimento de políticas e procedimentos de controles internos necessários para mitigar os riscos nas aquisições e para monitorar os atos delegados relativos às contratações; b) as competências, atribuições e responsabilidades dos cargos efetivos da área de aquisições (itens 9.1.4.1 e 9.1.4.2, TC-022.925/2014-7, Acórdão nº 3.030/2015-Plenário).

- Assuntos: AQUISIÇÕES e RISCO. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 119. Ementa: recomendação ao TRF 2ª Região para: a) estabelecer diretrizes para o gerenciamento de riscos da área de aquisições; b) capacitar os gestores na área de aquisições em gestão de riscos; c) realizar gestão de riscos das aquisições (itens 9.1.6 a 9.1.8, TC-022.925/2014-7, Acórdão nº 3.030/2015-Plenário).

- Assuntos: AQUISIÇÕES e PESSOAL. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 119. Ementa: recomendação ao TRF 2ª Região para expedir orientações no sentido de que, quando pertinente, a escolha dos ocupantes de funções-chave, funções de confiança ou cargos em comissão na área de aquisições seja fundamentada nos perfis de competências definidos no modelo e sempre pautada pelos princípios da transparência, da motivação, da eficiência e do interesse público (item 9.1.18, TC-022.925/2014-7, Acórdão nº 3.030/2015-Plenário).

- Assuntos: CONTRATOS e TRABALHISTA. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 119. Ementa: recomendação ao TRF 2ª Região para que, no modelo de processo de contratação de bens e serviços, avalie os riscos de descumprimento pela contratada das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS para determinar a extensão das amostras que serão utilizadas na fiscalização do cumprimento: a) das obrigações trabalhistas pela contratada, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado; b) das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS, por meio da análise dos extratos retirados pelos próprios empregados terceirizados utilizando-se do acesso às suas próprias contas (o objetivo é que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano - sem que isso signifique que a análise não possa ser realizada mais de uma vez para um mesmo empregado, garantindo assim o "efeito surpresa" e o benefício da expectativa do controle) (itens 9.1.25.3.1 e 9.1.25.3.2, TC-022.925/2014-7, Acórdão nº 3.030/2015-Plenário).

- Assuntos: AGU, CONSULTORIA JURÍDICA, LICITAÇÕES e PREGÃO. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 120. Ementa: recomendação ao TRF 2ª Região no sentido de estabelecer modelos de lista de verificação para atuação: a) da consultoria jurídica na emissão dos pareceres de que trata a Lei nº 8.666/1993, art. 38, parágrafo único, em especial, na aprovação das minutas de instrumentos convocatórios das licitações e de ajustes decorrentes de repactuações, podendo adotar os modelos estabelecidos pela Advocacia-Geral da União; b) do pregoeiro ou da comissão de licitação durante a fase de seleção do fornecedor (itens 9.1.26.1 e 9.1.26.2, TC-022.925/2014-7, Acórdão nº 3.030/2015-Plenário).

- Assuntos: CONTRATOS, LICITAÇÕES e TRABALHISTA. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 120. Ementa: determinação ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) para, em atenção ao art. 14 do Decreto-lei nº 200/1967, antes da eventual prorrogação dos Contratos 16/2013 e 1/2014, ou das licitações com vistas a substituí-los, incluir, nos estudos técnicos preliminares da contratação, a avaliação do custo/benefício do modelo de fiscalização administrativa que será utilizado, considerando, além da conta vinculada, outras possibilidades, como a aplicação dos controles previstos no Acórdão nº 1.214/2013-P (combinação de controles mais rígidos na seleção do fornecedor - e.g., itens 9.1.10, 9.1.12 e 9.1.13 - com controles mais eficientes na fiscalização - e.g., itens 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5.6, 9.1.6.6, 9.1.7, 9.1.8 e 9.1.9) e a possibilidade de contratação de empresa especializada para apoiar a avaliação do cumprimento, pelas contratadas, das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS (item 9.1.2, TC-022.925/2014-7, Acórdão nº 3.030/2015-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: LDO 2015. Lei nº 13.199, de 03.12.2015 (DOU de 03.12.2015, edição extra, S. 1, ps. 1 e 2) - altera os dispositivos que menciona da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015.

- Assunto: PESSOAL. Lei Complementar nº 152, de 03.12.2015 (DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 2) - dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

- Assunto: PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA. Decreto nº 8.581, de 03.12.2015 (DOU de 04.12.2015, S. 1, ps. 5 a 7) - altera o Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.

- Assunto: PESSOAL. Orientação Normativa da Secretaria de Gestão Pública nº 10, de 02.12.2015 (DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 74) - revoga o art. 6º da Orientação Normativa nº 9, de 19 de novembro de 2015, que estabelece orientações quanto à inscrição automática de servidores públicos da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações, no plano de benefícios ExecPrev, da Funpresp-Exe.

- Assuntos: RELATÓRIO DE GESTÃO e TCU. Portaria/TCU nº 321, de 30.11.2015 (DOU de 04.12.2015, S. 1, ps. 81 a 84) - dispõe sobre as orientações para a elaboração de conteúdo dos Relatórios de Gestão e de informações suplementares referentes ao exercício de 2015, bem como sobre a operacionalização do Sistema de Prestação de Contas, conforme as disposições da Decisão Normativa/TCU nº 146, de 30 de setembro de 2015.
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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 02.12.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.684; ano X)

- Assunto: PESSOAL. Lei nº 13.197, de 01.12.2015 (DOU de 02.12.2015, S. 1, p. 1) - altera a Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para transformar em cargos de nível superior os cargos da Carreira Policial Civil do Distrito Federal.

- Assunto: AGU. Portaria/AGU nº 506, de 01.12.2015 (DOU de 02.12.2015, S. 1, p. 2) - fixa na Consultoria-Geral da União a lotação dos Advogados da União e Procuradores Federais em exercício nas Consultorias Jurídicas e Assessorias Jurídicas de Ministérios e Secretarias da Presidência da República que foram extintos ou fusionados por força da Medida Provisória nº 696, de 02 de outubro de 2015.

- Assuntos: CARTÃO CORPORATIVO e SUPRIMENTO DE FUNDOS. Resolução/COFEN nº 495, de 25.11.2015 (DOU de 02.12.2015, S. 1, p. 77) - institui e implementa o Manual para Uso de Suprimentos de Fundos e Cartão Corporativo do Sistema COFEN/Conselhos Regionais.
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EMENTÁRIO IMPORTANTE - aplicativo do Ementário de Gestão Pública.

Prezado(a) Leitor(a) do Ementário de Gestão Pública,
Bom dia!
Nestes dez anos de divulgação do saber significativo em gestão pública brasileira, fomos aperfeiçoando a forma de estarmos presentes em seu dia-a-dia com informações relevantes do Direito Administrativo aplicado, a partir de publicações no Diário Oficial da União.
Num primeiro momento, por e-mail; posteriormente pelo Facebook (rede social) e pelo twitter (microblog); e, agora, pelo aplicativo do Ementário de Gestão Pública para celular, inclusive (desenvolvido pelo prof. Ricardo Gomes, do Preparatório Popular).
Toda nossa base de conhecimento - de mais de uma década de trabalho cidadão - na palma da mão para consultas!
Bom proveito! Passe adiante!
Fraternalmente,
Paulo Grazziotin, Brasília-DF
Criador do Ementário de Gestão Pública
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EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 01.12.2015.


EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.683; ano X; tiragem 14.908)

- Assunto: MORTALIDADE. Resolução/IBGE nº PR-06, de 25.11.2015 (DOU de 01.12.2015, S. 1, p. 112) - divulga a Tábua Completa de Mortalidade (ambos os sexos) – 2014.
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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 30.11.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.682; ano X; tiragem 14.901)

- Assunto: OUTROS. Resolução/Senado Federal nº 19, de 2015 (DOU de 30.11.2015, S. 1, p. 2) - regulamenta o Programa e-Cidadania. Pelo art. 1º do normativo, o Programa e-Cidadania tem por objetivo estimular e possibilitar maior participação dos cidadãos, por meio da tecnologia da informação e comunicação, nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação do Senado Federal.

- Assunto: PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA. Decreto nº 8.580, de 27.11.2015 (DOU de 30.11.2015, S. 1, ps. 2 a 5) - altera o Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.
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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 27.11.2015.







- Assuntos: CONTRATOS e VIGILÂNCIA. DOU de 27.11.2015, S. 1, p. 178. Ementa: o TCU deu ciência a uma entidade pública federal sobre impropriedade caracterizada pela morosidade na substituição de empresa de vigilância, cujos valores contratados se encontravam acima da média de mercado, bem como a ausência de negociação que objetivasse repactuar valores pagos acima da média de mercado à contratada e de estudo que orientasse a delimitação do objeto a ser contratado, identificadas em um contrato e em pregão, contrariando o art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, e o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Acórdãos nºs 4.045/2009-1ªC, 2.047/2006-1ªC e 777/2000-P (item 1.7, TC-043.770/2012-6, Acórdão nº 7.289/2015-1ª Câmara).



- Assunto: CONCURSO PÚBLICO. DOU de 27.11.2015, S. 1, p. 193. Ementa: o TCU deu ciência ao SESI/MS acerca das seguintes falhas/irregularidades: a) subjetividade nos processos de contratação de pessoal, uma vez que as etapas de avaliação psicológica, dinâmica de grupo e entrevista possuem o mesmo peso que a prova de conhecimento específico; b) ausência de previsão de revisão de resultado nos processos seletivos e carência de divulgação dos resultados das etapas, restringindo o candidato na interposição de recursos; c) restrição à competitividade nos processos de seleção de pessoal ante a ausência de detalhamento do conteúdo programático de cada etapa dos processos seletivos e a limitação no número de candidatos inscritos (itens 1.7.1.1 a 1.7.1.3, TC-026.770/2014-8, Acórdão nº 7.453/2015-1ª Câmara).



NORMATIVOS



- Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.578, de 26.11.2015 (DOU de 27.11.2015, S. 1, ps. 5 a 16) - aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e dispõe sobre a criação da Comissão de Transição e Inventariança da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.



- Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.579, de 26.11.2015 (DOU de 27.11.2015, S. 1, ps . 17 a 24) - aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, o Decreto nº 8.364, de 17 de novembro de 2014, o Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, o Decreto nº 8.414, de 26 de fevereiro de 2015, o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, o Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e o Decreto nº 5.490, de 14 de julho de 2005, e remaneja cargos em comissão.



- Assunto: PATRIMÔNIO. Portaria/SPU-MP nº 215, de 25.11.2015 (DOU de 27.11.2015, S. 1, ps. 89 e 90) - estabelece procedimentos para a concessão de anistia de débitos patrimoniais e de isenção do pagamento de taxas de ocupação, de foros ou de laudêmios para as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, que se enquadrem na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, conforme disposto no artigo 16, I e § 1º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015.



- Assunto: FPM. Decisão Normativa/TCU nº 148, de 25.11.2015 (DOU de 27.11.2015, S. 1, ps. 104 a 165) - aprova, para o exercício de 2016, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d" e "e", da Constituição Federal e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881, de 27 de agosto de 1981.



- Assuntos: AUDITORIA e CFC. Resolução/CFC nº 1.495, de 20.11.2015 (DOU de 27.11.2015, S. 1, p. 228) - dispõe sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dá outras providências.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
- INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS -
Base de conhecimento: https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
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"A vida é muito curta para ser pequena" (Benjamin Disraeli).
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Passe adiante!

EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 20.11 a 26.11.2015.






- Assunto: PASSAGENS. DOU de 25.11.2015, S. 1, p. 70. Ementa: recomendação ao TCU para que avalie a conveniência e a oportunidade de inserir nos próximos editais para contratação de serviço de natureza continuada, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, por meio de atendimento remoto e de posto de atendimento avançado da contratada, a ser instalado nas dependências do órgão, exigência de apresentação de planilhas de custos pelas empresas licitantes, assim como orientação aos pregoeiros para que verifiquem a exequibilidade das propostas ofertadas (item 1.6.1, TC-023.330/2015-5, Acórdão nº 2.861/2015-Plenário).



- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 25.11.2015, S. 1, p. 75. Ementa: determinação à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP/GO) para que, em contratações custeadas com recursos de natureza federal, abstenha-se de firmar contratos com pessoas jurídicas distintas daquela para o qual foi adjudicado o objeto da licitação, ainda que se tratem de empresas pertencentes ao mesmo grupo, em atenção ao disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, constante do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, bem como ao disposto nos arts. 41 e 50 da mesma Lei (item 9.3.1, TC-030.486/2010-6, Acórdão nº 2.879/2015-Plenário).



- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 25.11.2015, S. 1, p. 87. Ementa: o TCU deu ciência à Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) sobre a seguinte irregularidade constatada na Concorrência Pública Internacional SEP/PR 2/2010, qual seja: "a previsão de despesas em duplicidade (5% de 'Despesas Eventuais' nos custos diretos sobrepondo-se à 'Taxa Margem de Incerteza' de 4,5% no BDI) contraria reiterada jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 2139/2013 e 28/2013, ambos do Plenário" (item 9.6.2, TC-016.546/2010-5, Acórdão nº 2.901/2015-Plenário).



- Assuntos: LICITAÇÕES e RISCO. DOU de 25.11.2015, S. 1, p. 87. Ementa: o TCU deu ciência à Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) sobre a seguinte irregularidade constatada na Concorrência Pública Internacional SEP/PR 2/2010, qual seja: "a aprovação de orçamento com sobrepreço, ainda que o prejuízo não tenha se concretizado, colocou a Administração em risco de contratar com valores acima dos de mercado" (item 9.6.3, TC-016.546/2010-5, Acórdão nº 2.901/2015-Plenário).



- Assunto: ÉTICA. DOU de 25.11.2015, S. 1, p. 87. Ementa: recomendação ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE (TRT6) para que avalie a conveniência e a oportunidade de adotar os seguintes procedimentos: a) um código de ética para orientar a atuação de todos os servidores, empregados e colaboradores; b) promover ações de disseminação, capacitação ou treinamento do código de ética adotado; c) instituir comissão de ética ou outro mecanismo de controle e monitoramento do cumprimento do código de ética instituído; d) instituir plano de trabalho anual para atuação da comissão de ética (itens 9.1.1 a 9.1.4, TC-023.202/2014-9, Acórdão nº 2.902/2015-Plenário).



- Assuntos: CAPACITAÇÃO e RISCO. DOU de 25.11.2015, S. 1, p. 87. Ementa: recomendação ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE (TRT6) no sentido de que inclua no Plano de Capacitação da organização cursos e treinamentos sobre gestão de riscos (item 9.1.9.2, TC-023.202/2014-9, Acórdão nº 2.902/2015-Plenário).



- Assunto: PATROCÍNIO. DOU de 25.11.2015, S. 1, p. 92. Ementa: determinação à PETROBRAS, exceto nos contratos exclusivos de divulgação de marca, para que: a) vincule os recursos transferidos em seus patrocínios ao objeto pactuado no contrato ou convênio a ser firmado com a entidade interessada; b) os recursos destinados aos patrocínios, incentivados ou não incentivados, devem ser depositados em contas específicas e devem ser utilizados somente no objeto pactuado; c) oriente aos patrocinados que mantenham sob sua guarda documentação que comprove os gastos realizados, como extrato de conta vinculada, recibos, notas fiscais, dentre outros, de modo a evidenciar essas despesas ao objeto pactuado; d) realize acompanhamento e exame de contas de contratos de patrocínio selecionados, com base em critérios de relevância, risco e materialidade, informando ao TCU os resultados dessas fiscalizações, na prestação de contas ordinária da Companhia; e) relativamente aos patrocínios incentivados, como no caso da Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991), não deve haver exigência de prestação de contas por parte da PETROBRAS, já que essas contas são prestadas junto ao órgão ou entidade que autorizou a captação de recursos, nos termos definidos pela legislação específica (itens 9.2.1 a 9.2.5, TC-041.625/2012-9, Acórdão nº 2.914/2015-Plenário).



NORMATIVOS



- Assuntos: CONTAS ANUAIS e TCU. Decisão Normativa/TCU nº 147, de 11.11.2015 (DOU de 20.11.2015, S. 1, ps. 131 a 135) - dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2015 julgadas pelo TCU e especifica a forma, os prazos e os conteúdos para a elaboração das peças de responsabilidade dos órgãos de controle interno e das instâncias supervisoras que comporão os processos de contas, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa/TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010.



- Assuntos: AUDITORIA e CGU. Instrução Normativa/SFC-CGU nº 6, de 19.11.2015 (DOU de 20.11.2015, S. 1, p. 8) - revoga a Instrução Normativa nº 01, de 03 de janeiro de 2007, que estabelece o conteúdo do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna.



- Assunto: PESSOAL. Resolução/INSS nº 511, de 19.11.2015 (DOU de 20.11.2015, S. 1, p. 119) - dispõe sobre as competências técnicas fundamentais e transversais para todos os servidores do INSS.



- Assunto: RDC. Lei nº 13.190, de 19.11.2015 (edição extra do DOU de 20.11.2015, S. 1, p. 1) - altera as Leis nºs 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), 7.210, de 11 de julho de 1984, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 12.305, de 2 de agosto de 2010; e dá outras providências.



- Assunto: CONTAS DO GOVERNO DA REPÚBLICA. Portaria/CGU nº 50.123, de 20.11.2015 (DOU de 23.11.2015, S. 1, ps. 1 a 3) - dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Prestação de Contas Anual do Presidente da República.



- Assunto: PLANO PLURIANUAL. Portaria/MP nº 519, de 20.11.2015 (DOU de 23.11.2015, S. 1, p. 121) - inclui os §§ 3º e 4º no art. 5º da Portaria nº 16/2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão



- Assuntos: PESSOAL e PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Orientação Normativa da Secretaria de Gestão Pública nº 9, de 19.11.2015 (DOU de 23.11.2015, S. 1, p. 127) - estabelece orientações quanto à inscrição automática de servidores públicos da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações, no plano de benefícios Execprev, da Funpresp-Exe.



- Assunto: LOA 2015. Lei nº 13.191, de 23.11.2015 (DOU de 24.11.2015, S. 1, ps. 1 e 2) - altera o Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2015.



- Assunto: LDO 2015. Lei nº 13.192, de 23.11.2015 (DOU de 24.11.2015, S. 1, p. 2) - altera a Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015.



- Assunto: ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO. Portaria da Secretaria de Controle Interno da Secretaria de Governo de nº 23, de 25.11.2015 (DOU de 26.11.2015, S. 1, ps. 3 a 4) - aprova o calendário e as orientações sobre o encerramento contábil das atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais dos órgãos e entidades integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, referente ao exercício financeiro de 2015, na forma constante do Anexo a esta Portaria.



- Assunto: PATRIMÔNIO. Portaria Conjunta/SPU-MP nº 214, de 25.11.2015 (DOU de 26.11.2015, S. 1, ps. 132 a 134) - estabelece procedimentos para concessão de anistia de débitos patrimoniais e de isenção do pagamento de taxas de ocupação, de foros ou de laudêmios para as pessoas jurídicas de direito privado que desenvolvam ações de salvaguarda para bens culturais Registrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) como Patrimônio Cultural do Brasil, quando os imóveis da União utilizados sob regime de ocupação ou de aforamento forem essenciais à manutenção, à produção e à reprodução dos saberes e práticas associados.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
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