- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 07.03.2013, S. 1, p. 137. Ementa: o TCU deu
ciência à Superintendência Regional da Infraero em São Paulo no sentido de
que, na hipótese de exigência de qualificação técnica em certame
licitatório, o uso de expressões vagas, sem qualquer parâmetro quantitativo,
a exemplo do observado em edital de pregão eletrônico ("serviços com
características técnicas, porte e complexidade semelhantes as do objeto
desta licitação"), constitui infringência ao princípio do julgamento
objetivo, previsto no art. 5º do Decreto nº
5.450/2005...