Contratações Públicas Sustentáveis

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Administração Pública Gerencial

Idéias para reduzir custos e atingir maior eficiência na administração pública

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Veja aqui algumas planilhas que poderão ser úteis.

Orçamento Público

Veja aqui o material do Curso de Orçamento Público ministrado pela ENAP em 2012.

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Acesse aqui a Cartilha de Segurança na Internet do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil.

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Julgados e normativos publicados no DOU de 29.06.2012



- Assunto: CONTRATO DE REPASSE. DOU de 29.06.2012, S. 1, p. 108.
Ementa: recomendação à Caixa Econômica Federal no sentido de que adote medidas necessárias para que, nos contratos de repasse de recursos federais a municípios, em que atue como mandatária da União, exija dos tomadores de recursos do Orçamento Geral da União cópias das notificações enviadas por estes beneficiários quanto à liberação dos aludidos montantes aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no município (ao invés de simplesmente exigir sua declaração nesse sentido), de forma a cumprir o disposto no art. 2º da Lei nº 9.452/1997 e no “caput” do art. 37 da Constituição Federal (item 1.7, TC-000.774/2012-0, Acórdão nº 1.647/2012-Plenário).

- Assunto: REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 29.06.2012, S. 1, p. 112.
Ementa: determinação à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Pará para que realize, em suas licitações referentes a convênios celebrados com a União, a prévia cotação de preços, ainda que as aquisições sejam realizadas por meio de adesões às atas de registro de preços de outros órgãos público, mesmo os federais, nos termos do art. 8º, “caput”, do Decreto nº 3.931/2001 (item 1.4.1.4, TC-003.770/2012-5, Acórdão nº 1.578/2012-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 29.06.2012, S. 1, p. 119. Ementa: alerta ao Ministério de Minas e Energia no sentido de que a exigência da certificação Microsoft Gold Partner, na fase de habilitação, restringe o caráter competitivo da licitação (item 9.2.1, TC-003.837/2012-2, Acórdão nº 1.619/2012-Plenário).

- Assunto: COMBUSTÍVEL. DOU de 29.06.2012, S. 1, p. 123. Ementa:
determinação ao DNIT para que, nas contratações para prestação de serviços de fornecimento de combustíveis para seus veículos: a) estabeleça, no edital, prazo suficiente para que a empresa vencedora do certame credencie os estabelecimentos comerciais localizados nas imediações das unidades a serem atendidas; b) abstenha-se de estabelecer cláusula contratual que contemple rede de postos de serviço credenciados em todo o território nacional para abastecer os veículos das superintendências regionais, salvo se restar demonstrada nos autos a efetiva necessidade de deslocamentos para fora dos limites da unidade da federação envolvida e a economicidade dessa solução (itens 9.2.1 e 9.2.2, TC-033.757/2011-9, Acórdão nº 1.632/2012- Plenário).

- Assuntos: PESSOAL e TCU. DOU de 29.06.2012, S. 1, p. 126. Súmula/TCU nº 280: “É ilegal a inclusão, nos atos de concessão, da parcela de Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função - GADF de forma destacada, cumulativamente com parcelas de 'décimos/quintos' ou atualmente VPNI, decorrentes de Função Gratificada - FG e de Gratificação de Representação de Gabinete - GRG” (TC-015.298/2009-7, Acórdão nº 1.625/2012-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: PLANEJAMENTO. Decreto nº 7.769, de 28.06.2012 (DOU de 29.06.2012, S. 1, ps. 3 e 4) - dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC).

- Assuntos: AGU e PESSOAL. Portaria/AGU nº 281, de 27.06.2012 (DOU de 29.06.2012, S. 1, p. 4) - institui a Premiação por Reconhecimento Profissional, as referências elogiosas e concessão de elogios aos membros das carreiras de Advogado da União, Procurador Federal, e servidores administrativos no âmbito da Advocacia Geral da União. Pelo art. 3º do normativo, o detalhamento das regras de avaliação e premiação, concessão de referência elogiosa e de elogio constarão de regulamento específico, a ser editado pelo Comitê Gestor do Programa AGU Mais Vida, instituído pelo art. 4° da Portaria/AGU n° 190, de 10.05.2012. Por oportuno, não poderíamos deixar de tecer elogios aos responsáveis pela gestão de pessoas na Advocacia-Geral da União (AGU), órgão federal que recentemente tem apresentado boas novidades nas páginas do Diário Oficial da União. Parabéns, AGU! Continue assim e quiça suas boas práticas de gestão possam inspirar outros gestores públicos!

- Assunto: STN. Portaria/STN-MF nº 408, de 28.06.2012 (DOU de 29.06.2012, S. 1, p. 46) - divulga o Balanço do Setor Público Nacional
(BSPN) do exercício de 2011, que contempla a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício financeiros ( 23 estados, Distrito Federal e 4.284 municípios). Pelo normativo, as contas consolidadas dos entes da Federação são apresentadas em demonstrações contábeis adaptadas aos modelos definidos na Portaria/STN-MF nº 665, de 30.11.2010, e demonstrações contábeis em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17.03.1964. Versão eletrônica do BSPN está disponível no endereço web a seguir:

CURSO DE PLANILHAS – LIMPEZA, VIGILÂNCIA...
(FAÇA SUA RESERVA, NA ABOP)

Você, leitor(a) do EGP, que trabalha com planilhas de custos de limpeza, vigilância... na administração pública federal, estadual, do DF ou municipal, em todo o país, não pode deixar de participar do novo curso noturno da Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), a ser realizado em agosto/2012 em Brasília-DF, sob o competente magistério do prof. Genivaldo Costa, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159 (a/c Srª Ana Araújo), ou pelo e-mail: secretaria@abop.org.br

DICA IMPERDÍVEL PARA DOWNLOAD
(LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Convidamos a comunidade do Ementário de Gestão Pública a fazer o “download” de arquivo PDF contendo a totalidade dos informativos do Tribunal de Contas da União sobre licitações e contratos (de nºs 1 a 111), até a presente data, num total de 403 páginas, consolidado pelo amigo (e nosso leitor) Osmar Reinaldo Gregoldo, professor da ENAP, pelo endereço web a seguir:
Parabéns ao Tribunal de Contas da União pela bela iniciativa!
Bom proveito e passe adiante!

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin

Normativo publicado no DOU de 28.06.2012.


- Assuntos: LICITAÇÕES e SAÚDE. Decreto nº 7.767, de 27.06.2012 (DOU
de 28.06.2012, S. 1, ps. 3 e 4) - estabelece a aplicação de margem de
preferência em licitações realizadas no âmbito da administração
pública federal para aquisição de produtos médicos para fins do
disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.

DICA IMPERDÍVEL PARA DOWNLOAD
(LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Convidamos a comunidade do Ementário de Gestão Pública a fazer o
“download” de arquivo PDF contendo a totalidade dos informativos do
Tribunal de Contas da União sobre licitações e contratos (de nºs 1 a
111), até a presente data, num total de 403 páginas, consolidado pelo
amigo (e nosso leitor) Osmar Reinaldo Gregoldo, professor da ENAP,
pelo endereço web a seguir:
Parabéns ao Tribunal de Contas da União pela bela iniciativa!
Bom proveito e passe adiante!

CADASTRO EMPRESA PRÓ-ÉTICA

Convidamos a comunidade do Ementário de Gestão Pública a conhecer e
divulgar mais esta importante iniciativa da zelosa Controladoria-Geral
da União (CGU), em parceria com o Instituto Ethos, contendo empresas
voluntariamente engajadas na construção de um ambiente de integridade
e confiança nas relações comerciais, inclusive naquelas que envolvem o
setor público.
O Cadastro dará visibilidade às empresas que compartilham a idéia de
que a corrupção é um problema que deve ser prevenido e combatido não
só pelo governo, mas também pelo setor privado e pela sociedade. Ao se
cadastrar, a organização assume o compromisso público e voluntário,
perante o governo e a sociedade, de que adota medidas para prevenir e
combater a corrupção dentro de sua instituição, em favor da ética nos
negócios.
Maiores informações poderão ser obtidas nos endereços web abaixo:

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin

Normativo publicado no DOU de 26.06.2012.


- Assunto: OUTROS. Decreto nº 7.766, de 25.06.2012 (DOU de 26.06.2012, S. 1, ps. 10 a 13) - aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).

CADASTRO EMPRESA PRÓ-ÉTICA

Convidamos a comunidade do Ementário de Gestão Pública a conhecer e divulgar mais esta importante iniciativa da zelosa Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com o Instituto Ethos, contendo empresas voluntariamente engajadas na construção de um ambiente de integridade e confiança nas relações comerciais, inclusive naquelas que envolvem o setor público.
O Cadastro dará visibilidade às empresas que compartilham a idéia de que a corrupção é um problema que deve ser prevenido e combatido não só pelo governo, mas também pelo setor privado e pela sociedade. Ao se cadastrar, a organização assume o compromisso público e voluntário, perante o governo e a sociedade, de que adota medidas para prevenir e combater a corrupção dentro de sua instituição, em favor da ética nos negócios.
Maiores informações poderão ser obtidas nos endereços web abaixo:

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin

Construindo resultados superiores



Construindo resultados Superiores
Por Soeli de Oliveira

Após deixar de lustrar os bancos escolares, quase sempre estamos tão preparados para a vida profissional quanto uma barata para dançar tango. Notas altas na escola não são necessariamente sinônimas de sucesso profissional. Na vida não somos medidos pelo que sabemos, mas sim pelo que fazemos com o que sabemos. Ou acreditamos em nossa capacidade de realização e colocamos em prática os conhecimentos à medida que aprendemos, ou inevitavelmente perderemos grandes oportunidades. Na hora da verdade, o que faz a diferença é ter aproveitado as oportunidades de praticar o que se aprendeu.
Com frequência não é o que não sabemos que nos impede de vencer, mas o nosso maior obstáculo muitas vezes é justamente o que já sabemos. Para o filósofo dinamarquês Soren Kierkegaard (1813 – 1855) "A vida só pode ser compreendida olhando-se para trás, mas deve ser vivida olhando-se para frente".
O conhecimento é como o iogurte "danoninho", tem prazo de validade. Também é situacional, tem validade em certo contexto histórico que nem sempre se repete. Situações novas exigem novas soluções. Os novos mercados são altamente competitivos, os concorrentes são mais competentes, os clientes estão mais bem informados, os produtos e serviços estão cada vez mais parecidos e com preços semelhantes. O maior desafio não é mais concluir uma faculdade de primeira linha com distinção, mas assegurar resultados para a empresa, clientes e para si mesmo ao enfrentar o rigoroso teste de mercado.
Você está satisfeito com a vida que está levando ao ponto de não querer melhorar?  
Decida-se à:
1- Trabalhar com metas. Começar o dia fixando objetivos de curto, médio e longo prazo. Metas são motivadoras e dão energia. Elas são o "norte", indicam o caminho a ser seguido. São balizadores das decisões.
2 - Fixar as ações e os prazos para concretizá-las.
3- Ser ambicioso e ajudar os clientes a satisfazerem as suas ambições, o que é diferente de ser ganancioso.
4 - Ser feliz e gostar do que faz. Só assim seremos mais produtivos.
5 - Conhecer. Não abrir mão de conhecer tudo aquilo que for necessário para o sucesso.
6 - Gostar de se relacionar com pessoas (gostar de gente). Normalmente as decisões são emocionais, apenas são justificadas racionalmente. O bolso dos clientes está mais perto do coração do que da cabeça.
7 - Ser criativo e audaz. Desenvolver a capacidade de criar caminhos novos e novas soluções.
8 - Ser capaz de evoluir de acordo com o mundo que o cerca. Ser capaz de mudanças, pois quem não muda dança. Todo o processo de mudança, independente do resultado, contribui para a sua evolução e crescimento.
9 - Assumir responsabilidades. Crianças que não são responsáveis e não assumem responsabilidades. Nós somos os únicos responsáveis por aquilo que nos acontece.
10 - Ter visão empresarial. Buscar conhecimento para administrar melhor as finanças, pois ela é a base do sucesso financeiro das pessoas físicas e jurídicas.
11 - Ser capaz de pensar. A cabeça não foi feita somente para usar chapéu.
12- Trabalhar em Equipe. O resultado final não é só de um, é de todos. Frutos maiores são conseguidos com o envolvimento de mais gente com responsabilidade.
13 - Cumprir com a palavra empenhada. Só se consegue resultados duradouros conquistando e mantendo a confiança e a credibilidade.
Desde quando Deus é o único responsável pelo que nos acontece na vida? Fomos dotados de livre arbítrio. Da capacidade de fazer escolhas. O que somos hoje é fruto das decisões tomadas no passado. Seremos no futuro o que decidirmos ser a partir de hoje.

Soeli de Oliveira é consultora e palestrante do Instituto Tecnológico de Negócios, nas áreas de marketing, varejo, atendimento e motivação. E-mail: soeli@sinos.net – Novo Hamburgo – RS.

   

Normativos publicados no DOU de 21.06.2012.



- Assunto: REDES SOCIAIS. Portaria do Ministro de Estado Chefe do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República de nº
38, de 11.06.2012 (DOU de 21.06.2012, S. 1, p. 3) - homologa a Norma
Complementar nº 15/IN01/DSIC/GSIPR, que estabelece as Diretrizes para
o uso seguro das redes sociais na Administração Pública Federal (APF),
aprovada pelo Diretor do Departamento de Segurança da Informação e
Comunicações.

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU/BR nº 24, de
06.06.2012 (DOU de 21.06.2012, S. 1, p. 66) - dispõe sobre o acervo
técnico do arquiteto e urbanista e a emissão de Certidão de Acervo
Técnico (CAT), sobre o registro de atestado emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, e sobre a baixa, o
cancelamento e a nulidade do Registro de Responsabilidade Técnica
(RRT), e dá outras providências.

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU/BR nº 26, de
06.06.2012 (DOU de 21.06.2012, S. 1, p. 67) - dispõe sobre o registro
de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de
visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras,
nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito
Federal (CAU/UF), e dá outras providências.

CONVITE À REFLEXÃO DA COMUNIDADE DO EGP
(SOBRE LEALDADE ÀS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS)

Prezado(a) leitor(a), convidamos nosso público leitor a refletir sobre
importante princípio insculpido na cabeça do art. 11 da Lei nº 8.429,
de 02.06.1992, o qual dispõe que constitui ato de improbidade
administrativa aquele atentatório ao "princípio da lealdade às
instituições", entre outros. Pense nisto!

--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
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Julgados e normativos publicados no DOU de 20.06.2012.



- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 20.06.2012, S. 1, p. 139. Ementa:
determinação ao Tribunal Superior Eleitoral para que, quando da
realização de procedimentos licitatórios, passe a registrar
formalmente os dados referentes às pesquisas de preços efetuadas (item
1.6.1, TC-011.159/2009-5, Acórdão nº 1.491/2012-Plenário).

- Assuntos: AGRICULTURA FAMILIAR e AMBIENTAL. DOU de 20.06.2012, S. 1,
p. 146. Ementa: reiteração de recomendação contida no item 9.3 do
Acórdão nº 2.513/2009 aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) e do Desenvolvimento Agrário (MDA), para que
adotem providências, no tocante aos correspondentes segmentos do
agronegócio e da agricultura familiar, no sentido de que os órgãos e
as entidades sob as respectivas supervisões passem a considerar os
cenários projetados sobre as "Mudanças Climáticas" no planejamento e
na elaboração das políticas públicas destinadas ao setor,
considerando, em especial, as ações de adaptação do setor (item 9.6,
TC-001.988/2012-3, Acórdão nº 1.454/2012-Plenário).

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 20.06.2012, S. 1, p. 148. Ementa:
resposta a um consulente no sentido de que: a) a análise de prestação
de contas relativas a convênios celebrados pelo Ministério do Turismo
deve observar, quanto aos documentos que a compõem, a legislação
vigente à época da celebração da avença e o prescrito no termo de
ajuste, sendo sempre necessário que o cumprimento do objeto pelo
convenente reste indubitavelmente comprovado; b) para as situações
anteriores a 2010, caso os documentos enumerados no art. 28 da
Instrução Normativa/STN-MF nº 1/97 e no art. 58 da então vigente
Portaria Interministerial nº 127/2008 não sejam suficientes para
comprovar a execução do objeto do convênio, poderão ser exigidos
outros elementos de prova, tais como os estabelecidos a partir daquele
ano (fotografias, jornais pós-evento, CDs, DVDs, etc.) (itens 9.2.1 e
9.2.2, TC-009.845/2012-7, Acórdão nº 1.459/2012-Plenário).

- Assunto: CONTRATO DE REPASSE. DOU de 20.06.2012, S. 1, p. 149.
Ementa: o TCU deu ciência à Caixa Econômica Federal para que se
abstenha de firmar novos contratos de repasses ou qualquer outro
instrumento que se destine à execução de obras e serviços de
engenharia advindos dos editais de duas concorrências de 2001 e de
2008 (contratos vigentes), conduzidos por uma prefeitura municipal,
uma vez que esses certames licitatórios foram realizados sem a
respectiva fonte de recursos, em afronta ao disposto no art. 7º, § 2º,
inc. III da Lei nº 8.666/1993; bem como o Controle Externo deu ciência
ao referido município que a utilização dos contratos firmados com uma
construtora privada, decorrentes dos editais das duas concorrências
públicas de 2001 e de 2008 (contratos vigentes), não podem ser
utilizados para execução de obras decorrentes de novos contratos de
repasses ou qualquer outro novo instrumento de repasse firmado com a
União, uma vez que esses certames licitatórios foram realizados sem a
respectiva fonte de recursos em afronta ao disposto no art. 7º, § 2º,
inc. III da Lei nº 8.666/1993 (itens 9.2 e 9.3, TC-004.033/2011-6,
Acórdão nº 1.464/2012-Plenário).

- Assuntos: AMOSTRAS e INFORMÁTICA. DOU de 20.06.2012, S. 1, p. 153.
Ementa: recomendação ao Conselho Regional de Odontologia de São Paulo
(CRO/SP) no sentido de que, em editais de licitação, com vistas à
aquisição de suprimentos de informática, estude a conveniência de se
exigir das licitantes responsáveis pelas melhores propostas para cada
um dos lotes demandados a apresentação de amostras para a realização
dos testes pertinentes, de modo a assegurar a qualidade de tais
produtos (item 9.4, TC-003.040/2012-7, Acórdão nº 1.480/2012-
Plenário).

- Assunto: SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. DOU de 20.06.2012, S. 1, p. 154.
Ementa: determinação ao Conselho Regional de Medicina no Distrito
Federal (CRM/DF) para que adote, em obediência aos princípios da
moralidade e da segregação das funções, medidas para evitar a
ocorrência relativa à ocupação simultânea dos cargos de Presidente do
CRM/DF e presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), tal
como se verificou nos anos de 2009 e 2010 (item 9.3.2,
TC-032.450/2011-7, Acórdão nº 1.481/2012-Plenário).

- Assunto: AUDITORIA. DOU de 20.06.2012, S. 1, p. 154. Ementa:
recomendação ao CFM e ao CRM/DF no sentido de que implementem
providências necessárias para a normatização da atividade de controle
interno quanto aos seguintes aspectos, pelo menos: a) posicionamento
do órgão/unidade de controle interno na organização; b) autoridade do
órgão/unidade de controle interno na organização, incluindo: b.1)
autorização para acesso irrestrito a registros, pessoal, informações e
propriedades físicas relevantes para executar suas auditorias; b.2)
obrigatoriedade de os departamentos da organização apresentarem as
informações solicitadas pelo órgão/unidade de controle interno, de
forma tempestiva e completa; b.3) possibilidade de obter apoio
necessário dos servidores das unidades submetidas a auditoria e de
assistência de especialistas e profissionais, de dentro e de fora da
organização, quando considerado necessário; c) âmbito de atuação das
atividades de auditoria interna, inclusive quanto à realização de
trabalhos de avaliação de sistemas de controles internos; d) natureza
de eventuais trabalhos de consultoria interna que o órgão/unidade de
controle interno preste à organização; e) participação dos auditores
internos em atividades que possam caracterizar co-gestão e, por isso,
prejudiquem a independência dos trabalhos de auditoria; f)
estabelecimento de regras de objetividade e confidencialidade exigidas
dos auditores internos no desempenho de suas funções (itens 9.4.1 a
9.4.6, TC-032.450/2011-7, Acórdão nº 1.481/2012-Plenário).

- Assunto: PESSOAL. DOU de 20.06.2012, S. 1, p. 154. Ementa: resposta
à consulta do Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
no sentido de que é lícita a concessão de abono de permanência, de que
trata o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998,
nas hipóteses em que sejam implementados, por servidores ou
magistrados, os requisitos para aposentadoria com base na regra do
art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005, no caso de
opção por permanecer em atividade, sendo aplicável ao caso, por
analogia, o disposto no art. 86 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 2,
de 2009 (item 9.2, TC-011.665/2012-2, Acórdão nº 1.481/2012-Plenário).

- Assuntos: PESSOAL e TCU. DOU de 20.06.2012, S. 1, p. 155. Súmula/TCU
nº 278, com a seguinte redação: "Os atos de aposentadoria, reforma e
pensão têm natureza jurídica de atos complexos, razão pela qual os
prazos decadenciais a que se referem o § 2º do art. 260 do Regimento
Interno e o art. 54 da Lei nº 9.784/99 começam a fluir a partir do
momento em que se aperfeiçoam com a decisão do TCU que os considera
legais ou ilegais, respectivamente" (TC-024.866/2009-5, Acórdão nº
1.462/2012-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: PESSOAL. Lei nº 12.670, de 19.06.2012 (DOU de 20.06.2012,
S. 1, p. 1) - altera o inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de
09.12.1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, para incluir a
esclerose múltipla no rol das doenças incapacitantes.

- Assuntos: IMÓVEIS e TRANSPARÊNCIA. Portaria Interministerial/MP e
CGU de nº 262, de 19.06.2012 (DOU de 20.06.2012, S. 1, p. 92) -
disciplina o modo de divulgação de informações relativas aos imóveis
residenciais de propriedade da União, situados no Distrito Federal e
administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), para fins
de publicação trimestral no Portal da Transparência.

- Assunto: DECLARAÇÃO DE RENDA E BENS. Instrução Normativa/TCU nº 69,
de 13.06.2012 (DOU de 20.06.2012, S. 1, p. 137) - acrescenta o artigo
15-A à IN-TCU nº 67/2011, que dispõe sobre os procedimentos referentes
às Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas pelas autoridades
e servidores públicos federais a que aludem as Leis nºs 8.429, de
02.06.1992, e 8.730, de 10.11.1993.

- Assunto: TCU. Decisão Normativa/TCU nº 121, de 13.06.2012 (DOU de
20.06.2012, S. 1, ps. 137 e 138) - altera redação e inclui unidades no
Anexo I, altera texto dos itens 10.1 e 10.2 da Parte A do Anexo II,
altera texto do item 40 e inclui os itens 41, 42, 43, 44 e 45 na Parte
B do Anexo II, altera itens da Parte C do Anexo II, todos da Decisão
Normativa/TCU nº 119, de 18.01.2012.

CONVITE À REFLEXÃO DA COMUNIDADE DO EGP
(SOBRE LEALDADE ÀS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS)

Prezado(a) leitor(a), convidamos nosso público leitor a refletir sobre
importante princípio insculpido na cabeça do art. 11 da Lei nº 8.429,
de 02.06.1992, o qual dispõe que constitui ato de improbidade
administrativa aquele atentatório ao "princípio da lealdade às
instituições", entre outros. Pense nisto!

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
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Convite para o II Estrada para o Futuro - Circuito Zona Sul

A AZONASUL - Associação dos Municípios da Zona Sul, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento convidam Vossa Excelência a participar do II Estrada para o Futuro - Circuito Zona Sul. O evento será realizado nos dias 28 e 29 de Junho de 2012 na UNIPAMA - Campus Jaguarão na cidade Jaguarão-RS.

O evento vai levar conhecimentos e capacidades em Tecnologia da Informação e Comunicação visando o aprimoramento da gestão municipal nos seguintes temas: Agricultura, Funções Administrativas e Gestão de TI; Lei de Acesso a Informação; Inclusão Digital; Cidades Digitais e Banda Larga; Software Público e Software Livre.

Serão ministradas diversas oficinas, palestras e conferências voltadas para a Administração Pública Municipal, iniciativa privada, instituições de ensino e demais interessados, como para os alunos da UNIPAMPA.

Para realizar sua inscrição acesse o seguinte endereço: www.softwarepublico.gov.br/4cmbr/zonasul

Em caso de dúvidas ou informações entre em contato com o correio eletrônico: 4cmbr@softwarepublico.gov.br

Coordenação do 4CMBr

Julgados e normativos publicados no DOU de 19.06.2012.



- Assuntos: CONVÊNIOS e OSCIP. DOU de 19/06/2012, S. 1, p. 119.
Ementa: determinação à Secretaria Nacional de Economia Solidária
(SENAES) para que encaminhe ao TCU cópia de termo aditivo a um
convênio, incluindo cláusula com a previsão da destinação dos bens
remanescentes do convênio, em atendimento ao art. 28, "caput", da
Portaria Interministerial nº 127/2008 (atualmente substituído pelo
art. 41, "caput", da Portaria Interministerial nº 507/2011), bem como
as cópias dos termos aditivos de duas parcerias, incluindo a
necessidade de realização de auditoria independente da aplicação dos
recursos objeto do termo de parceria, em atendimento ao art. 19 do
Decreto nº 3.100/1999 (item 1.6, TC-021.636/2010-9, Acórdão nº
3.173/2012-1ª Câmara).

- Assunto: OSCIP. DOU de 19.06.2012, S. 1, p. 119. Ementa: o TCU
cientificou à Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES) no
sentido de que é necessário verificar, previamente à celebração de
parcerias, se as OSCIP's estão em dia com a apresentação de suas
prestações de contas anuais junto ao Ministério da Justiça, em
atendimento ao art. 4º, inc. VII, alínea "d", da Lei nº 9.790/1999, c/
c o art. 11 do Decreto nº 3.100/1999 (item 1.7.1, TC-021.636/2010-9,
Acórdão nº 3.173/2012-1ª Câmara).

- Assuntos: CONVÊNIOS e OSCIP. DOU de 19.06.2012, S. 1, p. 119.
Ementa: recomendação à Secretaria Nacional de Economia Solidária
(SENAES) no sentido de que: a) submeta à apreciação jurídica,
individualmente, todos os processos relativos a parcerias, ainda que
sejam decorrentes de processos públicos de seleção já anteriormente
examinados pela Consultoria Jurídica (CONJUR); b) acompanhe,
sistematicamente, e ao longo das diversas fases dos convênios e
parcerias, as informações relativas aos empreendimentos apoiados e aos
beneficiários alcançados, de modo a viabilizar melhor conhecimento e
avaliação quanto ao alcance das metas e dos objetivos nessas avenças
(itens 1.8.1 e 1.8.2, TC-021.636/2010-9, Acórdão nº 3.173/2012-1ª
Câmara).

- Assunto: PATRIMÔNIO. DOU de 19.06.2012, S. 1, p. 119. Ementa:
determinação à uma prefeitura municipal para que estabeleça controles
sistemáticos sobre os bens adquiridos com recursos do Programa PDDE,
de forma que sejam mantidos registros patrimoniais atualizados em
relação às aquisições e baixa de bens nas escolas, identificando os
fatos patrimoniais ocorridos (alínea "b", TC-004.876/2012-1, Acórdão
nº 3.176/2012-1ª Câmara).

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 19.06.2012, S. 1, p. 127. Ementa:
recomendação à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência
da República (SPM/PR) para que implemente sistemática de fiscalização
"in loco" dos convênios firmados pela Secretaria, nos termos do art.
53, § 2º, da Portaria Interministerial nº 127/2008, objetivando aferir
a prevista aplicação dos recursos em seus objetos (item 9.3.2,
TC-021.646/2010-4, Acórdão nº 3.227/2012-1ª Câmara).

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. DOU de 19.06.2012, S. 1, p. 128.
Ementa: determinação ao TRE/SC para que realize o devido processo
licitatório para a contratação dos serviços continuados e
especializados em arquitetura e de serviços técnicos na área de
edificações, objeto de pregão eletrônico em 2010, devendo a unidade
jurisdicionada manter o contrato em vigor com uma empresa privada pelo
prazo estritamente necessário à celebração de novo contrato derivado
de um escorreito certame licitatório (item 9.5, TC-004.163/2011-7,
Acórdão nº 3.233/2012-1ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assuntos: EDUCAÇÃO e TRABALHISTA. Lei nº 12.668, de 18.06.2012 (DOU
de 19.06.2012, S. 1, p. 2) - institui o Dia Nacional do Piso Salarial
dos Professores, a ser celebrado, anualmente, em 23 de março.

- Assunto: BOLSA FAMÍLIA. Decreto nº 7.758, de 15.06.2012 (republicado
no DOU de 19.06.2012, S. 1, p. 2) -  altera o Decreto n° 5.209, de
17.09.2004, que regulamenta a Lei n° 10.836, de 09.01.2004, que cria o
Programa Bolsa Família.

- Assunto: SICAF. Instrução Normativa/SLTI-MP nº 5, de 18.06.2012 (DOU
de 19.06.2012, S. 1, p. 87) - altera a Instrução Normativa nº 2, de
11.10.2010, que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no âmbito dos órgãos
e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG).

- Assunto: VIGILÂNCIA. Portaria/SLTI-MP nº 29, de 18.06.2012 (DOU de
19.06.2012, S. 1, p. 88) - atualiza os valores limites para a
contratação de serviços de vigilância, em substituição aos valores
limites publicados pela Portaria nº 21, de 17.05.2011, para a Unidade
Federativa do Sergipe.

- Assunto: VIGILÂNCIA. Portaria/SLTI-MP nº 30, de 18.06.2012 (DOU de
19.06.2012, S. 1, p. 88) - atualiza os valores limites para a
contratação de serviços de vigilância, em substituição aos valores
limites publicados pela Portaria nº 37, de 13.07.2011, para a Unidade
Federativa do Rio de Janeiro.

- Assunto: SIASG. Portaria/SLTI-MP nº 31, de 18.06.2012 (DOU de
19.06.2012, S. 1, ps. 88 e 89) - altera a Portaria nº 16, de
27.03.2012, que estabelece procedimentos para adesão ao acesso e
utilização do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais
(SIASG), pelos órgãos e entidades da Administração Pública, não
integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG), no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, serviços sociais autônomos e
entidades privadas sem fins lucrativos que atendam ao disposto nesta
Portaria.

- Assunto: DÍVIDA ATIVA. Resolução/CFBio nº 282, de 15.06.2012 (DOU de
19.06.2012, S. 1, p. 143) - dispõe sobre a inscrição de débitos na
Dívida Ativa nos Conselhos Regionais de Biologia e dá outras
providências.

CONVITE À REFLEXÃO DA COMUNIDADE DO EGP
SOBRE LEALDADE ÀS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

Prezado(a) leitor(a), convidamos nosso público leitor a refletir sobre
importante princípio insculpido na cabeça do art. 11 da Lei nº 8.429,
de 02.06.1992, o qual dispõe que constitui ato de improbidade
administrativa aquele atentatório ao "princípio da lealdade às
instituições", entre outros. Pense nisto!


EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin
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http://twitter.com/ementario

Como transformar sonhos em realidade





Por Soeli de Oliveira

Uma das grandes diferenças entre os seres humanos e os animais é que nascemos com capacidades muito além do que precisamos para sobreviver. Somos todos superdotados, porém, nossas capacidades cerebrais são subutilizadas muitas vezes. O seu inconsciente não é nenhum bobo. Se você sonhou com algo, é porque já tem o poder de realizar este sonho. A propósito, você está satisfeito com o que está conseguindo?  Já aprendeu a transformar os seus sonhos em realidade? A diferença entre sonho e desejo é que desejos têm o poder de mobilizar o inconsciente e gerar ação. Se o seu subconsciente estiver impregnado por um forte desejo, saia da frente, porque ele vai fazer acontecer.

Qual é a chance de você realizar um sonho por distração? Coisas importantes não devem ser feitas ao acaso e sim com planejamento. Quando se trata de obter resultados, a estratégia é mais importante do que o trabalho. Vivemos numa época em que a máxima é fazer mais com menos. Existe a consciência de que é com planejamento que se maximizam os recursos.

Nada acontece por acaso. A parte mais difícil para subir numa montanha é o começo, porque é quando a montanha está maior. Dê o primeiro passo. Saia da zona do conforto. O universo conspira a seu favor, desde que você aja. Não há lugar mais inseguro do que o lugar que você se acha seguro. Arrisque mais! Faça algo novo! Olhe para frente com coragem e ousadia. O único lugar que tem menos risco é no túmulo, e este é o lugar que, com certeza, você não tem pressa de chegar.

Mantenha crenças positivas e fortalecedoras. Assuma a direção da sua vida. Mude o que estiver ao seu alcance. Jamais coloque nos outros a culpa pelos fracassos e derrotas. Também não reclame. Por que reclamar dos desafios da montanha, se somos nós os montanhistas que escolhemos a montanha para subir?  Procure ser feliz e fazer os outros felizes. Um bom começo para isso é seguir a regra: "não condene, não critique e não se queixe". Afinal, na vida não existem fatos negativos, nem positivos. Fatos sempre são neutros. As nossas reações e julgamentos são frutos de nossas crenças; e crenças só se justificam quando são fortalecedoras.

Mude e aprenda rapidamente. Você não está apto a trabalhar na onda do conhecimento (era da informação), com as habilidades adquiridas para sobrevivência na terceira onda (era industrial). É preciso permanecer fiel ao contrato de adesão, que assinamos antes de nascer, cujas clausulas são: 1ª. Um dia iremos morrer. 2º. Temos que mudar. 3º. Temos que aprender.

Saiba aonde quer chegar. Defina a situação presente versus a situação desejada. Gere uma tensão. Uma dissonância cognitiva no seu cérebro. Quando instigado pela tensão, este buscará uma solução e esta nos possibilitará evoluir. Lembre-se que um problema bem definido é um problema meio resolvido. Cuide para que os seus objetivos sejam:

1.       Positivos. Defina o que você quer, não o que você não quer.
2.       Específicos. Ponha um prazo. Defina uma data limite. Até quando?
3.       Relevantes. Importantes para você. Que condição positivas elas vão gerar?
4.       Verificáveis. Mensuráveis. Sensoriais. Como você vai saber que atingiu o objetivo?
5.       Ecológicos. Não prejudiquem ninguém, incluindo a natureza.
6.       Mobilizadores internos. O resultado depende exclusivamente de você.

Afinal, se não fosse para você atingir o seu sonho, então porque você foi dotado com a capacidade de sonhar?


Soeli de Oliveira é consultora e palestrante do Instituto Tecnológico de Negócios, nas áreas de marketing, varejo, atendimento e motivação. E-mail: soeli@sinos.net – Novo Hamburgo – RS.

  

Normativos publicados no DOU de 18.06.2012.

- Assunto: BOLSA FAMÍLIA. Decreto nº 7.758, de 15.06.2012 (DOU de
18.06.2012, S. 1, p. 1) - altera o Decreto n° 5.209, de 17.09.2004, que
regulamenta a Lei n° 10.836, de 09.01.2004, que cria o Programa Bolsa
Família.

- Assuntos: CAPACITAÇÃO e CGU. Portaria/SE-CGU nº 1.226, de 13.06.2012 (DOU
de 18.06.2012, S. 1, ps. 5 a 7) - altera a Portaria nº 2.708, de 23.12.2011,
do Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União, que estabelece
critérios para a participação de servidores em exercício na
Controladoria-Geral da União em cursos de pós-graduação durante o exercício
de 2012.

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