EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 01.02.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.706; ano X)

INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS

Pesquisa: Paulo Grazziotin



- Assunto: OUTROS. DOU de 01.02.2016, S. 1, p. 134. Ementa: recomendação ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho no sentido de que adote as seguintes providências: a) estabeleça um critério objetivo para balizar as renegociações da contrapartida oferecida pelas instituições financeiras aos Tribunais Regionais do Trabalho nos contratos de administração de depósitos judiciais que seja referenciado à variação da taxa Selic; b) atue em conjunto com os Tribunais Regionais do Trabalho a fim de renegociar o percentual de remuneração mensal que incide sobre o saldo médio mensal dos depósitos judiciais, dando preferência para a redefinição do percentual de contrapartida pela administração dos depósitos judiciais fixados nos Contratos 13SR011 e 13SR013, celebrados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S/A (itens 1.7.2.1 e 1.7.2.2, TC-019.222/2014-9, Acórdão nº 46/2016-2ª Câmara).



- Assunto: VEÍCULOS. DOU de 01.02.2016, S. 1, p. 134. Ementa: o TCU deu ciência ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região acerca do fato de a avaliação sobre a gestão da frota de veículos oficiais do TRT-MG ter revelado possíveis indícios da existência de automóveis considerados de luxo, lembrando que o disposto no art. 6º da Lei nº 1.081/1950 c/c os termos dos arts. 6º do Decreto nº 6.403/2008 e 9º, "caput" e inciso I do § 1º, da Resolução/CSJT nº 68/2010 recomendam a utilização de veículos dos tipos mais econômicos pelo serviço público federal, ao mesmo tempo em que vedam a aquisição de automóveis de luxo ou que sejam de mera ostentação, salvo nas hipóteses previstas na legislação (item 1.7.3.2, TC-019.222/2014-9, Acórdão nº 46/2016-2ª Câmara).



- Assunto: IMÓVEIS. DOU de 01.02.2016, S. 1, p. 135. Ementa: o TCU cientificou a SGEX/MRE de que a concessão de pagamentos de auxílios para residência funcional no exterior, decorrentes de designações para missões transitórias com mudança de sede, com a concomitante manutenção de imóvel funcional no Brasil, caracterizam duplicidade indevida de benefício, em desacordo com os arts. 37 da CF/88, 23 da Lei nº 5.809/72 e 12 da Portaria/MRE nº 805/2009, alterada pela Portaria/MRE nº 331/2012 (item 1.7.2.2, TC-019.811/2014-4, Acórdão nº 48/2016-2ª Câmara).



- Assunto: SUSTENTABILIDADE. DOU de 01.02.2016, S. 1, p. 158. Ementa: o TCU deu ciência à Universidade Federal do Acre sobre impropriedade caracterizada pela não inclusão de critérios de sustentabilidade ambiental em suas licitações, em desacordo com o estabelecido pela Instrução Normativa/SLTI-MP nº 1/2010, e a não separação dos resíduos recicláveis descartados, bem como a sua correta destinação, como disciplinado no Decreto nº 5.940/2006 (letra "c.5", TC-044.868/2012-0, Acórdão nº 272/2016-2ª Câmara).



NORMATIVOS



- Assunto: SAÚDE. Medida Provisória nº 712, de 29.01.2016 (DOU de 01.02.2016, S. 1, p. 1) - dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus.



- Assunto: PAC. Decreto nº 8.659, de 29.01.2016 (DOU de 01.02.2016, S. 1, p. 3) - discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a serem executadas por meio de transferência obrigatória.



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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS
Iniciativa cidadã: Paulo Grazziotin

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