EMENTÁRIO normativos publicados nos DOU's de 13.01 a 22.01.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.702; ano X)

INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS

Pesquisa: Paulo Grazziotin



- Assunto: OAB. Lei nº 13.245, de 12.01.2016 (DOU de 13.01.2016, S. 1, p. 1) - altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).



- Assunto: ADVOCACIA. Lei nº 13.247, de 12.01.2016 (DOU de 13.01.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia).



- Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.635, de 12.01.2016 (DOU de 13.01.2016, S. 1, p. 2) - dispõe sobre a divisão do território nacional em Comandos Aéreos Regionais e altera o Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais, e altera o Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, que dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro.



- Assuntos: AGU e TELETRABALHO. Portaria/PGF-AGU nº 978, de 24.12.2015 (DOU de 13.01.2016, S. 1, ps. 3 e 4) - fixa as diretrizes para a criação de Equipes de Trabalho Remoto (ETR's) no âmbito da Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências. Pelo art. 1º do normativo, as Procuradorias Regionais Federais - PRFs e as Procuradorias Federais nos Estados - PFs poderão instituir, em seus respectivos âmbitos de atuação, após aprovação pela Procuradoria-Geral Federal - PGF, Equipes de Trabalho Remoto - ETR, sob sua supervisão, com vistas à especialização da atuação na representação judicial e extrajudicial. Segundo o normativo, "entende-se por trabalho remoto aquele realizado a distância, não delimitado por competência territorial, por meio de equipamentos e tecnologias que permitam a sua plena realização fora das dependências das unidades da PGF".



- Assuntos: AGU e TELETRABALHO. Portaria/PGF-AGU nº 979, de 24.12.2015 (DOU de 13.01.2016, S. 1, p. 4) - institui, como projeto piloto, as Equipes de Trabalho Remoto para atuação em processos judiciais que tratem de benefícios por incapacidade nos Estados do Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.



- Assunto: PESSOAL. Portaria Normativa da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público de nº 1, de 11.01.2016 (DOU de 13.01.2016, S. 1, p. 56) - estabelece orientações quanto ao reembolso nos casos de cessão e de requisição de policiais, civis e militares, e bombeiros militares vinculados às Instituições de que trata o art. 1º da Lei n° 10.633, de 27 de dezembro de 2002, mantidas com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, e dá outras providências.



- Assunto: PLANO PLURIANUAL. Lei nº 13.249, de 13.01.2016 (DOU de 14.01.2016, S. 1, ps. 1 e 2, a Lei e seus anexos serão publicados em Suplemento à edição do DOU) - institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.



- Assunto: OUTROS. Lei nº 13.254, de 13.01.2016 (DOU de 14.01.2016, S. 1, ps. 3 a 5) - dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.



- Assuntos: CGU, CORREIÇÃO e DISCIPLINAR. Enunciado da Corregedoria-Geral da União-CGU de nº 12, de 13.01.2016 (DOU de 14.01.2016, S. 1, p. 10) - ATESTADO MÉDICO PARTICULAR. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. "1. O atestado médico particular não tem, necessariamente, o condão de sobrestar o processo disciplinar. 2. Inexistindo dúvida razoável acerca da capacidade do acusado para o acompanhamento do processo, com base no conjunto probatório carreado aos autos, poderá a prova pericial ser indeferida".



- Assunto: ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR. Portaria/MP nº 10, de 13.01.2016 (DOU de 14.01.2016, S. 1, p. 57) - "o valor-teto para a Assistência Pré-Escolar, a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações, será de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016". Pelo normativo, fica revogada a Portaria MARE nº 658, de 6 de abril de 1995.



- Assunto: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Portaria/MP nº 11, de 13.01.2016 (DOU de 14.01.2016, S. 1, p. 57) – "o valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,passa a ser de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016". Pelo normativo, fica revogada a Portaria MP nº 619, de 26 de dezembro de 2012.



- Assunto: CFA. Resolução Normativa/CFA nº 475, de 23.12.2015 (DOU de 14.01.2016, S. 1, p. 63) - aprova o Catálogo de Atividades Típicas do Profissional de Administração na área de Gestão de Pessoas (GPE), para compor o Código Brasileiro de Administração (CBA).



- Assunto: LOA 2016. Lei nº 13.255, de 14.01.2016 (DOU de 15.01.2016, S. 1, ps. 1 a 10, a Lei e seus anexos serão publicados em Suplemento à edição do DOU) - estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2016.



- Assunto: TCU. Portaria/TCU nº 4, de 13.01.2016 (DOU de 15.01.2016, S. 1, p. 63) - atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Pelo normativo, "é fixado em R$ 54.820,84 (cinquenta e quatro mil oitocentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), para o exercício de 2016, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992", quanto à possibilidade de o TCU aplicar multa aos responsáveis por: a) contas julgadas irregulares de que não resulte débito, nos termos do parágrafo único do art. 19 daquela lei; b) ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; c) ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao erário; d) não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, a diligência do Relator ou a decisão do Tribunal; e) obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas; f) sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo TCU; g) reincidência no descumprimento de determinação da Corte de Contas.



- Assunto: GOVERNANÇA DIGITAL. Decreto nº 8.638, de 15.01.2016 (DOU de 18.01.2016, S. 1, ps. 2 e 3) - institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades: a) gerar benefícios para a sociedade mediante o uso da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação na prestação de serviços públicos; b) estimular a participação da sociedade na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital; c) assegurar a obtenção de informações pela sociedade, observadas as restrições legalmente previstas.



- Assuntos: CGU e ESTRATÉGIA. Portaria/CGU nº 100, de 13.01.2016 (DOU de 18.01.2016, S. 1, p. 5) - alterar a Portaria nº 50.223, de 4 de dezembro de 2015 (DOU de 07.12.2015, S. 1, p. 4), a qual aprovou o Planejamento Estratégico da Controladoria-Geral da União (CGU) para o quadriênio 2016-2019 (conforme Mapa Estratégico anexo àquele normativo de 2015).



- Assuntos: EMPENHO e PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA. Decreto nº 8.640, de 18.01.2016 (DOU de 18.01.2016, edição extra, S. 1, ps. 1 e 2) - dispõe sobre o empenho de despesas pelos órgãos, pelos fundos e pelas entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.



- Assunto: CRÉDITO SUPLEMENTAR. Decreto nº 8.641, de 18.01.2016 (DOU de 19.01.2016, S. 1, p. 9) - delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015.



- Assunto: AGU. Portaria/AGU nº 28, de 18.01.2016 (DOU de 21.01.2016, S. 1, p. 1) - dispõe sobre o Núcleo de Assessoramento Jurídico ao Exército Brasileiro da Consultoria-Geral da União (NAEX/CGU/AGU), subordinado diretamente ao Consultor-Geral da União e sediado em Brasília/DF, tendo por objetivo prestar assessoramento jurídico em matéria de licitações e contratos às organizações militares do Exército Brasileiro sediadas no Distrito Federal, nos processos que lhes sejam encaminhados pelo Comando do Exército. Pelo normativo, as atividades desempenhadas pelo NAEX/CGU/AGU dar-se-ão sem prejuízo daquelas realizadas pela Consultoria Jurídica Adjunta do Comando do Exército.



- Assuntos: CGU e RACIONALIZAÇÃO DE GASTOS. Portaria/CGU nº 131, de 15.01.2016 (DOU de 22.01.2016, S. 1, p. 4) - estabelece que a utilização dos serviços de comunicação de voz por meio de telefonia móvel e de dados por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet e modem, quando disponibilizados pela CGU, deverá observar a normatização vigente, em especial o Decreto nº 8.540, de 09.10.2015 (DOU de 13.10.2015, S. 1, ps. 1 a 2), e as normas complementares expedidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.



- Assuntos: DÍVIDA PÚBLICA e STN. Portaria/STN-MF nº 29, de 21.01.2016 (DOU de 22.01.2016, S. 1, ps. 29 e 30) - define o objetivo da gestão da Dívida Pública Federal e os relatórios a serem divulgados regularmente, institui o Comitê de Gerenciamento da Dívida Pública Federal (COGED) e define suas atribuições.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS
Iniciativa cidadã: Paulo Grazziotin

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Bom proveito e passe adiante!

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