EMENTÁRIO julgados publicados no DOU de 04.02.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.708; ano X)

INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS

Pesquisa: Paulo Grazziotin



- Assunto: IMÓVEIS. DOU de 04.02.2016, S. 1, p. 79. Ementa: determinação ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) para que adote providências com vistas a certificar que os bens imóveis sob sua responsabilidade locados a terceiros estão sendo ocupados por pessoas autorizadas, conforme estabelece o art. 76 e 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 05.09.1946 (item 1.8.1.4, TC-024.687/2014-6, Acórdão nº 81/2016-1ª Câmara).



- Assunto: PAGAMENTO ANTECIPADO. DOU de 04.02.2016, S. 1, p. 80. Ementa: o TCU deu ciência ao Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM) sobre a ausência de previsão, além da garantia contratual, de exigências, garantias e cautelas compatíveis com o valor do adiantamento, conforme dispõe o art. 38 do Decreto nº 93.872/1986, quando se estabelecer a previsão excepcional de pagamento antecipado, conforme identificado no edital e termo de referência do Pregão Eletrônico nº 41/2010, o que afronta a jurisprudência constante dos Acórdãos de nºs 157/2008-P, 1.744/2011-P e 2.262/2011-P, com vistas à adoção de providências internas que previnam a ocorrência de outras semelhantes (item 1.6, TC-007.453/2015-9, Acórdão nº 91/2016-1ª Câmara).



- Assunto: CONTRATO DE REPASSE. DOU de 04.02.2016, S. 1, p. 116. Ementa: o TCU deu ciência à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades (SNSA/MCidades) sobre fragilidades no acompanhamento das atividades da Caixa Econômica Federal no papel de operadora das transferências descentralizadas, em especial: a) elevado quantitativo de obras com problemas de execução - não iniciadas, atrasadas e paralisadas; b) falta de licenças, deficiência nos projetos, sobrepreços e superfaturamentos; c) demora nas manifestações por parte da Caixa acerca dos requerimentos dos órgãos de controle (item 9.2.1, TC-019.095/2014-7, Acórdão nº 423/2016-1ª Câmara).



- Assunto: INDICADOR DE DESEMPENHO. DOU de 04.02.2016, S. 1, p. 117. Ementa: o TCU deu ciência à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Marabá/PA (SR 27-PA) sobre impropriedade caracterizada pela não utilização dos indicadores institucionais como ferramenta de planejamento/acompanhamento do desempenho da superintendência (item 9.3.1, TC-029.270/2011-1, Acórdão nº 426/2016-1ª Câmara).



- Assunto: CONTROLES INTERNOS. DOU de 04.02.2016, S. 1, p. 117. Ementa: o TCU deu ciência ao Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe sobre impropriedade caracterizada pela ausência de "check-list" nos processos administrativos que gerem despesas para o órgão, verificando-se inconsistências e falhas pontuais em processos licitatórios e demais processos administrativos de interesse do TRE/SE, em contrariedade ao disposto no art. 17 da Portaria TRE/SE 193/2012 (item 9.3.3, TC-036.920/2012-6, Acórdão nº 427/2016-1ª Câmara).






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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS
Iniciativa cidadã, multicanal, de Paulo Grazziotin

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