Julgados e normativos publicados no DOU de 29.06.2012



- Assunto: CONTRATO DE REPASSE. DOU de 29.06.2012, S. 1, p. 108.
Ementa: recomendação à Caixa Econômica Federal no sentido de que adote medidas necessárias para que, nos contratos de repasse de recursos federais a municípios, em que atue como mandatária da União, exija dos tomadores de recursos do Orçamento Geral da União cópias das notificações enviadas por estes beneficiários quanto à liberação dos aludidos montantes aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no município (ao invés de simplesmente exigir sua declaração nesse sentido), de forma a cumprir o disposto no art. 2º da Lei nº 9.452/1997 e no “caput” do art. 37 da Constituição Federal (item 1.7, TC-000.774/2012-0, Acórdão nº 1.647/2012-Plenário).

- Assunto: REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 29.06.2012, S. 1, p. 112.
Ementa: determinação à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Pará para que realize, em suas licitações referentes a convênios celebrados com a União, a prévia cotação de preços, ainda que as aquisições sejam realizadas por meio de adesões às atas de registro de preços de outros órgãos público, mesmo os federais, nos termos do art. 8º, “caput”, do Decreto nº 3.931/2001 (item 1.4.1.4, TC-003.770/2012-5, Acórdão nº 1.578/2012-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 29.06.2012, S. 1, p. 119. Ementa: alerta ao Ministério de Minas e Energia no sentido de que a exigência da certificação Microsoft Gold Partner, na fase de habilitação, restringe o caráter competitivo da licitação (item 9.2.1, TC-003.837/2012-2, Acórdão nº 1.619/2012-Plenário).

- Assunto: COMBUSTÍVEL. DOU de 29.06.2012, S. 1, p. 123. Ementa:
determinação ao DNIT para que, nas contratações para prestação de serviços de fornecimento de combustíveis para seus veículos: a) estabeleça, no edital, prazo suficiente para que a empresa vencedora do certame credencie os estabelecimentos comerciais localizados nas imediações das unidades a serem atendidas; b) abstenha-se de estabelecer cláusula contratual que contemple rede de postos de serviço credenciados em todo o território nacional para abastecer os veículos das superintendências regionais, salvo se restar demonstrada nos autos a efetiva necessidade de deslocamentos para fora dos limites da unidade da federação envolvida e a economicidade dessa solução (itens 9.2.1 e 9.2.2, TC-033.757/2011-9, Acórdão nº 1.632/2012- Plenário).

- Assuntos: PESSOAL e TCU. DOU de 29.06.2012, S. 1, p. 126. Súmula/TCU nº 280: “É ilegal a inclusão, nos atos de concessão, da parcela de Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função - GADF de forma destacada, cumulativamente com parcelas de 'décimos/quintos' ou atualmente VPNI, decorrentes de Função Gratificada - FG e de Gratificação de Representação de Gabinete - GRG” (TC-015.298/2009-7, Acórdão nº 1.625/2012-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: PLANEJAMENTO. Decreto nº 7.769, de 28.06.2012 (DOU de 29.06.2012, S. 1, ps. 3 e 4) - dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC).

- Assuntos: AGU e PESSOAL. Portaria/AGU nº 281, de 27.06.2012 (DOU de 29.06.2012, S. 1, p. 4) - institui a Premiação por Reconhecimento Profissional, as referências elogiosas e concessão de elogios aos membros das carreiras de Advogado da União, Procurador Federal, e servidores administrativos no âmbito da Advocacia Geral da União. Pelo art. 3º do normativo, o detalhamento das regras de avaliação e premiação, concessão de referência elogiosa e de elogio constarão de regulamento específico, a ser editado pelo Comitê Gestor do Programa AGU Mais Vida, instituído pelo art. 4° da Portaria/AGU n° 190, de 10.05.2012. Por oportuno, não poderíamos deixar de tecer elogios aos responsáveis pela gestão de pessoas na Advocacia-Geral da União (AGU), órgão federal que recentemente tem apresentado boas novidades nas páginas do Diário Oficial da União. Parabéns, AGU! Continue assim e quiça suas boas práticas de gestão possam inspirar outros gestores públicos!

- Assunto: STN. Portaria/STN-MF nº 408, de 28.06.2012 (DOU de 29.06.2012, S. 1, p. 46) - divulga o Balanço do Setor Público Nacional
(BSPN) do exercício de 2011, que contempla a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício financeiros ( 23 estados, Distrito Federal e 4.284 municípios). Pelo normativo, as contas consolidadas dos entes da Federação são apresentadas em demonstrações contábeis adaptadas aos modelos definidos na Portaria/STN-MF nº 665, de 30.11.2010, e demonstrações contábeis em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17.03.1964. Versão eletrônica do BSPN está disponível no endereço web a seguir:

CURSO DE PLANILHAS – LIMPEZA, VIGILÂNCIA...
(FAÇA SUA RESERVA, NA ABOP)

Você, leitor(a) do EGP, que trabalha com planilhas de custos de limpeza, vigilância... na administração pública federal, estadual, do DF ou municipal, em todo o país, não pode deixar de participar do novo curso noturno da Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), a ser realizado em agosto/2012 em Brasília-DF, sob o competente magistério do prof. Genivaldo Costa, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159 (a/c Srª Ana Araújo), ou pelo e-mail: secretaria@abop.org.br

DICA IMPERDÍVEL PARA DOWNLOAD
(LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Convidamos a comunidade do Ementário de Gestão Pública a fazer o “download” de arquivo PDF contendo a totalidade dos informativos do Tribunal de Contas da União sobre licitações e contratos (de nºs 1 a 111), até a presente data, num total de 403 páginas, consolidado pelo amigo (e nosso leitor) Osmar Reinaldo Gregoldo, professor da ENAP, pelo endereço web a seguir:
Parabéns ao Tribunal de Contas da União pela bela iniciativa!
Bom proveito e passe adiante!

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin

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