EMENTÁRIO julgados publicados no DOU de 10.02.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano IX, Boletim nº 1.541)

 

- Assunto: RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. DOU de 10.02.2015, S. 1, p. 109. Ementa: o TCU encaminhou cópia de um processo ao Ministério Público Federal e ao Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) para fins de apuração de possível desvio de conduta por parte de advogados da instituição financeira (BNB) no âmbito do processo de renegociações de dívidas (item 1.7, TC-003.005/2014-3, Acórdão nº 193/2015-Plenário).

 

- Assuntos: DISPENSA DE LICITAÇÃO e SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DOU de 10.02.2015, S. 1, p. 109. Ementa: alerta ao CREA/SP de que a contratação por dispensa de licitação (art. 24, inc. IV, da Lei nº 8.666/1993), fundamentada em situação emergencial constituída em decorrência da falta de planejamento por parte da Administração, a exemplo daquela identificada na contratação de um escritório de advocacia, afronta o disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 (item 9.3, TC-006.532/2014-4, Acórdão nº 202/2015-Plenário).

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

 

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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