EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 17.11.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.834


- Assuntos: PESSOAL e SAÚDE. DOU de 17.11.2016, S. 1, p. 86. Ementa: determinação ao Hospital Naval Marcílio Dias-HNMD, à Diretoria de Pessoal Civil da Marinha (DPCvM) e ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), para que adotem as providências necessárias à realização de concurso público para preenchimento dos cargos na área de saúde da Marinha do Brasil, com vistas à substituição dos contratos de terceirização em andamento ou que venham a ser realizados - por imperiosa necessidade de assegurar o atendimento emergencial dos usuários do hospital - pela atuação de servidores devidamente concursados, em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto nº 2.271/1997 (item 9.2, TC-017.387/2016-7, Acórdão nº 2.834/2016-Plenário).

- Assunto: REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 17.11.2016, S. 1, p. 88. Ementa: o TCU deu ciência ao Distrito Sanitário Especial Indígena de Mato Grosso do Sul sobre falha identificada no pregão eletrônico SRP 16/2016 caracterizada pela falta de fundamentação devidamente motivada para a adoção do sistema de registro de preços, inclusive ausência de justificativas para: não realização do procedimento de intenção de registro de preços (art. 4º do Decreto nº 7.892/2013 e item 9.3.3 do Acórdão nº 1.793/2011-P); opção de adjudicação em lote único, em vez da adoção da regra geral de adjudicação por item (arts. 3º, § 1º, inciso I, 15, inciso IV, e 23, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993, e Acórdãos nºs 529-P, 1.592-P, 1.913-P, 2.695-P e 2.796/2013-P); enquadramento em uma das hipóteses autorizadoras regulamentares (art. 3º do Decreto nº 7.892/2013 e Acórdãos nºs 113-P e 1.737/2012-P); e previsão no edital da possibilidade de adesão à ata por órgãos ou entidades não participantes (art. 9º, inciso III, "in fine", do Decreto nº 7.892/2013, e Acórdão nº 757/2015-P) (item 9.2.1, TC-023.837/2016-0, Acórdão nº 2.842/2016-Plenário).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 17.11.2016, S. 1, p. 89. Ementa: o TCU deu ciência ao Distrito Sanitário Especial Indígena de Mato Grosso do Sul sobre falha identificada no pregão eletrônico SRP 16/2016 caracterizada pela ausência de justificativas para a não previsão, no edital, da exigência de atestados relativos a período mínimo de um ano para comprovação de qualificação técnica e da exigência de experiência mínima de três anos de prestação de serviços compatíveis com o objeto licitado, em afronta ao art. 19, § 5º, inciso I, e § 9º, da IN/SLTI-MP nº 2/2008 e à jurisprudência da Corte de Contas (itens 9.1.13 e 9.1.15 do Acórdão nº 1.214/2013-P) (item 9.2.2, TC-023.837/2016-0, Acórdão nº 2.842/2016-Plenário).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 17.11.2016, S. 1, p. 94. Ementa: o TCU deu ciência à Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE de que o limite de alterações nos contratos da Administração Pública, a que se refere o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, deve ser considerado individualmente, não podendo ser realizada a compensação entre acréscimos e supressões, consoante jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos de nºs 2.206/2006-P, 1.606/2008-P, 872/2008-P, 749/2010-P, 591/2011-P, 1.599/2010-P, 2.819/2011-P, 2.530/2011-P e 1.915/2013-P (item 9.4, TC-046.095/2012-8, Acórdão nº 2.860/2016-Plenário).

- Assunto: PESQUISA CIENTÍFICA. DOU de 17.11.2016, S. 1, p. 96. Ementa: recomendação ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), à Fundação Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e à Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) no sentido de que avaliem a oportunidade e conveniência de promover estudos visando facilitar o desenvolvimento de pesquisas tendo como base os conhecimentos tradicionais associados, de forma a salvaguardar a propriedade desses conhecimentos em benefício da sociedade brasileira para, assim, gerar desenvolvimento e renda no País (item 9.2.1, TC-027.987/2015-9, Acórdão nº 2.864/2016-P).

- Assunto: ROL DE RESPONSÁVEIS. DOU de 17.11.2016, S. 1, p. 98. Ementa: o TCU deu ciência ao Gabinete do Ministro da Saúde de que a indicação dos chefes das assessorias como responsáveis, consoante verificado no rol de responsáveis relativo ao processo de contas ordinárias do exercício de 2012, contraria o disposto na IN/TCU nº 63/2010, art. 10, II, haja vista o cargo de Coordenador-Geral do Gabinete do Ministro constituir o segundo nível de hierarquia da mencionada unidade (item 1.8.2.1, TC-023.941/2013-8, Acórdão nº 6.708/2016-1ª Câmara).

- Assunto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 17.11.2016, S. 1, p. 115. Ementa: o TCU esclareceu a um embargante que: a) não há ilegalidade na instauração da tomada de contas especial após o decurso de 180 (cento e oitenta) dias dos atos praticados, pois a norma invocada pelos recorrentes (Instrução Normativa/TCU nº 13/1996), além de ter como termo inicial a data em que os fatos irregulares se tornaram conhecidos pela Administração, visa incluir, no rol de responsáveis solidários pelo débito, a autoridade omissa, mas jamais permitir a exclusão de gestores que efetivamente contribuíram para o dano ao erário; b) no Acórdão nº 1.441/2016-P, o TCU assentou o entendimento de que a prescrição das sanções está regida pelo prazo decenal previsto no Código Civil (art. 205), de forma que as multas aplicadas no caso concreto não estão prescritas (itens 9.2.1 e 9.2.2, TC-033.983/2011-9, Acórdão nº 6.809/2016-1ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: FRONTEIRA. Decreto nº 8.903, de 16.11.2016 (DOU de 17.11.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.

- Assunto: PRÊMIO. Deliberação/COFECON nº 4.865, de 16.11.2016 (DOU de 17.11.2016, S. 1, p. 138) - homologa os resultados da premiação do Desafio Quero Ser Economista.
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Vídeo sobre como pesquisar - https://youtu.be/wZcAC4YUfxs
App para celular - j.mp/ementario-aplicativo
Facebook - https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Twitter - https://twitter.com/ementario
Instagram - #ementariodegestaopublica
Blog - http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...