- Assunto: PREGÃO. DOU de 29.11.2016, S. 1, p. 50. Ementa: o TCU deu ciência ao SENAI/DR-RO sobre impropriedade caracterizada pela realização de licitação na modalidade pregão presencial, em detrimento da forma eletrônica, sem a devida exposição dos pressupostos de fato e de direito, contrariando entendimento do TCU nos Acórdãos nºs 1.584/2016-P, 2.165/2014-P e 5.613/2012-1ªC (item 1.8.1.1, TC-015.927/2016-4, Acórdão nº 2.957/2016-Plenário).
- Assuntos: RESPONSABILIDADE e TCU. DOU de 29.11.2016, S. 1, p. 53. Ementa: o TCU deu ciência ao Superintendente do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian de que: a) as determinações expedidas pelo TCU têm força cogente, tanto que, em caso de reincidência de descumprimento, o gestor sujeita-se à multa capitulada no art. 58, inciso VII, da Lei nº 8.443/1992. O TCU, por meio dos Acórdãos nºs 3.103/2013-P e 3.063/2015-P, expediu determinações ao Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian e não recomendações, razão pela qual o cumprimento dessas medidas não está sujeito à esfera volitiva do gestor; b) os agentes públicos, além de estarem submetidos a três esferas de responsabilidade (civil, penal e administrativa disciplinar), também estão sujeitos à responsabilidade administrativa ampla perante o Controle Externo da Administração Pública quando administram recursos públicos; c) o art. 8º da Lei 8.443/1992 prescreve, dentre outros aspectos, que a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instrução de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano; d) o custo da cobrança, nos casos tratados em seis processos administrativos, será superior ao valor do ressarcimento, razão pela qual se deve aplicar o princípio da bagatela/insignificância para justificar o encerramento dos mesmos (itens 1.7.3.1 a 1.7.3.4, TC-032.374/2013-5, Acórdão nº 2.894/2016-Plenário).
- Assuntos: PREGÃO ELETRÔNICO e SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. DOU de 29.11.2016, S. 1, p. 57. Ementa: o TCU deu ciência ao Distrito Sanitário Especial Indígena de Mato Grosso do Sul sobre falha identificada em pregão eletrônico caracterizada pela falta de segregação de funções do pregoeiro em sua atuação múltipla de solicitar o serviço/licitação, elaborar o termo de referência, estimar os preços e elaborar o edital, contrária à jurisprudência constante dos Acórdãos nºs 2.829/2015-P, 3.381/2013-P, 747/2013-P e 5.840/2012-2ªC (item 9.4.4, TC-024.136/2016-6, Acórdão nº 2.908/2016-Plenário).
- Assunto: SICONV. DOU de 29.11.2016, S. 1, p. 65. Ementa: o TCU deu ciência ao Ministério do Turismo de que a não inserção de informações tempestivas no SICONV constitui descumprimento ao disposto no art. 13 do Decreto nº 6.170/2007, com redação dada pelo Decreto nº 6.619/2008, com possíveis prejuízos ao controle dos gastos públicos (item 9.1.5, TC-017.468/2016-7, Acórdão nº 2.945/2016-Plenário).
NORMATIVOS
- Assunto: ADVOCACIA. Lei nº 13.363, de 25.11.2016 (DOU de 28.11.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.
- Assunto: LUTO. Decreto s/nº de 29.11.2016 (edição extra do DOU de 29.11.2016, S. 1, p. 1) - declara luto oficial em todo País, pelo período de três dias, contado da data de edição deste Decreto, em sinal de pesar pelas vítimas do acidente aéreo ocorrido com a aeronave da empresa LaMia, matrícula CP2933, rota Santa Cruz de la Sierra, Bolívia/Medellín, Colômbia.
- Assunto: PESSOAL. Portaria/MP nº 363, de 28.11.2016 (DOU de 29.11.2016, S. 1, ps. 43 e 44) - estabelece normas e diretrizes para a atualização cadastral dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem proventos de aposentadoria ou pensão à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), e dos anistiados políticos civis, e seus dependentes, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
- Assunto: OUTROS. Lei nº 13.365, de 29.11.2016 (DOU de 30.11.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção.
- Assunto: FERIADOS. Portaria/MP nº 369, de 29.11.2016 (DOU de 30.11.2016, S. 1, p. 78) - divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2017, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, quais sejam: a) 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); b) 27 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); c) 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); d) 1º de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); e) 14 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); f) 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); g) 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); h) 15 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); i) 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); j) 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); k) 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo); l) 2 de novembro, Finados (feriado nacional); m) 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); n) 25 de dezembro, Natal (feriado nacional). Pelo art. 2º do normativo, os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
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