Pular para o conteúdo principal

Prêmio Cidade Pró-Catador

logo procatador

Prêmio Cidade Pró-Catador para reconhecer boas práticas de
inclusão dos catadores de materiais recicláveis

O Prêmio Cidade Pró-Catador reconhecerá boas práticas de inclusão social e econômica de catadores de materiais recicláveis, em especial na implantação da coleta seletiva. Serão premiadas quatro iniciativas de municípios que se destacam no desenvolvimento de políticas públicas junto aos catadores. As inscrições já estão abertas e poderão ser feitas até o dia 25 de outubro
Promovido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o Prêmio tem a parceria do Ministério do Meio Ambiente, Fundação Banco do Brasil, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis. Dirigido aos municípios cujas práticas estejam em sintonia com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Prêmio visa reconhecer as iniciativas de integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis em ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Algumas cidades já mantêm políticas que possibilitam a inclusão de pessoas de baixa renda contribuindo para os esforços do governo federal na superação da pobreza extrema. 
O Prêmio Cidade Pró-Catador tem como objetivos reconhecer e dar visibilidade às prefeituras cujas práticas com inclusão social e econômica de catadores possam ser referências para incentivar outros municípios a também implementarem iniciativas nesse campo; aprofundar o conhecimento dos gestores públicos federais, estaduais e municipais sobre políticas públicas de reciclagem, coleta seletiva e inclusão social e econômica de catadores e criar um banco de boas práticas municipalistas. 

Participe
  1. Preencha a ficha de inscrição
  2. Envie a ficha preenchida para o email ciisc@presidencia.gov.br com o assunto "Prêmio Cidade Pró-Catador - Inscrição"

Pré-Seleção
As inscrições serão feitas exclusivamente pelo site www.secretariageral.gov.br/procatador até o dia 25 de outubro.  A Comissão de Avaliação fará uma triagem de até dez iniciativas que melhor se enquadrem nos critérios de boas práticas definidos previamente. As iniciativas serão avaliadas in loco, com o registro documental e fotográfico para compor banco de dados do Comitê Interministerial para a Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis - CIISC.

Avaliação e premiação
Entre as dez iniciativas avaliadas serão escolhidas quatro para serem premiadas durante a cerimônia de honra no Natal da Presidenta com os catadores de materiais recicláveis e população em situação de rua, em dezembro de 2013. Dois representantes de cada experiência premiada - um gestor público municipal e um catador – irão conhecer uma experiência de reciclagem em um país referência com todas as despesas pagas. As premiadas também farão parte da publicação do CIISC sobre boas práticas de ações municipais.

Informações sobre o Prêmio:

Postagens mais visitadas deste blog

Qual a diferença entre Termo de Parceria, Contrato de Gestão e Convênio?

A Lei das OSCIPs criou um novo instrumento jurídico: o Termo de Parceria. Destina-se a formação do vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução de atividades de interesse público. Para ter acesso a ele, a entidade precisa ter a qualificação de OSCIP. Uma das cláusulas esseciais do Termo de Parceria é a que trata da previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado. O Termo de Parceria é voltado ao fomento e execução das atividades definidas como de interesse público pelo artigo 3º da Lei nº. 9.790/99 e disciplinado pelo Decreto nº. 3.100/99. Apenas aquelas organizações que cumprirem os requisitos legais e sejam qualificadas como OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) pelo Ministério da Justiça é que estão aptas a celebrar a parceria com o Poder Público. Para as OSs, o instrumento que regulamenta as relações com o Poder Público é o Contrato de Gestão. Pela Lei d...

Ética e Moral

Será que estou sendo ético ao utilizar o papel A4 do órgão onde trabalho para imprimir as fotos da minha última festa de aniversário? Por que fere a Ética dizer que é minha uma ideia nova que foi desenvolvida por outro servidor público que atua no meu setor? E ainda: quando alguém liga e peço ao meu colega de trabalho para dizer que não estou: é uma atitude ética? Como se pode perceber, as questões éticas estão até nas mais simples ações humanas e nas mais corriqueiras atividades profissionais.   Ética: nas duas últimas décadas, no Brasil, temos cada vez mais nos familiarizado com essa palavra, até então quase uma ilustre desconhecida, estudada só nas universidades, e em apenas alguns cursos. Era, com frequência, acompanhada de termos filosóficos, porque entendia-se que a Ética vinha da Filosofia, e nela, principalmente nela, deveria ser estudada.   Por isso, costumávamos ouvir, e ainda ouvimos, que a Ética surge com os gregos, notadamente com ...

LAI - Lei de acesso à informação - lei 12527/2011

A publicação da Lei de Acesso à Informação traz importantes consequências para os gestores públicos em todas as esferas. A integra da lei pode ser acessada aqui . Vale ressaltar que a referida Lei passa a vigorar a partir de maio deste ano.Entretanto, para facilitar o entendimento, segue abaixo os principais pontos tratados na norma: Referências:  estadão http://www.acessoainformacao.gov.br