Contratações Públicas Sustentáveis

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Administração Pública Gerencial

Idéias para reduzir custos e atingir maior eficiência na administração pública

Planilhas para download

Veja aqui algumas planilhas que poderão ser úteis.

Orçamento Público

Veja aqui o material do Curso de Orçamento Público ministrado pela ENAP em 2012.

Cartilha de Segurança na Internet

Acesse aqui a Cartilha de Segurança na Internet do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil.

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Seis Aulas de Gestão - Para descontrair



AULA1

Um corvo está sentado numa árvore o dia inteiro sem fazer nada. Um pequeno coelho vê o corvo e pergunta:
- Eu posso sentar como você e não fazer nada o dia inteiro?
O corvo responde:
- Claro, porque não?
O coelho senta no chão embaixo da árvore e relaxa. De repente uma raposa aparece e come o coelho.

Conclusão: Para ficar sentado sem fazer nada, você deve estar no topo.


AULA 2

Na África todas as manhãs o veadinho acorda sabendo que deverá conseguir correr mais do que o leão se quiser se manter vivo. Todas as manhãs o leão acorda sabendo que deverá correr mais que o veadinho
se não quiser morrer de fome.

Conclusão: Não faz diferença se você é veadinho ou leão, quando o sol nascer você tem que começar a correr.


AULA 3

Dois funcionários e o gerente de uma empresa saem para almoçar e na rua encontram uma antiga lâmpada a óleo. Eles esfregam a lâmpada e de dentro dela sai um gênio. O gênio diz:
- Eu só posso conceder três desejos, então, concederei um a cada um de vocês!
- Eu primeiro, eu primeiro. ' Grita um dos funcionários!!!!
- Eu quero estar nas Bahamas dirigindo um barco, sem ter nenhuma preocupação na vida '... Puff e ele foi.
O outro funcionário se apressa a fazer o seu pedido:
- Eu quero estar no Havaí, com o amor da minha vida e um provimento interminável de pina coladas! Puff, e ele se foi.
- Agora você - diz o gênio para o gerente.
- Eu quero aqueles dois Corinthianos de volta ao escritório logo depois do almoço para uma reunião!

Conclusão: *Deixe sempre o seu chefe falar primeiro.


AULA 4

Um padre está dirigindo por uma estrada quando, vê uma freira em pé no acostamento.
Ele para e oferece uma carona que a freira aceita.
Ela entra no carro, cruza as pernas revelando suas lindas pernas.
O padre se descontrola e quase bate com o carro.
Depois de conseguir controlar o carro e evitar acidente ele não resiste e coloca a mão na perna da freira.
A freira olha para ele e diz:
- Padre, lembre-se do Salmo 129!
O padre sem graça se desculpa:
- Desculpe Irmã, a carne é fraca... E tira a mão da perna da freira.
Mais uma vez a freira diz:
- Padre, lembre-se do Salmo 129!
Chegando ao seu destino a freira agradece e, com um sorriso enigmático, desce do carro e entra no convento.
Assim que chega à igreja o padre corre para as Escrituras para ler o Salmo 129, que diz: 'Vá em frente, persista, mais acima encontrarás a glória do paraíso'.

Conclusão: Se você não está bem informado sobre o seu trabalho, você pode perder excelentes oportunidades.


AULA 5 

Um homem está entrando no chuveiro enquanto sua mulher acaba de sair e está se enxugando.
A campainha da porta toca.
Depois de alguns segundos de discussão para ver quem iria atender a porta a mulher desiste, se enrola na toalha e desce as escadas.
Quando ela abre a porta, vê o vizinho Nestor em pé na soleira. Antes que ela possa dizer qualquer coisa, Nestor diz:
- Eu lhe dou 3.000 reais se você deixar cair esta toalha!
Depois de pensar por alguns segundos, a mulher deixa a toalha cair e fica nua. Nestor então entrega a ela os 3.000 reais prometidos e vai embora. Confusa, mas excitada com sua sorte, a mulher se enrola de novo na toalha e volta para o quarto. Quando ela entra no quarto, o marido grita do chuveiro:
- Quem era?
- Era o Nestor, o vizinho da casa ao lado, diz ela.
- Ótimo! Ele lhe deu os 3.000 reais que ele estava me devendo? *

Conclusão: Se você compartilha informações a tempo, você pode prevenir exposições desnecessárias


AULA 6

Um fazendeiro resolve colher algumas frutas em sua propriedade, pega um balde vazio e segue rumo às árvores frutíferas. No caminho ao passar por uma lagoa, ouve vozes femininas e acha que provavelmente algumas mulheres invadiram suas terras.
Ao se aproximar lentamente, observa várias belas garotas nuas se banhando na lagoa.
Quando elas percebem a sua presença, nadam até a parte mais profunda da lagoa e gritam:
- Nós não vamos sair daqui enquanto você não deixar de nos espiar e for embora.
O fazendeiro responde:
- Eu não vim aqui para espiar vocês, eu só vim alimentar os jacarés!

Conclusão: A criatividade é o que faz a diferença na hora de atingirmos nossos objetivos mais rapidamente.

Prêmio Cidade Pró-Catador

logo procatador

Prêmio Cidade Pró-Catador para reconhecer boas práticas de
inclusão dos catadores de materiais recicláveis

O Prêmio Cidade Pró-Catador reconhecerá boas práticas de inclusão social e econômica de catadores de materiais recicláveis, em especial na implantação da coleta seletiva. Serão premiadas quatro iniciativas de municípios que se destacam no desenvolvimento de políticas públicas junto aos catadores. As inscrições já estão abertas e poderão ser feitas até o dia 25 de outubro
Promovido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o Prêmio tem a parceria do Ministério do Meio Ambiente, Fundação Banco do Brasil, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis. Dirigido aos municípios cujas práticas estejam em sintonia com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Prêmio visa reconhecer as iniciativas de integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis em ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Algumas cidades já mantêm políticas que possibilitam a inclusão de pessoas de baixa renda contribuindo para os esforços do governo federal na superação da pobreza extrema. 
O Prêmio Cidade Pró-Catador tem como objetivos reconhecer e dar visibilidade às prefeituras cujas práticas com inclusão social e econômica de catadores possam ser referências para incentivar outros municípios a também implementarem iniciativas nesse campo; aprofundar o conhecimento dos gestores públicos federais, estaduais e municipais sobre políticas públicas de reciclagem, coleta seletiva e inclusão social e econômica de catadores e criar um banco de boas práticas municipalistas. 

Participe
  1. Preencha a ficha de inscrição
  2. Envie a ficha preenchida para o email ciisc@presidencia.gov.br com o assunto "Prêmio Cidade Pró-Catador - Inscrição"

Pré-Seleção
As inscrições serão feitas exclusivamente pelo site www.secretariageral.gov.br/procatador até o dia 25 de outubro.  A Comissão de Avaliação fará uma triagem de até dez iniciativas que melhor se enquadrem nos critérios de boas práticas definidos previamente. As iniciativas serão avaliadas in loco, com o registro documental e fotográfico para compor banco de dados do Comitê Interministerial para a Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis - CIISC.

Avaliação e premiação
Entre as dez iniciativas avaliadas serão escolhidas quatro para serem premiadas durante a cerimônia de honra no Natal da Presidenta com os catadores de materiais recicláveis e população em situação de rua, em dezembro de 2013. Dois representantes de cada experiência premiada - um gestor público municipal e um catador – irão conhecer uma experiência de reciclagem em um país referência com todas as despesas pagas. As premiadas também farão parte da publicação do CIISC sobre boas práticas de ações municipais.

Informações sobre o Prêmio:

Orientações Gerais Para a Conservação de Energia Elétrica em Prédios Públicos

Introdução

Esta publicação foi elaborada, pela Eletrobrás, através do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel, para auxiliar os administradores dos Prédios Públicos na obtenção de resultados que tragam redução no consumo de energia elétrica. 

De modo geral, as edificações públicas apresentam oportunidades significativas de redução de custos e de economia de energia através de um melhor gerenciamento da instalação, adoção de equipamentos tecnologicamente mais avançados e eficientes, alterações de algumas características arquitetônicas, utilização de técnicas modernas de projeto e construção, alterações dos hábitos dos usuários e de algumas rotinas de trabalho na edificação. Entretanto, é importante esclarecer que as oportunidades de redução de consumo de energia elétrica em cada prédio devem ser identificadas em um estudo específico, com recomendação das ações a serem empreendidas e análise de viabilidade técnico-econômica. 

O combate ao desperdício de energia elétrica é vantajoso para todos os envolvidos. Ganha o consumidor, que passa a comprometer menor parcela de seus custos, o setor elétrico, que posterga investimentos necessários ao atendimento de novos clientes, e a sociedade como um todo pois, além dos recursos economizados, as atividades de eficientização energética geram empregos através do próprio serviço e da utilização de equipamentos, em sua quase totalidade fabricados no país, e contribuem para a conservação e melhoria do meio ambiente evitando as agressões ambientais inerentes à construção de usinas hidrelétricas ou ao funcionamento de usinas térmicas.


EMENTÁRIO normativos publicados nos DOU's de 09.09 a 12.09.2013.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII; Boletim do EGP de nº 1.312)

- Assunto: PESSOAL. Decreto nº 8.107, de 06.09.2013 (DOU de 09.09.2013, S. 1, ps. 10 a 13) - regulamenta a Lei nº 11.539, de 08.11.2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior.

- Assuntos: EDUCAÇÃO e SAÚDE. Lei nº 12.858, de 09.09.2013 (DOU de 10.09.2013, S. 1, p. 1) - dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal; altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989; e dá outras providências.

- Assunto: AGU. Súmula/AGU nº 71, de 09.09.2013 (DOU de 10.09.2013, S. 1,  p. 2) – altera a Sumular/AGU nº 34 (DOU’s de 17.09 a 19.09.2008), que passa a vigorar com a seguinte redação: "É incabível a restituição de valores de caráter alimentar percebidos de boa-fé, por servidor público, em virtude de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração".

- Assunto: PESSOAL. Orientação Normativa da Secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de nº 11, de 09.09.2013 (DOU de 10.09.2013, S. 1, p. 66) - estabelece procedimentos aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC quanto aos critérios para correlação dos cargos comissionados do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Gratificadas (FG’s) do Poder Executivo Federal com os cargos e funções integrantes da Administração Pública Federal indireta, Administração Pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como institui a correlação dos cargos comissionados do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Gratificadas (FG’s) do Poder Executivo Federal com os cargos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.

- Assunto: CONTABILIDADE. Resolução/COFEN nº 442, de 06.09.2013 (DOU de 12.09.2013, S. 1, p. 120) - aprova o Plano de Contas Unificado do Sistema COFEN/Conselhos Regionais e dá outras providências.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA-EGP
https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Autoria: Paulo Grazziotin, AFC, Bsb-DF
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Apoio: Associação Brasileira de Orçamento Público
http://www.abop.org.br/site/
(participe dos cursos da ABOP)
Tels.: (61)3224-2613 ou (61)3224-2159
secretaria@abop.org.br ou abop@abop.org.br
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BLOG DO GRAZZIOTIN
http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/
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Bom proveito e passe adiante!

Orçamento 2014 disponível para o cidadão

A publicação Orçamento Federal ao Alcance de Todos (OFAT 2014) está disponível para consulta no Portal do Orçamento Federal.

Orçamento 2014 disponível para o cidadão
O documento anual que contêm a síntese das informações apresentadas no Projeto de Lei do Orçamento Anual em uma linguagem simples, também chamado de "orçamento-cidadão"está disponível para consulta no Portal do Orçamento Federal.

O objetivo da publicação é contribuir para a formação de uma sociedade melhor informada e mais participativa na gestão dos recursos públicos.
 
Criado em 2010, o OFAT tem o objetivo de proporcionar aos cidadãos melhor compreensão sobre o conteúdo do orçamento público da União previsto para o ano seguinte. Além disso, busca contribuir para a formação de uma sociedade melhor informada e mais participativa na gestão dos recursos públicos.

O documento é divido em três partes. A primeira destaca os grandes números do orçamento para 2014 segundo a característica de cada receita e despesa, bem como a evolução das despesas dos últimos quatro anos. A segunda parte contém informações sobre as despesas, com a quantificação dos recursos que o Governo Federal tem aplicado em Educação, Saúde, Segurança Pública, entre outras, e com o valor da respectiva proposta para 2014. E a terceira traz os principais destaques do orçamento federal para os Estados e o Distrito Federal nas cinco Regiões do País.
O Orçamento Federal ao Alcance de Todos está disponível também em versão eletrônica com links que possibilitam o acesso a informações mais detalhadas, tais como: o plano anual de financiamento da dívida pública, a legislação pertinente de algumas áreas abordadas. Para acessar a íntegra do documento clique aqui.

Portaria Nr 268, DE 30 de Julho de 2013. (publicada no DOU de 31/07/2013, seção I, página 100)

 Devido a dificuldade de encontrar na internet a Portaria Nr 268 - MPOG, estou disponibilizando-a abaixo, para facilitar o trabalho de outros gestores.


A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Parágrafo único doart. 87, da Constituição Federal, e considerando o disposto nos arts. 5o e 9o do Decreto Nr 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

Art. 1º A despesa a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e com a concessão de diárias e passagens, no âmbito dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, no exercício de 2013, fica limitada aos valores
constantes do Anexo I desta Portaria.

§ 1º Entende-se por contratação de bens e serviços e concessão de diárias
e passagens os seguintes itens e naturezas de despesa:

I – Apoio Administrativo:

a) 33903635 – Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional;
b) 33903701 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional;
c) 33903708 - Apoio Administrativo – Menores Aprendizes; e
d) 33903979 - Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional.

II – Locação de Móveis e Imóveis:

a) 33903303 – Locação de Meios de Transporte;
b) 33903309 – Transporte de Servidores;
c) 33903615 – Locação de Imóveis;
d) 33903910 – Locação de Imóveis;
e) 33903912 – Locação de Máquinas e Equipamentos; e
f) 33903914 – Locação de Bens Móveis de Outras Naturezas e
Intangíveis.

III – Material de Consumo:

a) 33903014 - Material Educativo e Esportivo;
b) 33903015 - Material para Festividades e Homenagens; 3
c) 3903016 - Material de Expediente;
d) 33903017 - Material de Processamento de Dados;
e) 33903019 - Material de Acondicionamento e Embalagem;
f) 33903020 - Material de Cama, Mesa e Banho;
g) 33903021 - Material de Copa e Cozinha;
h) 33903022 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização;
i) 33903023 - Uniformes, Tecidos e Aviamentos;
j) 33903024 - Material para Manutenção de Bens Imóveis e/ou
Instalações;
k) 33903025 - Material para Manutenção de Bens Móveis;
l) 33903026 - Material Elétrico e Eletrônico;
m) 33903039 - Material para Manutenção de Veículos;
n) 33903041 - Material para Utilização em Gráfica;
o) 33903628 - Serviço de Seleção e Treinamento;
p) 33903629 - Fretes e Transportes de Encomendas;
 q) 33903702 - Limpeza e Conservação;
r) 33903704 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis;
s) 33903705 - Serviços de Copa e Cozinha;
t) 33903706 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis;
u) 33903707 - Serviços de Brigada de Incêndio;
v) 33903901 - Assinaturas de Periódicos e Anuidades;
w) 33903916 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis;
x) 33903917 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos;
y) 33903918 - Serviços de Estacionamento de Veículos;
z) 33903919 - Manutenção e Conservação de Veículos;
aa) 33903920 – Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras
Naturezas;
ab) 33903921 - Manutenção e Conservação de Estradas e Vias;
ac) 33903946 - Serviços Domésticos;
ad) 33903948 - Serviço de Seleção e Treinamento;
ae) 33903969 - Seguros em Geral;
af) 33903974 - Fretes e Transporte de Encomendas;
ag) 33903978 - Limpeza e Conservação;
ah) 33903995 – Manutenção e Conservação de Equipamentos de
Processamento de Dados; e
ai) 33909292 - Material de Consumo – Despesas de Exercícios
Anteriores.

IV – Energia Elétrica:

a) 33903943 – Serviços de Energia Elétrica; e
b) 33903945 – Serviços de Gás.

V – Suporte a Tecnologia da Informação:

a) 33903504 - Consultoria em Tecnologia da Informação;
b) 33903709 - Manutenção de Software;
c) 33903727 - Suporte de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
d) 33903727 - Suporte a Usuários de Tecnologia da Informação;
e) 33903908 – Manutenção de Software;
f) 33903911 - Locação de Softwares;
g) 33903926 - Desenvolvimento de Software;
h) 33903927 - Suporte de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
i) 33903928 - Suporte a Usuários de Tecnologia da Informação;
j) 33903956 – Serviço de Perícia Médica/Odontológica para Benefícios;
e
k) 33903957 - Serviços de Processamento de Dados.

VI – Terceirizados:

a) 33900401 - Salário de Contrato Temporário (Lei no 8.745, de 1993);
b) 33900403 - Adicional Noturno de Contrato Temporário;
c) 33900405 - Adicional de Periculosidade - Contrato Temporário;
d) 33900406 - Adicional de Insalubridade - Contrato Temporário;
e) 33900407 - Adicional de Atividades Penosas – Contrato Temporário;
f) 33900408 - Adicional de Irradiação Ionizante - Contrato Temporário;
g) 33900410 - Serviços Extraordinários - Contrato Temporário;
h) 33900411 – Serviços Eventuais de Pessoal Técnico (Lei no 8.745, de
1993);
i) 33900412 - Férias Vencidas e/ou Proporcionais - Contrato Temporário;
j) 33900413 – 13o Salário - Contrato Temporário;
k) 33900414 - Férias - Abono Constitucional;
l) 33900415 - Obrigações Patronais;
m) 33900417 - Residência Multiprofissional;
n) 33903401 - Outras Despesas de Pessoal – Terceirização;
o) 33903501 - Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica;
p) 33903606 - Serviços Técnicos Profissionais;
q) 33903905 - Serviços Técnicos Profissionais; e
r) 33913905 - Serviços Técnicos Profissionais.

VII – Vigilância:

a) 33903703 – Vigilância Ostensiva; e
b) 33903977 – Vigilância Ostensiva / Monitorada.
VIII - Diárias e Passagens:
a) 33901414 – Diárias no País;
b) 33901416 – Diárias no Exterior,
c) 33901514 – Diárias no País;
d) 33901516 – Diárias no Exterior;
e) 33903301 – Passagens para o País;
f) 33903302 – Passagens para o Exterior;
g) 33903602 – Diárias a Colaboradores Eventuais no País; e
h) 33903603 – Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior.

§ 2º O limite que trata o caput não se aplica:

I – a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2013;
II – a despesas financiadas com recursos de doações e de convênios;
III - despesas relacionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, classificadas no orçamento pelo identificador de resultado primário "3";
 IV - despesas primárias obrigatórias,
classificadas no orçamento com o identificador de resultado primário "1"; e
V - a despesas relacionadas aos grandes eventos.

§ 3º Cada órgão e unidade orçamentária será responsável pela distribuição do limite de que trata este artigo às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.

Art. 2º Caberá a cada órgão relacionado no Anexo I, a partir dos limites fixados, e considerando a meta global de economia expressa no Anexo II desta Portaria,
fixar suas metas respectivas para cada conjunto de itens relacionados nos inciso de I a VIII do § 1º do art. 1º.

§ 1º A fixação das metas previstas no caput deverá ser informada a Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão num prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria.

§ 2º As metas de economia estabelecidas no caput podem ser modificadas a critério de cada órgão, desde que isso ocorra dentro dos limites estabelecidos no art. 1º desta Portaria, devendo ser informada cada modificação a Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 3º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, realizará acompanhamento periódico sobre a execução e as metas fixadas para os itens previstos no caput.

Art. 3º Fica suspensa a realização de novas contratações relacionadas a:

I - locação de imóveis;
II - aquisição de imóveis;
III - reforma de bens imóveis;
IV - aquisição de veículos;
V - locação de veículos; e,
VI - locação de máquinas e equipamentos.

§ 1º Não se aplica a suspensão prevista no caput, quando se tratar de:
I - situação que envolver necessidade inadiável que se enquadre nas hipóteses previstas no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
II - prorrogação contratual e/ou substituição contratual, em relação aos incisos I, V e VI, desde que sejam respeitados aos limites fixados no art. 1º desta Portaria.

§ 2º As suspensões previstas no caput aplicam-se às licitações em andamento cujos contratos não tenham sido assinados até 30 de julho de 2013.

Art. 4º As demandas por alteração do limite e dispositivos desta Portaria, deverão ser encaminhadas pela Secretaria-Executiva do respectivo Ministério à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e acompanhadas das informações constantes dos Anexos III e IV desta Portaria.

§ 1º Com vistas a subsidiar a análise dos pedidos, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá solicitar informações complementares aos Ministérios requerentes.

§ 2º As demandas que envolverem dúvidas de natureza jurídica deverão ser acompanhadas de manifestação da unidade de assessoramento jurídico do órgão ou entidade solicitante.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR




Tecnologias como internet e celular modernizam gestão pública da saúde e educação


Burocracia ainda é obstáculo para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, mas iniciativas já ajudam a reduzir custos e conferir agilidade.
por Marcela Lemos e Lucas Soares
Imagine consultar o resultado de um exame médico feito pelo SUS na internet. Ou então receber a confirmação da matrícula do seu filho na escola por SMS. Para quem acha que esses são cenários distantes dos brasileiros, iniciativas mostram que a tecnologia já é realidade na gestão pública de saúde e educação do país.
Na cidade baiana de Feira de Santana, por exemplo, o Sistema de Saúde Digital permite que o paciente seja atendido após se identificar por um leitor biométrico na recepção da unidade de saúde. Tudo é informatizado. Diagnósticos, receitas e exames ficam arquivados no sistema, que é acessado pelo médico a cada consulta. A iniciativa surgiu como um projeto piloto em 2009 e foi implantada, desde então, em 45 clínicas e hospitais do município. Gerente de TI e responsável pelo projeto, Wellington Moraes afirma que o sistema facilitou o trabalho dos gestores e permitiu um maior controle dos recursos por parte do poder público. “Houve um enorme crescimento da produção. Hoje, as informações são geradas em tempo real, online. O gestor clica em um botão e os dados são enviados em arquivo para todos os órgãos competentes”, explica Moraes.
Após registrar queda por quatro anos seguidos, dados do Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal mostraram que Feira de Santana subiu 255 posições no ranking nacional em 2012. Em 2011, o projeto de Saúde Digital foi vencedor, na categoria serviços públicos, do prêmio e-Gov, um reconhecimento concedido pelo Ministério do Planejamento às melhores ações na área.
Forma reduzida do termo "governo eletrônico" em inglês, o e-gov já é realidade em muitos países. A Estônia é um deles. O país báltico é pioneiro na realização de reuniões ministeriais por videoconferência, e, desde 2005, oferece aos eleitores a opção de votar pela internet. Para Silvio Meira, pesquisador brasileiro da área de Engenharia de Software, o Brasil ocupa lugar de destaque em e-gov. Segundo o especialista, sistemas desenvolvidos pela Receita Federal, para a entrega do Imposto de Renda, e pelo Ministério da Educação, para a inscrição no Enem, mostram que o país tem evoluído. “A gente está, de várias formas, mantendo os mesmos processos que tínhamos antes, só que digitalizados.” No entanto, para Meira, a burocracia é um mal que ainda atrapalha a evolução.
Além de conferir agilidade e reduzir custos, os serviços de governo eletrônico podem reduzir danos ambientais. Foi o caso do processo de pré-matrícula na rede estadual de ensino do Rio de Janeiro. Até 2007, a Secretaria de Educação enviava, por ano, cerca de 125 mil cartas aos alunos, além de outras 25 mil aos diretores de escola, para confirmar a opção de matrícula dos candidatos. Agora, a informação chega por por mensagem de celular. A gerente do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Rio, Elenice Cunha, afirma que o processo ficou mais rápido e seguro. “Nós tínhamos alguns problemas na entrega das cartas, muitas retornavam. Agora o envio ficou mais prático, porque além do SMS, mandamos e-mails”, explica.
Além de ser um aliado na interação entre cidadão e poder público, os serviços de governo eletrônico ajudam a aumentar a transparência na administração. As pessoas podem, por exemplo, participar do processo de construção de plataformas que facilitem essa interação. A prefeitura do Rio promoveu, no início de setembro, uma maratona hacker cujo objetivo era criar aplicativos e softwares que solucionassem demandas da cidade, como poda de árvores, iluminação pública e conservação de vias. No fim deste mês, será a vez de a Câmara dos Deputados realizar seu hackathon. Segundo o gestor do portal e-Democracia, da Câmara, Cristiano Ferri, a ideia é criar aplicativos que aumentem a transparência do trabalho parlamentar. “Muitas vezes esses dados são pouco inteligíveis, há dificuldade de compreensão. O processo legislativo é muito complicado”, afirma. Programadores de todo o país terão a oportunidade de apresentar projetos que facilitem o acesso às informações sobre a atividade legislativa.
As iniciativas de governo eletrônico serão destaque também na Rio Info, maior feira de TI do país, que será realizada entre os dias 17 e 19 de setembro, na capital. Representantes de 16 estados brasileiros e de seis países vão discutir as principais tendências do mercado, e compartilhar conhecimentos em temas como cidades inteligentes e economia criativa digital.

Reprodução (Crédito: Mapa interativo de unidade de saúde de Feira de Santa, BA)





Teoria Das Janelas Partidas



Há alguns anos, a Universidade de Stanford (EUA), realizou uma experiência de psicologia social. Deixou duas viaturas idênticas, da mesma marca, modelo e até cor, abandonadas na via pública. Uma no Bronx, zona pobre e conflituosa de Nova York e a outra em Palo Alto, uma zona rica e tranquila da Califórnia. Duas viaturas idênticas abandonadas, dois bairros com populações muito diferentes e uma equipe de especialistas em psicologia social estudando as condutas das pessoas em cada local.

Resultou que a viatura abandonada em Bronx começou a ser vandalizada em poucas horas. Perdeu as rodas, o motor, os espelhos, o rádio, etc. Levaram tudo o que fosse aproveitável e aquilo que não puderam levar, destruíram.Contrariamente, a viatura abandonada em Palo Alto manteve-se intacta.

Mas a experiência em questão não terminou aí. Quando a viatura abandonada em Bronx já estava desfeita e a de Palo Alto estava há uma semana impecável, os pesquisadores partiram um vidro do automóvel de Palo Alto. O resultado foi que se desencadeou o mesmo processo que o de Bronx, e o roubo, a violência e o vandalismo reduziram o veículo ao mesmo estado que o do bairro pobre. Por quê que o vidro partido na viatura abandonada num bairro supostamente seguro, é capaz de disparar todo um processo delituoso? Evidentemente, não é devido à pobreza, é algo que tem que ver com a psicologia humana e com as relações sociais.

Um vidro partido numa viatura abandonada transmite uma idéia de deterioração, de desinteresse, de despreocupação. Faz quebrar os códigos de convivência, como de ausência de lei, de normas, de regras. Induz ao “vale-tudo”. Cada novo ataque que a viatura so fre reafirma e multiplica essa idéia, até que a escalada de atos cada vez piores, se torna incontrolável, desembocando numa violência irracional.

Baseados nessa experiência, foi desenvolvida a ‘Teoria das Janelas Partidas’, que conclui que o delito é maior nas zonas onde o descuido, a sujeira, a desordem e o maltrato são maiores. Se se parte um vidro de uma janela de um edifício e ninguém o repara, muito rapidamente estarão partidos todos os demais. Se uma comunidade exibe sinais de deterioração e isto parece não importar a ninguém, então ali se gerará o delito.

Se se cometem ‘pequenas faltas’ (estacionar em lugar proibido, exceder o limite de velocidade ou passar com o sinal vermelho) e as mesmas não são sancionadas, então começam as faltas maiores e delitos cada vez mais graves.Se se permitem atitudes violentas como algo normal no desenvolvimento das crianças, o padrão de desenvolvimento será de maior violência quando estas pesso as forem adultas.

Se os parques e outros espaços públicos deteriorados são progressivamente abandonados pela maioria das pessoas, estes mesmos espaços são progressivamente ocupados pelos delinquentes.

A Teoria das Janelas Partidas foi aplicada pela primeira vez em meados da década de 80 no metrô de Nova York, o qual se havia convertido no ponto mais perigoso da cidade. Começou-se por combater as pequenas transgressões: lixo jogado no chão das estações, alcoolismo entre o público, evasões ao pagamento de passagem, pequenos roubos e desordens. Os resultados foram evidentes. Começando pelo pequeno conseguiu-se fazer do metrô um lugar seguro.

Posteriormente, em 1994, Rudolph Giuliani, prefeito de Nova York, baseado na Teoria das Janelas Partidas e na experiência do metrô, impulsionou uma política de ‘Tolerância Zero’. A estratégia consistia em criar comunidades limpas e ordenadas, não permitindo transgressões à Lei e às norm as de convivência urbana. O resultado prático foi uma enorme redução de todos os índices criminais da cidade de Nova York.

A expressão ‘Tolerância Zero’ soa a uma espécie de solução autoritária e repressiva, mas o seu conceito principal é muito mais a prevenção e promoção de condições sociais de segurança. Não se trata de linchar o delinqüente, pois aos dos abusos de autoridade da polícia deve-se também aplicar-se a tolerância zero.

Não é tolerância zero em relação à pessoa que comete o delito, mas tolerância zero em relação ao próprio delito.Trata-se de criar comunidades limpas, ordenadas, respeitosas da lei e dos códigos básicos da convivência social humana.

Essa é uma teoria interessante e pode ser comprovada em nossa vida diária, seja em nosso bairro, na rua onde vivemos.

A tolerância zero colocou Nova York na lista das cidades seguras.

Esta teoria pode também explicar o que acontece aqui no Brasil com corrupção, impunidade, amoralidade, criminalidade, vandalismo, etc.



Veja o vídeo sobre a Teoria das Janelas Quebradas:

EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 04.09 a 06.09.2013.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII; Boletim do EGP de nº 1.311)

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 04.09.2013, S. 1, p. 78. Ementa: o TCU deu ciência à Gerência de Filial Logística em Brasília da Caixa Econômica Federal, com vistas a aprimorar os certames licitatórios, evitando o verificado em pregão eletrônico, de que modificações no ato convocatório, ainda que não alterem a formulação das propostas, podem exigir a reabertura dos prazos de divulgação do edital a fim de garantir o atendimento aos princípios da licitação, em especial à competitividade do certame, uma vez que as normas disciplinadoras da licitação devem ser interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação, conforme disposto no art. 5º, “caput” e parágrafo único, e no art. 20, ambos do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005 (item 1.7, TC-019.856/2013-0, Acórdão nº 2.284/2013-Plenário).

- Assunto: OBRA PÚBLICA. DOU de 04.09.2013, S. 1, p. 80. Ementa: notificação à INFRAERO quanto à impropriedade, em concorrência, caracterizada pela inobservância, à época da elaboração do orçamento da obra, da Lei nº 12.844/2013, que alterou o art. 7º da Lei nº 12.546/2011 - a impactar nos custos das empresas da construção civil nas áreas de construção de edifícios; instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções; obras de acabamento e outros serviços especializados de construção - especificamente quanto à desoneração do INSS nos encargos sociais sobre a mão de obra e quanto à criação da Contribuição Previdenciária sobre a Renda Bruta (CPRB), a onerar o BDI em 2% (item 9.2.1, TC-017.124/2013-1, Acórdão nº 2.293/2013-Plenário).

- Assunto: PARCELAMENTO. DOU de 04.09.2013, S. 1, p. 80. Ementa: notificação à INFRAERO quanto à impropriedade, em concorrência, caracterizada pela opção (não motivada) pelo não parcelamento de equipamentos eletromecânicos, tais como pontes de embarque, esteiras de bagagens, escadas rolantes e elevadores, à revelia do disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/1993, como também na Súmula/TCU nº 247 (item 9.2.2, TC-017.124/2013-1, Acórdão nº 2.293/2013-Plenário).

- Assunto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 04.09.2013, S. 1, p. 91. Ementa: o TCU desconsiderou a personalidade jurídica de uma empresa privada, nos autos de uma tomada de contas especial, de moda a responsabilizar seu sócio-administrador, em regime de solidariedade com os agentes públicos apontados como responsáveis pelo dano a ser apurado (item 9.5, TC-018.130/2012-7, Acórdão nº 2.331/2013-Plenário).

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 04.09.2013, S. 1, p. 96. Ementa: determinação à Secretária de Organização Institucional do Ministério da Defesa que, conforme pacífica jurisprudência do TCU (Acórdãos nºs 1.562/2009-P, 6.111/2012-2ªC e 3.642/2012-2ªC), somente formalize convênios na medida em que disponha de condições técnico-operacionais de avaliar, adequadamente, os Planos de Trabalho, acompanhar e orientar a concretização dos objetivos previstos nas avenças, bem como de analisar, em prazo oportuno, todas as respectivas prestações de contas, de acordo com os normativos que disciplinam a matéria, especialmente, a Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 507, de 24.11.2011, e o Decreto nº 6.170/2007 e alterações posteriores (item 1.8, TC-022.994/2010-6, Acórdão nº 5.757/2013-1ª Câmara).

- Assuntos: OBRA PÚBLICA e TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 04.09.2013, S. 1, p. 105. Ementa: determinação ao FNDE para, caso se constate a impossibilidade de aproveitamento de uma obra já executada, adotar providências para imediata instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano (cf. art. 84 do Decreto-Lei nº 200/1967 e art. 8º da Lei nº 8.443/1992) (item 1.9.1.2, TC-013.844/2013-0, Acórdão nº 5.839/2013-1ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 06.09.2013, S. 1, p. 142. Ementa: o TCU considerou como impropriedades, em edital de tomada de preços de uma prefeitura: a) a exigência de apresentação da certidão negativa de protesto, dos certificados de regularidade de obras, da certidão da junta comercial, do certificado de cadastro junto ao departamento de licitações do município e da certidão de regularidade ambiental, em afronta aos arts. 27 a 31 da Lei nº 8.666/1993; b) a exigência de caução-garantia cumulativamente com exigência de capital mínimo ou patrimônio líquido, contrariando o art. 31, § 2º, da Lei nº 8.666/1993; c) a limitação da visita técnica a um único dia e horário e a indicação dos representantes específicos das licitantes que devem dela participar (engenheiro responsável técnico e representante legal), ferindo o art. 30, inciso III, c/c o art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 (itens 9.2.1 a 9.2.3, TC-045.030/2012-0, Acórdão nº 5.298/2013-2ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assuntos: CFC e MICROEMPRESA. Norma Brasileira de Contabilidade nº 1.000, 30.08.2013 (DOU de 05.09.2013, S. 1, ps. 86 e 87) - dispõe sobre a adoção plena da NBC TG 1000 (Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas).

- Assunto: VIGILÂNCIA. Portaria/SLTI-MP nº 27, de 05.09.2013 (DOU de 06.09.2013, S. 1, p. 96) - atualiza os valores limites para a contratação de serviços de vigilância, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria n° 8, de 19.04.2013, para a Unidade Federativa do Amapá.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA-EGP
https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Autoria: Paulo Grazziotin, AFC, Bsb-DF
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Apoio: Associação Brasileira de Orçamento Público
http://www.abop.org.br/site/
(participe dos cursos da ABOP)
Tels.: (61)3224-2613 ou (61)3224-2159
secretaria@abop.org.br ou abop@abop.org.br
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BLOG DO GRAZZIOTIN
http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/
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Bom proveito e passe adiante!

Coletânea de Melhores Práticas de Gestão do Gasto Público - Edição 2012


“Quando os anos 80 chegaram [junto com a competição japonesa], nós [da empresa General Electric - GE] não tivemos outra escolha senão radicalmente expandir a mentalidade do ‘nãoinventado-aqui’, e fizemos isso celebrando pessoas que não só inventavam coisas, mas que encontravam grandes idéias de qualquer parte e compartilhavam-nas com qualquer pessoa dentro da empresa. Nós viemos a chamar esse comportamento de ‘sem-fronteiras’. Essa palavra... basicamente descrevia a obsessão em encontrar uma maneira melhor – ou uma idéia melhor – sendo sua fonte uma universidade, outro setor da GE, ou outra empresa do outro lado da rua ou do outro lado do planeta.
(...)
O impacto desse pensamento sem-fronteira na implementação de nossa estratégia foi gigantesco”.

Jack Welch
Ex-Presidente da General Electric
Professor da Sloan Business School do MIT


Introdução

A boa gestão do gasto público permite a redução de desperdícios, o que possibilita o aumento dos recursos disponíveis para o Estado atender melhor a população nas mais diversas formas: desde a manutenção e o aparelhamento dos hospitais públicos à aquisição de viaturas para as instituições de segurança pública.

Tendo isso em vista, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), por meio da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), elaborou a presente coletânea para catalogar, explicar e disponibilizar melhores práticas dos setores público e privado na área de gestão de gastos. A coletânea está disponível ao público, porém se direciona especialmente a gestores de recursos públicos de todos os Poderes e entes da federação que podem aplicar essas práticas no dia-a-dia de seus trabalhos.

Para atender a um público tão amplo, a presente obra faz uso de linguagem acessível, evitando, sempre que possível, o uso de terminologia técnica. Nesta terceira edição, atualizamos algumas medidas para eficiência nos gastos administrativos e acrescentamos outras práticas. O primeiro capítulo versa sobre algumas práticas relativas aos gastos administrativos em geral, que podem ser aplicadas pela instituição como um todo. Os demais capítulos tratam de práticas para despesas específicas tais como água e esgoto; combustíveis e automóveis; entre outras. Em cada subitem é descrita, de maneira geral, a prática, bem como são apresentados, quando possível, os benefícios obtidos, o grau de facilidade para sua implantação, e a organização pública ou privada que adotou a prática.A seguir apresentamos as melhores práticas por nós coletadas, sinta-se à vontade para copiá-las, aprimorá-las e inovar.



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