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EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 06.12 e 07.12.2012.

- Assunto: PESSOAL. DOU de 06.12.2012, S. 1, p. 138. Ementa:
determinação à SECEX/CE (do TCU) para que dedique capítulo específico de sua
instrução à análise quanto à possibilidade de acumulação de cargo
comissionado referente à Gerência-Geral da Unidade de Gerenciamento dos
Fundos de Investimentos do Ministério da Integração Nacional com atividade
remunerada no SEBRAE/CE, sopesando, para tanto, o disposto na Constituição
Federal de 1988, na Lei nº 8.112, de 11.12.1990, e no Acórdão nº
1.868/2010-P acerca do assunto, além da condição peculiar dessa entidade
como Serviço Social Autônomo, o que a leva a não se submeter integralmente
às normas constitucionais e legais referentes ao exercício de cargo, emprego
e função públicos remunerados (item 1.7.3, TC-032.147/2011-2, Acórdão nº
3.190/2012- Plenário).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 06.12.2012, S. 1, p. 139. Ementa:
determinação à Secretaria de Infraestrutura - SIN (responsável pelas
licitações e fiscalizações de obras no âmbito do Governo do Estado do Rio
Grande do Norte) para que mantenha, com vistas a evitar a ocorrência de
"jogo de planilhas" em seis contratos apreciados, estrita observância ao
equilíbrio dos preços fixados nesses contratos em relação às vantagens
originalmente ofertadas pelas empresas contratadas, impedindo-se, assim,
que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de itens com preços
supervalorizados ou eventualmente a supressão ou a modificação de itens com
preços depreciados viole princípios administrativos, sob pena de
responsabilização dos agentes envolvidos (item 1.6.4, TC-007.660/2012-0,
Acórdão nº 3.200/2012-Plenário).

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 06.12.2012, S. 1, p. 139. Ementa: o TCU
considerou como falha/impropriedade na execução de convênio firmado por um
município a ausência de registro de tombamento, por meio de plaquetas de
identificação, do mobiliário escolar adquirido com recursos de convênio com
o FNDE/MEC, em descumprimento ao previsto no art. 94 da Lei nº 4.320/1964
(item 1.6.1.5, TC-037.310/2011-9, Acórdão nº 3.202/2012-Plenário).

- Assuntos: CONVÊNIOS e TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. DOU de 06.12.2012, S. 1,
ps. 140 e 141. Ementa: o TCU deu ciência a um município sobre
falha/impropriedade, na execução de convênio, caracterizada pela falta de
retenção e recolhimento de tributos (INSS e ISS) em pagamentos de faturas
referentes a medições efetuadas pela prefeitura municipal em favor de
empresa privada do ramo de construções, relativamente à construção de escola
de educação infantil do Programa Proinfância (item 1.6.1.7,
TC-037.310/2011-9, Acórdão nº 3.202/2012-Plenário).

- Assunto: EDUCAÇÃO. DOU de 06.12.2012, S. 1, p. 140. Ementa:
determinação ao FNDE para que, em aquisições de ônibus rural escolar, atente
para uma melhor adequação do equipamento aos requisitos de conforto,
acessibilidade e ergonomia, de modo a evitar o ocorrido em pregão eletrônico
que, por meio de adesão à ata de registro de preços, supriu um município de
veículo com excessiva distância entre o primeiro degrau e o solo,
dificultando o acesso de alunos da educação infantil (item 1.6.3.1,
TC-037.310/2011-9, Acórdão nº 3.202/2012- Plenário).

- Assunto: PROJETO BÁSICO. DOU de 06.12.2012, S. 1, p. 140. Ementa:
determinação ao FNDE para que atente para uma melhor adequação do projeto
básico aos requisitos de qualidade e durabilidade do material a ser
adquirido, de modo a evitar a constatação verificada num município que, por
meio de adesão à ata de registro de preços resultante de pregão eletrônico
FNDE/MEC, recebeu conjuntos de mesa e cadeiras que, após quatro meses de
uso, encontravam-se com as laterais e/ou superfícies de fórmica
desprendendo-se do móvel (item 1.6.3.2, TC-037.310/2011-9, Acórdão nº
3.202/2012-Plenário).

- Assunto: OBRA PÚBLICA. DOU de 06.12.2012, S. 1, p. 142. Ementa:
determinação a uma prefeitura municipal para que, em licitações para a
contratação de execução de obras com previsão de utilização de recursos
federais, evite inserir exigência no edital de que a visita técnica ao local
das obras seja realizada por um responsável técnico pertencente ao quadro da
empresa ou proprietário (item 1.8.1, TC-015.980/2012-0, Acórdão nº
3.216/2012-Plenário).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 06.12.2012, S. 1, p. 142. Ementa:
o TCU deu ciência à Universidade Federal de Uberlândia sobre a impropriedade
ocorrida em pregão eletrônico (SRP), consistente na exigência restritiva do
certificado válido emitido pela IATA (International Air Transport
Association), como condição de habilitação para o pregão eletrônico (SRP),
contrariando o disposto nos arts. 27 e 30 da Lei nº 8.666/1993, e os
Acórdãos nºs 1.677/2006- P, 3.379/2007-1ªC, 1.230/2008-P, 2.188/210-P,
1.285/2011-P e 2.400/2012-P (item 1.7, TC-036.239/2012-7, Acórdão nº
3.219/2012- Plenário).

- Assunto: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DOU de 06.12.2012, S. 1, p. 143.
Ementa: recomendação à EMBRAPA no sentido de que: a) esclareça em seus
editais que a comprovação de atendimento da rede credenciada mínima é
requisito exigido apenas para fins de contratação, de acordo com os Acórdãos
de nºs 2.581/2010-P e 3.513/2011-1ªC, abstendo-se de listar tal requisito no
item qualificação técnica; b) avalie a possibilidade de, em licitações,
dividir o objeto ora licitado em lotes distintos para os tíquetes eletrônico
e impresso, a fim de aumentar a competitividade do certame (itens 1.7.1 e
1.7.2, TC-042.220/2012-2, Acórdão nº 3.224/2012-Plenário).

- Assunto: COPA DO MUNDO. DOU de 06.12.2012, S. 1, p. 155. Ementa:
determinação ao Ministério do Esporte para que tome as providências, sob sua
alçada, para incluir na matriz de responsabilidades os gastos respectivos às
renúncias tributárias, financeiras e creditícias, tanto da União, como dos
estados e municípios responsáveis pelos gastos com a Copa do Mundo de 2014
(item 9.1, TC-034.303/2011-1, Acórdão nº 3.249/2012-Plenário).

- Assunto: OBRA PÚBLICA. DOU de 06.12.2012, S. 1, p. 158. Ementa:
determinação à Gerência de Engenharia da INFRAERO - Superintendência do
Nordeste para que se abstenha de realizar alterações de métodos construtivos
que impliquem oneração de contrato, sem que sejam fundamentadas em estudos
técnicos preliminares que assegurem a adequabilidade da solução final
escolhida, que deve conter justificativas técnicas e econômicas que
fundamentem a alteração de solução inicialmente prevista, observando os
princípios da economicidade e da eficiência, procedendo, no caso da
supressão de serviços, à devida análise das alterações do projeto sobre os
demais serviços correlacionados (item 9.2.3, TC-013.710/2011-7, Acórdão nº
3.261/2012-Plenário).

- Assunto: AMOSTRAS. DOU de 06.12.2012, S. 1, p. 161. Ementa:
determinação ao Departamento da Merenda Escolar/SME/PMSP para que, caso opte
por realizar nova licitação em substituição a um pregão presencial para
registro de preços, observe que a exigência de apresentação de amostras é
admitida apenas na fase de classificação das propostas, somente do licitante
provisoriamente classificado em primeiro lugar e desde que de forma
previamente disciplinada e detalhada no instrumento convocatório (cf.
Acórdãos nºs 1.291/2011-P, 2.780/2011-2ªC, 4.278/2009-1ªC, 1.332/2007-P,
3.130/2007-1ªC e
3.395/2007-1ªC) (item 9.3.4, TC-035.358/2012-2, Acórdão nº 3.269/2012-
Plenário).

- Assunto: REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 06.12.2012, S. 1, p. 161.
Ementa: determinação ao Departamento da Merenda Escolar/SME/PMSP para que,
caso opte por realizar nova licitação em substituição a um pregão presencial
para registro de preços, abstenha-se de prever (no edital) a possibilidade
de prorrogação da vigência das atas de registro de preço, observando que
estas devem ter validade do registro não superior a um ano, conforme o § 3º,
inciso III, do art. 15 da Lei nº 8.666/1993, os Acórdãos de nºs 991/2009-P,
3.028/2010-2ªC e 2.140/2010-2ªC e o disposto na Súmula/TCU nº 222 (item
9.3.7, TC-035.358/2012-2, Acórdão nº 3.269/2012-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: EDUCAÇÃO. Medida Provisória nº 593, de 05.12.2012 (DOU de
06.12.2012, S. 1, ps. 1 e 2) - altera a Lei nº 12.513, de 26.10.2011, que
institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
(PRONATEC), para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-
Formação Estudante; e dá outras providências.

- Assunto: OUTROS. Medida Provisória nº 595, de 06.12.2012 (DOU de
07.12.2012, S. 1, ps. 1 a 6) - dispõe sobre a exploração direta e indireta,
pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades
desempenhadas pelos operadores portuários, e dá outras providências.

- Assunto: OUTROS. Decreto nº 7.856, de 06.12.2012 (DOU de 07.12.2012, S. 1,
ps. 6 e 7) - discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem
executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2012.

- Assunto: OUTROS. Decreto nº 7.861, de 06.12.2012 (DOU de 07.12.2012, S. 1,
ps. 9 e 10) - institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos
(CONAPORTOS), dispõe sobre a atuação integrada dos órgãos e entidades
públicos nos portos organizados e instalações portuárias, e dá outras
providências.

- Assunto: LUTO. Decreto s/nº de 06.12.2012 (DOU de 07.12.2012, S. 1, p. 11)
- declara luto oficial pelo falecimento do arquiteto Oscar Ribeiro de
Almeida de Niemeyer Soares.

- Assunto: DEFICIÊNCIA FÍSICA. Portaria Interministerial/SDH nº 2, de
06.12.2012 (DOU de 07.12.2012, S. 1, ps. 13 a 25) - institui o Protocolo
Nacional Conjunto para Proteção Integral a Crianças e Adolescentes, Pessoas
Idosas e Pessoas com Deficiência em Situação de Riscos e Desastres.

- Assunto: OUTROS. Resolução do Conselho Federal de Farmácia/CFF nº 566, de
06.12.2012 (DOU de 07.12.2012, S. 1, ps. 351 e 352) - aprova o Regulamento
do Processo Administrativo Fiscal dos Conselhos Federal e Regionais de
Farmácia.

- Assunto: SAÚDE. Resolução do Conselho Federal de Farmácia/CFF nº 568, de
06.12.2012 (DOU de 07.12.2012, S. 1, p. 353) - dá nova redação aos artigos
1º ao 6º da Resolução/CFF nº 492 de 26 de novembro de 2008, que regulamenta
o exercício profissional nos serviços de atendimento préhospitalar, na
farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, de natureza pública ou
privada.

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EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 03.12 a 05.12.2012.

- Assunto: PESSOAL. DOU de 03.12.2012, S. 1, p. 128. Ementa:
determinação à Gerência Executiva do INSS no Amazonas para que, mediante o
oferecimento de ampla defesa e de contraditório aos respectivos
interessados, convoque os servidores relacionados na instrução da unidade
técnica que acumulam cargos públicos de forma irregular, para que realizem a
opção por um deles ou apresente documento de redução de carga horária,
quando couber, e adote as providências necessárias ao exato cumprimento do
disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988,
combinado com o art. 133 da Lei nº 8.112/1990, informando ao TCU as medidas
adotadas (item 1.6.1, TC-030.743/2011-7, Acórdão nº 8.835/2012 -2ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 03.12.2012, S. 1, p. 131. Ementa: o TCU deu
ciência a um município sobre a ausência de fixação de critério de
aceitabilidade de preços máximos para o objeto da licitação, contrariando o
disposto no art. 40, inciso X, da Lei nº 8.0666/1993 (item 1.7.3,
TC-030.802/2012-1, Acórdão nº 8.852/2012 -2ª Câmara).

- Assunto: IMÓVEIS. DOU de 03.12.2012, S. 1, p. 135. Ementa:
recomendação à Universidade Federal de Juiz de Fora no sentido de que:
a) oriente a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Juiz de
Fora a ingressar na justiça com a ação cabível para retomar os espaços do
imóvel cedido ao DCE sublocados a particulares; b) promova negociações com
os estudantes objetivando a definição do espaço a ser cedido ao Diretório
Central dos Estudantes, firmando novo termo de cessão, contendo os critérios
de ocupação e manutenção do imóvel; c) adote as providências necessárias
para recuperação emergencial do imóvel em questão, minimizando o risco
oferecido à população (itens
1.8.1 a 1.8.3, TC-026.532/2012-3, Acórdão nº 8.886/2012-2ª Câmara).

- Assuntos: CONTRATOS e SIASG. DOU de 04.12.2012, S. 1, p. 99. Ementa:
determinação à COBRA para que cadastre todos os seus contratos no Sistema
Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), conforme disposto no
art. 19 da Lei nº 12.017/2009 (LDO/2010), bem assim nas demais Leis de
Diretrizes Orçamentárias que dispõem sobre a elaboração e execução da Lei
Orçamentária dos exercícios dos respectivos contratos (item 1.7.1,
TC-032.568/2011-8, Acórdão nº 7.153/2012-1ª Câmara).

- Assunto: PESSOAL. DOU de 04.12.2012, S. 1, p. 105. Ementa:
recomendação à SECOM/PR para que adote providências, por meio da Secretaria
de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, para
proceder a estudo na área de pessoal a fim de definir a lotação e o nível de
escolaridade apropriados a cada órgão da estrutura organizacional da
SECOM/PR, conforme competências e atribuições definidas no Anexo I do
Decreto nº 6.377/2008, em obediência ao art. 37, "caput", da Constituição
Federal (item 1.8, TC-012.615/2010-2, Acórdão nº 7.197/2012-1ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: INFORMÁTICA. Lei nº 12.737, de 30.11.2012 (DOU de 03.12.2012, S.
1, ps. 1 e 2) - dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos;
altera o Decreto-lei nº 2.848, de 07.12.1940 (Código Penal); e dá outras
providências.

- Assunto: SAÚDE. Lei nº 12.738, de 30.11.2012 (DOU de 03.12.2012, S.
1, p. 2) - altera a Lei nº 9.656, de 03.06.1998, para tornar obrigatório o
fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, de coletor de
urina e de sonda vesical pelos planos privados de assistência à saúde.

- Assunto: BOLSA FAMÍLIA. Decreto nº 7.852, de 30.11.2012 (DOU de
03.12.2012, S. 1, ps. 8 e 9) - altera o Decreto nº 5.209, de 17.09.2004, que
regulamenta a Lei nº 10.836, de 09.01.2004, que cria o Programa Bolsa
Família.

- Assuntos: DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES e PESSOAL. Portaria
Conjunta/SEGES-MP e SOF-MP nº 2, de 30.11.2012 (DOU de 03.12.2012, S.
1, ps. 101 e 102) - disciplina os critérios de pagamento de despesas de
exercícios anteriores de pessoal, no âmbito da Administração Pública Federal
direta, autárquica e fundacional.

- Assunto: AGU. Portaria/AGU nº 561, de 04.12.2012 (DOU de 05.12.2012, S. 1,
ps. 16 e 17) - disciplina a realização de consultas, reuniões e audiências
solicitadas a órgãos da Advocacia-Geral da União ou a seus órgãos vinculados
por outros órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo ou
Judiciário, da União ou dos Estados, pelo Ministério Público e Municípios.

- Assuntos: AGU e PESSOAL. Portaria/AGU nº 564, de 04.12.2012 (DOU de
05.12.2012, S. 1, p. 17) - estabelece critérios e procedimentos a serem
observados por todas as Unidades nos casos de nomeação de cargos
comissionados e funções de confiança, de autorização de cessão e requisição
de servidores no âmbito da Advocacia-Geral da União.

- Assunto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Instrução Normativa/TCU nº 71, de
28.11.2012 (DOU de 05.12.2012, S. 1, ps. 120 e 121) - dispõe sobre a
instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União
dos processos de tomada de contas especial.

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EGP-ABOP normativos publicados no DOU de 30.11.2012.


- Assunto: OUTROS. Emenda Constitucional nº 71 (DOU de 30.11.2012, S.
1, p. 1) - acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para
instituir o Sistema Nacional de Cultura.

- Assunto: BOLSA FAMÍLIA. Medida Provisória nº 590, de 29.11.2012 (DOU
de 30.11.2012, S. 1, p. 1) - altera a Lei nº 10.836, de 09.01.2004,
para ampliar a idade limite de crianças e adolescentes que compõem as
unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família elegíveis
ao recebimento do Benefício para Superação da Extrema Pobreza.

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EGP-ABOP normativos publicados no DOU de 29.11.2012.


- Assuntos: AGU e GESTÃO DO CONHECIMENTO. Portaria/AGU nº 896, de
14.11.2012 (DOU de 29.11.2012, S. 1, ps. 1 e 2) - cria o Fórum de
Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais junto às autarquias e
fundações públicas federais com interesse jurídico na área temática da
cultura.

- Assuntos: CONVÊNIOS e SICONV. Instrução Normativa/SLTI-MP nº 11, de
28.11.2012 (DOU de 29.11.2012, S. 1, ps. 71 e 72) - estabelece os
critérios de concessão de acesso ao Sistema de Gestão de Convênios e
Contratos de Repasse (SICONV).

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP – DEZ/2012
(INSCRIÇÕES ABERTAS)

A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), patrocinadora
deste Ementário de Gestão Pública, está com os inscrições abertas para
os seguintes eventos de capacitação, quais sejam:
a) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo
Exercício quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da
Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria
154/2008/MPS - Atos Complementares, inclusive do STF e do TCU) - de
03/12 a 07/12/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h;
b) XXV Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições
Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/
ISS) - de 03/12 a 07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
c) X Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos - Implicações
das IN 02/08, IN 03/09 e IN 05/10, do MPOG, e as Principais Mudanças
da Regulamentação para a Administração Pública - de 03/12 a
07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h.
Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159,
ou pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

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A corrupção que permeia o cotidiano da sociedade



A corrupção é crime contra a administração pública. Está no Código Penal e pode levar à prisão. Os escândalos nos mais altos escalões de governo escancaram a ilegalidade. Há anos. No Brasil e no mundo. Mas e se levarmos o foco à esfera privada, do cidadão comum, onde você se encaixa?

Neste 9 de dezembro, quando se celebra o Dia Internacional Contra a Corrupção, o Diário Popular convida o leitor à reflexão e traz exemplos práticos do dia a dia em que muitos indivíduos - não raro - procuram tirar vantagem ou encurtar caminhos para se dar bem. Vai do simples ato de furar a fila para garantir bom lugar em um show à tentativa de suborno de um policial para evitar uma multa no trânsito. São casos que passam por valores éticos e morais. Não dependem, necessariamente, de desvio de verba pública.

Em estudo comportamental, em 2010, o Instituto Pesquisas de Opinião (IPO) foi às ruas ouvir a população sobre três indicadores da cultura política e constatou: há uma grande confusão na hora de discernir quando uma determinada situação seria um favor recebido ou feito a alguém, quando caracterizaria o popular "jeitinho" brasileiro - que já virou até livro - ou chegaria à corrupção. E é, justamente, essa nebulosidade que encobre os três conceitos que favorece a corrupção - explica a socióloga Elis Radmann.


Comércio

Se o consumidor, por exemplo, entende que a empresa lhe faria um mero favor ao conceder a nota fiscal e não a cobra, como direito que tem, cria-se espaço à prática corrupta. O empresário, por sua vez, sonegará impostos e, na ponta da corda, estará de novo o cidadão. Prejudicado.
Com menor arrecadação, o governo - em tese - teria menos condições de investir em políticas públicas. Daí a afirmação de que a corrupção pode, sim, afetar o desenvolvimento de um país. "Essa confusão em que fica o cidadão sobre o que é certo e o que é errado dá ao político um salvo-conduto (trânsito livre) para ter atitudes questionáveis ou ilegais", explica a mestre em Ciência Política.
E faz a ressalva: quanto mais distantes as leis estiverem da própria realidade, mais favorecido estará o campo à corrupção. A obrigatoriedade do uso do cinto de segurança ajuda a visualizar a teoria: como o passageiro tem conhecimento de que o acessório pode ser a diferença entre a vida e a morte, tenderá a ter uma conduta reta quando multado por não respeitar a legislação. O mesmo comportamento poderia não se aplicar na mesma proporção se o pano de fundo for o uso de celular ao volante. "Como grande parte dos motoristas acredita ter o direito de atender o telefone, tentará convencer o agente de trânsito de várias formas".


Livro de bolso

Uma sugestão de leitura para o cidadão comum é a obra O que faz o brasil, Brasil?, de autoria de Roberto DaMatta, professor de Antropologia da Universidade de Notre Dame, nos Estados Unidos e ex-professor do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro.


Saiba mais

Roberto DaMatta desenvolveu indicadores utilizados por institutos de pesquisa em todo o país - exatamente como fez o IPO - quando querem mensurar o comportamento do cidadão. Conheça os indicadores e algumas das perguntas que costumam compor a análise:
- Uma pessoa tem bolsa de estudo e um emprego ao mesmo tempo. Isso é proibido, mas ela consegue esconder do governo
- Uma mãe que conhece um funcionário da escola passa na frente da fila quando vai matricular o filho
- Uma pessoa paga um funcionário da companhia de energia elétrica para fazer o relógio marcar um consumo menor
- Uma pessoa pede a um amigo que trabalha no serviço público para ajudar a tirar um documento mais rápido do que o normal
(?) Diante dessas situações de "ajuda", você considera que essa situação é: (1) favor, (2) mais favor do que jeitinho, (3) mais jeitinho do que favor, (4) jeitinho, (5) mais jeitinho do que corrupção, (6) mais corrupção do que jeitinho e (7) corrupção.
(*) Em geral, explica a socióloga Elis Radmann, os entrevistados têm dificuldade em interpretar ou admitir a sua conduta como indevida. "Sempre existem argumentos para tirarem a vantagem naquele momento específico".


Sem início e sem fim

Diante de esquemas organizados de troca de favorecimentos entre Executivo e Legislativo, Brasil afora, vez por outra surge a indagação em rodas de bate-papo: quando começou a corrupção? Quais partidos estão à frente dos principais esquemas? Nesse contexto em busca das origens, o professor do Instituto de Sociologia e Política (ISP) da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Álvaro Barreto, destaca: a corrupção sempre esteve presente nas relações sociais e políticas, públicas e privadas, em todos os tempos. "O que não significa que não devemos estar preocupados. O combate à corrupção é um desafio permanente, mas acreditar na sua ausência é utopia".
É um cenário que reforça o papel de investigação do Ministério Público (MP) e de identificação e punição dos casos. "O medo de ser punido tende a ser mais eficiente para evitar novos casos do que se esperarmos o valor moral ser incorporado". A própria sociedade já tem se mostrado menos tolerante com os escândalos de beneficiamento próprio, o que favoreceu a aprovação da Lei da Ficha Limpa e o julgamento do Mensalão - pontua o professor.


Dano certo

O ato de furar a fila é prosaico. E, no ímpeto da vantagem pessoal rápida, o cidadão não costuma enxergar mal em deixar para trás quem chegou ao local com antecedência. No universo público em que nada é de ninguém e, ao mesmo tempo, é de todos, os danos são maiores, pois a estrutura do Estado é atingida. E é preciso ter em mente: se nessas situações o corrupto está no meio público, em geral, o corruptor está inserido na sociedade, na iniciativa privada. E é preciso olhar e punir ambos os agentes.


A importância do exemplo

O presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Pelotas, Marco Aurélio Fernandes, admite: é otimista quando o assunto é o combate à corrupção. O professor da Faculdade de Direito da UFPel aposta no comportamento das novas gerações aliado ao cumprimento firme da lei. "Com os bons exemplos dos pais, dos educadores e dos grupos sociais, desde a infância, associados ao caráter pedagógico da repressão a quem infringe a lei, conseguiremos inibir novos casos".

O risco - pondera - é a banalização de atitudes, como não devolver o troco recebido errado, o que poderá provocar um afrouxamento dos padrões de certo e errado e, na sequência, levar o cidadão a relevar outras condutas que lhe garantam vantagens. "Corre-se o risco de cair no campo da subjetividade, quando na verdade para ética não tem meio-termo", enfatiza.

E como professor da disciplina de Processo Civil, ele sugere: para devida imparcialidade, magistrados não deveriam aceitar que grandes corporações - que, não raro, serão parte nas causas a serem julgadas - patrocinem seus eventos. Médicos também deveriam evitar a ligação direta, de troca de favores, com laboratórios farmacêuticos.


Em busca de ações preventivas

O titular da Promotoria de Improbidade Administrativa, Jaime Chatkin, vai direto ao ponto ao conversar com o Diário Popular: é preciso reforçar a atuação preventiva e integrada com outros órgãos, como o Tribunal de Contas, para garantir o devido ajuizamento de ações e a punição de corruptos e corruptores. Licitações e concursos públicos que envolvem cifras mais elevadas deveriam contar com fiscalização prévia - defende o promotor.

Apesar de o MP capitanear grande parte das investigações de desvio de recurso público, no Brasil, o trabalho na maioria das vezes é desenvolvido pós-corrupção. "Em geral, a Promotoria atua em cima de fatos pretéritos. Uma tarefa difícil e isolada, que depende da reunião de provas até que o caso chegue ao Judiciário e os envolvidos sejam condenados". Um caminho longo e nem sempre certo de devolução do dinheiro aos cofres públicos. Daí a necessidade de atuar preventivamente e fechar o cerco.

"O ideal é que tivéssemos auditores como o Tribunal de Contas, e que também agíssemos em conjunto com órgãos como a Polícia Civil. O sistema, com trabalhos isolados, é ineficaz". E cobrar condenações com base apenas em indícios é complicado, em um jogo de interesses em que nenhuma das partes suspeitas tem interesse em dedurar a outra.

Chatkin também foi enfático em lembrar: se na administração pública há um funcionário ou um detentor de cargo eletivo corrupto, do lado de fora, na esfera particular, existe um corruptor; uma empresa com caixa dois ou emissora de notas fiscais falsas, um cidadão em busca de cargo, emprego ou contrato. A qualquer preço.


A corrupção em atos do cotidiano

- Não dar nota fiscal
- Não declarar Imposto de Renda
- Tentar subornar o agente de trânsito para evitar multas
- Recorrer a um político para burlar a seleção de financiamento habitacional
- Falsificar carteirinha de estudante
- Dar/aceitar troco errado
- Furtar sinal de TV a cabo
- Furar a fila
- Comprar produtos falsificados
- No trabalho, bater ponto pelo colega


O que diz o Código Penal

Corrupção passiva

Artigo 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de dois a 12 anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

A origem da data

O 9 de dezembro marca a data da assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, ocorrida na cidade mexicana de Mérida, em 2003.



Texto extraído do Diário Popular, de 9 de dezembro de 2012.
Imagem cedida de: http://www.sxc.hu/

EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 19.11 e 20.11.2012.

 
- Assunto: PREGÃO. DOU de 20.11.2012, S. 1, p. 131. Ementa: o TCU deu
ciência à Empresa Brasil de Comunicação S/A acerca das seguintes
ocorrências em pregão presencial (SRP), quais sejam: a) necessidade de
realizar ampla e prévia pesquisa de valores em procedimentos
licitatórios, em atenção ao art. 15, § 1º, da Lei nº 8.666/1993; b)
exigência de abertura dos códigos-fonte sem amparo na Lei nº
9.609/1998 (art. 4º, "caput" e § 2º), quando contratados tipos de
serviços de instalação e implantação de sistema de gestão de ativos
digitais; c) necessidade de planejamento prévio, com realização de
estudos técnicos preliminares com vistas à contratação de empresa para
prestação de serviços de implantação e instalação de sistema de gestão
de ativos digitais (itens 9.3.1 a 9.3.3, TC- 025.696/2010-6, Acórdão
nº 3.100/2012-Plenário).

- Assuntos: DISCIPLINAR e PESSOAL. DOU de 20.11.2012, S. 1, p. 131.
Ementa: determinação ao Comando do Exército para que apure a
ocorrência de acumulação ilícita dos cargos de auxiliar operacional de
serviços diversos do Hospital Geral de Fortaleza/CE, vinculado ao
Comando do Exército, e de professora de educação básica no município
de Maracanaú/CE por uma servidora, na forma do art. 133 da Lei nº
8.112/1990 (item 9.2, TC-027.869/2012-1, Acórdão nº 3.104/2012-
Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: SOF. Portaria/SOF-MP nº 130, de 16.11.2012 (DOU de
19.11.2012, S. 1, p. 57) - disciplina o controle de acesso de usuários
e sistemas clientes ao Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento
(SIOP).

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU/BR nº 36, de
09.11.2012 (DOU de 20.11.2012, S. 1, p. 139) - altera a Resolução/CAU/
BR n° 12/2012, que dispõe sobre a numeração dos registros
profissionais dos arquitetos e urbanistas no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo.

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU/BR nº 37, de
09.11.2012 (DOU de 20.11.2012, S. 1, p. 139) - altera a Resolução n°
14/2012, que dispõe sobre a carteira profissional de arquiteto e
urbanista.

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU/BR nº 38, de
09.11.2012 (DOU de 20.11.2012, S. 1, p. 139) - dispõe sobre a
fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional do
Arquiteto e Urbanista.

- Assunto: PATRIMÔNIO. Resolução Normativa/CFA nº 428, de 19.11.2012
(DOU de 20.11.2012, S. 1, p. 140) - cria o Manual de Procedimentos
para a Depreciação dos Bens Patrimoniais no âmbito do Sistema CFA/
CRAs.

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP – NOV/2012
(INSCRIÇÕES ABERTAS)
A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), patrocinadora
deste Ementário de Gestão Pública, está com os inscrições abertas para
os seguintes eventos de capacitação, quais sejam:
a) XXVIII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais - de
19/11 a 30/11/2012, 40h, das 18:45h às 22:15h;
b) II Curso de Treinamento Novo CPR - de 19/11 a 23/11/2012, 20h, das
08:00h às 12:00h;
c) XIX Curso de Suprimento de Fundos Aplicado ao SIAFI e Sistema do
Cartão de Pagamento-SPC - de 19/11 a 23/11/2012, 24h, das 08:00h às
12:00h;
d) XIV Curso sobre Elaboração e Gestão do Plano - de 19/11 a
22/11/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
e) II Curso Prático sobre Sistema SICONV e Portal de Convênios - de
19/11 a  23/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
f) XXVI Curso Integrado sobre Contratos, Licitações e Convênios - de
19/11 a 07/12/2012, 54h, das 18:30h às 22:00h;
g) XIX Curso de Tomada de Contas Especial - Teoria e Prática - de
26/11 a 30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
h) XII Curso sobre Lei de Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
i) VIII Curso sobre Concessão de Diárias e Passagens do Governo
Federal - de 26/11 a 30/11/2012, 20h, das 18:20h às 22:20h;
j) 106º Curso sobre Siafi Operacional / com o Novo CPR Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Curso
Completo de Execução Orçamentária e Financeira - Teoria e Prática - de
26/11 a 07/12/2012, 48h, das 18:20h às 22:20h;
k) V Curso de Metodologia e Planejamento de Auditoria de Risco - de
26/11 a 07/12/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h;
l) XXXI Curso de Administração Orçamentária e Financeira - Gestão de
Finanças Públicas - Fundamentos e Prática de Planejamento, Orçamento e
a Administração Financeira com Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
m) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo
Exercício quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da
Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria
154/2008/MPS - Atos Complementares, inclusive do STF e do TCU) - de
03/12 a 07/12/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h;
n) XXV Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições
Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/
ISS) - de 03/12 a 07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
o) X Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos - Implicações
das IN 02/08, IN 03/09 e IN 05/10, do MPOG, e as Principais Mudanças
da Regulamentação para a Administração Pública - de 03/12 a
07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h.
Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159,
ou pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

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ABOP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Associe-se! Conheça a programação de cursos da ABOP:
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA -  EGP-ABOP
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EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 21.11 a 23.11.2012.


- Assunto: CONCURSO PÚBLICO. DOU de 21.11.2012, S. 1, p. 140. Ementa:
determinação à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
para que se abstenha de nomear candidato aprovado em concurso público
após o prazo de validade do certame, atentando-se para que a nomeação
do candidato seja publicada no DOU ainda na vigência do certame (item
1.8, TC-018.258/2010-7, Acórdão nº 6.883/2012-1ª Câmara).

- Assunto: COOPERATIVAS. DOU de 21.11.2012, S. 1, p. 145. Ementa:
determinação ao IFC para que informe o TCU, no relatório de gestão,
sobre a celebração dos instrumentos necessários para regularizar a
relação entre o IFC e as cooperativas COOPERCAC e COOPERCASGO, nos
moldes da Portaria/MEC nº 4.033/2005, delimitando, de forma clara, as
finalidades da atuação das cooperativas, os projetos pedagógicos com
os quais estejam envolvidas, as condições de utilização do espaço
físico do IFC e os mecanismos de controle da destinação dos resultados
financeiros obtidos no desempenho de suas atividades (item 1.9.1,
TC-026.123/2011-8, Acórdão nº 6.925/2012-1ª Câmara).

- Assuntos: ALMOXARIFADO e MEDICAMENTOS. DOU de 21.11.2012, S. 1, ps.
153 e 154. Ementa: determinação a um município para que adotasse
medidas corretivas quanto à inobservância das Boas Práticas para
Estocagem de Medicamentos da Central de Medicamentos do SUS, no que
concerne ao indevido acondicionamento/armazenamento de medicamentos no
almoxarifado central, tais como as seguintes: a) toda e qualquer área
destinada à estocagem de medicamentos deve ter condições que permitam
preservar suas condições de uso; b) nenhum medicamento poderá ser
estocado antes de ser oficialmente recebido e nem liberado para
entrega sem a devida permissão, também oficial; c) os estoques devem
ser inventariados periodicamente e qualquer discrepância devidamente
esclarecida; d) os estoques devem ser inspecionados com frequência
para verificar-se qualquer degradação visível, especialmente se os
medicamentos ainda estiverem sob a garantia de seus prazos de
validade; e) medicamentos com prazos de validade vencidos devem ser
baixados do estoque e destruídos, com registro justificado por escrito
pelo farmacêutico responsável, obedecendo ao disposto na legislação
vigente; f) a estocagem, quer em estantes, armários, prateleiras ou
estrados, deve permitir a fácil visualização para a perfeita
identificação dos medicamentos, quanto ao nome do produto, seu número
de lote e seu prazo de validade; g) a estocagem nunca deve ser
efetuada diretamente em contacto direto com o solo e nem em lugar que
receba luz solar direta; h) as áreas para estocagem devem ser livres
de pó, lixo, roedores, aves, insetos e quaisquer animais; i) para
facilitar a limpeza e a circulação de pessoas, os medicamentos devem
ser estocados à distância mínima de 1 (um) metro das paredes; j) a
movimentação de pessoas, escadas e veículos internos nas áreas de
estocagem deve ser cuidadosa para evitar avarias e comprometimento e/
ou perda de medicamentos; k) embalagens parcialmente utilizadas devem
ser fechadas novamente, para prevenir perdas e/ou contaminações,
indicando a eventual quantidade faltante no lado externo da embalagem;
l) a liberação de medicamentos para entrega deve obedecer à ordem
cronológica de seus lotes de fabricação, ou seja, expedição dos lotes
mais antigos antes dos mais novos; e m) a presença de pessoas
estranhas aos almoxarifados deve ser terminantemente proibida nas
áreas de estocagem (item 9.4.6, TC-014.367/2011-4, Acórdão nº
7.013/2012-1ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 21.11.2012, S. 1, p. 174. Ementa: o TCU
deu ciência à Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto
Alegre no sentido de que o estabelecimento de percentuais mínimos
acima de 50% dos quantitativos dos itens de maior relevância da obra
ou serviço é aplicável somente a casos excepcionais, cujas
justificativas para tal extrapolação deverão estar tecnicamente
explicitadas, ou no processo licitatório, previamente ao lançamento do
respectivo edital, ou no próprio edital e seus anexos, em observância
ao inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, inciso I do § 1º do
art. 3º e inciso II do art. 30 da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7,
TC-033.922/2012-8, Acórdão nº 8.502/2012-2ª Câmara).

- Assunto: OUTROS. DOU de 21.11.2012, S. 1, p. 175. Ementa:
recomendação a uma prefeitura municipal e ao Ministério do
Desenvolvimento Agrário - MDA no sentido de que, na escolha de solução
para problemas de segurança hídrica das populações difusas do
município, considere os estudos e as soluções propostas pela Embrapa
Semiárido e pela Articulação no Semiárido - ASA nos seus programas Um
Milhão de Cisternas Rurais e Uma Terra Duas Águas (item 1.7.2,
TC-011.713/2008-0, Acórdão nº 8.518/2012-2ª Câmara).

- Assuntos: ISS e OBRA PÚBLICA. DOU de 22.11.2012, S. 1, p. 119.
Ementa: determinação à Secretaria de Estado da Justiça e da
Administração Penitenciária para que condicione o pagamento dos
serviços referentes à obra de construção de uma penitenciária à
comprovação de regularidade fiscal da contratada quanto ao
recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
perante o município, conforme o art. 29, inciso III, combinado com o
art. 55, inciso XIII, ambos da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7.6.2,
TC-015.696/2011-1, Acórdão nº 3.052/2012-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 23.11.2012, S. 1, p. 183. Ementa:
determinação à Universidade Federal do Ceará para que realize, quando
da instauração de procedimentos licitatórios, ampla pesquisa de preços
de mercado, utilizando-se inclusive da internet, e contemple na
instrução dos processos pertinentes os registros das consultas não
respondidas, em cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 43 da Lei
nº 8.666/1993 (item 1.7.1.3, TC-027.833/2011-9, Acórdão nº
8.646/2012-2ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. Portaria do Ministro de Estado
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, na condição de Secretário Executivo do Conselho de Defesa
Nacional, de nº 54, de 20.11.2012 (DOU de 21.11.2012, S. 1, ps. 1 e 2)
– homologa a Norma Complementar nº 16/IN01/DSIC/GSI/PR que estabelece
as Diretrizes para Desenvolvimento e Obtenção de Software Seguro nos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal (APF), direta e
indireta, aprovada pelo Diretor do Departamento de Segurança da
Informação e Comunicações.

- Assunto: TRANSPARÊNCIA. Portaria da Secretaria-Geral da Presidência
da República de nº 332, de 21.11.2012 (DOU de 22.11.2012, S. 1, p. 18)
- estabelece procedimentos para o processamento de pedidos de
informações de que trata a Lei nº 12.527, de 18.11.2011, no âmbito da
Secretaria-Geral da Presidência da República.

- Assunto: SAÚDE. Lei nº 12.732, de 22.11.2012 (DOU de 23.11.2012, S.
1, p. 1) - dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com
neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início.
Parabéns ao legislador pátrio por tão importante iniciativa!

- Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO. Resolução/CFM nº 2.001, de
25.10.2012 (DOU de 23.11.2012, S. 1, p. 236) - veda a retirada, pelos
conselheiros regionais e federais, dos originais dos autos das
sindicâncias e processos ético-profissionais dos Conselhos de
Medicina.

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP – NOV/2012
(INSCRIÇÕES ABERTAS)
A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), patrocinadora
deste Ementário de Gestão Pública, está com os inscrições abertas para
os seguintes eventos de capacitação, quais sejam:
a) XIX Curso de Tomada de Contas Especial - Teoria e Prática - de
26/11 a 30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
b) XII Curso sobre Lei de Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
c) VIII Curso sobre Concessão de Diárias e Passagens do Governo
Federal - de 26/11 a 30/11/2012, 20h, das 18:20h às 22:20h;
d) 106º Curso sobre Siafi Operacional / com o Novo CPR Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Curso
Completo de Execução Orçamentária e Financeira - Teoria e Prática - de
26/11 a 07/12/2012, 48h, das 18:20h às 22:20h;
e) V Curso de Metodologia e Planejamento de Auditoria de Risco - de
26/11 a 07/12/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h;
f) XXXI Curso de Administração Orçamentária e Financeira - Gestão de
Finanças Públicas - Fundamentos e Prática de Planejamento, Orçamento e
a Administração Financeira com Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
g) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo
Exercício quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da
Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria
154/2008/MPS - Atos Complementares, inclusive do STF e do TCU) - de
03/12 a 07/12/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h;
h) XXV Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições
Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/
ISS) - de 03/12 a 07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
i) X Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos - Implicações
das IN 02/08, IN 03/09 e IN 05/10, do MPOG, e as Principais Mudanças
da Regulamentação para a Administração Pública - de 03/12 a
07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h.
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EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 26.11 e 27.11.2012.


- Assunto: TERCEIRIZAÇÃO. DOU de 26.11.2012, S. 1, p. 172. Ementa:
recomendação à Universidade Federal de Roraima com vistas a utilizar,
como forma de remuneração das empresas contratadas para terceirização
de mão de obra, a unidade de serviços ou resultado, manejando a
contratação por posto somente quando ficar comprovada, por meio de
estudos e documentos, a incontestável vantagem à Administração (item
1.7.2.2, TC-017.754/2010-0, Acórdão nº 7.082/2012-1ª Câmara).

- Assunto: TERCEIRIZAÇÃO. DOU de 26.11.2012, S. 1, p. 172. Ementa:
recomendação à Universidade Federal de Roraima com vistas a permitir a
inclusão do item "reserva técnica" nos custos de contratação contidos
nas planilhas orçamentárias das empresas contratadas para
terceirização de mão de obra apenas quando ficar comprovada, por meio
de estudos e documentos, que o serviço prestado realmente ocasiona
esse tipo de despesa (item  1.7.2.3, TC-017.754/2010-0, Acórdão nº
7.082/2012-1ª Câmara).

- Assuntos: CONSULTORIA JURÍDICA e TCU. DOU de 27.11.2012, S. 1, p.
109. Ementa: o TCU rejeitou as justificativas oferecidas por ex-
consultor jurídico do Basa quanto à emissão de parecer favorável à
contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da Cobra
Tecnologia S.A., mesmo estando ausentes os pressupostos do art. 25,
"caput" e inciso II, da Lei nº 8.666/1993, aplicando-lhe multa no
valor de R$ 15.000,00 (item 9.7, TC-019.534/2006-0, Acórdão nº
3.126/2012-Plenário).

- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. DOU de 27.11.2012, S. 1, p. 109.
Ementa: recomendação ao Banco da Amazônia S.A. no sentido de que, em
suas contratações pertinentes ao desenvolvimento de sistemas de
informação, utilize métricas funcionais mais sedimentadas no mercado,
possuindo organização mantenedora oficial, manuais e guias de
referência oficiais, e padrão formal estabelecido, preferencialmente
em normas internacionais, a exemplo da Análise de Pontos de Função,
Nesma e Análise de Pontos de Função MKII (item 9.12.1,
TC-019.534/2006-0, Acórdão nº 3.126/2012-Plenário).

- Assunto: GARANTIA. DOU de 27.11.2012, S. 1, p. 109. Ementa:
recomendação ao Banco da Amazônia S.A. para que, em atenção ao
estabelecido na Lei nº 8.666/1993, art. 56, § 3º, e ao princípio da
prudência, exija, em licitações para contratação de serviços de grande
vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros
consideráveis, a garantia contratual máxima legalmente permitida (item
9.12.2, TC-019.534/2006-0, Acórdão nº 3.126/2012-Plenário).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 27.11.2012, S. 1, p. 109. Ementa: o TCU
considerou imprópria a celebração do contrato com previsão de
ressarcimento de despesas de viagens, como diárias, passagens,
alimentação e deslocamento urbano de profissionais da contratada, em
afronta ao princípio constitucional da legalidade, conforme disposto
nos Acórdãos de nºs 2.171/2005-P, 2.172/2005-P e 669/2008-P (item
9.13.2, TC-019.534/2006-0, Acórdão nº 3.126/2012-Plenário).

- Assunto: PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DOU de 27.11.2012, S. 1, p. 111.
Ementa: o TCU esclareceu um consulente no sentido de que: a) os
recursos que integram as contas individuais dos participantes das
EFPC, quer oriundos do patrocínio de órgãos públicos ou de entidade de
natureza jurídica de direito privado, quer das contribuições
individuais dos participantes, enquanto administrados pelas Entidades
Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), são considerados de
caráter público; b) o TCU, quando for o caso de sua atuação
fiscalizatória de primeira ou segunda ordem, sobretudo nas hipóteses
de operações que gerem ou possam gerar prejuízos ao erário, verificará
o cumprimento dos dispositivos da Constituição Federal, das Leis
Complementares nºs 108/2001 e 109/2001, bem como as regulações
expedidas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar, pelo
Conselho Monetário Nacional entre outras leis e normas infralegais,
mediante a utilização dos procedimentos previstos em seu regimento
interno, em suas resoluções administrativa, instruções e decisões
normativas, a exemplo de tomadas de contas especiais, inspeções,
auditorias, acompanhamentos, monitoramentos, relatórios de gestão
etc.; c) a competência constitucional do TCU para fiscalizar a
aplicação de recursos pelas EFPC, direta ou indiretamente, não ilide
nem se sobrepõe a outros controles previstos no ordenamento jurídico,
como o realizado pelos entes patrocinadores, pela Superintendência
Nacional de Previdência Complementar e por outros órgãos a quem lei ou
Constituição Federar atribui competência; d) não cabe ao TCU impor
parâmetros/metas de rentabilidade/eficiência aos fundos de pensão, a
seus patrocinadores e aos órgãos de fiscalização, não se podendo
olvidar que o TCU é competente para verificar a legalidade, a
legitimidade, a eficiência e a eficácia da aplicação dos recursos
públicos, nos termos do arts. 37 e 71 da Constituição Federal, da Lei
nº 8.443/1992, bem como do seu Regimento Interno (itens 9.2.1 a 9.2.4,
TC-012.517/2012-7, Acórdão nº 3.133/2012-Plenário).

- Assuntos: CONTRATOS e OBRA PÚBLICA. DOU de 27.11.2012, S. 1, p. 115.
Ementa: recomendação ao TRT-5ª Região para que se abstenha de promover
a formalização de termos aditivos com inclusão de novos serviços, como
ocorreu no âmbito das obras de construção da nova sede do TRT-5ª
Região, em que não se respeitou o que está estabelecido no Acórdão nº
2.369/2011-P (item 9.3.1.2, TC-010.637/2011-7, Acórdão nº 3.147/2012-
Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA. Decreto nº 7.847, de 23.11.2012
(DOU de 26.11.2012, S. 1, ps. 1 e 2) - altera o Decreto nº 7.680, de
17.02.2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e
estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o
exercício de 2012.

- Assunto: FPM. Decisão Normativa/TCU nº 123, de 21.11.2012 (DOU de
26.11.2012, S. 1, ps. 107 a 167) - aprova, para o exercício de 2013,
os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a
distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso I, alíneas
"a", "b" e "d", da Constituição Federal e da Reserva instituída pelo
Decreto-lei nº 1.881, de 27.08.1981.

PRÊMIO PAA NA TELA

A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB convida para a entrega
do Prêmio PAA na Tela, no dia 28/11/2012 (4ª feira), às 18:30h, no
auditório do Anexo I do Palácio do Planalto. Confirmação de presença
pelo endereço eletrônico abaixo:
cerimonial@conab.gov.br

3º SEMINÁRIO NACIONAL DE ORÇAMENTO PÚBLICO

A Associação Brasileira de Orçamento Público - ABOP estará apoiando a
realização do 3º Seminário Nacional de Orçamento Público, a ser
executado sob a responsabilidade da Secretaria de Orçamento Federal-
SOF/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos dias 28/11 e
29/11/2012, no Teatro Pedro Calmon, Quartel General do Exército, Setor
Militar Urbano, Brasília-DF. Maiores informações pelos telefones 61
2020-2329 (Srª Rosana) ou 61 2020-2053 (Sr. José Paulo).

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP – NOV/2012
(INSCRIÇÕES ABERTAS)

A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), patrocinadora
deste Ementário de Gestão Pública, está com os inscrições abertas para
os seguintes eventos de capacitação, quais sejam:
a) XIX Curso de Tomada de Contas Especial - Teoria e Prática - de
26/11 a 30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
b) XII Curso sobre Lei de Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
c) VIII Curso sobre Concessão de Diárias e Passagens do Governo
Federal - de 26/11 a 30/11/2012, 20h, das 18:20h às 22:20h;
d) 106º Curso sobre Siafi Operacional / com o Novo CPR Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Curso
Completo de Execução Orçamentária e Financeira - Teoria e Prática - de
26/11 a 07/12/2012, 48h, das 18:20h às 22:20h;
e) V Curso de Metodologia e Planejamento de Auditoria de Risco - de
26/11 a 07/12/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h;
f) XXXI Curso de Administração Orçamentária e Financeira - Gestão de
Finanças Públicas - Fundamentos e Prática de Planejamento, Orçamento e
a Administração Financeira com Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
g) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo
Exercício quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da
Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria
154/2008/MPS - Atos Complementares, inclusive do STF e do TCU) - de
03/12 a 07/12/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h;
h) XXV Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições
Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/
ISS) - de 03/12 a 07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
i) X Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos - Implicações
das IN 02/08, IN 03/09 e IN 05/10, do MPOG, e as Principais Mudanças
da Regulamentação para a Administração Pública - de 03/12 a
07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h.
Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159,
ou pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

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Associe-se! Conheça a programação de cursos da ABOP:
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EGP-ABOP normativos publicados no DOU de 28.11.2012.


- Assuntos: EDUCAÇÃO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA e FUNDAÇÃO DE APOIO.
Portaria/SE-MEC nº 1.517, de 27.11.2012 (DOU de 28.11.2012, S. 1, p.
10) - prorroga até 07.12.2012 o prazo de empenho para os órgãos e
unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação,
constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, nos
termos do art. 12 do Decreto nº 7.680, de 17.02.2012. Pelo § 2º do
art. 1º do normativo "é vedada a emissão de empenho em favor da
própria Unidade Gestora ou de Fundações de Apoio sob a alegação de
inviabilidade de execução orçamentária temporal, conforme determina o
Acórdão nº. 2.731/2008 do Tribunal de Contas da União, a Lei nº
4.320/1964, a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 12.465/2011, a Lei nº
12.595/2012, a Lei Complementar nº 101/2000, o Decreto-Lei nº
200/1967, o Decreto nº 93.872/1986, o Decreto nº 6.170/2007, o Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 4ª Edição (Portaria
Conjunta STN/SOF nº 1, de 20 de junho de 2011) e o Manual SIAFI".

- Assuntos: ENGENHARIA e INFORMÁTICA. Ato Normativo/CREA-BA nº 10, de
03.10.2012 (DOU de 28.11.2012, S. 1, p. 118) - dispõe sobre a
obrigatoriedade do registro das empresas que prestam serviços de
manutenção e assistência técnica em equipamentos de informática,
computadores e seus periféricos, bem como da respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART). Pelo normativo (art. 1º), "toda pessoa
jurídica que se constitua para prestar serviços de manutenção e
assistência técnica em equipamentos de informática, computadores e
seus periféricos fica obrigada a proceder o competente registro no
Crea-BA". O art. 2º dispõe que "a pessoa jurídica enquadrada no artigo
anterior deverá indicar como responsável técnico profissional de nível
médio ou superior, devidamente habilitado, com atribuições legalmente
conferidas na área de Eletrônica, Computação, Comunicação ou
Telecomunicações". Por fim, o art. 3º assevera que "para cada contrato
escrito ou verbal de prestação de serviços, a que se refere o art. 1º,
deverá ser registrada a respectiva Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART".

PRÊMIO PAA NA TELA

A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB convida para a entrega
do Prêmio PAA na Tela, hoje (dia 28/11/2012, 4ª feira), às 18:30h, no
auditório do Anexo I do Palácio do Planalto. Confirmação de presença
pelo endereço eletrônico abaixo:
cerimonial@conab.gov.br

3º SEMINÁRIO NACIONAL DE ORÇAMENTO PÚBLICO

A Associação Brasileira de Orçamento Público - ABOP estará apoiando a
realização do 3º Seminário Nacional de Orçamento Público, a ser
executado sob a responsabilidade da Secretaria de Orçamento Federal-
SOF/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos dias 28/11 e
29/11/2012, no Teatro Pedro Calmon, Quartel General do Exército, Setor
Militar Urbano, Brasília-DF. Maiores informações pelos telefones 61
2020-2329 (Srª Rosana) ou 61 2020-2053 (Sr. José Paulo).

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP – DEZ/2012
(INSCRIÇÕES ABERTAS)

A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), patrocinadora
deste Ementário de Gestão Pública, está com os inscrições abertas para
os seguintes eventos de capacitação, quais sejam:
a) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo
Exercício quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da
Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria
154/2008/MPS - Atos Complementares, inclusive do STF e do TCU) - de
03/12 a 07/12/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h;
b) XXV Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições
Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/
ISS) - de 03/12 a 07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
c) X Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos - Implicações
das IN 02/08, IN 03/09 e IN 05/10, do MPOG, e as Principais Mudanças
da Regulamentação para a Administração Pública - de 03/12 a
07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h.
Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159,
ou pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

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EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 13.11 a 16.11.2012.


- Assunto: PROGRAMA DE INFORMÁTICA. DOU de 13.11.2012, S. 1, p. 195.
Ementa: recomendação ao Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB)
no sentido de que, em caso de prorrogação de contrato firmado com uma
empresa privada, inclua cláusulas que garantam à contratante controle
dos serviços prestados pela contratada e dos dados, a exemplo da
previsão de acesso da contratante às instalações da contratada, ao
código-fonte e à documentação de desenvolvimento do software (item
9.3.2.1, TC-016.176/2012-0, Acórdão nº 3.044/2012-Plenário).

- Assunto: AUXÍLIO-TRANSPORTE. DOU de 13.11.2012, S. 1, p. 205.
Ementa: determinação à Superintendência Regional da Receita Federal -
7ª Região Fiscal para que, com base nos princípios constitucionais da
eficiência e da legalidade e, especificamente, na Orientação Normativa/
SRH-MP nº 4, de 11.04.2011, Lei nº 11.457/2007 e nos parágrafos 2º e
3º do art. 4º e art. 10 do Decreto nº 4.050/2001, que providencie a
utilização, no cálculo do benefício do auxílio-transporte, para
viagens intermunicipais, o valor do ônibus especial/seletivo do tipo
comum, tendo em vista que cabe à Administração optar e fazer
prevalecer o meio de transporte menos oneroso (item 1.7.2.1,
TC-026.658/2011-9, Acórdão nº 6.715/2012-1ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: LICITAÇÕES. Decreto nº 7.840, de 12.11.2012 (DOU de
13.11.2012, S. 1, p. 6) - estabelece a aplicação de margem de
preferência em licitações realizadas no âmbito da administração
pública federal para aquisição de perfuratrizes e patrulhas
mecanizadas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993.

- Assunto: LICITAÇÕES. Decreto nº 7.841, de 12.11.2012 (DOU de
13.11.2012, S. 1, p. 6) - altera o Anexo I ao Decreto nº 7.709, de
03.04.2012, que dispõe sobre a margem de preferência para a aquisição
de retroescavadeiras e motoniveladores, para fins do disposto no art.
3º da Lei nº 8.666/1993.

- Assunto: LICITAÇÕES. Decreto nº 7.843, de 12.11.2012 (DOU de
13.11.2012, S. 1, ps. 7 e 8) - estabelece a aplicação de margem de
preferência em licitações realizadas no âmbito da administração
pública federal para a aquisição de disco para moeda, para fins do
disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993.

- Assunto: PARCELAMENTO DE DÉBITO. Medida Provisória nº 589, de
13.11.2012 (DOU de 14.11.2012, S. 1, ps. 1 e 2) - dispõe sobre o
parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às
contribuições previdenciárias de responsabilidade dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios.

- Assunto: EVENTO. Portaria/SDH-PR nº 1.404, de 13.11.2012 (DOU de
14.11.2012, S. 1, ps. 3 e 4) - fixa normas e procedimentos
administrativos visando a organização, o planejamento, a requisição, a
execução e a avaliação dos eventos realizados no âmbito da Secretaria
de Direitos Humanos da Presidência da República.

- Assunto: SUSTENTABILIDADE. Instrução Normativa/SLTI-MP nº 10, de
12.11.2012 (DOU de 14.11.2012, S. 1, ps. 113 e 114) - estabelece
regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável
de que trata o art. 16, do Decreto nº 7.746, de 05.06.2012, e dá
outras providências.

- Assunto: SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. Decreto nº 7.845, de 14.11.2012
(DOU de 16.11.2012, S. 1, ps. 1 a 4) - regulamenta procedimentos para
o credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada
em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e
Credenciamento.

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP – NOV/2012
(INSCRIÇÕES ABERTAS)

A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), patrocinadora
deste Ementário de Gestão Pública, está com os inscrições abertas para
os seguintes eventos de capacitação, quais sejam:
a) XXVIII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais - de
19/11 a 30/11/2012, 40h, das 18:45h às 22:15h;
b) II Curso de Treinamento Novo CPR - de 19/11 a 23/11/2012, 20h, das
08:00h às 12:00h;
c) XIX Curso de Suprimento de Fundos Aplicado ao SIAFI e Sistema do
Cartão de Pagamento-SPC - de 19/11 a 23/11/2012, 24h, das 08:00h às
12:00h;
d) XIV Curso sobre Elaboração e Gestão do Plano - de 19/11 a
22/11/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
e) II Curso Prático sobre Sistema SICONV e Portal de Convênios - de
19/11 a  23/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
f) XXVI Curso Integrado sobre Contratos, Licitações e Convênios - de
19/11 a 07/12/2012, 54h, das 18:30h às 22:00h;
g) XIX Curso de Tomada de Contas Especial - Teoria e Prática - de
26/11 a 30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
h) XII Curso sobre Lei de Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
i) VIII Curso sobre Concessão de Diárias e Passagens do Governo
Federal - de 26/11 a 30/11/2012, 20h, das 18:20h às 22:20h;
j) 106º Curso sobre Siafi Operacional / com o Novo CPR Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Curso
Completo de Execução Orçamentária e Financeira - Teoria e Prática - de
26/11 a 07/12/2012, 48h, das 18:20h às 22:20h;
k) V Curso de Metodologia e Planejamento de Auditoria de Risco - de
26/11 a 07/12/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h;
l) XXXI Curso de Administração Orçamentária e Financeira - Gestão de
Finanças Públicas - Fundamentos e Prática de Planejamento, Orçamento e
a Administração Financeira com Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
m) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo
Exercício quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da
Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria
154/2008/MPS - Atos Complementares, inclusive do STF e do TCU) - de
03/12 a 07/12/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h;
n) XXV Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições
Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/
ISS) - de 03/12 a 07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
o) X Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos - Implicações
das IN 02/08, IN 03/09 e IN 05/10, do MPOG, e as Principais Mudanças
da Regulamentação para a Administração Pública - de 03/12 a
07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h.
Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159,
ou pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

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