Julgados e normativos publicados no DOU de 19.06.2012.



- Assuntos: CONVÊNIOS e OSCIP. DOU de 19/06/2012, S. 1, p. 119.
Ementa: determinação à Secretaria Nacional de Economia Solidária
(SENAES) para que encaminhe ao TCU cópia de termo aditivo a um
convênio, incluindo cláusula com a previsão da destinação dos bens
remanescentes do convênio, em atendimento ao art. 28, "caput", da
Portaria Interministerial nº 127/2008 (atualmente substituído pelo
art. 41, "caput", da Portaria Interministerial nº 507/2011), bem como
as cópias dos termos aditivos de duas parcerias, incluindo a
necessidade de realização de auditoria independente da aplicação dos
recursos objeto do termo de parceria, em atendimento ao art. 19 do
Decreto nº 3.100/1999 (item 1.6, TC-021.636/2010-9, Acórdão nº
3.173/2012-1ª Câmara).

- Assunto: OSCIP. DOU de 19.06.2012, S. 1, p. 119. Ementa: o TCU
cientificou à Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES) no
sentido de que é necessário verificar, previamente à celebração de
parcerias, se as OSCIP's estão em dia com a apresentação de suas
prestações de contas anuais junto ao Ministério da Justiça, em
atendimento ao art. 4º, inc. VII, alínea "d", da Lei nº 9.790/1999, c/
c o art. 11 do Decreto nº 3.100/1999 (item 1.7.1, TC-021.636/2010-9,
Acórdão nº 3.173/2012-1ª Câmara).

- Assuntos: CONVÊNIOS e OSCIP. DOU de 19.06.2012, S. 1, p. 119.
Ementa: recomendação à Secretaria Nacional de Economia Solidária
(SENAES) no sentido de que: a) submeta à apreciação jurídica,
individualmente, todos os processos relativos a parcerias, ainda que
sejam decorrentes de processos públicos de seleção já anteriormente
examinados pela Consultoria Jurídica (CONJUR); b) acompanhe,
sistematicamente, e ao longo das diversas fases dos convênios e
parcerias, as informações relativas aos empreendimentos apoiados e aos
beneficiários alcançados, de modo a viabilizar melhor conhecimento e
avaliação quanto ao alcance das metas e dos objetivos nessas avenças
(itens 1.8.1 e 1.8.2, TC-021.636/2010-9, Acórdão nº 3.173/2012-1ª
Câmara).

- Assunto: PATRIMÔNIO. DOU de 19.06.2012, S. 1, p. 119. Ementa:
determinação à uma prefeitura municipal para que estabeleça controles
sistemáticos sobre os bens adquiridos com recursos do Programa PDDE,
de forma que sejam mantidos registros patrimoniais atualizados em
relação às aquisições e baixa de bens nas escolas, identificando os
fatos patrimoniais ocorridos (alínea "b", TC-004.876/2012-1, Acórdão
nº 3.176/2012-1ª Câmara).

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 19.06.2012, S. 1, p. 127. Ementa:
recomendação à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência
da República (SPM/PR) para que implemente sistemática de fiscalização
"in loco" dos convênios firmados pela Secretaria, nos termos do art.
53, § 2º, da Portaria Interministerial nº 127/2008, objetivando aferir
a prevista aplicação dos recursos em seus objetos (item 9.3.2,
TC-021.646/2010-4, Acórdão nº 3.227/2012-1ª Câmara).

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. DOU de 19.06.2012, S. 1, p. 128.
Ementa: determinação ao TRE/SC para que realize o devido processo
licitatório para a contratação dos serviços continuados e
especializados em arquitetura e de serviços técnicos na área de
edificações, objeto de pregão eletrônico em 2010, devendo a unidade
jurisdicionada manter o contrato em vigor com uma empresa privada pelo
prazo estritamente necessário à celebração de novo contrato derivado
de um escorreito certame licitatório (item 9.5, TC-004.163/2011-7,
Acórdão nº 3.233/2012-1ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assuntos: EDUCAÇÃO e TRABALHISTA. Lei nº 12.668, de 18.06.2012 (DOU
de 19.06.2012, S. 1, p. 2) - institui o Dia Nacional do Piso Salarial
dos Professores, a ser celebrado, anualmente, em 23 de março.

- Assunto: BOLSA FAMÍLIA. Decreto nº 7.758, de 15.06.2012 (republicado
no DOU de 19.06.2012, S. 1, p. 2) -  altera o Decreto n° 5.209, de
17.09.2004, que regulamenta a Lei n° 10.836, de 09.01.2004, que cria o
Programa Bolsa Família.

- Assunto: SICAF. Instrução Normativa/SLTI-MP nº 5, de 18.06.2012 (DOU
de 19.06.2012, S. 1, p. 87) - altera a Instrução Normativa nº 2, de
11.10.2010, que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no âmbito dos órgãos
e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG).

- Assunto: VIGILÂNCIA. Portaria/SLTI-MP nº 29, de 18.06.2012 (DOU de
19.06.2012, S. 1, p. 88) - atualiza os valores limites para a
contratação de serviços de vigilância, em substituição aos valores
limites publicados pela Portaria nº 21, de 17.05.2011, para a Unidade
Federativa do Sergipe.

- Assunto: VIGILÂNCIA. Portaria/SLTI-MP nº 30, de 18.06.2012 (DOU de
19.06.2012, S. 1, p. 88) - atualiza os valores limites para a
contratação de serviços de vigilância, em substituição aos valores
limites publicados pela Portaria nº 37, de 13.07.2011, para a Unidade
Federativa do Rio de Janeiro.

- Assunto: SIASG. Portaria/SLTI-MP nº 31, de 18.06.2012 (DOU de
19.06.2012, S. 1, ps. 88 e 89) - altera a Portaria nº 16, de
27.03.2012, que estabelece procedimentos para adesão ao acesso e
utilização do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais
(SIASG), pelos órgãos e entidades da Administração Pública, não
integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG), no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, serviços sociais autônomos e
entidades privadas sem fins lucrativos que atendam ao disposto nesta
Portaria.

- Assunto: DÍVIDA ATIVA. Resolução/CFBio nº 282, de 15.06.2012 (DOU de
19.06.2012, S. 1, p. 143) - dispõe sobre a inscrição de débitos na
Dívida Ativa nos Conselhos Regionais de Biologia e dá outras
providências.

CONVITE À REFLEXÃO DA COMUNIDADE DO EGP
SOBRE LEALDADE ÀS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

Prezado(a) leitor(a), convidamos nosso público leitor a refletir sobre
importante princípio insculpido na cabeça do art. 11 da Lei nº 8.429,
de 02.06.1992, o qual dispõe que constitui ato de improbidade
administrativa aquele atentatório ao "princípio da lealdade às
instituições", entre outros. Pense nisto!


EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin
http://groups.google.com.br/group/prgg
http://twitter.com/ementario

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