EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 20.11 a 26.11.2015.






- Assunto: PASSAGENS. DOU de 25.11.2015, S. 1, p. 70. Ementa: recomendação ao TCU para que avalie a conveniência e a oportunidade de inserir nos próximos editais para contratação de serviço de natureza continuada, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, por meio de atendimento remoto e de posto de atendimento avançado da contratada, a ser instalado nas dependências do órgão, exigência de apresentação de planilhas de custos pelas empresas licitantes, assim como orientação aos pregoeiros para que verifiquem a exequibilidade das propostas ofertadas (item 1.6.1, TC-023.330/2015-5, Acórdão nº 2.861/2015-Plenário).



- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 25.11.2015, S. 1, p. 75. Ementa: determinação à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP/GO) para que, em contratações custeadas com recursos de natureza federal, abstenha-se de firmar contratos com pessoas jurídicas distintas daquela para o qual foi adjudicado o objeto da licitação, ainda que se tratem de empresas pertencentes ao mesmo grupo, em atenção ao disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, constante do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, bem como ao disposto nos arts. 41 e 50 da mesma Lei (item 9.3.1, TC-030.486/2010-6, Acórdão nº 2.879/2015-Plenário).



- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 25.11.2015, S. 1, p. 87. Ementa: o TCU deu ciência à Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) sobre a seguinte irregularidade constatada na Concorrência Pública Internacional SEP/PR 2/2010, qual seja: "a previsão de despesas em duplicidade (5% de 'Despesas Eventuais' nos custos diretos sobrepondo-se à 'Taxa Margem de Incerteza' de 4,5% no BDI) contraria reiterada jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 2139/2013 e 28/2013, ambos do Plenário" (item 9.6.2, TC-016.546/2010-5, Acórdão nº 2.901/2015-Plenário).



- Assuntos: LICITAÇÕES e RISCO. DOU de 25.11.2015, S. 1, p. 87. Ementa: o TCU deu ciência à Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) sobre a seguinte irregularidade constatada na Concorrência Pública Internacional SEP/PR 2/2010, qual seja: "a aprovação de orçamento com sobrepreço, ainda que o prejuízo não tenha se concretizado, colocou a Administração em risco de contratar com valores acima dos de mercado" (item 9.6.3, TC-016.546/2010-5, Acórdão nº 2.901/2015-Plenário).



- Assunto: ÉTICA. DOU de 25.11.2015, S. 1, p. 87. Ementa: recomendação ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE (TRT6) para que avalie a conveniência e a oportunidade de adotar os seguintes procedimentos: a) um código de ética para orientar a atuação de todos os servidores, empregados e colaboradores; b) promover ações de disseminação, capacitação ou treinamento do código de ética adotado; c) instituir comissão de ética ou outro mecanismo de controle e monitoramento do cumprimento do código de ética instituído; d) instituir plano de trabalho anual para atuação da comissão de ética (itens 9.1.1 a 9.1.4, TC-023.202/2014-9, Acórdão nº 2.902/2015-Plenário).



- Assuntos: CAPACITAÇÃO e RISCO. DOU de 25.11.2015, S. 1, p. 87. Ementa: recomendação ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE (TRT6) no sentido de que inclua no Plano de Capacitação da organização cursos e treinamentos sobre gestão de riscos (item 9.1.9.2, TC-023.202/2014-9, Acórdão nº 2.902/2015-Plenário).



- Assunto: PATROCÍNIO. DOU de 25.11.2015, S. 1, p. 92. Ementa: determinação à PETROBRAS, exceto nos contratos exclusivos de divulgação de marca, para que: a) vincule os recursos transferidos em seus patrocínios ao objeto pactuado no contrato ou convênio a ser firmado com a entidade interessada; b) os recursos destinados aos patrocínios, incentivados ou não incentivados, devem ser depositados em contas específicas e devem ser utilizados somente no objeto pactuado; c) oriente aos patrocinados que mantenham sob sua guarda documentação que comprove os gastos realizados, como extrato de conta vinculada, recibos, notas fiscais, dentre outros, de modo a evidenciar essas despesas ao objeto pactuado; d) realize acompanhamento e exame de contas de contratos de patrocínio selecionados, com base em critérios de relevância, risco e materialidade, informando ao TCU os resultados dessas fiscalizações, na prestação de contas ordinária da Companhia; e) relativamente aos patrocínios incentivados, como no caso da Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991), não deve haver exigência de prestação de contas por parte da PETROBRAS, já que essas contas são prestadas junto ao órgão ou entidade que autorizou a captação de recursos, nos termos definidos pela legislação específica (itens 9.2.1 a 9.2.5, TC-041.625/2012-9, Acórdão nº 2.914/2015-Plenário).



NORMATIVOS



- Assuntos: CONTAS ANUAIS e TCU. Decisão Normativa/TCU nº 147, de 11.11.2015 (DOU de 20.11.2015, S. 1, ps. 131 a 135) - dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2015 julgadas pelo TCU e especifica a forma, os prazos e os conteúdos para a elaboração das peças de responsabilidade dos órgãos de controle interno e das instâncias supervisoras que comporão os processos de contas, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa/TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010.



- Assuntos: AUDITORIA e CGU. Instrução Normativa/SFC-CGU nº 6, de 19.11.2015 (DOU de 20.11.2015, S. 1, p. 8) - revoga a Instrução Normativa nº 01, de 03 de janeiro de 2007, que estabelece o conteúdo do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna.



- Assunto: PESSOAL. Resolução/INSS nº 511, de 19.11.2015 (DOU de 20.11.2015, S. 1, p. 119) - dispõe sobre as competências técnicas fundamentais e transversais para todos os servidores do INSS.



- Assunto: RDC. Lei nº 13.190, de 19.11.2015 (edição extra do DOU de 20.11.2015, S. 1, p. 1) - altera as Leis nºs 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), 7.210, de 11 de julho de 1984, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 12.305, de 2 de agosto de 2010; e dá outras providências.



- Assunto: CONTAS DO GOVERNO DA REPÚBLICA. Portaria/CGU nº 50.123, de 20.11.2015 (DOU de 23.11.2015, S. 1, ps. 1 a 3) - dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Prestação de Contas Anual do Presidente da República.



- Assunto: PLANO PLURIANUAL. Portaria/MP nº 519, de 20.11.2015 (DOU de 23.11.2015, S. 1, p. 121) - inclui os §§ 3º e 4º no art. 5º da Portaria nº 16/2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão



- Assuntos: PESSOAL e PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Orientação Normativa da Secretaria de Gestão Pública nº 9, de 19.11.2015 (DOU de 23.11.2015, S. 1, p. 127) - estabelece orientações quanto à inscrição automática de servidores públicos da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações, no plano de benefícios Execprev, da Funpresp-Exe.



- Assunto: LOA 2015. Lei nº 13.191, de 23.11.2015 (DOU de 24.11.2015, S. 1, ps. 1 e 2) - altera o Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2015.



- Assunto: LDO 2015. Lei nº 13.192, de 23.11.2015 (DOU de 24.11.2015, S. 1, p. 2) - altera a Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015.



- Assunto: ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO. Portaria da Secretaria de Controle Interno da Secretaria de Governo de nº 23, de 25.11.2015 (DOU de 26.11.2015, S. 1, ps. 3 a 4) - aprova o calendário e as orientações sobre o encerramento contábil das atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais dos órgãos e entidades integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, referente ao exercício financeiro de 2015, na forma constante do Anexo a esta Portaria.



- Assunto: PATRIMÔNIO. Portaria Conjunta/SPU-MP nº 214, de 25.11.2015 (DOU de 26.11.2015, S. 1, ps. 132 a 134) - estabelece procedimentos para concessão de anistia de débitos patrimoniais e de isenção do pagamento de taxas de ocupação, de foros ou de laudêmios para as pessoas jurídicas de direito privado que desenvolvam ações de salvaguarda para bens culturais Registrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) como Patrimônio Cultural do Brasil, quando os imóveis da União utilizados sob regime de ocupação ou de aforamento forem essenciais à manutenção, à produção e à reprodução dos saberes e práticas associados.
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
- INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS -
Base de conhecimento: https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Rede social: https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Microblog: https://twitter.com/ementario
---
"A vida é muito curta para ser pequena" (Benjamin Disraeli).
---
Passe adiante!

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...