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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.869

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.869


Assunto: VEÍCULOS. Portaria DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro de 2017. Regulamenta a Resolução CONTRAN nº 632, de modo a estabelecer instruções para a instalação e funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatais (ETP), para a prestação do serviço de inspeção veicular e emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Assunto: ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO MINISTERIAL. Portaria PGR nº 66, de 26 de janeiro de 2017. Consolida a distribuição de ofícios do Ministério Público Federal e dá outras providências.

Assunto: AÇÕES AFIRMATIVAS. Resolução CSDPU nº 135, de 26 de janeiro de 2017. Regulamenta, nos concursos para provimento de cargos de Defensor Público Federal, reserva de vagas para pessoas indígenas e negras.

Assunto: BOLETIM DO TCU. Boletim de Pessoal nº 41.

Assuntos: GESTÃO PÚBLICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Unidades de TI do Planejamento serão integradas.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.868

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.868


Assunto: PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. Portaria Normativa MD nº 4, de 18 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a Diretriz para a implantação do Sistema de Planejamento Estratégico de Defesa.

Assunto: GESTÃO DE PESSOAS. Portaria SEPLAN/MP nº 1, de 25 de janeiro de 2017.  Cria a Comissão de Gestão de Pessoas, no âmbito da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos. Segundo o normativo, a comissão terá como atribuições aprovar Planos e Políticas relacionados à gestão de pessoas, propor a edição de atos normativos necessários à gestão de pessoas, sugerir medidas para o aperfeiçoamento da política de gestão de pessoas, dentre outras.

Assuntos: PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO E FISCALIZAÇÃO. Instrução Normativa SPU/MP  nº 1, de 23 de janeiro de 2017. Disciplina a atividade de fiscalização dos imóveis da União.



Assunto: BOLETIM DA CGU. Boletim nº 21 - 09/01 a 20/01. 

Estimado público leitor do Ementário: alinharemos a seguir os julgados da Corte de Contas em novo formato, com o objetivo de otimizar a consulta e reprodução. Pedimos gentilmente suas considerações sobre a utilidade das alterações.

Assuntos: FISCOBRAS, RODOVIAS Acórdão nº 18/2017 - TCU - Plenário. No âmbito do FISCOBRAS 2016, o Tribunal confirmou como graves com recomendação de paralisação as irregularidades (IGP) no empreendimento Nova Subida da Serra de Petrópolis: (i) sobreavaliação do valor do reequilíbrio econômico-financeiro no fluxo de caixa marginal decorrente de superestimativa de alíquota de IRPJ e CSSL, e da base de cálculo desses tributos; (ii) sobrepreço no orçamento da obra; e (iii) projetos básico e executivo desatualizados e deficientes. Em síntese, o Tribunal determinou à ANTT que, no prazo de 90 dias, promova as seguintes medidas corretivas, para sanear as irregularidades:  
"9.3.1. recalcule o Fluxo de Caixa Marginal promovendo os ajustes relativos as seguintes irregularidades: 
9.3.1.1. superestimativa da base de cálculo do IRPJ e da CSLL em razão do diferimento das despesas de depreciação; e 
9.3.1.2. superestimava na alíquota e no cálculo do adicional de IRPJ; 
9.3.2. exija da Concessionária o detalhamento do projeto executivo aprovado em 2011, para que este atenda aos requisitos legais e aos normativos técnicos vigentes - especialmente, mas não apenas, das parcelas de obra já executadas ou já iniciadas e não concluídas -, de forma a explicitar a compatibilidade dos quantitativos de serviços, de materiais e de produtividades entre o projeto e o orçamento."

Assunto: LICITAÇÃO. Acórdão nº 19/2017 - TCU - Plenário. "dar ciência ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com fulcro no art. 7º da Resolução - TCU 265/2014, acerca das seguintes impropriedades identificadas na Concorrência nº 2/2015, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras falhas semelhantes:
9.3.1. inclusão, no instrumento convocatório, de cláusulas para qualificação técnica-operacional das licitantes que não se referem às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado, que podem prejudicar a efetiva competitividade do certame, em afronta ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e aos arts. 3º, § 1º, inciso I, e 31, § 5º, da Lei 8.666/1993, bem como aos entendimentos consolidados na Súmula TCU 263/2011; 
9.3.2. exigência de comprovação de qualificação técnicoprofissional somente no momento de assinatura do contrato, o que infringe o disposto no art. 30, §1º, inciso I, que exige tal documentação no momento de apresentação das propostas das licitantes; 
9.4. determinar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da presente deliberação, esclarecendo os motivos e as providências adotadas a respeito das discrepâncias apontadas no voto que fundamenta esta deliberação entre os quantitativos apurados no modelo BIM do projeto de arquitetura do edifício e os presentes na planilha orçamentária da licitação; 
9.5. recomendar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que: 
9.5.1. em futuras licitações de obras públicas, quando se demonstrar demasiadamente complexa e morosa a atualização da estimativa de custo da contratação, adote como marco inicial para efeito de reajustamento contratual a data-base de elaboração da planilha orçamentária, nos termos do art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993 e do art. 3º, §1º, da Lei 10.192/2001; 
9.5.2. avalie a real necessidade de exigir atestados técnicos referentes a novas tecnologias ou materiais, quando constatar que tais exigências possam frustrar o caráter competitivo da licitação, fomentar a formação de cartéis ou comprometer o desenvolvimento da engenharia nacional;"

Assunto: CONTROLE DE JORNADA. Acórdão nº 29/2017 - TCU - Plenário. "determinar ao Ministério da Saúde, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ciência da notificação, finalize os procedimentos necessários à implantação do controle eletrônico de ponto no âmbito dos hospitais e institutos federais localizados no Rio de Janeiro, adotando, entre outras que julgar indispensáveis, as seguintes medidas: 
9.4.1. conclusão do módulo escala do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SIREF, de modo a possibilitar a implementação plena do SIREF nos hospitais e nos institutos do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, inclusive na área assistencial, conforme estabelece o art. 2°, §3º; art. 3º, incisos I, II e IV; art. 4°; e art. 7º, §§ 5º e 6º, da Portaria GM/MS 587/2015; 
9.4.2. resolução de deficiências verificadas no SIREF, a exemplo da impossibilidade da geração de relatório consolidador para consulta e controle, bem como da inexistência de funcionalidade para homologar a folha de ponto no final do mês, conforme estabelece o art.2°, §3º; art. 3º, incisos I, II e IV; art. 4°; e art. 7º, §§ 5º e 6º da PortariaGM/MS587/2015; 
9.4.3. realização de levantamento da situação atual da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação dos hospitais e institutos do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, procedendo, caso haja necessidade, à imediata adequação da velocidade de rede nessas unidades, visando o correto funcionamento do SIREF, conforme estabelece o art. 3º, incisos II e V, e art. 4º da PortariaGM/MS587/2015; 
9.4.4. realização de levantamento acerca da quantidade de equipamentos biométricos em funcionamento em todos os hospitais e institutos do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, procedendo, de imediato, aos reparos que se mostrarem necessários e definindo como serão realizadas as manutenções posteriores (preventivas e/ou corretivas) dos equipamentos, conforme estabelece o art.3º, incisos II e V, e art. 4º da Portaria GM/MS 587/2015;"
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.867

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.867


Assunto: ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. Portaria MJ nº 93, de 23 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a formação da Força-tarefa de Intervenção Penitenciária no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública.

Assuntos: CONSELHOS PROFISSIONAIS e ÉTICA. Resolução CFMV nº 1.138, de 16 de dezembro de 2016. Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário. 


Assuntos: TRANSPARÊNCIA e GESTÃO PÚBLICA. Transparência e controle da gestão na agenda municipal.



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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.866

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Assuntos: DELEGAÇÃO e CRÉDITOS SUPLEMENTARES. Decreto nº 8.970, de 23 de janeiro de 2017Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para abertura de créditos suplementares.






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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.865

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Assuntos: ACÓRDÃO DO TCU e CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Portaria Interministerial MF/MDS nº 4, de 20 de janeiro de 2017. Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com o objetivo de atender à recomendação constante do Acórdão nº 1749/2016 - TCU-Plenário, que trata da contabilização dos créditos tributários e dívida ativa relacionados às contribuições previdenciárias.

Assuntos: CORREIÇÃO e ESTATAIS. Enunciado nº 15, de 18 de janeiro de 2017. A Corregedoria-Geral da União, órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, expediu enunciado, assim ementado: APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.112/90 EM PROCESSOS DISCIPLINARES NO ÂMBITO DAS EMPRESAS ESTATAIS. "Inexistente normativo interno no âmbito da empresa estatal que estabeleça o rito processual prévio à aplicação de penalidades, admite-se a adoção, no que couber, do procedimento disciplinar previsto na Lei n° 8.112/90 para a apuração de responsabilidade de empregados públicos". O EGP destaca para seus distinto público leitor que os demais enunciados de mesma natureza estão disponíveis para consulta aqui.


Assuntos: DECISÃO JUDICIAL e RECURSOS FEDERAIS. Município deve devolver verba federal não aplicada em segurança pública.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.864

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Assuntos: FORÇAS ARMADAS e SAÚDE. Portaria nº 203/GM/MD, de 17 de janeiro de 2017. Autoriza o Emprego das Forças Armadas em Apoio ao Programa Mais Médicos. Segundo o normativo, a Força Terrestre e a Naval deverão mobilizar os meios logísticos (pessoal e material) necessários para recepção, hospedagem, transporte e distribuição dos médicos intercambistas.

Assunto: CONTABILIDADE PÚBLICA. Portaria STN/MF nº 37, de 19 de janeiro de 2017. Veicula o demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) dos últimos doze meses.

Assuntos: DIPLOMACIA e COOPERAÇÃO TÉCNICA. Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017. Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica entre o Governo brasileiro e organismos internacionais.

Assunto: CONTROLES INTERNOS. Portaria MDS nº 38, de 19 de janeiro de 2017. Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional destinado a aperfeiçoar as rotinas de verificação cadastral do Benefício de Prestação Continuada dá outras providências.



Estimados(as) leitores(as) do EGP: este serviço de utilidade pública passará a divulgar semanalmente os boletins disponibilizados pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União com o resultado das ações de controle empreendidas. Merece destaque a iniciativa republicana e de transparência ativa: Boletim nº 20 - 26/12 a 06/01.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.863

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Assuntos: AUDITORIA. Portaria CGU nº 208, de 17 de janeiro de 2017. Institui o Programa de Fiscalização da aplicação de recursos federais descentralizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Organizações da Sociedade Civil. 

Assunto: GOVERNANÇA. Portaria MDIC nº 8, de 18 de janeiro de 2017. Institui o Comitê de Governança Estratégica no âmbito do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Assuntos: PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO e DEMARCAÇÃO. Portaria SPU/MP nº 310, de 17 de janeiro de 2017. Estabelece as diretrizes e procedimentos para abertura e acompanhamento dos processos de demarcação/identificação das áreas da União.

Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS. Portaria TCU nº 59, de 17 de janeiro de 2017. Dispõe sobre as orientações para a elaboração do relatório de gestão, rol de responsáveis, demais relatórios, pareceres, declarações e informações suplementares para a prestação de contas referentes ao exercício de 2016, bem como sobre procedimentos para a operacionalização do Sistema de Prestação de Contas. 

O EGP respeitosamente chama a atenção dos leitores envolvidos com processos de prestação de contas para uma excelente ferramenta de disseminação de informações e comunidade de prática disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União: a Comunidade de Prestação de Contas. Informações sobre a participação na iniciativa podem ser obtidas aqui.

Assuntos: PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, USUCAPIÃO E DECISÃO JUDICIAL. Bem público não pode ser adquirido por meio de usucapião.

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.862

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Assunto: PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Decreto Nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017 e dá outras providências.

Assuntos: FORÇAS ARMADAS e ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. Decreto s/nº, de 17 de janeiro de 2017Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no sistema penitenciário brasileiro.

Assunto: BENEFÍCIOS. Portaria SEGRP/MP nº 6, de 16 de janeiro de 2017. Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública federal, para efeito de pagamento de auxílio-natalidade e para efeitos de pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso.

Assunto: FORÇAS ARMADAS. Portaria Normativa MD nº 3, de 17 de janeiro de 2017. Aprova a Diretriz Ministerial que regula os procedimentos preliminares à desmobilização do contingente brasileiro na Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH).

Assuntos: ATIVIDADE POLICIAL e DIPLOMACIA. Portaria MJ nº 67, de 14 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a notificação consular em caso de prisão de estrangeiro.

Assunto: CAPACITAÇÃO. Instrução Normativa SIT/MTE nº 130, de 16 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a licença para capacitação dos servidores da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho. O EGP destaca para a distinta comunidade de leitores a boa prática em gestão de pessoas consistente em relacionar áreas de conhecimento às atribuições e ambiente organizacional do cargo, emprego ou função na formulação e regulamentação de políticas de capacitação de pessoal.

Assunto: REGIME JURÍDICO ÚNICO. O EGP divulga aos leitores o louvável e minucioso trabalho desenvolvido pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ao manter e atualizar uma versão comentada da Lei 8.112/1990, que acaba de receber o segundo volume, abordando do art. 40 ao art. 115 da referida norma. 


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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.861

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Assuntos: APOSENTADORIA e ACUMULAÇÃO. Nota Técnica nº 4967/CGEXT/DENOB/SEGRT/MP  Percepção simultânea de proventos de aposentadoria em regime de Dedicação Exclusiva com remuneração de emprego público federal.
Assuntos: PATRIMÔNIO e MULTA. Portaria SPU nº 1, de 13 de janeiro de 2017. Atualiza o valor mensal da multa prevista no Art. 6º, § 5º, do Decreto-Lei nº 2398, de 21 de dezembro de 1987.

Assunto: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Portaria MF nº 8, de 13 de janeiro de 2017. Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social. O EGP chama a atenção dos servidores que tenham aderido aos fundos de previdência complementar para a alteração do salário de contribuição dos planos.




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