EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 14.11.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.832


- Assuntos: CONTROLES INTERNOS e RISCO. DOU de 14.11.2016, S. 1, p. 201. Ementa: recomendação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para que proceda à estruturação, sistematização e implementação de um processo de avaliação de riscos sobre pontos críticos da sua missão institucional e processos de trabalho por meio da utilização de métodos, técnicas e ferramentas de apoio para identificação, avaliação e implementação de respostas a riscos; bem como no sentido que estabeleça políticas e procedimentos de controle para atuar sobre os riscos identificados, de maneira a contribuir para que os objetivos da organização sejam alcançados dentro dos padrões estabelecidos (itens 1.8.6 e 1.8.7, TC-027.509/2015-0, Acórdão nº 11.563/2016-2ª Câmara). A propósito, chamamos a atenção dos(as) leitores(as) do Ministério Público para a interessante experiência do Poder Executivo Federal a partir da edição da Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 1, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, ps. 14 a 17, já citada no item 1.7.1, TC-026.265/2015-0, Acórdão nº 6.283/2016-1ªC, DOU de 11.10.2016, S. 1, p. 76, a título de ilustração), a qual determinou que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem adotar medidas para sistematizar as práticas relacionadas à gestão de riscos, assim como da Resolução/CGPAR nº 18, de 10.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, p. 192), no que se refere às empresas estatais federais. É tempo de gestão de riscos!

- Assuntos: CONTRATOS e PAGAMENTO. DOU de 14.11.2016, S. 1, p. 254. Ementa: determinação ao INCRA/PB para: a) acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, mediante a presença efetiva de representante da administração pública na execução de obras públicas, de modo a assegurar a regular aplicação de recursos e a qualidade das obras, conforme previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993; b) exigir dos licitantes e, nos casos de contratos de duração continuada, dos contratados, a cada pagamento efetivado, a comprovação da regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas, o INSS e o FGTS, nos termos do art. 195, § 3º, da Constituição de 1988, seja por intermédio de consulta ao SICAF, seja por intermédio de consulta aos sites correspondentes a cada tributo e contribuição; c) não realizar pagamento sem observar a regular liquidação da despesa, contrariando os art. 62 e 63 da Lei nº 4.320, de 1964 (itens 9.8.2 a 9.8.4, TC-022.545/2013-1, Acórdão nº 11.936/2016-2ª Câmara). Lembramos à comunidade do Ementário de Gestão Pública que o TCU, no item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC, TC-007.114/2011-7 (DOU de 20.09.2011, S. 1, p. 158), recomendou o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do INPI, de 2010, à guisa de boa prática administrativa. É só baixar o arquivo magnético contendo o referido manual, no endereço web abaixo:

NORMATIVOS

- Assuntos: GESTÃO PÚBLICA, PESQUISA CIENTÍFICA e POLÍTICAS PÚBLICAS. Resolução do Conselho Diretor da ENAP de nº 27, de 10.11.2016 (DOU de 14.11.2016, S. 1, p. 177) - dispõe sobre o funcionamento do Programa de Cátedras Brasil da ENAP, com vistas a: a) contribuir com o fomento de pesquisas científicas na área de gestão pública e políticas públicas; b) contribuir com a disseminação do conhecimento gerado através das pesquisas e atividades de inovação fomentadas por meio dos chamamentos públicos.

- Assunto: BOLSA DE PESQUISA. Resolução do Conselho Diretor da ENAP de nº 28, de 10.11.2016 (DOU de 14.11.2016, S. 1, p. 177) - estabelece valores de bolsas e dispõe sobre os auxílios para o Programa de Concessão de Bolsas de Pesquisa da ENAP.

- Assunto: PATRIMÔNIO. Instrução Normativa/SPU-MP nº 3, de 09.11.2016 (DOU de 14.11.2016, S. 1, ps. 178 a 187) - disciplina os procedimentos administrativos para a constituição, caducidade, revigoração e remição de aforamento de terrenos dominiais da União, os quais se aplicam a todos os órgãos da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

- Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS. Portaria do Ministério do Trabalho de nº 1.305, de 11.11.2016 (DOU de 14.11.2016, S. 1, p. 187) - constitui Grupo Executivo de Análise de Prestações de Contas no âmbito da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE.
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