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EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 18.12.2015.




- Assuntos: CONTAS DO GOVERNO DA REPÚBLICA, CUSTOS e STN. Orientação Normativa da Subsecretaria de Contabilidade Pública da STN-MF de nº 1, de 17.12.2015 (DOU de 18.12.2015, S. 1, p. 61) - dispõe sobre os procedimentos para a elaboração dos relatórios de custos que comporão a Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR) para o exercício de 2015.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 15.12.2015.




- Assuntos: DISPENSA DE LICITAÇÃO e INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DOU de 15.12.2015, S. 1, p. 180. Ementa: o TCU deu ciência à CEITEC sobre impropriedade caracterizada pela ausência de justificativa para os preços, identificadas nos processos que envolvem a aquisição de bens ou serviços, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, o que afronta o disposto no art. 26 da Lei n° 8.666/93, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7.1.1, TC-029.786/2013-4, Acórdão nº 3.081/2015-Plenário).



- Assunto: INDICADOR DE DESEMPENHO. DOU de 15.12.2015, S. 1, p. 180. Ementa: o TCU deu ciência à CEITEC sobre impropriedade caracterizada pela ausência, na prestação de contas anual da CEITEC S.A., de indicadores de desempenho mais precisos e voltados à sua atividade fim de concepção, prototipagem e validação de CIs, fabricação de CIs e venda de CIs e de soluções em microeletrônica baseadas nesses circuitos, procedendo-se a uma demonstração clara do desempenho da empresa no que tange ao planejamento de suas atividades, principais produtos, objetivos estratégicos, projetos desenvolvidos, etapas, testes, fabricação de componentes e comercialização no mercado, de acordo com o item 2.4 da Decisão Normativa n° 119/2012, que prevê, no Relatório de Gestão, a presença de indicadores para monitorar e avaliar a gestão, acompanhar o alcance das metas, identificar os avanços e as melhorias na qualidade dos serviços prestados, identificar necessidade de correções e de mudanças de rumos, com clareza, concisão, completude, exatidão e objetividade das informações prestadas, considerando a utilidade e mensurabilidade do indicador, conforme prevê a Portaria/TCU nº 150, de 3 de julho de 2012 (item 1.7.1.2, TC-029.786/2013-4, Acórdão nº 3.081/2015-Plenário).



- Assuntos: AUDITORIA, CARTÉIS e ECONOMETRIA. DOU de 15.12.2015, S. 1, p. 181. Ementa: determinação à SeinfraPetróleo para que dê continuidade ao estudo econométrico dos efeitos da prática de cartel nas licitações e contratações da PETROBRAS, mediante a adoção das seguintes providências: a) aplique a fórmula de regressão obtida para cada um dos contratos analisados, a fim de obter o valor do dano decorrente da prática de cartel em cada ajuste e de forma individualizada por empresa; b) inclua, nas modelagens, os efeitos advindos da celebração de aditivos; c) providencie a extensão do trabalho, na medida do possível, de modo a abarcar as demais diretorias da PETROBRAS, um universo maior de contratos e um intervalo de tempo mais amplo (itens 9.2.1.1 a 9.2.1.3, TC-005.081/2015-7, Acórdão nº 3.089/2015-Plenário).



- Assunto: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. DOU de 15.12.2015, S. 1, p. 195. Ementa: determinação à Superintendência Regional do Incra no Estado de Santa Catarina no sentido de que atente para as disposições normativas sobre a execução das despesas a fim de apropriá-las nos programas de governo corretos, em atenção aos princípios da transparência e da publicidade que norteiam a administração pública (item 1.7.1.2, TC-019.172/2014-1, Acórdão nº 7.737/2015-1ª Câmara). Cabe trazer à lembrança da comunidade do Ementário de Gestão Pública o conteúdo do art. 73 do Decreto-lei nº 200/1967: "Art. 73. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte ou quando imputada à dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços cujo custo exceda aos limites previamente fixados em lei. Parágrafo único. Mediante representação do órgão contábil serão impugnados quaisquer atos referentes a despesas que incidam na proibição do presente artigo".



NORMATIVOS



- Assuntos: IMPROBIDADE, LICITAÇÕES, OSCIP, PARCERIA VOLUNTÁRIA, TERMO DE COLABORAÇÃO e TERMO DE FOMENTO. Lei nº 13.204, de 14.12.2015 (DOU de 15.12.2015, S. 1, ps. 2 a 7) - altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que "estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999"; altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.790, de 23 de março de 1999, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.



- Assuntos: CGU e CONTAS DO GOVERNO DA REPÚBLICA. Norma de Execução/CGU nº 3, de 04.12.2015 (republicada no DOU de 15.12.2015, S. 1, p. 8, por ter saído originariamente com incorreção no DOU de 08.12.2015, S. 1, p. 8) - institui procedimentos e anexos que regulamentam a Portaria CGU nº 50.123, de 20 de novembro de 2015, de modo a estabelecer, de forma detalhada, o processo de elaboração e o conteúdo da Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR), relativa ao exercício de 2015, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, com vistas a dar cumprimento ao disposto no inciso XXIV, do art. 84, da Constituição Federal.
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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 16.12.2015.




- Assunto: RECUPERAÇÃO DE ATIVOS. Decreto nº 8.590, de 15.12.2015 (DOU de 16.12.2015, S. 1, ps. 4 a 6) - aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos (EMGEA).



- Assuntos: CGU e OUVIDORIA. Portaria/CGU nº 50.252, de 15.12.2015 (DOU de 16.12.2015, S. 1, p. 7) - institui, no âmbito da Controladoria-Geral da União, o Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) e a Sala de Monitoramento das Ouvidorias.



- Assunto: OUVIDORIA. Portaria/CGU nº 50.253, de 15.12.2015 (DOU de 16.12.2015, S. 1, ps. 7 e 8) - institui o Programa de Fortalecimento das Ouvidorias.



- Assunto: STN. Portaria/STN-MF nº 743, de 15.12.2015 (DOU de 16.12.2015, S. 1, ps. 29 e 30) - estabelece regras para o recebimento dos dados contábeis e fiscais dos entes da Federação no exercício de 2016 e dá outras providências.



- Assunto: PESSOAL. Deliberação/SUSEP nº 175, de 30.11.2015 (DOU de 16.12.2015, S. 1, ps. 30 e 31) - institui a Política de Gestores da SUSEP.
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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 14.12.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.691; ano X)

- Assunto: SAÚDE. Decreto nº 8.587, de 11.12.2015 (DOU de 14.12.2015, S. 1, p. 1) - dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF) e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.

- Assunto: STN. Portaria/STN-MF nº 739, de 11.12.2015 (DOU de 14.12.2015, S. 1, p. 39) - dispõe sobre o horário de funcionamento da Gerência de Relacionamento com o Sistema Financeiro Nacional GESFI/COFIN.

- Assunto: SICONV. Instrução Normativa da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação nº 8, de 10.12.2015 (DOU de 14.12.2015, S. 1, ps. 134 e 135) - estabelece os critérios de concessão de acesso ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e revoga a Instrução Normativa nº 11, de 28 de novembro de 2012.
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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 11.12.2015.




- Assuntos: RESPONSABILIDADE e TCU. DOU de 11.12.2015, S. 1, p. 90. Ementa: exclusão, da relação jurídico-processual, de empresa privada de veículos especiais, uma vez que essa, na condição de contratada, não atuou como gestora de recursos públicos e também não concorreu para a prática de ato que tenha resultado em prejuízo ao erário (alínea "a", TC-008.796/2012-2, Acórdão nº 11.014/2015-2ª Câmara).



- Assunto: RESTOS A PAGAR. DOU de 11.12.2015, S. 1, p. 93. Ementa: determinação à Coordenação Regional da Funai em Ji-Paraná/RO para que adote ações de controle sobre a inscrição, permanência e reinscrição de restos a pagar de exercícios anteriores ao exercício de sua constituição, de forma a não permitir a permanência indevida do seu registro em suas informações contábeis, consoante disposto na Lei nº 4.320/1964 e demais normativos em vigor (item 1.8.1, TC-027.472/2013-2, Acórdão nº 11.045/2015-2ª Câmara).



- Assuntos: ENGENHARIA e PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 11.12.2015, S. 1, p. 110. Ementa: o TCU deu ciência à Cinemateca Brasileira de que houve utilização indevida de pregão eletrônico, na contratação de serviços de empresa de engenharia elétrica para fornecimento e instalação de subestação de média tensão para execução dos serviços de instalações elétricas de média, baixa tensão e sistema de energia auxiliar autônoma (grupo gerador), os quais não estão inseridos no conceito de serviços comuns, contrariando o art. 2º, § 1º, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, bem como o entendimento da Corte de Contas (item 1.7.2.3.2, TC-019.524/2014-5, Acórdão nº 11.211/2015-2ª Câmara).



- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. DOU de 11.12.2015, S. 1, p. 110. Ementa: determinação à SecexEducação para que informe ao Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) acerca das seguintes irregularidades: a) ausência de formalização da Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC), em contrariedade à recomendação do Acórdão nº 1.603/2008-P; b) Plano Diretor de Tecnologia da Informação deficiente e desatualizado, o que contraria orientações do TCU (Acórdãos nºs 1.558/2003-P, 2.094/2004-P, 786/2006-P e 1.603/2008-P; c) inexistência de metodologia de desenvolvimento de sistemas no setor de Tecnologia da Informação, o que contraria recomendação do Acórdão nº 592/2011-P; d) remuneração de fornecedor aferida por meio de métrica de homens-hora no Contrato 38/2012, o que contraria o art. 15, § 3º, da IN/SLTI-MP nº 4/2010, bem como o Acórdão nº 786/2006-P; e) indicação, no edital do Pregão Eletrônico 6/2012, de valores mínimos a serem pagos para os profissionais da contratada, o que contraria o art. 7º da IN/SLTI-MP nº 4/2010 (itens 1.7.1.1 a 1.7.1.5, TC-022.404/2013-9, Acórdão nº 11.212/2015-2ª Câmara).



- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 11.12.2015, S. 1, p. 112. Ementa: determinação ao Colégio Militar de Brasília para que se abstenha, em pregão eletrônico, de exigir realização de visita técnica como requisito obrigatório para habilitação do licitante, pois que é considerada irregular pelo TCU, a não ser quando for imprescindível para o conhecimento das particularidades do objeto e acompanhada de justificativa fundamentada, conforme Acórdãos nºs 1.955/2014-P, 1.604/2014-P e 714/2014-P (item 1.7.1.2, TC-031.711/2015-4, Acórdão nº 11.218/2015-2ª Câmara).



- Assunto: FUNDAÇÃO DE APOIO. DOU de 11.12.2015, S. 1, p. 114. Ementa: o TCU deu ciência à Universidade Federal Fluminense (UFF) acerca da inobservância da jurisprudência do Controle Externo no tocante ao relacionamento da Universidade com sua fundação de apoio, identificada no processo 23069.000537/06-84, que trata de contratação da Fundação de Apoio Euclides da Cunha para operacionalizar o projeto Água 2006, conforme segue: a) contratação de pessoa física e jurídica pela fundação de apoio para executar parte do contrato; b) ausência de critério para definição da remuneração da fundação de apoio; c) falta de detalhamento dos custos do projeto, das instalações a serem utilizadas e das medidas a serem adotadas para combater o desperdício de água; falta de especificação dos materiais de consumo a serem utilizados; ausência de quantificação dos custos operacionais; e ausência de definição do valor de cada fase do projeto (itens 9.3.2.1 a 9.3.2.3, TC-020.711/2007-7, Acórdão nº 11.226/2015-2ª Câmara).



NORMATIVOS



- Assunto: RESTOS A PAGAR. Portaria Conjunta/STN-MF e SOF-MP nº 7, de 10.12.2015 (DOU de 11.12.2015, S. 1, p. 39) - altera os arts. 1º e 2º da Portaria Conjunta nº 1, de 16 de abril de 2015, que dispõe sobre o encaminhamento das informações de restos a pagar bloqueados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.



- Assuntos: PASSAGENS e TCU. Resolução/TCU nº 274, de 09.12.2015 (DOU de 11.12.2015, S. 1, p. 87) - altera a Resolução/TCU nº 225, de 13 de maio de 2009, que estabelece critérios para a emissão e utilização de passagens aéreas.



- Assuntos: FPE e FPM. Instrução Normativa/TCU nº 75, de 09.12.2015 (DOU de 11.12.2015, S. 1, ps. 87 e 88) - dispõe sobre os procedimentos atinentes ao cálculo das quotas de participação, ao acompanhamento e à fiscalização da entrega dos recursos a que se refere o parágrafo único do art. 161 da Constituição Federal e legislação correlata.
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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 10.12.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.689; ano X)



- Assunto: OUTROS. Lei Complementar nº 153, de 09.12.2015 (DOU de 10.12.2015, S. 1, p. 1) - altera o art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), e dá outras providências.



- Assunto: ÉTICA. Portaria/IBAMA nº 19, de 09.12.2015 (DOU de 10.12.2015, S. 1, ps. 67 e 68) - aprova a instituição da Comissão de Ética Pública no âmbito do IBAMA e dá outras providências.



- Assunto: SEGURANÇA NO TRABALHO. Portaria do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social de nº 211, de 09.12.2015 (DOU de 10.12.2015, S. 1, ps. 83 e 84) - altera a Norma Regulamentadora n.º 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 08.12.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.687; ano X)

- Assunto: EDUCAÇÃO. Decreto nº 8.584, de 07.12.2015 (DOU de 08.12.2015, S. 1, p. 1) - altera o Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira (ENEF) e dispõe sobre sua gestão.



- Assuntos: CGU e CONTAS DO GOVERNO DA REPÚBLICA. Norma de Execução/SFC-CGU nº 3, de 04.12.2015 (DOU de 08.12.2015, S. 1, ps. 1 a 26) - institui procedimentos e anexos que regulamentam a Portaria CGU nº 50.123, de 20 de novembro de 2015, de modo a estabelecer, de forma detalhada, o processo de elaboração e o conteúdo da Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR), relativa ao exercício de 2015, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, com vistas a dar cumprimento ao disposto no inciso XXIV, do art. 84, da Constituição Federal.



- Assunto: TERRITÓRIO. Resolução/IBGE nº 7, de 04.12.2015 (DOU de 08.12.2015, S. 1, p. 86) - aprova os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios (segundo o quadro territorial vigente em 01.07.2014, data de referência das Estimativas Populacionais 2014, processada em 2015).



- Assuntos: PESSOAL e TCU. Resolução/TCU nº 273, de 02.12.2015 (DOU de 08.12.2015, S. 1, ps. 92 e 93) - dispõe sobre a designação para funções de confiança e a nomeação para cargo em comissão no âmbito da Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.



- Assunto: CFC. Resolução/CFC nº 1.497, de 20.11.2015 (DOU de 08.12.2015, S. 1, p. 94) - institui a "Medalha Mérito Contábil João Lyra" e dá outras providências.
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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 07.12.2015.





- Assuntos: AGU e RECUPERAÇÃO DE ATIVOS. Portaria/AGU nº 511, de 04.12.2015 (DOU de 07.12.2015, S. 1, ps. 3 e 4) - estabelece a solução de atuação estratégico-jurídica Laboratório de Recuperação de Ativos (LABRA/AGU), no âmbito da Procuradoria-Geral da União.



- Assuntos: CGU e ESTRATÉGIA. Portaria/CGU nº 50.223, de 04.12.2015 (DOU de 07.12.2015, S. 1, p. 4) - aprova o Planejamento Estratégico da Controladoria-Geral da União (CGU) para o quadriênio 2016-2019, conforme Mapa Estratégico anexo ao normativo.



- Assuntos: CGU e TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Portaria/CGU nº 50.224, de 04.12.2015 (DOU de 07.12.2015, S. 1, p. 5) - institui o Comitê de Tecnologia da Informação (CETI) da Controladoria- Geral da União, e dá outras providências.



- Assuntos: CGU e PESSOAL. Portaria/CGU nº 50.225, de 04.12.2015 (DOU de 07.12.2015, S. 1, ps. 5 e 6) - institui processo seletivo interno para a nomeação de chefes das unidades da Controladoria Regional da União nos Estados e para Coordenadores-Gerais da Secretaria Federal de Controle Interno e dá outras providências.



- Assuntos: FPE e FPM. Portaria/STN-MF nº 726, de 04.12.2015 (DOU de 07.12.2015, S. 1, p. 32) - dispõe sobre o cronograma dos créditos aos beneficiários dos recursos referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios e ao Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados (IPI-EXP), em 2016.
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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 03.12 e 04.12.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.685; ano X)

Assuntos: CONTRATOS e LICITAÇÕES. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 92. Ementa: o TCU deu ciência à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT de que a jurisprudência da Corte de Contas tem se sedimentado no sentido de que a penalidade de suspensão temporária e de impedimento de contratar prevista no artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 incide somente em relação ao órgão ou à entidade contratante, a exemplo dos Acórdãos nºs 3.243/2012-P, 3.439/2012-P e 1.064/2013-P (item 9.3.2, TC-019.168/2015-2, Acórdão nº 2.962/2015-Plenário).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 104. Ementa: determinação à EBSERH para que promova a transferência total da gestão financeira de cada um dos hospitais filiados para a correspondente Unidade Gestora (UG) da EBSERH Filial, com as respectivas sub-rogações dos contratos que se fizerem necessárias (item 9.1.5.2, TC-032.519/2014-1, Acórdão nº 2.983/2015-Plenário).

- Assunto: CONFLITO DE INTERESSES. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 113. Ementa: determinação ao SEBRAE/MS para que insira, em seus convênios, cláusula que proíba a contratação de empresas cujos sócios ou dirigentes sejam vinculados à convenente (item 9.2.2, TC-025.027/2008-0, Acórdão nº 3.008/2015-Plenário).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 115. Ementa: recomendação ao SEBRAE-DN para que, relativamente às suas aquisições, implemente controles internos no sentido de que o fiscal do contrato de determinada solução armazene dados da execução contratual, de modo que a equipe de planejamento da contratação encarregada de elaborar os artefatos da próxima licitação da mesma solução ou de solução similar conte com informações de contratos anteriores (séries históricas de contratos de serviços contínuos), o que pode facilitar a definição das quantidades e dos requisitos da nova contratação, semelhantemente ao previsto no art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 (item 9.3.3, TC-019.615/2015-9, Acórdão nº 3.016/2015-Plenário).

- Assunto: CONSULTORIA JURÍDICA. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 115. Ementa: recomendação ao SEBRAE-DN no sentido de que a assessoria jurídica não deve aprovar processos de contratação que não contenham, nos autos, a memória de cálculo das quantidades dos itens que serão contratados, semelhantemente ao previsto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 (item 9.3.4, TC-019.615/2015-9, Acórdão nº 3.016/2015-Plenário).

- Assunto: AQUISIÇÕES. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 119. Ementa: recomendação ao TRF 2ª Região) no sentido de estabelecer diretrizes para área de aquisições, incluindo: a) estratégia de terceirização; b) políticas de compras; c) política de estoques; d) políticas de sustentabilidade; e) política de compras conjuntas (itens 9.1.3.1 a 9.1.3.5, TC-022.925/2014-7, Acórdão nº 3.030/2015-Plenário).

- Assunto: AQUISIÇÕES. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 119. Ementa: recomendação ao TRF 2ª Região para estabelecer em normativos internos com: a) as competências, atribuições e responsabilidades dos dirigentes, inclusive quanto à delegação de competências, com respeito às aquisições, incluindo a responsabilidade pelo estabelecimento de políticas e procedimentos de controles internos necessários para mitigar os riscos nas aquisições e para monitorar os atos delegados relativos às contratações; b) as competências, atribuições e responsabilidades dos cargos efetivos da área de aquisições (itens 9.1.4.1 e 9.1.4.2, TC-022.925/2014-7, Acórdão nº 3.030/2015-Plenário).

- Assuntos: AQUISIÇÕES e RISCO. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 119. Ementa: recomendação ao TRF 2ª Região para: a) estabelecer diretrizes para o gerenciamento de riscos da área de aquisições; b) capacitar os gestores na área de aquisições em gestão de riscos; c) realizar gestão de riscos das aquisições (itens 9.1.6 a 9.1.8, TC-022.925/2014-7, Acórdão nº 3.030/2015-Plenário).

- Assuntos: AQUISIÇÕES e PESSOAL. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 119. Ementa: recomendação ao TRF 2ª Região para expedir orientações no sentido de que, quando pertinente, a escolha dos ocupantes de funções-chave, funções de confiança ou cargos em comissão na área de aquisições seja fundamentada nos perfis de competências definidos no modelo e sempre pautada pelos princípios da transparência, da motivação, da eficiência e do interesse público (item 9.1.18, TC-022.925/2014-7, Acórdão nº 3.030/2015-Plenário).

- Assuntos: CONTRATOS e TRABALHISTA. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 119. Ementa: recomendação ao TRF 2ª Região para que, no modelo de processo de contratação de bens e serviços, avalie os riscos de descumprimento pela contratada das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS para determinar a extensão das amostras que serão utilizadas na fiscalização do cumprimento: a) das obrigações trabalhistas pela contratada, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado; b) das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS, por meio da análise dos extratos retirados pelos próprios empregados terceirizados utilizando-se do acesso às suas próprias contas (o objetivo é que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano - sem que isso signifique que a análise não possa ser realizada mais de uma vez para um mesmo empregado, garantindo assim o "efeito surpresa" e o benefício da expectativa do controle) (itens 9.1.25.3.1 e 9.1.25.3.2, TC-022.925/2014-7, Acórdão nº 3.030/2015-Plenário).

- Assuntos: AGU, CONSULTORIA JURÍDICA, LICITAÇÕES e PREGÃO. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 120. Ementa: recomendação ao TRF 2ª Região no sentido de estabelecer modelos de lista de verificação para atuação: a) da consultoria jurídica na emissão dos pareceres de que trata a Lei nº 8.666/1993, art. 38, parágrafo único, em especial, na aprovação das minutas de instrumentos convocatórios das licitações e de ajustes decorrentes de repactuações, podendo adotar os modelos estabelecidos pela Advocacia-Geral da União; b) do pregoeiro ou da comissão de licitação durante a fase de seleção do fornecedor (itens 9.1.26.1 e 9.1.26.2, TC-022.925/2014-7, Acórdão nº 3.030/2015-Plenário).

- Assuntos: CONTRATOS, LICITAÇÕES e TRABALHISTA. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 120. Ementa: determinação ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) para, em atenção ao art. 14 do Decreto-lei nº 200/1967, antes da eventual prorrogação dos Contratos 16/2013 e 1/2014, ou das licitações com vistas a substituí-los, incluir, nos estudos técnicos preliminares da contratação, a avaliação do custo/benefício do modelo de fiscalização administrativa que será utilizado, considerando, além da conta vinculada, outras possibilidades, como a aplicação dos controles previstos no Acórdão nº 1.214/2013-P (combinação de controles mais rígidos na seleção do fornecedor - e.g., itens 9.1.10, 9.1.12 e 9.1.13 - com controles mais eficientes na fiscalização - e.g., itens 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5.6, 9.1.6.6, 9.1.7, 9.1.8 e 9.1.9) e a possibilidade de contratação de empresa especializada para apoiar a avaliação do cumprimento, pelas contratadas, das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS (item 9.1.2, TC-022.925/2014-7, Acórdão nº 3.030/2015-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: LDO 2015. Lei nº 13.199, de 03.12.2015 (DOU de 03.12.2015, edição extra, S. 1, ps. 1 e 2) - altera os dispositivos que menciona da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015.

- Assunto: PESSOAL. Lei Complementar nº 152, de 03.12.2015 (DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 2) - dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

- Assunto: PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA. Decreto nº 8.581, de 03.12.2015 (DOU de 04.12.2015, S. 1, ps. 5 a 7) - altera o Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.

- Assunto: PESSOAL. Orientação Normativa da Secretaria de Gestão Pública nº 10, de 02.12.2015 (DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 74) - revoga o art. 6º da Orientação Normativa nº 9, de 19 de novembro de 2015, que estabelece orientações quanto à inscrição automática de servidores públicos da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações, no plano de benefícios ExecPrev, da Funpresp-Exe.

- Assuntos: RELATÓRIO DE GESTÃO e TCU. Portaria/TCU nº 321, de 30.11.2015 (DOU de 04.12.2015, S. 1, ps. 81 a 84) - dispõe sobre as orientações para a elaboração de conteúdo dos Relatórios de Gestão e de informações suplementares referentes ao exercício de 2015, bem como sobre a operacionalização do Sistema de Prestação de Contas, conforme as disposições da Decisão Normativa/TCU nº 146, de 30 de setembro de 2015.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 02.12.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.684; ano X)

- Assunto: PESSOAL. Lei nº 13.197, de 01.12.2015 (DOU de 02.12.2015, S. 1, p. 1) - altera a Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para transformar em cargos de nível superior os cargos da Carreira Policial Civil do Distrito Federal.

- Assunto: AGU. Portaria/AGU nº 506, de 01.12.2015 (DOU de 02.12.2015, S. 1, p. 2) - fixa na Consultoria-Geral da União a lotação dos Advogados da União e Procuradores Federais em exercício nas Consultorias Jurídicas e Assessorias Jurídicas de Ministérios e Secretarias da Presidência da República que foram extintos ou fusionados por força da Medida Provisória nº 696, de 02 de outubro de 2015.

- Assuntos: CARTÃO CORPORATIVO e SUPRIMENTO DE FUNDOS. Resolução/COFEN nº 495, de 25.11.2015 (DOU de 02.12.2015, S. 1, p. 77) - institui e implementa o Manual para Uso de Suprimentos de Fundos e Cartão Corporativo do Sistema COFEN/Conselhos Regionais.
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