Normativos publicados no DOU de 21.06.2012.



- Assunto: REDES SOCIAIS. Portaria do Ministro de Estado Chefe do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República de nº
38, de 11.06.2012 (DOU de 21.06.2012, S. 1, p. 3) - homologa a Norma
Complementar nº 15/IN01/DSIC/GSIPR, que estabelece as Diretrizes para
o uso seguro das redes sociais na Administração Pública Federal (APF),
aprovada pelo Diretor do Departamento de Segurança da Informação e
Comunicações.

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU/BR nº 24, de
06.06.2012 (DOU de 21.06.2012, S. 1, p. 66) - dispõe sobre o acervo
técnico do arquiteto e urbanista e a emissão de Certidão de Acervo
Técnico (CAT), sobre o registro de atestado emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, e sobre a baixa, o
cancelamento e a nulidade do Registro de Responsabilidade Técnica
(RRT), e dá outras providências.

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU/BR nº 26, de
06.06.2012 (DOU de 21.06.2012, S. 1, p. 67) - dispõe sobre o registro
de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de
visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras,
nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito
Federal (CAU/UF), e dá outras providências.

CONVITE À REFLEXÃO DA COMUNIDADE DO EGP
(SOBRE LEALDADE ÀS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS)

Prezado(a) leitor(a), convidamos nosso público leitor a refletir sobre
importante princípio insculpido na cabeça do art. 11 da Lei nº 8.429,
de 02.06.1992, o qual dispõe que constitui ato de improbidade
administrativa aquele atentatório ao "princípio da lealdade às
instituições", entre outros. Pense nisto!

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin
http://groups.google.com.br/group/prgg
http://twitter.com/ementario

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