- Assunto: AMOSTRAS. DOU de 03.04.2013, S. 1, p. 69. Ementa: o TCU deu
ciência ao Centro de Obtenção da Marinha no Rio de Janeiro (COMRJ) sobre a
necessidade de incluir nos editais de licitação, cláusula na qual conste,
expressamente, a possibilidade de as licitantes e demais interessados
poderem acompanhar o procedimento de avaliação das amostras em conformidade
com o princípio da publicidade, estampado no art. 37, "caput", da
Constituição da República, e da transparência, além da previsão expressa no
art. 4º da Lei nº 8.666/1993 (alínea "c",...