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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 05.02.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.709; ano X)

INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS

Pesquisa: Paulo Grazziotin



- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 05.02.2016, S. 1, p. 136. Ementa: o TCU deu ciência à Superintendência Regional da Companhia Nacional de Abastecimento no Rio de Janeiro acerca de falha na Concorrência Pública 1/2015 caracterizada pela exigência de capital social "devidamente integralizado", o que não encontra respaldo na Lei de Licitações e Contratos (art. 31, §§ 2º e 3º) e contraria a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão nº 887/2013-P (item 1.6.3.1, TC-020.576/2015-3, Acórdão nº 63/2016-Plenário).



- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 05.02.2016, S. 1, p. 137. Ementa: o TCU deu ciência à Superintendência Regional da Companhia Nacional de Abastecimento no Rio de Janeiro acerca de falha na análise da tempestividade da impugnação interposta pelo representante no âmbito administrativo, uma vez que foi protocolada dentro do prazo previsto no art. 41, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 (dois dias úteis), o qual teria sido desconsiderado porque a impugnação foi enviada quatro minutos após o término do expediente na entidade, caracterizando rigor excessivo (item 1.6.3.4, TC-020.576/2015-3, Acórdão nº 63/2016-Plenário).



- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 05.02.2016, S. 1, p. 139. Ementa: recomendação à Superintendência Estadual da FUNASA no Estado do Acre no sentido de que, em atenção ao princípio da eficiência, insculpido no art. 37, "caput", da Constituição Federal, passe a elaborar agenda prevendo a realização de fiscalizações "in loco" das inspeções em relação a cada convênio, com vistas a aperfeiçoar os controles internos de acompanhamento e fiscalização dessas avenças, em atenção ao disposto no art.6º, inciso I, do Decreto-Lei nº 200/1967 (item 1.8.2, TC-019.225/2015-6, Acórdão nº 77/2016-Plenário).





- Assuntos: CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, INTERNET e TRANSPARÊNCIA. DOU de 05.02.2016, S. 1, p. 143. Ementa: determinação aos conselhos federais de fiscalização profissional, em articulação com os seus regionais vinculados, para que instituam procedimentos para que seus sítios eletrônicos, tanto dos conselhos federais quanto regionais, contenham os seguintes conteúdos mínimos divulgados ativamente, isto é, independentemente de solicitação: a) informações relativas ao registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público (art. 8º, §1º, I, da Lei nº 11.527/2011); b) informações dos conselhos referentes a dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras (art. 8º, § 1º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011); c) prazo máximo para a prestação dos serviços oferecidos ao público (art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011); d) informações sobre a estrutura, legislação, composição, data, horário, local das reuniões, contatos, deliberações, resoluções e atas de seus órgãos colegiados (art. 7º, V, e 9º, II, da Lei nº 12.527/2011); e) informações relativas a relatórios de auditoria, ou de inspeções, prestações de contas, dos órgãos de controle interno e externo (art. 7º, VII, b, da Lei nº 12.527/2011); f) informações de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros (nome do beneficiário, número da transferência, motivo/objeto da transferência, valor da transferência, valor da contrapartida, valor total, período de vigência) (art. 8º, § 1º, II, da Lei nº 12.527/2011); g) divulgação nominal, integral e mensal das informações referentes a remuneração dos empregados, efetivos ou não, do Conselho (art. 8º, § 1º, III, da Lei nº 12.527/2011 e o recurso extraordinário STF ARE 652.777/2015 - Tema 483 da repercussão geral); h) divulgação nominal, integral e detalhada de informações relativas a pagamentos a empregados, efetivos ou não, de auxílios e ajudas de custo e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como jetons (art. 8º, § 1º, III, da Lei nº 12.527/2011); i) divulgação detalhada dos registros das despesas, inclusive do exercício anterior (valores de empenho, liquidação, pagamento, beneficiário e objeto da despesa, data; bem como valores das diárias e passagens, data de ida e volta, beneficiário da viagem, destino e motivo da viagem) (art. 8º, § 1º, III, da Lei nº 12.527/2011); j) informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como de todos os contratos celebrados (art. 8º, § 1º, IV, da Lei nº 12.527/2011); k) divulgação da relação nominal de empregados e cargos (art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011); l) divulgação das respostas às perguntas mais freqüentes da sociedade (art. 8º, § 1º, VI, da Lei nº 12.527/2011); m) divulgação anual do rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses e do rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, e a publicação de relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes (art. 30º, I, II e III, da Lei nº 12.527/2011) (item 9.1.1, TC-014.856/2015-8, Acórdão nº 96/2016-Plenário).



- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 05.02.2016, S. 1, p. 156. Ementa: o TCU deu ciência ao TRT-10 acerca das seguintes impropriedades constatadas no Pregão Eletrônico 111/2014, quais sejam: a) inabilitação de uma empresa privada de vigilância e transporte de valores acerca do teor do art. 31, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, em afronta, no caso concreto, a princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, especialmente o princípio da economicidade e o da seleção da proposta mais vantajosa; b) adoção do Sistema de Registro de Preços para certame cuja contratação dele decorrente dar-se-ia em contrato único e abarcando a totalidade do seu objeto, em contrariedade ao art. 2°, inciso I, do Decreto nº 7.892/2013, e aos Acórdãos nºs 113/2014-P e 757/2015-P; c) ausência de indicação, no edital, do ano do exercício a que deve se referir o balanço patrimonial a ser apresentado pelas licitantes para fins de comprovação de capacidade econômico-financeira (itens 9.2.1 a 9.2.3, TC-011.993/2015-4, Acórdão nº 119/2016-Plenário).



- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 05.02.2016, S. 1, p. 160. Ementa: o TCU deu ciência à Base Administrativa do Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército das seguintes impropriedades/irregularidades, verificadas no Pregão Eletrônico 14/2013, com vistas a evitar a ocorrência de outras semelhantes, conforme segue: a) elaboração do orçamento estimado da contratação apenas com base em cotações realizadas junto a empresas que supostamente teriam condições de entregar a solução completa, deixando de fora outros potenciais fornecedores que, apesar de não disporem de todos os elementos, poderiam apresentar preços mais competitivos para partes do objeto e, ainda, sem a realização de pesquisa em contratações similares realizadas por outros órgãos/entidades pertencentes à Administração Pública; b) adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) para objeto que não se enquadra às hipóteses previstas no art. 3º do Decreto nº 7.892/2013; c) realização da licitação em lote único, contrariando o § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/1993 e a Súmula/TCU nº 247, ante a não comprovação, do ponto de vista técnico e econômico, da inviabilidade de parcelamento do objeto; d) ausência no edital/projeto básico de plantas/croquis referentes aos serviços de instalação dos diversos sistemas componentes da solução, gerando imprecisão quanto ao objeto, contrariando o disposto no inciso IX do art. 6º da Lei nº 8.666/1993 (itens 9.5.1 a 9.5.4, TC-019.177/2014-3, Acórdão nº 125/2016-Plenário).



- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 05.02.2016, S. 1, p. 160. Ementa: recomendação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para que: a) observe o cumprimento do cronograma de liberação de recursos pactuados em convênios ou instrumentos congêneres, incluindo a prévia justificativa no respectivo processo para a eventual interrupção no fluxo dos repasses, bem assim o devido aditamento da avença para a adequação às novas condições de execução do objeto, especialmente quando os convênios envolverem a execução indireta de obras públicas de inegável interesse social, evitando-se, com isso, a paralisação do empreendimento financiado por transferências voluntárias federais; b) certifique-se de que os produtos dos projetos aprovados no plano de trabalho de convênios e instrumentos congêneres estejam contemplados nas metas estabelecidas no plano plurianual (PPA), consoante a inteligência dos arts. 57 e 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em especial, quando a duração do convênio extrapolar a vigência dos créditos orçamentários indicados por ocasião da celebração ou do aditamento (itens 9.2.1 e 9.2.2, TC-010.852/2015-8, Acórdão nº 127/2016-Plenário).



NORMATIVOS



- Assuntos: AGU e GESTÃO DO CONHECIMENTO. Ato Regimental/AGU nº 1, de 04.02.2016 (DOU de 05.02.2016, S. 1, ps. 3 a 5) - institui, na Consultoria-Geral da União, Câmaras Regionais e Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos e dispõe, de forma geral, sobre os mecanismos internos de uniformização.



- Assunto: ABERTURA DE CRÉDITOS. Portaria/SOF-MP nº 11, de 03.02.2016 (DOU de 05.02.2016, S. 1, ps. 119 a 121) - estabelece procedimentos a serem observados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União na abertura, por atos próprios, de créditos autorizados na Lei Orçamentária de 2016, e dá outras providências.



- Assunto: ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. Portaria/SOF-MP nº 12, de 03.02.2016 (DOU de 05.02.2016, S. 1, ps. 121 a 126) - estabelece procedimentos e prazos para solicitação de alterações orçamentárias, no exercício de 2016, e dá outras providências.



- Assunto: TCU. Decisão Normativa/TCU nº 149, de 03.02.2016 (DOU de 05.02.2016, S. 1, ps. 161 a 220) - aprova, para o exercício de 2016, os percentuais individuais de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros nos recursos previstos no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal (Cide-Combustíveis).






No mês de fevereiro de 2016, se o(a) leitor(a) do Ementário de Gestão Pública telefonar para o "Quitutes do Nogueira" (tels. 61 3797-4521 ou 61 9161-3738), dizendo a palavra chave "QUITUTE", será concedido um desconto camarada de 10% sobre a tabela de preços vigente. Lembramos que esta promoção é válida para o melhor bolinho de bacalhau de Brasília-DF. Bom proveito!
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EMENTÁRIO julgados publicados no DOU de 04.02.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.708; ano X)

INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS

Pesquisa: Paulo Grazziotin



- Assunto: IMÓVEIS. DOU de 04.02.2016, S. 1, p. 79. Ementa: determinação ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) para que adote providências com vistas a certificar que os bens imóveis sob sua responsabilidade locados a terceiros estão sendo ocupados por pessoas autorizadas, conforme estabelece o art. 76 e 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 05.09.1946 (item 1.8.1.4, TC-024.687/2014-6, Acórdão nº 81/2016-1ª Câmara).



- Assunto: PAGAMENTO ANTECIPADO. DOU de 04.02.2016, S. 1, p. 80. Ementa: o TCU deu ciência ao Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM) sobre a ausência de previsão, além da garantia contratual, de exigências, garantias e cautelas compatíveis com o valor do adiantamento, conforme dispõe o art. 38 do Decreto nº 93.872/1986, quando se estabelecer a previsão excepcional de pagamento antecipado, conforme identificado no edital e termo de referência do Pregão Eletrônico nº 41/2010, o que afronta a jurisprudência constante dos Acórdãos de nºs 157/2008-P, 1.744/2011-P e 2.262/2011-P, com vistas à adoção de providências internas que previnam a ocorrência de outras semelhantes (item 1.6, TC-007.453/2015-9, Acórdão nº 91/2016-1ª Câmara).



- Assunto: CONTRATO DE REPASSE. DOU de 04.02.2016, S. 1, p. 116. Ementa: o TCU deu ciência à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades (SNSA/MCidades) sobre fragilidades no acompanhamento das atividades da Caixa Econômica Federal no papel de operadora das transferências descentralizadas, em especial: a) elevado quantitativo de obras com problemas de execução - não iniciadas, atrasadas e paralisadas; b) falta de licenças, deficiência nos projetos, sobrepreços e superfaturamentos; c) demora nas manifestações por parte da Caixa acerca dos requerimentos dos órgãos de controle (item 9.2.1, TC-019.095/2014-7, Acórdão nº 423/2016-1ª Câmara).



- Assunto: INDICADOR DE DESEMPENHO. DOU de 04.02.2016, S. 1, p. 117. Ementa: o TCU deu ciência à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Marabá/PA (SR 27-PA) sobre impropriedade caracterizada pela não utilização dos indicadores institucionais como ferramenta de planejamento/acompanhamento do desempenho da superintendência (item 9.3.1, TC-029.270/2011-1, Acórdão nº 426/2016-1ª Câmara).



- Assunto: CONTROLES INTERNOS. DOU de 04.02.2016, S. 1, p. 117. Ementa: o TCU deu ciência ao Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe sobre impropriedade caracterizada pela ausência de "check-list" nos processos administrativos que gerem despesas para o órgão, verificando-se inconsistências e falhas pontuais em processos licitatórios e demais processos administrativos de interesse do TRE/SE, em contrariedade ao disposto no art. 17 da Portaria TRE/SE 193/2012 (item 9.3.3, TC-036.920/2012-6, Acórdão nº 427/2016-1ª Câmara).






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EMENTÁRIO normativos publicados nos DOU's de 02.02 e 03.02.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.707; ano X)

INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS

Pesquisa: Paulo Grazziotin



- Assunto: SAÚDE. Decreto nº 8.662, de 01.02.2016 (DOU de 02.02.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - dispõe sobre a adoção de medidas rotineiras de prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, e cria o Comitê de Articulação e Monitoramento das ações de mobilização para a prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti.



- Assunto: SOF. Portaria/SOF-MP nº 9, de 29.01.2016 (DOU de 03.02.2016, S. 1, p. 36) - institui procedimentos para a solicitação de alteração nas estimativas e reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União para o exercício de 2016 e para fins de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2017.



- Assunto: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Portaria/SOF-MP nº 10, de 01.02.2016 (DOU de 03.02.2016, S. 1, ps. 36 e 37) - dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.






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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 01.02.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.706; ano X)

INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS

Pesquisa: Paulo Grazziotin



- Assunto: OUTROS. DOU de 01.02.2016, S. 1, p. 134. Ementa: recomendação ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho no sentido de que adote as seguintes providências: a) estabeleça um critério objetivo para balizar as renegociações da contrapartida oferecida pelas instituições financeiras aos Tribunais Regionais do Trabalho nos contratos de administração de depósitos judiciais que seja referenciado à variação da taxa Selic; b) atue em conjunto com os Tribunais Regionais do Trabalho a fim de renegociar o percentual de remuneração mensal que incide sobre o saldo médio mensal dos depósitos judiciais, dando preferência para a redefinição do percentual de contrapartida pela administração dos depósitos judiciais fixados nos Contratos 13SR011 e 13SR013, celebrados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S/A (itens 1.7.2.1 e 1.7.2.2, TC-019.222/2014-9, Acórdão nº 46/2016-2ª Câmara).



- Assunto: VEÍCULOS. DOU de 01.02.2016, S. 1, p. 134. Ementa: o TCU deu ciência ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região acerca do fato de a avaliação sobre a gestão da frota de veículos oficiais do TRT-MG ter revelado possíveis indícios da existência de automóveis considerados de luxo, lembrando que o disposto no art. 6º da Lei nº 1.081/1950 c/c os termos dos arts. 6º do Decreto nº 6.403/2008 e 9º, "caput" e inciso I do § 1º, da Resolução/CSJT nº 68/2010 recomendam a utilização de veículos dos tipos mais econômicos pelo serviço público federal, ao mesmo tempo em que vedam a aquisição de automóveis de luxo ou que sejam de mera ostentação, salvo nas hipóteses previstas na legislação (item 1.7.3.2, TC-019.222/2014-9, Acórdão nº 46/2016-2ª Câmara).



- Assunto: IMÓVEIS. DOU de 01.02.2016, S. 1, p. 135. Ementa: o TCU cientificou a SGEX/MRE de que a concessão de pagamentos de auxílios para residência funcional no exterior, decorrentes de designações para missões transitórias com mudança de sede, com a concomitante manutenção de imóvel funcional no Brasil, caracterizam duplicidade indevida de benefício, em desacordo com os arts. 37 da CF/88, 23 da Lei nº 5.809/72 e 12 da Portaria/MRE nº 805/2009, alterada pela Portaria/MRE nº 331/2012 (item 1.7.2.2, TC-019.811/2014-4, Acórdão nº 48/2016-2ª Câmara).



- Assunto: SUSTENTABILIDADE. DOU de 01.02.2016, S. 1, p. 158. Ementa: o TCU deu ciência à Universidade Federal do Acre sobre impropriedade caracterizada pela não inclusão de critérios de sustentabilidade ambiental em suas licitações, em desacordo com o estabelecido pela Instrução Normativa/SLTI-MP nº 1/2010, e a não separação dos resíduos recicláveis descartados, bem como a sua correta destinação, como disciplinado no Decreto nº 5.940/2006 (letra "c.5", TC-044.868/2012-0, Acórdão nº 272/2016-2ª Câmara).



NORMATIVOS



- Assunto: SAÚDE. Medida Provisória nº 712, de 29.01.2016 (DOU de 01.02.2016, S. 1, p. 1) - dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus.



- Assunto: PAC. Decreto nº 8.659, de 29.01.2016 (DOU de 01.02.2016, S. 1, p. 3) - discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a serem executadas por meio de transferência obrigatória.



PROMOÇÃO COM PARCEIRO DO EGP - "QUITUTES DO NOGUEIRA"



No mês de fevereiro de 2016, se o(a) leitor(a) do Ementário de Gestão Pública telefonar para o "Quitutes do Nogueira" (tels. 61 3797-4521 ou 61 9161-3738), dizendo a palavra chave "QUITUTE", será concedido um desconto camarada de 10% sobre a tabela de preços vigente. Lembramos que esta promoção é válida para o melhor bolinho de bacalhau de Brasília-DF. Bom proveito!
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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 29.01.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.705; ano X)

INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS

Pesquisa: Paulo Grazziotin



- Assunto: PESSOAL. Decreto nº 8.649, de 28.01.2016 (DOU de 29.01.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2016.



- Assunto: PESSOAL. Decreto nº 8.650, de 28.01.2016 (DOU de 29.01.2016, S. 1, ps. 2 e 3) - distribui o efetivo de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, para 2016.



- Assunto: PESSOAL. Decreto nº 8.651, de 28.01.2016 (DOU de 29.01.2016, S. 1, ps. 3 e 4) - distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2016.



- Assunto: PESSOAL. Decreto nº 8.653, de 28.01.2016 (DOU de 29.01.2016, S. 1, p. 4) - dispõe sobre as atribuições específicas dos cargos de Analista do Seguro Social e Técnico do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004.



- Assunto: PESSOAL. Decreto nº 8.654, de 28.01.2016 (DOU de 29.01.2016, S. 1, ps. 5 e 6) - aprova o Regulamento para Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares das Forças Armadas junto às Missões Diplomáticas Brasileiras.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.704; ano X)

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Pesquisa: Paulo Grazziotin



- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 28.01.2016, S. 1, p. 84. Ementa: o TCU deu ciência ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Diretoria Nacional), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência semelhante, de que: a) uma empresa privada de segurança e vigilância foi habilitada indevidamente na Concorrência 6/2015, visto que os seus atestados de capacidade técnica não comprovaram a capacidade da empresa em prestar serviços de segurança pessoal por não se referirem a períodos concomitantes, fato necessário para se admitir o somatório de quantitativos (Acórdão nº 2.387/2014-P); b) não foi devidamente justificada a vistoria obrigatória exigida pelo edital de abertura, de modo a demonstrar que tal exigência era imprescindível para a execução contratual, em dissonância com a jurisprudência do TCU que entende que a vistoria deve ser uma faculdade e não uma obrigação imposta ao licitante, incluindo, no caso de visita técnica facultativa, cláusula no edital que estabeleça ser de responsabilidade do contratado a ocorrência de eventuais prejuízos em vista de sua omissão na verificação dos locais de prestação, a fim de proteger o interesse da Administração, conforme Acórdãos de nºs 983/2008-P, 2.395/2010-P, 2.990/2010-P, 1.842/2013-P, 2.913/2014-P, 234/2015-P, 372/2015-P, 1.447/2015-P e 3.472/2012-P (itens 1.6.1.1 e 1.6.1.2, TC-024.279/2015-3, Acórdão nº 5/2016-Plenário).



- Assuntos: PREGÃO ELETRÔNICO e REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 28.01.2016, S. 1, p. 85. Ementa: determinação à Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda em São Paulo (SAMF/SP) para que, em obediência ao critério de aceitabilidade por preço global, estatuído no item 1.3 do edital do Pregão Eletrônico SRP 22/2015, restrinja, quanto aos itens 5 e 6 do certame, a utilização da ata de registro de preços dele decorrente aos órgãos gerenciador e participantes e às quantidades originalmente previstas no instrumento convocatório, uma vez que a empresa vencedora não foi a que ofertou a melhor proposta para o item 5 e que o item 6 não pode ser contratado sem que o item 5 assim o seja (letra "c", TC-033.776/2015-6, Acórdão nº 11/2016-Plenário).



- Assunto: PLANO PLURIANUAL. DOU de 28.01.2016, S. 1, p. 88. Ementa: recomendação ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Ministério das Comunicações no sentido de que, no processo de revisão do PPA 2016-2019 (em deliberação no Congresso Nacional no âmbito do PL 6/2015), adotem providências com vistas a garantir que os indicadores associados ao programa temático 2025 - "Comunicações para o Desenvolvimento, a Inclusão e a Cidadania" estejam alinhados às necessidades identificadas no diagnóstico do programa, de forma a permitir o monitoramento tempestivo e efetivo do fenômeno identificado pelo mencionado diagnóstico (item 9.4, TC-008.293/2015-5, Acórdão nº 28/2016-Plenário).



- Assunto: MEDICAMENTOS. DOU de 28.01.2015, S. 1, p. 93. Ementa: o TCU autorizou a realização de auditoria operacional para examinar a regularidade dos procedimentos adotados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária em relação ao controle posterior ao registro dos medicamentos, visando a fiscalização da manutenção da fórmula, dos efeitos esperados e de sua segurança (item 9.2, TC-031.468/2015-2, Acórdão nº 40/2016-Plenário).



- Assunto: CONTAS DO GOVERNO DA REPÚBLICA. DOU de 28.01.2015, S. 1, p. 93. Ementa: o TCU aprovou as diretrizes propostas pela Secretaria de Macroavaliação Governamental para a elaboração do relatório sobre as contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2016; bem como autorizou ações de controle que subsidiarão a elaboração do relatório e do parecer prévio sobre as referidas contas (itens 9.1 e 9.2, TC-035.909/2015-3, Acórdão nº 41/2016-Plenário).



- Assuntos: LRF e TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. DOU de 28.01.2015, S. 1, p. 94. Ementa: determinação ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que desenvolva mecanismos de verificação do atendimento ao art. 12 da Portaria/STN-MF nº 634, de 19.11.2013 (DOU de 21.11.2013, S. 1, ps. 20 e 21), e do art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos entes convenentes, no momento do repasse de recursos financeiros relativos a transferências voluntárias aos estados e municípios da Federação (item 9.2, TC-017.355/2015-0, Acórdão nº 44/2016-Plenário).



- Assuntos: LRF e TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. DOU de 28.01.2016, S. 1, ps. 94 e 95. Ementa: determinação à SEGECEX/TCU para que estendesse o escopo de uma fiscalização, de sorte a promover o mesmo levantamento, em âmbito nacional, até o primeiro semestre de 2017, sobre as administrações estaduais, distrital e municipais, com o objetivo de verificar se os órgãos federais estão atentando para a exigência de cumprimento do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, por ocasião das transferências voluntárias com recursos federais, bem assim para a exigência de estrutura adequada pelos beneficiários dos recursos federais transferidos, notadamente em relação à gestão fiscal responsável, nos termos dos arts. 1º e 73-C da LRF, atentando no aludido levantamento, entre outros, para a definição dos seguintes objetivos da fiscalização: a) na área contábil: a.1) conhecer a estrutura contábil local e identificar se o Estado-Membro já está em condições de aplicar as novas regras contábeis veiculadas pelo Órgão Central do Sistema de Contabilidade, em substituição ao Conselho de Gestão Fiscal previsto na LRF, considerando, para tanto, que o recebimento de transferências de recursos federais pressupõe o pleno cumprimento dessas regras; a.2) conhecer a estrutura contábil local e identificar se os Municípios integrantes do referido Estado-Membro já estão em condições de aplicar as novas regras contábeis veiculadas pelo Órgão Central do Sistema de Contabilidade, em substituição ao Conselho de Gestão Fiscal previsto na LRF, considerando, para tanto, que o recebimento de transferências de recursos federais pressupõe o pleno cumprimento dessas regras; b) na área orçamentária: b.1) conhecer a estrutura orçamentária local e identificar se o Estado-Membro já está em condições de aplicar a nova sistemática de planejamento e orçamentação, veiculada a partir do Plano Plurianual federal 2012/2015, considerando, para tanto, que a implementação desse novo modelo mostra-se essencial para a articulação das políticas públicas no âmbito de cada iniciativa definida nos programas de trabalho temáticos; b.2) conhecer a estrutura orçamentária local e identificar se os Municípios integrantes do referido Estado-Membro já estão em condições de aplicar a nova sistemática de planejamento e orçamentação, veiculada a partir do Plano Plurianual federal 2012/2015, considerando, para tanto, que a implementação desse novo modelo mostra-se essencial para a articulação das políticas públicas no âmbito de cada iniciativa definida nos programas de trabalho temáticos; c) na área financeira: c.1) conhecer a estrutura de gestão financeira local e identificar se o Estado-Membro está em plenas condições de cumprir o disposto no art. 56 da Lei nº 4.320, de 1964, entre outros dispositivos, considerando, para tanto, que o cumprimento dessa regra é essencial para a boa gestão dos recursos federais repassados à administração pública local; c.2) conhecer a estrutura de responsabilidade na gestão fiscal local e identificar se os Municípios integrantes do referido Estado-Membro já estão em plenas condições de cumprir o disposto no art. 56 da Lei nº 4.320, de 1964, entre outros dispositivos, considerando, para tanto, que o cumprimento dessa regra é essencial para a boa gestão dos recursos federais repassados à administração pública local; d) na área patrimonial: d.1) conhecer a estrutura de gestão patrimonial local e identificar se o Estado-Membro já está em condições de cumprir o disposto no art. 45 da LRF, considerando, para tanto, que o atendimento dessa regra é essencial para a melhor efetividade na gestão dos recursos federais repassados à administração pública local; d.2) conhecer a estrutura de responsabilidade na gestão fiscal local e identificar se os Municípios integrantes do referido Estado-Membro já estão em condições de cumprir o disposto no art. 45 da LRF, considerando, para tanto, que o atendimento dessa regra é essencial para a melhor efetividade na gestão dos recursos federais repassados à administração pública local; e) na área fiscal: e.1) conhecer a estrutura de responsabilidade na gestão fiscal local e identificar se o Estado-Membro já está em condições de cumprir o disposto no art. 48, parágrafo único, inciso III, c/c o art. 73-B da LRF, considerando, para tanto, que o cumprimento dessa regra é essencial para a boa gestão dos recursos federais repassados à administração pública local; e.2) conhecer a estrutura de responsabilidade na gestão fiscal local e identificar se os Municípios integrantes do referido Estado-Membro já estão em condições de cumprir o disposto no art. 48, parágrafo único, inciso III, c/c o art. 73-B da LRF, considerando, para tanto, que o cumprimento dessa regra é essencial para a boa gestão dos recursos federais repassados à administração pública local; f) na área de controle interno: f.1) conhecer a estrutura de controle interno do Estado-Membro e identificar se a referida estrutura detém condições de verificar a conformidade entre os atos praticados pelos gestores e os princípios legais estabelecidos, auxiliando os gestores na correta aplicação dos recursos e buscando garantir os resultados pretendidos pela administração estadual; f.2) conhecer a estrutura de controle interno dos Municípios integrantes do referido Estado-Membro e identificar se as referidas estruturas detêm condições de verificar a conformidade entre os atos praticados pelos gestores e os princípios legais estabelecidos, auxiliando os gestores na correta aplicação dos recursos e buscando garantir os resultados pretendidos pela administração municipal (item 9.5, TC-017.355/2015-0, Acórdão nº 44/2016-Plenário).



NORMATIVO



- Assunto: AGU. Consolidação das Súmulas da Advocacia-Geral da União de 27 de janeiro de 2016 (DOU de 28.01.2016, S. 1, ps. 1 a 7), em vigor nesta data, de observância obrigatória para os órgãos de Consultoria e de Contencioso da AGU, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil. 


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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 26.01 e 27.01.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.703; ano X)

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- Assunto: PLANO DE CONTINGÊNCIA. DOU de 26.01.2016, S. 1, p. 43. Ementa: determinação à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia para que elabore planos de contingência para cada etapa crucial da fabricação dos hemoderivados (item 9.2.1, TC-017.562/2015-5, Acórdão nº 54/2016-Plenário).



- Assuntos: NEPOTISMO e PESSOAL. DOU de 26.01.2016, S. 1, p. 43. Ementa: determinação ao SENAC/RO para que adote providências necessárias com vistas à regularização da situação de uma empregada, pessoa física, cônjuge/companheira do Presidente do SENAC/RO, ocupante de cargo comissionado de Consultora e da função gratificada de Diretora da Divisão Administrativa e Financeira do SENAC/RO, o que contraria os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade (art. 37, "caput", da CF), bem como a jurisprudência do TCU a respeito (item 9.5.1.1, TC-013.174/2012-6, Acórdão nº 55/2016-Plenário).



NORMATIVOS



- Assuntos: CÓPIAS REPROGRÁFICAS e POSTAGEM. Portaria da Secretaria Executiva do Ministério da Integração Nacional de nº 4, de 18.01.2016 (DOU de 27.01.2016, S. 1, ps. 36 e 37) - disciplina o ressarcimento de despesas de fornecimento de cópias reprográficas de documentos e do serviço de postagem no Ministério da Integração Nacional.



- Assunto: TRABALHISTA. Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência de nº 89, de 22.01.2016 (DOU de 27.01.2016, S. 1, p. 72) - dispõe sobre a substituição das anotações dos registros profissionais nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social pelo cartão de registro profissional, e dá outras providências.
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EMENTÁRIO normativos publicados nos DOU's de 13.01 a 22.01.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.702; ano X)

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- Assunto: OAB. Lei nº 13.245, de 12.01.2016 (DOU de 13.01.2016, S. 1, p. 1) - altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).



- Assunto: ADVOCACIA. Lei nº 13.247, de 12.01.2016 (DOU de 13.01.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia).



- Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.635, de 12.01.2016 (DOU de 13.01.2016, S. 1, p. 2) - dispõe sobre a divisão do território nacional em Comandos Aéreos Regionais e altera o Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais, e altera o Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, que dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro.



- Assuntos: AGU e TELETRABALHO. Portaria/PGF-AGU nº 978, de 24.12.2015 (DOU de 13.01.2016, S. 1, ps. 3 e 4) - fixa as diretrizes para a criação de Equipes de Trabalho Remoto (ETR's) no âmbito da Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências. Pelo art. 1º do normativo, as Procuradorias Regionais Federais - PRFs e as Procuradorias Federais nos Estados - PFs poderão instituir, em seus respectivos âmbitos de atuação, após aprovação pela Procuradoria-Geral Federal - PGF, Equipes de Trabalho Remoto - ETR, sob sua supervisão, com vistas à especialização da atuação na representação judicial e extrajudicial. Segundo o normativo, "entende-se por trabalho remoto aquele realizado a distância, não delimitado por competência territorial, por meio de equipamentos e tecnologias que permitam a sua plena realização fora das dependências das unidades da PGF".



- Assuntos: AGU e TELETRABALHO. Portaria/PGF-AGU nº 979, de 24.12.2015 (DOU de 13.01.2016, S. 1, p. 4) - institui, como projeto piloto, as Equipes de Trabalho Remoto para atuação em processos judiciais que tratem de benefícios por incapacidade nos Estados do Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.



- Assunto: PESSOAL. Portaria Normativa da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público de nº 1, de 11.01.2016 (DOU de 13.01.2016, S. 1, p. 56) - estabelece orientações quanto ao reembolso nos casos de cessão e de requisição de policiais, civis e militares, e bombeiros militares vinculados às Instituições de que trata o art. 1º da Lei n° 10.633, de 27 de dezembro de 2002, mantidas com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, e dá outras providências.



- Assunto: PLANO PLURIANUAL. Lei nº 13.249, de 13.01.2016 (DOU de 14.01.2016, S. 1, ps. 1 e 2, a Lei e seus anexos serão publicados em Suplemento à edição do DOU) - institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.



- Assunto: OUTROS. Lei nº 13.254, de 13.01.2016 (DOU de 14.01.2016, S. 1, ps. 3 a 5) - dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.



- Assuntos: CGU, CORREIÇÃO e DISCIPLINAR. Enunciado da Corregedoria-Geral da União-CGU de nº 12, de 13.01.2016 (DOU de 14.01.2016, S. 1, p. 10) - ATESTADO MÉDICO PARTICULAR. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. "1. O atestado médico particular não tem, necessariamente, o condão de sobrestar o processo disciplinar. 2. Inexistindo dúvida razoável acerca da capacidade do acusado para o acompanhamento do processo, com base no conjunto probatório carreado aos autos, poderá a prova pericial ser indeferida".



- Assunto: ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR. Portaria/MP nº 10, de 13.01.2016 (DOU de 14.01.2016, S. 1, p. 57) - "o valor-teto para a Assistência Pré-Escolar, a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações, será de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016". Pelo normativo, fica revogada a Portaria MARE nº 658, de 6 de abril de 1995.



- Assunto: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Portaria/MP nº 11, de 13.01.2016 (DOU de 14.01.2016, S. 1, p. 57) – "o valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,passa a ser de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016". Pelo normativo, fica revogada a Portaria MP nº 619, de 26 de dezembro de 2012.



- Assunto: CFA. Resolução Normativa/CFA nº 475, de 23.12.2015 (DOU de 14.01.2016, S. 1, p. 63) - aprova o Catálogo de Atividades Típicas do Profissional de Administração na área de Gestão de Pessoas (GPE), para compor o Código Brasileiro de Administração (CBA).



- Assunto: LOA 2016. Lei nº 13.255, de 14.01.2016 (DOU de 15.01.2016, S. 1, ps. 1 a 10, a Lei e seus anexos serão publicados em Suplemento à edição do DOU) - estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2016.



- Assunto: TCU. Portaria/TCU nº 4, de 13.01.2016 (DOU de 15.01.2016, S. 1, p. 63) - atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Pelo normativo, "é fixado em R$ 54.820,84 (cinquenta e quatro mil oitocentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), para o exercício de 2016, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992", quanto à possibilidade de o TCU aplicar multa aos responsáveis por: a) contas julgadas irregulares de que não resulte débito, nos termos do parágrafo único do art. 19 daquela lei; b) ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; c) ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao erário; d) não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, a diligência do Relator ou a decisão do Tribunal; e) obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas; f) sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo TCU; g) reincidência no descumprimento de determinação da Corte de Contas.



- Assunto: GOVERNANÇA DIGITAL. Decreto nº 8.638, de 15.01.2016 (DOU de 18.01.2016, S. 1, ps. 2 e 3) - institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades: a) gerar benefícios para a sociedade mediante o uso da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação na prestação de serviços públicos; b) estimular a participação da sociedade na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital; c) assegurar a obtenção de informações pela sociedade, observadas as restrições legalmente previstas.



- Assuntos: CGU e ESTRATÉGIA. Portaria/CGU nº 100, de 13.01.2016 (DOU de 18.01.2016, S. 1, p. 5) - alterar a Portaria nº 50.223, de 4 de dezembro de 2015 (DOU de 07.12.2015, S. 1, p. 4), a qual aprovou o Planejamento Estratégico da Controladoria-Geral da União (CGU) para o quadriênio 2016-2019 (conforme Mapa Estratégico anexo àquele normativo de 2015).



- Assuntos: EMPENHO e PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA. Decreto nº 8.640, de 18.01.2016 (DOU de 18.01.2016, edição extra, S. 1, ps. 1 e 2) - dispõe sobre o empenho de despesas pelos órgãos, pelos fundos e pelas entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.



- Assunto: CRÉDITO SUPLEMENTAR. Decreto nº 8.641, de 18.01.2016 (DOU de 19.01.2016, S. 1, p. 9) - delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015.



- Assunto: AGU. Portaria/AGU nº 28, de 18.01.2016 (DOU de 21.01.2016, S. 1, p. 1) - dispõe sobre o Núcleo de Assessoramento Jurídico ao Exército Brasileiro da Consultoria-Geral da União (NAEX/CGU/AGU), subordinado diretamente ao Consultor-Geral da União e sediado em Brasília/DF, tendo por objetivo prestar assessoramento jurídico em matéria de licitações e contratos às organizações militares do Exército Brasileiro sediadas no Distrito Federal, nos processos que lhes sejam encaminhados pelo Comando do Exército. Pelo normativo, as atividades desempenhadas pelo NAEX/CGU/AGU dar-se-ão sem prejuízo daquelas realizadas pela Consultoria Jurídica Adjunta do Comando do Exército.



- Assuntos: CGU e RACIONALIZAÇÃO DE GASTOS. Portaria/CGU nº 131, de 15.01.2016 (DOU de 22.01.2016, S. 1, p. 4) - estabelece que a utilização dos serviços de comunicação de voz por meio de telefonia móvel e de dados por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet e modem, quando disponibilizados pela CGU, deverá observar a normatização vigente, em especial o Decreto nº 8.540, de 09.10.2015 (DOU de 13.10.2015, S. 1, ps. 1 a 2), e as normas complementares expedidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.



- Assuntos: DÍVIDA PÚBLICA e STN. Portaria/STN-MF nº 29, de 21.01.2016 (DOU de 22.01.2016, S. 1, ps. 29 e 30) - define o objetivo da gestão da Dívida Pública Federal e os relatórios a serem divulgados regularmente, institui o Comitê de Gerenciamento da Dívida Pública Federal (COGED) e define suas atribuições.
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EMENTÁRIO normativos publicados nos DOU's de 04.01 a 12.01.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.701; ano X)

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- Assunto: FERIADOS. Portaria/MP nº 630, de 31.12.2015 (DOU de 04.01.2016, S. 1, p. 15) - divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Pelo art. 1º do normativo, são os seguintes os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2016, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: a) 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); b) 08 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); c) 09 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); d) 10 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); e) 25 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional); f) 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); g) 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); h) 26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo); i) 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); j) 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); k) 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo); l) 02 de novembro, Finados (feriado nacional); m) 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); n) 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).



- Assuntos: AGU e PESSOAL. Portaria/AGU nº 545, de 23.12.2015 (DOU de 05.01.2016, S. 1, p. 1) - institui o Programa de Gestão nas unidades da Secretaria-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União, tendo como ação a jornada de trabalho semipresencial, a título de experiência-piloto, que permitirá a realização de projetos, eventos de capacitação e atividades de melhoria pelos servidores técnico-administrativos, em ambiente externo às dependências físicas das unidades da Advocacia-Geral da União (AGU), observado o interesse da Administração.



- Assunto: DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS. Portaria Conjunta/STN-MF e PGF-AGU nº 8, de 30.12.2015 (DOU de 05.01.2016, S. 1, ps. 86 e 87) - estabelece os procedimentos a serem adotados pelas Setoriais Contábeis de Órgãos das Autarquias e Fundações Públicas Federais, pelas Setoriais Contábeis de Órgãos Superiores que supervisionem Autarquias e Fundações Públicas Federais e pela Procuradoria-Geral Federal em relação à evidenciação nas demonstrações contábeis e em notas explicativas das ações judiciais ajuizadas contra as Autarquias e Fundações Federais.



- Assuntos: CRÉDITO ESPECIAL, CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO e SOF. Portaria/SOF-MP nº 1, de 04.01.2016 (DOU de 06.01.2016, S. 1, p. 33) - estabelece procedimentos a serem observados na reabertura de créditos especiais e extraordinários, no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, no exercício de 2016.



- Assunto: RACIONALIZAÇÃO DE GASTOS. Portaria/MP nº 7, de 08.01.2016 (DOU de 11.01.2016, S. 1, ps. 66 e 67) - estabelece a forma de cumprimento da obrigação imposta aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional pelo art. 5º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015. Pelo art. 2º do normativo, "os responsáveis pelas Unidades Administrativas de Serviços Gerais dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão encaminhar à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio eletrônico, até 15 de janeiro de 2016, relatório de despesas e de redução de gastos, na forma do modelo disponibilizado no Portal de Compras do Governo Federal".



- Assunto: OUTROS. Lei nº 13.243, de 11.01.2016 (DOU de 12.01.2016, S. 1, ps. 1 a 5) - dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
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Bom proveito e passe adiante!

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