EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 06.02.2015.

 

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano IX, Boletim nº 1.539)

 

- Assuntos: CGU e SORTEIO DE MUNICÍPIOS. Portaria/CGU nº 305, de 05.02.2015 (DOU de 06.02.2015, S. 1, p. 2) - torna público o resultado do quadragésimo Sorteio de Municípios que selecionou 60 unidades municipais (com população de até 100.000 habitantes) a serem fiscalizados por Analistas e Técnicos de Finanças e Controle no tocante à aplicação de recursos públicos federais, conforme previsto na Portaria/CGU nº 224, de 28.01.2015 (DOU de 29.01.2015, S. 1, ps. 8 a 25).

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

 

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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