EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.769
- Assuntos: GOVERNANÇA e RISCO. DOU de 30.05.2016, S. 1, p. 122. Ementa: recomendação ao TRE/RN para que: a) empreenda esforços de modo a dotar-se de ferramentas de gestão e planejamento e de gestão de riscos que permitam maior alcance dos objetivos estratégicos da instituição, bem como a continuidade das ações planejadas em gestões anteriores; b) insira, em seus objetivos e estratégias de ação, o fortalecimento do treinamento de pessoal no aprimoramento de temas como governança (que engloba, entre outros, a questão do sistema de controle interno e o monitoramento), gestão por competência e gestão de riscos, a fim de preencher lacuna de conhecimento e buscar maior envolvimento da alta administração com tais temáticas (itens 1.8.2 e 1.8.7, TC-031.386/2015-6, Acórdão nº 6.188/2016-2ª Câmara).
- Assunto: AUDITORIA. DOU de 30.05.2016, S. 1, p. 122. Ementa: recomendação ao TRE/RN no sentido de que se abstenha de solicitar o pronunciamento da unidade de controle interno nos processos de gestão da instituição, conforme previsão do art. 7º, incisos XIII e XV, da Resolução TRE/RN 5/2012, uma vez que tal prática compromete a autonomia e a objetividade do órgão de controle para desempenhar suas funções (item 1.8.10, TC-031.386/2015-6, Acórdão nº 6.188/2016-2ª Câmara).
- Assunto: SUSTENTABILIDADE. DOU de 30.05.2016, S. 1, p. 122. Ementa: recomendação ao TRE/RN para que: a) inclua, em observância ao disposto na Lei nº 12.187/2009 (institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima) e na Instrução Normativa/SLTI-MP nº 1, de 19.01.2010, em suas licitações critérios de sustentabilidade ambiental, a exemplo da verificação da existência de certificação ambiental por parte das empresas participantes e produtoras; da preferência pela aquisição de bens/produtos mais duráveis, de melhor qualidade e que propiciam menor consumo de água e/ou energia; de bens/produtos reciclados ou passíveis de reutilização, reciclagem ou reabastecimento; de veículos automotores mais eficientes e menos poluentes; da inclusão, nos projetos básicos ou executivos, de exigências que levem à redução do consumo de energia e de água e à utilização de tecnologias e materiais que diminuam o impacto ambiental; b) adote a separação dos resíduos recicláveis descartados, procedendo-se à sua correta destinação, como disciplinado no Decreto nº 5.940/2006; c) institua política para estimular o uso racional de papel, energia elétrica e água, examinando a ocorrência de adesão a programas ligados à temática sustentabilidade ambiental, de promoção de campanhas de conscientização dos servidores com vistas a reduzir o consumo de papel, água e energia elétrica; d) monitore a evolução do volume e dos gastos com papel, energia elétrica e água ao longo dos anos, considerando-se as informações do exercício de referência das contas e dos dois exercícios imediatamente anteriores, de modo a avaliar a efetividade das medidas implementadas pelo gestor (itens 1.8.11 a 1.8.14, TC-031.386/2015-6, Acórdão nº 6.188/2016-2ª Câmara).
- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. DOU de 30.05.2016, S. 1, p. 122. Ementa: recomendação ao TRE/RN para que busque incorporar à área de TI os padrões COBIT (Governance, Control and assurance for information and related technology) e ITIL Foundation (Information Tecnologie Infrastruture Library) de gestão e gerenciamento de serviços de tecnologia da informação (item 1.8.15, TC-031.386/2015-6, Acórdão nº 6.188/2016-2ª Câmara).
- Assunto: COMUNICAÇÃO. DOU de 30.05.2016, S. 1, p. 131. Ementa: recomendação à Secretaria de Comunicação da Presidência da República para que avalie a possibilidade de adoção de boas práticas, a exemplo daquelas previstas na Lei nº 12.232, de 29.04.2010 (não identificação das propostas técnicas e o emprego de subcomissão técnica composta por membros sorteados e instituída exclusivamente para avaliar as propostas técnicas), para os processos de contratação de serviços de comunicação digital, além de atentar para a eventual necessidade de parcelamento do objeto sem o fracionamento da despesa, nos termos do art. 23, §§ 2º e 5º, da Lei n.º 8.666, de 1993, avaliando a oportunidade e a conveniência de, após ultimados esses estudos, expedir orientação aos integrantes do Sistema de Comunicação do Executivo Federal com o intuito de incorporar essas boas práticas em suas licitações e na contratação de serviços de comunicação digital (item 9.2, TC-033.681/2015-5, Acórdão nº 6.227/2016-2ª Câmara).
NORMATIVOS
- Assunto: AGRICULTURA FAMILIAR. Decreto nº 8.780, de 27.05.2016 (DOU de 30.05.2016, S. 1, p. 1) - transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República.
- Assunto: OUTROS. Portaria/SPU-MP nº 128, de 30.05.2016 (DOU de 31.05.2016, S. 1, p. 63) - dispõe que os pedidos de revisão das taxas de ocupação e foros relativos ao exercício de 2016 serão requeridos no âmbito das Superintendências, acompanhados de documentação que possa estimar o valor do imóvel em análise, excluídas as benfeitorias, tais como: a) anúncios de ofertas na área de influência do imóvel requerido; b) informações cartoriais de transações efetivadas de imóveis semelhantes na área de influência do imóvel requerido; c) opinião de valor documentada por corretor de imóveis registrado no CRECI; d) laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado registrado no CREA ou CAU; e) outros documentos que o requerente considerar conveniente.
- Assunto: EDUCAÇÃO. Medida Provisória nº 729, de 31.05.2016 (DOU de 01.06.2016, S. 1, ps. 2 e 3) - altera a Lei nº 12.722, de 03.10.2012, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil.
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