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EMENTÁRIO julgados publicados no DOU de 10.02.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano IX, Boletim nº 1.541)

 

- Assunto: RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. DOU de 10.02.2015, S. 1, p. 109. Ementa: o TCU encaminhou cópia de um processo ao Ministério Público Federal e ao Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) para fins de apuração de possível desvio de conduta por parte de advogados da instituição financeira (BNB) no âmbito do processo de renegociações de dívidas (item 1.7, TC-003.005/2014-3, Acórdão nº 193/2015-Plenário).

 

- Assuntos: DISPENSA DE LICITAÇÃO e SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DOU de 10.02.2015, S. 1, p. 109. Ementa: alerta ao CREA/SP de que a contratação por dispensa de licitação (art. 24, inc. IV, da Lei nº 8.666/1993), fundamentada em situação emergencial constituída em decorrência da falta de planejamento por parte da Administração, a exemplo daquela identificada na contratação de um escritório de advocacia, afronta o disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 (item 9.3, TC-006.532/2014-4, Acórdão nº 202/2015-Plenário).

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

 

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
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EMENTÁRIO julgados publicados no DOU de 09.02.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano IX, Boletim nº 1.540)

 

- Assunto: COPA DO MUNDO. DOU de 09.02.2015, S. 1, p. 99. Ementa: determinação à Controladoria-Geral da União para que, em conjunto com os Ministérios do Esporte e da Fazenda, informe na Prestação de Contas da Presidente da República (exercício de 2016), os valores totais estimados das renúncias tributárias, financeiras e creditícias da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, com vistas à realização da Copa do Mundo Fifa 2014 e da Copa das Confederações Fifa 2013, em consonância com o art. 29 da Lei nº 12.350/2010, e com o princípio da publicidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal (item 1.6, TC-028.582/2014-4, Acórdão nº 76/2015-Plenário).

 

- Assunto: GOVERNANÇA. DOU de 09.02.2015, S. 1, p. 102. Ementa: recomendação à ELETROBRAS no sentido de que aperfeiçoe os mecanismos de governança corporativa e de relacionamento com os conselheiros indicados junto ao Conselho de Administração de Itaipu Binacional, criando fluxos definidos de informações quanto a eventuais solicitações de suporte para decisões e orientações para voto de matérias de interesse da ELETROBRAS no Conselho de Administração de Itaipu, mantendo, em seus arquivos, os registros de documentos técnicos e das matérias deliberativas relevantes da referida empresa controlada (item 9.1.3, TC-012.897/2011-6, Acórdão nº 88/2015-Plenário). A propósito, chamamos a atenção da comunidade do EGP para a interessante Norma de Governança Corporativa e Integridade – 10.111, da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), disponível no endereço web abaixo:

http://migre.me/nkc6V

 

- Assuntos: CONTRATOS, DISPENSA DE LICITAÇÃO e LICITAÇÕES. DOU de 09.02.2015, S. 1, p. 102. Ementa: o TCU deu ciência à Superintendência Federal de Agricultura Pecuária e Abastecimento no Amazonas acerca das seguintes impropriedades: a) dispensa indevida de licitação, por contratação acima do limite de dispensa de licitação, afrontando o art. 24, da Lei nº 8.666/1993; b) realização de prestação de serviços anterior ao procedimento de aquisição (licitação ou contratação direta), violando os artigos 3º, 24 e 25 da Lei nº 8.666/1993; c) pagamento de despesas sem cobertura contratual, em desacordo com o art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 (itens 9.4.1 a 9.4.3, TC-032.595/2011-5, Acórdão nº 90/2015-Plenário).

 

- Assuntos: LICITAÇÕES e TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. DOU de 09.02.2015, S. 1, p. 103. Ementa: o TCU deu ciência ao Instituto Brasileiro de Turismo sobre as seguintes impropriedades: a) ausência, nos autos do processo de contratação, dos documentos exigidos na fase de planejamento da contratação, o que afronta os arts. 9º a 18 da IN/SLTI-MP nº 04/2008, considerando tratar-se de contratação de solução de tecnologia da informação por órgão integrante do SISP; b) insuficiências dos orçamentos constantes das pesquisas de preços, uma vez que não foram detalhados em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, o que afronta o art. 7º, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 (itens 9.3.1 e 9.3.2, TC-018.528/2014-7, Acórdão nº 92/2015-Plenário).

 

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 09.02.2015, S. 1, p. 103. Ementa: o TCU deu ciência à Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social em Duque de Caxias/RJ (INSS) de que, em licitações, evite exigir número mínimo de atestados técnicos, por ser medida excepcional a ser adotada exclusivamente quando a especificidade do objeto exigir e não houver comprometimento à competitividade do certame, e apenas se devidamente justificada no processo administrativo da licitação, sob pena de infringir os princípios que norteiam o procedimento licitatório (item 9.3, TC-032.357/2014-1, Acórdão nº 93/2015-Plenário).

 

- Assunto: PESSOAL. DOU de 09.02.2015, S. 1, p. 104. Ementa: recomendação à Universidade Federal do Pará para que avalie a oportunidade e a conveniência da implementação das seguintes medidas: a) realização de mapeamento de competências gerenciais existentes e desejadas e adoção de medidas que garantam a oferta de ações contínuas de desenvolvimento de gestores e sucessores, alinhadas com as lacunas identificadas; b) criação de banco de talentos que facilite a identificação de candidatos ao exercício de cargos em comissão de natureza gerencial; c) adoção de medidas que assegurem que as necessidades de capacitação e desenvolvimento sejam identificadas no momento da avaliação de desempenho e consideradas no planejamento anual de capacitação da entidade; d) publicação de orientações internas no sentido de que, quando pertinente à natureza e ao escalão hierárquico da função, a escolha dos ocupantes de funções e cargos de índole gerencial seja fundamentada em perfis de competências e pautada pelos princípios da transparência, da motivação, da eficiência e do interesse público; e) adoção de medidas que assegurem que sejam: e.1) realizados levantamentos periódicos com vistas ao dimensionamento da força de trabalho, inclusive da área administrativa, levando em consideração a projeção de necessidades futuras da instituição; e.2) fundamentadas, preferencialmente em critérios técnicos, as decisões relativas a quantitativo, perfil, alocação inicial e movimentação da força de trabalho, utilizando, entre outras informações, as provenientes dos levantamentos referidos na letra "e.1", de forma a manter um processo de gestão de pessoas contínuo e integrado às estratégias da organização; e.3) definidas e monitoradas, periodicamente, as informações sobre a força de trabalho, tais como quantitativo real de servidores em relação ao ideal e projeções de vacância, possibilitando sua utilização como insumos para planejamento e tomada de decisão; f) implantação da gestão por competências na universidade, de forma a permitir um melhor planejamento da força de trabalho e integrar todas as funções de gestão de pessoas (itens 9.1.1 a 9.1.6, TC-015.452/2014-0, Acórdão nº 98/2015-Plenário).

 

- Assuntos: ESTRATÉGIA e PESSOAL. DOU de 09.02.2015, S. 1, p. 104. Ementa: recomendação à Fundação Universidade Federal do Tocantins no sentido de que avalie a oportunidade e a conveniência da elaboração de plano que assegure a definição de objetivos, indicadores e metas para todas as funções estratégicas desenvolvidas pela área de gestão de pessoas, com vistas a maximizar a sua contribuição para a consecução da estratégia organizacional (item 9.1.1, TC-015.453/2014-6, Acórdão nº 99/2015-Plenário).

 

- Assuntos: GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA e PESSOAL. DOU de 09.02.2015, S. 1, p. 105. Ementa: recomendação à Fundação Universidade Federal do Acre para que avalie a oportunidade e a conveniência da instituição de comitê, composto por representantes do setor de gestão de pessoas e das demais unidades estratégicas da universidade, com a função de auxiliar a alta administração nas decisões relativas à área de pessoal (item 9.1.1, TC-015.863/2014-0, Acórdão nº 102/2015-Plenário).

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

 

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
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EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 06.02.2015.

 

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano IX, Boletim nº 1.539)

 

- Assuntos: CGU e SORTEIO DE MUNICÍPIOS. Portaria/CGU nº 305, de 05.02.2015 (DOU de 06.02.2015, S. 1, p. 2) - torna público o resultado do quadragésimo Sorteio de Municípios que selecionou 60 unidades municipais (com população de até 100.000 habitantes) a serem fiscalizados por Analistas e Técnicos de Finanças e Controle no tocante à aplicação de recursos públicos federais, conforme previsto na Portaria/CGU nº 224, de 28.01.2015 (DOU de 29.01.2015, S. 1, ps. 8 a 25).

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

 

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 04.02.2015.


EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano IX, Boletim nº 1.538)
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> - Assunto: FERIADOS. Portaria/MP nº 15, de 03.02.2015 (DOU de 04.02.2015, S. 1, p. 48) - divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2015, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, quais sejam: a) 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); b) 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); c) 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); d) 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); e) 3 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional); f) 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); g) 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); h) 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); i) 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); j) 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional); k) 30 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo); l) 2 de novembro, Finados (feriado nacional); m) 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); n) 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após às 14 horas); o) 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); p) 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após às 14 horas).
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> ENAP - SEMINÁRIO DE REGISTRO DE PREÇOS
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> Informamos que a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) oferecerá o "Seminário de Registro de Preços – novas temáticas a partir da edição do Decreto 8.250/2014", a ser ministrado pelo prof. Sandro Bernardes, servidor do TCU, em Brasília-DF, no dia 6 de março de 2015 (6ª feira). O evento é gratuito e exclusivo para servidores públicos. Inscrições poderão ser feitas pelo sítio web abaixo:
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> http://www.enap.gov.br/index.php?option=com_include&evento=calendario_cursos_presenciais&Itemid=47
>
> Maiores informações poderão ser obtidas junto ao coordenador do evento, Sr. Eduardo Paracêncio, tel. (61) 2020-3431.
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> PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2015)
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>
> Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e divulgar a Programação de Cursos 2015 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:
>
> http://migre.me/no8nB
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> POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU
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> Apoio da ABOP
> ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
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EMENTÁRIO julgados publicados no DOU de 03.02.2015.


> EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano IX, Boletim nº 1.537)
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> - Assunto: SUSTENTABILIDADE. DOU de 03.02.2015, S. 1, p. 57. Ementa: o TCU deu ciência à EMBRAPA sobre impropriedade caracterizada pela falta de aplicação de critérios e práticas de sustentabilidade, que contribuem para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, em suas contratações, o que afronta o art. 3º da Lei nº 8.666/1993 (item 1.10.2, TC-034.526/2011-0, Acórdão nº 32/2015-2ª Câmara).
>
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> - Assuntos: DESPESA PÚBLICA, EDUCAÇÃO, PAGAMENTO ANTECIPADO e PESSOAL. DOU de 03.02.2015, S. 1, p. 64. Ementa: o TCU deu ciência à Prefeitura Municipal de Itatira/CE sobre as seguintes impropriedades: a) realizar pagamentos antecipados de despesas, desconsiderando que a regular liquidação da despesa é requisito para a efetivação do seu pagamento, afronta o disposto no art. 62 da Lei nº 4.320/1964; b) postergar o pagamento de despesas referentes à folha de pagamento de pessoal custeada com recursos do FUNDEB, para o exercício financeiro seguinte ao que foi gerado a despesa, afronta o art. 21 da Lei nº 11.494/2007 (itens 9.3.3 e 9.3.4, TC-032.375/2008-3, Acórdão nº 72/2015-2ª Câmara).
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>
> LIVRO SOBRE O FUNDEB
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>
> Convidamos a comunidade do Ementário de Gestão Pública a ler o livro "Conselhos do FUNDEB: Participação e Fiscalização no Controle Social da Educação", de autoria do leitor do EGP Sr. Marcus Vinicius de Azevedo Braga, Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU). Maiores informações estão disponíveis no sítio web abaixo:
>
> http://migre.me/ot5vO
>
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>
> PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2015)
>
>  
>
> Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e divulgar a Programação de Cursos 2015 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:
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> http://migre.me/no8nB
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> POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU
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Programa de Capacitação - Acesso a Recursos de Saneamento - Cursos ENAP

Programa de Capacitação - Acesso a Recursos de Saneamento

Cursos Regras Gerais, Mecanismo OGU-PAC, Mecanismo OGU – NÃO PAC e Mecanismo PAC - Financiamento

 

Estão abertas as inscrições para cursos desenvolvidos em parceria entre a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades – SNSA/MCidades e a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).

Os cursos estão contemplados no Programa de Capacitação - Acesso a Recursos de Saneamento, desenvolvido com o objetivo de promover a capacitação de gestores quanto ao melhor entendimento dos programas, recursos, procedimentos e atores envolvidos nas ações da SNSA/MCidades, com vistas à melhor qualificação das demandas, projetos e investimentos em saneamento básico no país.

O primeiro curso trata das regras gerais de acesso aos recursos e o papel dos diferentes atores. Já os demais, aprofundam-se em conhecimentos sobre procedimentos de acesso a recursos do Orçamento Geral da União (OGU) inseridos ou não no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), além de recursos extraorçamentários do PAC.

 

Curso 1: Regras Gerais

De 24/02/2015 a 30/03/2015 - Inscrições abertas até 15/02/2015

 

Curso 2: Mecanismos OGU-PAC (Transferências Obrigatórias)

De 31/03/2015 a 14/05/2015 - Inscrições abertas até 22/03/2015

 

Curso 3: Mecanismos OGU – NÃO PAC (Transferências Voluntárias)

De 28/04/2015 a 01/06/2015 - Inscrições em breve (16/02/2015)

 

Curso 4: Mecanismos PAC – Financiamento

De 26/05/2015 a 29/06/2015 - Inscrições em breve (16/03/2015)

Com conteúdo dirigido para gestores e técnicos da administração pública, cada curso possui carga horária de 40h, no formato ensino à distância, sem tutoria. Essa modalidade privilegia a autonomia do estudante, que estabelece sua própria rotina de estudos podendo realizar o curso a qualquer hora e em qualquer local que tenha acesso à internet. O percentual mínimo para aprovação e obtenção do certificado é de 70% de aproveitamento nas atividades.

As inscrições são gratuitas.

 

Informações

http://www.enap.gov.br/index.php?option=com_include&evento=calendario_ead&Itemid=52

Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
Ministério das Cidades

 

EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 02.02.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano IX, Boletim nº 1.536)

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- Assunto: TCU. Resolução/TCU nº 266, de 30.12.2014 (DOU de 02.02.2015, S. 1, ps. 134 a 144) - define a estrutura, as competências e a distribuição das funções de confiança das unidades da Secretaria do Tribunal de Contas da União.

 

- Assuntos: GOVERNANÇA, TCU e TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Resolução/TCU nº 267, de 30.12.2014 (DOU de 02.02.2015, S. 1, p. 144) - altera as Resoluções/TCU nºs 154, de 04.12.2002, que dispõe sobre as atribuições dos cargos e das funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal; e nº 247, de 07.12.2011, que dispõe sobre a Política de Governança de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas da União.

 

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PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2015)

 

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EMENTÁRIO julgados e normativo publicados no DOU de 30.01.2015.

 

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano IX, Boletim nº 1.535)

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- Assunto: CONTROLES INTERNOS. DOU de 30.01.2015, S. 1, p. 175. Ementa: recomendação ao Instituto Nacional do Semiárido para que envide os esforços necessários com vistas à implementação das seguintes medidas, acerca do funcionamento dos controles internos: a) formalização de código de ética; b) padronização de procedimentos; c) incremento da participação dos servidores na elaboração de procedimentos e códigos de conduta; d) segregação adequada de funções (itens 1.7.1.1.1 a 1.7.1.1.4, TC-030.588/2013-8, Acórdão nº 120/2015-1ª Câmara).

 

- Assunto: SUSTENTABILIDADE. DOU de 30.01.2015, S. 1, p. 175. Ementa: recomendação ao Instituto Nacional do Semiárido para que envide os esforços necessários com vistas à implementação das seguintes medidas, acerca dos critérios de sustentabilidade ambiental: a) adoção, nos projetos básicos ou executivos de contratação de obras e serviços de engenharia, de exigências que propiciam a economia de recursos materiais e ambientais; b) inclusão de critérios de sustentabilidade ambiental nas licitações; c) aquisição de bens e produtos reciclados (itens 1.7.1.2.1 a 1.7.1.2.3, TC-030.588/2013-8, Acórdão nº 120/2015-1ª Câmara).

 

NORMATIVO

 

- Assunto: TCU. Portaria/TCU nº 52, de 27.01.2015 (DOU de 30.01.2015, S. 1, p. 157) - designa os membros do Tribunal de Contas da União que compõem a Organização das Entidades Fiscalizadoras Superiores dos Países do Mercosul e Associados (EFSUL), designa o Ministro responsável por supervisionar a edição da Revista do Tribunal, e designa Ministro para a função de Ministro-Ouvidor, para o exercício de 2015.

 

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PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2015)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e divulgar a Programação de Cursos 2015 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://migre.me/no8nB

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

 

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 29.01.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano IX, Boletim nº 1.534)

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- Assunto: DESPESA PÚBLICA. Decreto s/nº de 28.01.2015 (DOU de 29.01.2015, S. 1, p. 2) - institui Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal (CTAG). Pelo art. 2º do normativo, o GTAG será composto por representantes dos seguintes órgãos: a) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará e exercerá as funções de secretaria-executiva; b) Casa Civil da Presidência da República; c) Ministério da Fazenda; e d) Controladoria-Geral da União.

 

- Assunto: AGU. Consolidação das Súmulas da Advocacia-Geral da União, de 26.01.2015 (DOU de 29.01.2015, S. 1, ps. 3 a 8).

 

- Assuntos: CGU e SORTEIO DE MUNICÍPIOS. Portaria/CGU nº 224, de 28.01.2015 (DOU de 29.01.2015, S. 1, ps. 8 a 25) - torna público que o quadragésimo sorteio de municípios a serem fiscalizados por Analistas e Técnicos de Finanças e Controle, quanto à aplicação de recursos públicos federais descentralizados pelos Ministérios gestores de programas federais, será realizado no dia 02.02.2015 (2ª feira), às 16:00h, no auditório da Caixa Econômica Federal, situado no Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte/SEPN 512, Cj. "C", Lote 09/10, Asa Norte, Brasília/DF. O evento tem por objetivo selecionar 60 municípios, dentre os municípios brasileiros com população de até 100.000 habitantes, conforme dados do IBGE.

 

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PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2015)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e divulgar a Programação de Cursos 2015 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

 

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 28.01.2015.

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- Assunto: AGU. Consolidação das Súmulas da Advocacia-Geral da União, de 26.01.2015 (DOU de 28.01.2015, S. 1, ps. 2 a 7).

 

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PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2015)

 

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