EGP - ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 13.07 e 16.07.2012.

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 13.07.2012, S. 1, p. 167. Ementa: o TCU
considerou como indevida a fixação de três dias de antecedência para
realização de visita técnica da data marcada para a entrega de propostas dos
licitantes, por violação ao art. 3º, § 1º, inc. I, da Lei nº 8.666/1993
(item 1.8.1.2, TC-032.472/2011-0, Acórdão nº 1.741/2012-Plenário).

- Assunto: OBRA PÚBLICA. DOU de 13.07.2012, S. 1, p. 171. Ementa:
determinação à Petróleo Brasileiro S/A no sentido de que se abstenha de
inserir, no BDI, custos diretos relacionados à "Administração Local" da
obra, tendo em vista que são passíveis de serem medidos diretamente na
planilha de preços unitários, desonerando, assim, o valor contratado e
permitindo um maior controle dos gastos efetuados (item 9.2.2,
TC-013.012/2006-8, Acórdão nº 1.765/2012-Plenário).

- Assunto: RISCO. DOU de 13.07.2012, S. 1, p. 173. Ementa:
recomendação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no sentido de que
implante, formalmente, processo de gestão de riscos de TI, observando
princípios e diretrizes da Norma ABNT NBR ISO 31.000:2009 e à semelhança das
orientações do Cobit 4.1, PO 4.8 - Responsabilidade por riscos, segurança e
conformidade e PO 9.1 a PO 9.6 - Alinhamento da gestão de riscos de TI e de
negócios, estabelecimento do contexto de risco, identificação de eventos,
avaliação de risco, resposta ao risco e manutenção e monitoramento do plano
de ação de risco (item 9.2.5, TC-015.575/2011-0, Acórdão nº
1.775/2012-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 13.07.2012, S. 1, p. 181. Ementa:
determinação do TCU a um município para que, nas licitações que efetuar
quando da utilização de verba pública federal, abstenha-se de desclassificar
licitante que tenha apresentado cotação de mão de obra com base em Convenção
Coletiva de Trabalho defasada, sem antes examinar a exequibilidade do preço
global da proposta, uma vez que tal item representa apenas uma parte total
do custo do empreendimento (item 9.2.2.2, TC-007.626/2012-6, Acórdão nº
1.804/2012-Plenário).

- Assuntos: COOPERATIVAS e TCU. DOU de 13.07.2012, S. 1, p. 181.
Súmula/TCU nº 280: "É vedada a participação de cooperativas em licitação
quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no
mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o
obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade"
(TC-013.538/2009-6, Acórdão nº 1.789/2012-Plenário).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 13.07.2012, S. 1, p. 232. Ementa:
o TCU deu ciência a um município sobre a necessidade de utilizar, como
regra, a modalidade pregão em sua forma eletrônica para aquisição de bens e
serviços comuns, empregando o pregão presencial exclusivamente quando
inquestionável a excepcionalidade prevista no art. 4º, § 1º, do Decreto
5.450/2005, devidamente justificada no procedimento licitatório (item
1.8.2.1.8, TC-016.653/2010-6, Acórdão nº 4.922/2012-2ª Câmara).

- Assunto: EDUCAÇÃO. DOU de 13.07.2012, S. 1, p. 232. Ementa:
recomendação ao FNDE para que que oriente os municípios que recebem recursos
federais para contratação de transporte escolar que observem o disposto no
art. 30, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, o qual estabelece como requisito
de qualificação técnica a "comprovação de aptidão para o desempenho de
atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos
com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e
do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da
licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica
que se responsabilizará pelos trabalhos", a fim de evitar a contratação de
empresas prestadoras de serviço de transporte escolar, que são meras
intermediárias de tais serviços (item 1.9.1, TC-016.653/2010-6, Acórdão nº
4.922/2012-2ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: CONTABILIDADE. Portaria/STN-MF nº 437, de 12.07.2012 (DOU de
13.07.2012, S. 1, ps. 84 e 85) - aprova as Partes II - Procedimentos
Contábeis Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis Específicos, IV -
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público, VI - Perguntas e Respostas e VII - Exercício
Prático, da 5ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
(MCASP).

- Assuntos: SOF e STN. Portaria Conjunta/STN-MF e SOF-MP de nº 1, de
13.07.2012 (DOU de 16.07.2012, S. 1, ps. 29 e 30) - altera a Portaria
Interministerial/STN-MF e SOF-MP de nº 163, de 4 de maio de 2001.

- Assuntos: SOF e STN. Portaria Conjunta/STN-MF e SOF-MP nº 2, de
13.07.2012 (DOU de 16.07.2012, S. 1, p. 30) - aprova as Partes I -
Procedimentos Contábeis Orçamentários e VIII – Demonstrativo de Estatísticas
de Finanças Públicas, da 5ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público (MCASP).

- Assunto: CONTABILIDADE. Portaria/STN-MF nº 438, de 12.07.2012 (DOU de
16.07.2012, S. 1, ps. 30 a 36) - aprova a alteração dos Anexos nº
12 (Balanço Orçamentário), nº 13 (Balanço Financeiro), nº 14 (Balanço
Patrimonial), nº 15 (Demonstração das Variações Patrimoniais), nº 18
(Demonstração dos Fluxos de Caixa) e nº 19 (Demonstração das Mutações no
Patrimônio Líquido) da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, revoga a
Portaria STN nº 665, de 30 de novembro de 2010, e dá outras providências.

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