- Assuntos: LICITAÇÕES e MICROEMPRESA. DOU de 21.09.2012, S. 1, p.
138. Ementa: alerta ao Banco da Amazônia S/A que deve aquela
instituição: a) incluir, nos editais de suas licitações, disposição no
sentido de que, em ocorrendo as hipóteses de que trata o art. 17 da Lei
Complementar nº 123/2006, seja vedada à licitante, optante pelo Simples
Nacional, a utilização dos benefícios tributários do regime tributário
diferenciado na proposta de preços e na execução contratual (com relação ao
recolhimento de tributos), ressaltando que, em caso de contratação, estará
sujeita à exclusão obrigatória desse regime tributário diferenciado a contar
do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos dos arts. 30,
inciso II, e 31, inciso II, da referida Lei Complementar; b) incluir nos
editais de suas licitações disposição no sentido de obrigar a contratada a
apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento,
comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante
cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção pelo Simples
Nacional) à Receita Federal do Brasil, no prazo previsto no art. 30, § 1º,
inc.
II, da Lei Complementar nº 123/2006; c) verificar, no momento imediatamente
anterior à assinatura de seus contratos, se a licitante vencedora, que
iniciará a prestação de serviços à entidade, não se enquadra em quaisquer
das vedações previstas na LC nº 123/2006, tomando, se for o caso, as
providências para que a Secretaria da Receita Federal do Brasil tenha
imediata ciência de situações como aquela tratada neste julgado (itens 9.4.1
a 9.4.3, TC-013.038/2011-7, Acórdão nº 2.510/2012-Plenário).
- Assunto: SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. DOU de 21.09.2012, S. 1, p. 142.
Ementa: determinação ao Departamento de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais para que exija dos órgãos e entidades sob sua jurisdição,
com sistemas integrados de gestão já implantados ou com implantação
planejada: a) política de segurança da informação formalmente aprovada, em
obediência à Instrução Normativa nº 1/2008, art. 5º, inciso VII, do Gabinete
de Segurança Institucional da Presidência da República, observando as
diretrizes da Norma Complementar nº 03/IN01/DSIC/GSIPR, as práticas dos
itens 5.1.1 e
5.1.2 da NBR ISO/IEC 27002:2005, e à semelhança das orientações do objetivo
de controle DS5.2 do Cobit 4.1; b) política de controle de acesso
formalmente aprovada, em obediência à Norma Complementar nº 7, item 2.6, do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, observando
as diretrizes e recomendações dessa norma e do item 11.1.1 da NBR ISO/IEC
27002:2005 (itens 9.1.1 e 9.1.2, TC-015.570/2011-8, Acórdão nº 2.523/2012
-Plenário).
- Assunto: INEXEQUIBILIDADE. DOU de 21.09.2012, S. 1, p. 144. Ementa:
recomendação à PETROBRAS para que oriente os gestores incumbidos de julgar
procedimentos licitatórios no sentido de que a desclassificação de proposta
por inexequibilidade deve ser objetivamente demonstrada, a partir de
critérios previamente publicados, e que deve ser franqueada a oportunidade
de cada licitante defender a respectiva proposta e demonstrar a sua
capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos pelo
instrumento convocatório, antes que ele tenha a sua proposta desclassificada
(item 9.2, TC-009.833/2010-2, Acórdão nº 2.528/2012-Plenário).
NORMATIVOS
- Assunto: OUTROS. Medida Provisória nº 581, de 20.09.2012 (DOU de
21.09.2012, S. 1, ps. 1 e 2) - dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do
Centro-Oeste (FDCO); autoriza a União a conceder subvenção econômica às
instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de
taxa de juros nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO;
altera as Leis de nºs 7.827, de 27.09.1989, e 10.177, de 12.01.2001, que
tratam das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de
Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; constitui fonte
adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa
Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
- Assunto: PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Decreto nº 7.808, de 20.09.2012 (DOU de
21.09.2012, S. 1, p. 5) - cria a Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP- EXE), dispõe sobre
sua vinculação no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
- Assunto: LICITAÇÕES. Decreto nº 7.810, de 20.09.2012 (DOU de 21.09.2012,
S. 1, ps. 7 e 8) - estabelece a aplicação de margem de preferência em
licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para
aquisição de papel-moeda, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº
8.666/1993.
- Assunto: LICITAÇÕES. Decreto nº 7.812, de 20.09.2012 (DOU de 21.09.2012,
S. 1, p. 13) - estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações
realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de
veículos para vias férreas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº
8.666/1993.
- Assunto: AGU. Portaria/AGU nº 420, de 24.09.2012 (DOU de 25.09.2012, S. 1,
p. 1) - altera a Portaria nº 1.547, de 29.10.2008, que dispõe sobre a
requisição de elementos de fato e de direito necessários à atuação dos
membros da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria- Geral Federal na
defesa dos direitos e interesses da União, suas autarquias e fundações e dá
outras providências.
- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU/BR nº 33, de
06.09.2012 (DOU de 25.09.2012, S. 1, ps. 111 a 115) - aprova o Regimento
Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/ BR).
- Assuntos: CFC e SUSTENTABILIDADE. Resolução/CFC nº 1.407, de
21.09.2012 (DOU de 25.09.2012, S. 1, ps. 117 e 118) - aprova o CTO 01
- Emissão de Relatório de Asseguração Relacionado com Sustentabilidade e
Responsabilidade Social e altera os Anexos I e II do CTR 01.
- Assunto: AMBIENTAL. Portaria/MI nº 546, de 25.09.2012 (DOU de 26.09.2012,
S. 1, p. 24) - institui o Comitê Interinstitucional para tratar das questões
ambientais visando à regularização ambiental dos usuários de recursos
hídricos na atividade agricultura irrigada.
PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP
(INSCRIÇÕES ABERTAS)
A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP) está com os inscrições
abertas para os seguintes eventos de capacitação, quais
sejam:
a) XXX Curso de Administração Orçamentária e Financeira – Gestão de Finanças
Públicas – de 01/10 a 05/10/2012, 40h;
b) I Curso sobre Elaboração de Indicadores de Desempenho Organizacional – de
01/10 a 04/10/2012, 30h;
c) I Curso de Gestão de Materiais e Planejamento da Cadeia de Suprimentos –
de 15/10 a 26/10/2012, 40h;
d) IV Curso Prático de Processo Administrativo Disciplinar – de 15/10 a
19/10/2012, 20h;
e) III Curso de Depreciação Patrimonial – de 22/10 a 26/10/2012, 20h;
f) I Curso de Modelagem e Gestão de Processos – de 29/10 a 01/11/2012, 30h;
g) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo Exercício
quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da Desaverbação, observada
a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria 154/2008/MPS – Atos
Complementares, inclusive do STF e do TCU) – de 29/10 a 01/11/2012, 32h;
h) II Curso de Elaboração da Planilha de Custo e Formação de Preços nas
Contratações de Serviços Comuns e Contínuos de acordo com a IN nº 02/2008,
com Alterações da IN 03/09, IN 04/09 e IN 05/09 e Portaria nº 07, de 09 de
março de 2011, e Reajuste, Revisão e Repactuação de Preços de Contratos
Administrativos – de 05/11 a 09/11/2012, 20h; e
i) XXVIII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais – de
12/11 a 23/11/2012, 40h.
Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159, ou
pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br
--
ABOP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO Associe-se! Conheça a
programação de cursos da ABOP:
http://www.abop.org.br/site/
Tels. (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159
E-mail: secretaria@abop.org.br
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA - EGP-ABOP
http://groups.google.com/group/prgg
Cadastre-se gratuitamente para receber estes boletins:
http://migre.me/aHlNn
Passe adiante!
138. Ementa: alerta ao Banco da Amazônia S/A que deve aquela
instituição: a) incluir, nos editais de suas licitações, disposição no
sentido de que, em ocorrendo as hipóteses de que trata o art. 17 da Lei
Complementar nº 123/2006, seja vedada à licitante, optante pelo Simples
Nacional, a utilização dos benefícios tributários do regime tributário
diferenciado na proposta de preços e na execução contratual (com relação ao
recolhimento de tributos), ressaltando que, em caso de contratação, estará
sujeita à exclusão obrigatória desse regime tributário diferenciado a contar
do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos dos arts. 30,
inciso II, e 31, inciso II, da referida Lei Complementar; b) incluir nos
editais de suas licitações disposição no sentido de obrigar a contratada a
apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento,
comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante
cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção pelo Simples
Nacional) à Receita Federal do Brasil, no prazo previsto no art. 30, § 1º,
inc.
II, da Lei Complementar nº 123/2006; c) verificar, no momento imediatamente
anterior à assinatura de seus contratos, se a licitante vencedora, que
iniciará a prestação de serviços à entidade, não se enquadra em quaisquer
das vedações previstas na LC nº 123/2006, tomando, se for o caso, as
providências para que a Secretaria da Receita Federal do Brasil tenha
imediata ciência de situações como aquela tratada neste julgado (itens 9.4.1
a 9.4.3, TC-013.038/2011-7, Acórdão nº 2.510/2012-Plenário).
- Assunto: SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. DOU de 21.09.2012, S. 1, p. 142.
Ementa: determinação ao Departamento de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais para que exija dos órgãos e entidades sob sua jurisdição,
com sistemas integrados de gestão já implantados ou com implantação
planejada: a) política de segurança da informação formalmente aprovada, em
obediência à Instrução Normativa nº 1/2008, art. 5º, inciso VII, do Gabinete
de Segurança Institucional da Presidência da República, observando as
diretrizes da Norma Complementar nº 03/IN01/DSIC/GSIPR, as práticas dos
itens 5.1.1 e
5.1.2 da NBR ISO/IEC 27002:2005, e à semelhança das orientações do objetivo
de controle DS5.2 do Cobit 4.1; b) política de controle de acesso
formalmente aprovada, em obediência à Norma Complementar nº 7, item 2.6, do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, observando
as diretrizes e recomendações dessa norma e do item 11.1.1 da NBR ISO/IEC
27002:2005 (itens 9.1.1 e 9.1.2, TC-015.570/2011-8, Acórdão nº 2.523/2012
-Plenário).
- Assunto: INEXEQUIBILIDADE. DOU de 21.09.2012, S. 1, p. 144. Ementa:
recomendação à PETROBRAS para que oriente os gestores incumbidos de julgar
procedimentos licitatórios no sentido de que a desclassificação de proposta
por inexequibilidade deve ser objetivamente demonstrada, a partir de
critérios previamente publicados, e que deve ser franqueada a oportunidade
de cada licitante defender a respectiva proposta e demonstrar a sua
capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos pelo
instrumento convocatório, antes que ele tenha a sua proposta desclassificada
(item 9.2, TC-009.833/2010-2, Acórdão nº 2.528/2012-Plenário).
NORMATIVOS
- Assunto: OUTROS. Medida Provisória nº 581, de 20.09.2012 (DOU de
21.09.2012, S. 1, ps. 1 e 2) - dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do
Centro-Oeste (FDCO); autoriza a União a conceder subvenção econômica às
instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de
taxa de juros nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO;
altera as Leis de nºs 7.827, de 27.09.1989, e 10.177, de 12.01.2001, que
tratam das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de
Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; constitui fonte
adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa
Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
- Assunto: PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Decreto nº 7.808, de 20.09.2012 (DOU de
21.09.2012, S. 1, p. 5) - cria a Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP- EXE), dispõe sobre
sua vinculação no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
- Assunto: LICITAÇÕES. Decreto nº 7.810, de 20.09.2012 (DOU de 21.09.2012,
S. 1, ps. 7 e 8) - estabelece a aplicação de margem de preferência em
licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para
aquisição de papel-moeda, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº
8.666/1993.
- Assunto: LICITAÇÕES. Decreto nº 7.812, de 20.09.2012 (DOU de 21.09.2012,
S. 1, p. 13) - estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações
realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de
veículos para vias férreas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº
8.666/1993.
- Assunto: AGU. Portaria/AGU nº 420, de 24.09.2012 (DOU de 25.09.2012, S. 1,
p. 1) - altera a Portaria nº 1.547, de 29.10.2008, que dispõe sobre a
requisição de elementos de fato e de direito necessários à atuação dos
membros da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria- Geral Federal na
defesa dos direitos e interesses da União, suas autarquias e fundações e dá
outras providências.
- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU/BR nº 33, de
06.09.2012 (DOU de 25.09.2012, S. 1, ps. 111 a 115) - aprova o Regimento
Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/ BR).
- Assuntos: CFC e SUSTENTABILIDADE. Resolução/CFC nº 1.407, de
21.09.2012 (DOU de 25.09.2012, S. 1, ps. 117 e 118) - aprova o CTO 01
- Emissão de Relatório de Asseguração Relacionado com Sustentabilidade e
Responsabilidade Social e altera os Anexos I e II do CTR 01.
- Assunto: AMBIENTAL. Portaria/MI nº 546, de 25.09.2012 (DOU de 26.09.2012,
S. 1, p. 24) - institui o Comitê Interinstitucional para tratar das questões
ambientais visando à regularização ambiental dos usuários de recursos
hídricos na atividade agricultura irrigada.
PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP
(INSCRIÇÕES ABERTAS)
A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP) está com os inscrições
abertas para os seguintes eventos de capacitação, quais
sejam:
a) XXX Curso de Administração Orçamentária e Financeira – Gestão de Finanças
Públicas – de 01/10 a 05/10/2012, 40h;
b) I Curso sobre Elaboração de Indicadores de Desempenho Organizacional – de
01/10 a 04/10/2012, 30h;
c) I Curso de Gestão de Materiais e Planejamento da Cadeia de Suprimentos –
de 15/10 a 26/10/2012, 40h;
d) IV Curso Prático de Processo Administrativo Disciplinar – de 15/10 a
19/10/2012, 20h;
e) III Curso de Depreciação Patrimonial – de 22/10 a 26/10/2012, 20h;
f) I Curso de Modelagem e Gestão de Processos – de 29/10 a 01/11/2012, 30h;
g) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo Exercício
quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da Desaverbação, observada
a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria 154/2008/MPS – Atos
Complementares, inclusive do STF e do TCU) – de 29/10 a 01/11/2012, 32h;
h) II Curso de Elaboração da Planilha de Custo e Formação de Preços nas
Contratações de Serviços Comuns e Contínuos de acordo com a IN nº 02/2008,
com Alterações da IN 03/09, IN 04/09 e IN 05/09 e Portaria nº 07, de 09 de
março de 2011, e Reajuste, Revisão e Repactuação de Preços de Contratos
Administrativos – de 05/11 a 09/11/2012, 20h; e
i) XXVIII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais – de
12/11 a 23/11/2012, 40h.
Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159, ou
pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br
--
ABOP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO Associe-se! Conheça a
programação de cursos da ABOP:
http://www.abop.org.br/site/
Tels. (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159
E-mail: secretaria@abop.org.br
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