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EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 22.03.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.734; ano X, desde 14.05.2005)

- Assunto: PESSOAL. Portaria da Secretaria de Gestão de nº 56, de 21.03.2016 (DOU de 22.03.2016, S. 1, ps. 90 e 91) - disciplina o afastamento de servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) para participar em programas de pós-graduação, no País ou no exterior.
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EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 21.03.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.733; ano X, desde 14.05.2005)

- Assuntos: EMPENHO e PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA. Portaria/SOF-MP nº 23, de 15.03.2016 (DOU de 21.03.2016, S. 1, p. 59) - remaneja os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, na forma dos Anexos I e II do normativo.
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EMENTÁRIO julgado e normativo publicados no DOU de 18.03.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.732; ano X, desde 14.05.2005)

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 18.03.2016, S. 1, p. 131. Ementa: o TCU se posicionou no sentido de que a exigência de vistoria técnica como critério de habilitação é medida excepcional e, assim, apenas passível de fixação em editais quando as peculiaridades do objeto permitam, devendo registrar as devidas justificadas no termo de referência, conforme Acórdão nº 1.687/2008-P (item 9.2.2, TC-035.103/2015-9, Acórdão nº 3.306/2016-2ª Câmara).

NORMATIVO

- Assunto: EDUCAÇÃO. Portaria/ITI nº 1, de 17.03.2016 (DOU de 18.03.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - dispõe sobre a padronização nacional da Carteira de Identificação Estudantil (CIE).

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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 17.03.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.731; ano X, desde 14.05.2005)

- Assunto: OUTROS. Resolução/ANAC nº 377, de 15.03.2016 (DOU de 17.03.2016, S. 1, ps. 6 e 7) - regulamenta a outorga de serviços aéreos públicos para empresas brasileiras e dá outras providências.

- Assuntos: PRÊMIO e SOF. Portaria/SOF-MP nº 25, de 15.03.2016 (DOU de 17.03.2016, S. 1, p. 58) - divulga o Regulamento do Concurso IX Prêmio SOF de Monografias.

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EMENTÁRIO julgado e normativo publicados no DOU de 15.03.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.729; ano X, desde 14.05.2005)

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 15.03.2016, S. 1, p. 73. Ementa: o TCU deu ciência ao município de Coaraci-BA de que a não aceitação de documentos autenticados digitalmente por cartórios competentes, encaminhados por licitantes, contraria o disposto art. 32 da Lei nº 8.666/1993, com redação dada pela Lei nº 8.883/1994 (alínea "c", TC-013.375/2015-6, Acórdão nº 1.784/2016-1ª Câmara).

NORMATIVO

- Assunto: INFORMÁTICA e TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Portaria do Ministério dos Transportes de nº 59, de 14.03.2016 (DOU de 15.03.2016, S. 1, ps. 55 e 56) - redefine o Comitê Executivo de Gestão de Tecnologia da Informação e Informática dos Transportes (CETIIT).

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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 16.03.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.730; ano X, desde 14.05.2005)

- Assunto: PUBLICIDADE. Portaria da Secretaria Executiva da Secretaria de Comunicação Social de nº 48, de 15.03.2016 (DOU de 16.03.2016, S. 1, ps. 1 a 8) - aprova o Manual de Procedimento das Ações de Publicidade.

- Assunto: SAÚDE. Resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº 509, de 15.03.2016 (DOU de 16.03.2016, S. 1, ps. 66 e 67) - atualiza a norma técnica para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do enfermeiro Responsável Técnico.

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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 14.03.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.728; ano X, desde 14.05.2005)

- Assunto: PESSOAL. Decreto nº 8.690, de 11.03.2016 (DOU de 14.03.2016, S. 1, ps. 2 e 3) - dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

- Assunto: CGU. Portaria da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção-CGU nº 3.215, de 11.03.2016 (DOU de 14.03.2016, S. 1, ps. 5 e 6) - institui o 8º Concurso de Desenho e Redação da CGU, a ser publicado no site Criança Cidadã - Portalzinho da CGU.

- Assunto: PESSOAL. Portaria Normativa da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público de nº 4, de 10.03.2016 (DOU de 14.03.2016, S. 1, ps. 79 e 80) - cria o Assentamento Funcional Digital (AFD) para os servidores públicos federais efetivos, comissionados ou a estes equiparados, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), como forma de agilizar o acesso à informação, subsidiar a tomada de decisão, resguardar os direitos e os deveres dos órgãos, entidades e de seus agentes.

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EMENTÁRIO julgados e normativo publicados no DOU de 10.03.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.726; ano X, desde 14.05.2005)

- Assunto: LRF. DOU de 10.03.2016, S. 1, p. 81. Ementa: alerta do TCU ao Poder Executivo Federal e ao Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 59, § 1º, inciso V, da Lei Complementar 101/2000, que, nos termos do disposto no § 2º do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, deve haver compatibilidade temporal entre a vigência das renúncias de receitas e as respectivas medidas de compensação (item 1.6.1, TC-010.281/2015-0, Acórdão nº 384/2016-Plenário).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 10.03.2016, S. 1, p. 81. Ementa: recomendação ao Senado Federal no sentido de que, não obstante a falta de previsão do percentual de contribuição sobre a receita bruta na composição do BDI apresentado pela licitante vencedora, adote as providências necessárias para o correto recolhimento das contribuições resultantes da desoneração criada pela Lei nº 13.043/2014, ao longo da execução dos contratos (item 1.7.2, TC-030.998/2015-8, Acórdão nº 386/2016-Plenário).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 10.03.2016, S. 1, p. 81. Ementa: o TCU deu ciência ao MAPA sobre as seguintes impropriedades constatadas no âmbito do pregão eletrônico 16/2015: a) exigência de certificado ambiental e condição de revendedora autorizada, ou contrato com empresa de assistência técnica, como habilitação técnica, em desconformidade com o art. 30 da Lei nº 8.666/1993; b) possibilidade de apresentação de carta de solidariedade em substituição do atestado de capacidade técnica, em desacordo com os arts. 30 e 31 da Lei nº 8.666/1993 e com o Acórdão nº 1.622-P; c) vedação de apresentação de atestados técnicos emitidos por empresas ou entidades que comercializem o objeto licitado, devido à falta de previsão legal para tal restrição no art. 30 da Lei nº 8.666/1993; d) omissão quanto à estimativa dos quantitativos dos objetos por localidade, em não conformidade com o princípio da publicidade, insculpido no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 (itens 1.6.1.1 a 1.6.1.4, TC-034.805/2015-0, Acórdão nº 387/2016-Plenário).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 10.03.2016, S. 1, p. 83. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) sobre impropriedade caracterizada pela ausência de justificativa no processo licitatório, devidamente fundamentada, para a composição dos lotes a serem licitados, identificada no pregão eletrônico 001/2016-Dirac, em afronta ao princípio da motivação dos atos administrativos e ao entendimento presente no Acórdão nº 5.134/2014-2ªC, considerando-se a Súmula/TCU nº 247/2004 (item 1.6.1, TC-003.514/2016-1, Acórdão nº 400/2016-Plenário).

- Assunto: PESSOAL. DOU de 10.03.2016, S. 1, p. 84. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Universidade Federal de Sergipe (FUFS) e à Controladoria Geral da União (CGU) de que: a) a incidência de irregularidades dos servidores, decorrentes da acumulação indevida de cargos, vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, impõe ao dirigente responsável a adoção das providências corretivas previstas no art. 133 da Lei nº 8.112/1990; b) a não conclusão do processo administrativo 23113.018235/11-67, ou a falta de providências do que dele decorrer, contraria o art. 2º do Decreto nº 99.177, de 14.03.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 99.210/1990, bem como, que a identificação de servidor incidindo na acumulação vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, impõe ao dirigente responsável a adoção das providências corretivas previstas no art. 133 da Lei nº 8.112/1990; c) decisão judicial tornada insubsistente deixará de dar sustentação à acumulação dos cargos, competindo à unidade dar continuidade aos processos em que são partes os servidores (alíneas "b.1" a "b.3", TC-020.240/2014-7, Acórdão nº 404/2016-Plenário).

- Assunto: SICONV. DOU de 10.03.2016, S. 1, p. 94. Ementa: recomendação a órgãos concedentes no sentido de que, em relação às transferências voluntárias sob sua responsabilidade cujas prestações de contas tenham sido apresentadas unicamente por meio físico, avaliem o respectivo aceite, na forma excepcionada no segundo parágrafo da Diretriz-CG/SICONV 11/2012, mediante a utilização da funcionalidade de "Resgate de Prestação de Contas" (descrita no item 10 do Manual "Prestação de Contas-Perfil Convenente e Concedente", disponibilizado no Portal dos Convênios) e a consequente atualização dos dados no SICONV (item 9.1, TC-010.989/2015-3, Acórdão nº 446/2016-Plenário).

- Assunto: PESSOAL. DOU de 10.03.2016, S. 1, p. 94. Ementa: o TCU respondeu a um consulente no sentido de que: a) o servidor ocupante de cargo efetivo e regido pela Lei nº 8.112/1990 pode carrear para a aposentadoria a vantagem da opção de função, desde que tenha preenchido os requisitos temporais previstos no art. 193, "caput", da Lei nº 8.112/90 até 18.01.1995, de acordo com o entendimento firmado no Acórdão nº 2.076/2005-P; b) pode ser computado, para efeito dos requisitos temporais previstos no "caput" do art. 193 da Lei nº 8.112/1990, o tempo de exercício de função comissionada ou cargo em comissão prestado na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, por não detentor de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990 (aí incluídos ex-empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista federais cedidos ou ex-ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança sem vínculo efetivo), desde que o servidor tenha sido investido em cargo público efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990 até 22.09.1993, véspera da publicação do Decreto nº 935/1993, que regulamentou a Lei nº 8.647/1993, a qual, por sua vez, vinculou os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), regulado pela Lei nº 8.213/1991 (itens 9.1.2 e 9.1.3, TC-021.726/2015-9, Acórdão nº 448/2016-Plenário).

- Assunto: PREGÃO. DOU de 10.03.2016, S. 1, p. 96. Ementa: o TCU deu ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas de que: a) em caso de descumprimento do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 pelas empresas participantes do certame, como observado no pregão 45/2015, é responsabilidade dos gestores autuar processo administrativo para aplicação das sanções previstas, o que pode ser excepcionado apenas em situações devidamente justificadas; b) no âmbito de pregões, a convocação simultânea, após a fase de lances, de mais de uma licitante para apresentar proposta, como observado no pregão 45/2015, não é compatível com o disposto no art. 25 do Decreto nº 5.450/2005, que determina o exame pelo pregoeiro apenas da proposta classificada em primeiro lugar (itens 9.3.1 e 9.3.2, TC-005.003/2016-4, Acórdão nº 456/2016-Plenário).

- Assunto: TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. DOU de 10.03.2016, S. 1, p. 99. Ementa: determinação ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que, em conjunto com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal (Direta e Indireta) que mais realizam transferências voluntárias de recursos mediante convênios, acordos, ajustes, contratos de repasse ou instrumentos congêneres, elabore estudo técnico com vistas a dotar os órgãos e entidades repassadores de recursos públicos federais da estrutura de recursos humanos e materiais mínima necessária ao bom e regular cumprimento de seus fins, o qual deverá comportar, para cada órgão ou Órgão/Entidade/Órgão/Entidade/Unidade: a) identificação da estrutura de recursos humanos e materiais atualmente disponível para o cumprimento dessa finalidade; b) identificação da estrutura de recursos humanos e materiais mínimos necessários à sua boa atuação nas três etapas de controle da transferência voluntária de recursos públicos federais (o exame e aprovação dos pedidos, o acompanhamento concomitante da execução e a análise das prestações de contas), tomando-se como parâmetro, sobretudo, o montante anual de recursos repassados e o objeto da atuação de cada órgão ou entidade; c) as providências a serem adotadas pelo órgão ou entidade e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para dotar o órgão ou entidade de recursos mínimos; d) o cronograma de implementação dessas providências, contemplando toda a programação e o prazo de conclusão (item 9.5, TC-007.501/2015-3, Acórdão nº 468/2016-Plenário).

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 10.03.2016, S. 1, p. 99. Ementa: recomendação ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no sentido de que: a) avalie a conveniência e oportunidade de estabelecer metas de resultado no âmbito da #RedeSiconv, de modo a verificar, continuamente, o atingimento de resultados e de benefícios que reflitam na melhoria dos processos de descentralização voluntária de recursos; b) aperfeiçoe a funcionalidade de notificação de que tratam os arts. 48 e 49 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011, implementando ferramenta para o gerenciamento e o controle dos prazos de comunicação, a exemplo do alerta ao concedente, caso a caso, sobre a necessidade de providenciar-se a notificação quando da celebração do ajuste ou da liberação de recursos, bem como de emissão de relatório gerencial sobre cumprimento de prazos (itens 9.7.1 e 9.7.2, TC-007.501/2015-3, Acórdão nº 468/2016-Plenário).

NORMATIVO

- Assunto: SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. Decreto nº 8.688, de 09.03.2016 (DOU de 10.03.2016, S. 1, p. 6) - dispõe sobre a cooperação para a implementação e a execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública federal e os serviços sociais autônomos que especifica.
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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 09.03.2016.


EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.725; ano X, desde 14.05.2005)

- Assunto: PESSOAL. DOU de 09.03.2016, S. 1, p. 119. Ementa: recomendação ao Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Tocantins (COREN/TO) para dimensionar e propor quadro de pessoal, definindo os quantitativos, a nomenclatura, as atribuições, os vencimentos e as gratificações dos cargos efetivos e das funções de direção, chefia e assessoramento, levando em consideração a conveniência e a oportunidade de que funções de assessoramento permanente, como a assessoria jurídica, sejam ocupadas por empregado(s) concursado(s) (item 1.8.1.3, TC-010.263/2015-2, Acórdão nº 501/2016-Plenário).

- Assunto: DEFICIÊNCIA FÍSICA. DOU de 09.03.2016, S. 1, p. 119. Ementa: determinação à Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (SEFTI), em observância ao disposto no art. 93 da Lei nº 13.146/2015, que inclua, em seus programas de fiscalização, a verificação da adoção, por parte de órgãos e entidades da administração pública federal, de tecnologias assistivas que possuam como objetivo a promoção da acessibilidade em sistemas, portais e outras ferramentas tecnológicas por eles disponibilizadas, com vistas a favorecer o acesso de pessoas com deficiência visual, auditiva, cognitiva e motora a esses recursos de tecnologia da informação (item 9.4, TC-001.529/2014-5, Acórdão nº 505/2016-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: OUTROS. Lei nº 13.257, de 08.03.2016 (DOU de 09.03.2016, S. 1, ps. 1 a 4) - dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012.

- Assunto: CGU. Portaria/SFC-CGU nº 3.206, de 08.03.2016 (DOU de 09.03.2016, S. 1, p. 5) - aprova o 2º Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos e torna públicos os entes federativos a serem fiscalizados.

- Assunto: GOVERNANÇA DIGITAL. Portaria/MP nº 68, de 07.03.2016 (DOU de 09.03.2016, S. 1, p. 115) - aprova a Estratégia de Governança Digital da Administração Pública Federal para o período 2016-2019 e atribui à Secretaria de Tecnologia da Informação a competência que especifica.
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EMENTÁRIO julgados publicados no DOU de 08.03.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.724; ano X, desde 14.05.2005)
Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin

- Assunto: SINAPI. DOU de 08.03.2016, S. 1, p. 96. Ementa: o TCU deu ciência ao Instituto Evandro Chagas (IEC) acerca de impropriedade caracterizada pela previsão de admissão de custos unitários superiores à mediana do SINAPI, como identificado no edital de concorrência nº 1/2013, ofendendo as disposições do art. 102 da Lei nº 12.708/2012 (LDO 2013) (item 9.4.1, TC-019.863/2014-4, Acórdão nº 1.638/2016-1ª Câmara).

- Assunto: OBRA PÚBLICA. DOU de 08.03.2016, S. 1, p. 96. Ementa: o TCU deu ciência ao Instituto Evandro Chagas (IEC) acerca de impropriedade caracterizada pela ausência da composição analítica de BDI na proposta vencedora de empresa construtora (tomada de preço nº 2/2013), que incidiu indevidamente sobre o item 2 - Manutenção do Canteiro de Obra (canteiro, transporte e distribuição de materiais e equipamentos) e outros dispêndios derivados, os quais devem ser discriminados e quantificados em planilhas, ofendendo ao disposto no Acórdão nº 325/2007-P, item 9.1.2 (item 9.4.3, TC-019.863/2014-4, Acórdão nº 1.638/2016-1ª Câmara).
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