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Acesse aqui a Cartilha de Segurança na Internet do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil.

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Como o populismo atua na América Latina

Este conteúdo está sendo reproduzido do site http://spotniks.com.

Populismo. Seja nos noticiários, nas páginas políticas ou nos livros de história, você certamente já se deparou algumas vezes com essa palavra. Ela está presente nos mais remotos cantos do mundo, desde que a democracia representativa ousou dar as caras na organização política. Ao longo dos anos, criou guerras, estabeleceu ditaduras e espalhou monumentais tragédias econômicas. Mas apesar de seu apelo universal, exerce fascínio a um povo, de modo especial: o latino-americano.

Não importa a direção. Vargas, Perón, Brizola, Lula, Chávez, Evo Morales, Maluf, Rafael Correa, Fidel Castro, Garotinho, Cristina Kirchner, Maduro. O populismo é um traço peculiar há mais de um século de representação política na América Latina, conquistando a atenção e as juras de amor de demagogos profissionais, acadêmicos pelegos, jornalistas, artistas e populações afogadas inteiramente em ignorância e desespero.

Mesmo quando escondido atrás de preciosismos linguísticos – como quando o governo populista dá as caras como governo popular – o populismo é parte da cultura política latino-americana, abençoada com doses cavalares de discurso anti-yankee, dirigismo econômico, publicidade oficial e destruição das bases institucionais.

No video abaixo, a cientista política guatemalteca Gloria Álvarez, precisa de apenas seis minutos para mostrar o que é o populismo, como ele atua na América Latina e por que ele é tão perigoso. Gloria, que recentemente viajou palestrando por todo continente – inclusive no Brasil -, é formada em Relações Internacionais e Ciência Política pela Universidad Francisco Marroquín, na Guatemala, e fez mestrado em Desenvolvimento Internacional pela Sapienza-Università di Roma, na Itália.

Desde que surgiu no Parlamento Iberoamericano de la Juventud, celebrado em Zaragoza, na Espanha, no ano passado, Gloria se tornou uma das principais vozes contra o populismo na América Latina. Como você verá no vídeo a seguir, não por acaso.



Qual o montante desviado da Petrobras?


O valor desviado da Petrobras realmente impressiona são 21 bilhões de reais. Esse é o montante desviado da Petrobras durante os anos de governo petista segundo estimativa do banco americano Morgan Stanley. O cálculo foi feito com base nos 3% de propina denunciados pelo ex-diretor da estatal Paulo Roberto da Costa, investigado na Operação Lava Jato da Polícia Federal.

Veja bem, esse valor foi indicado como roubado nos anos de governo petista, mas isso não quer dizer dizer que no governo do PSDB não houveram desvios. 

Com esse valor exorbitante, seria possível compensar 127 vezes o famoso assalto ao Banco Central de 2005; ou juntar 100 pilhas de dinheiro com o mesmo valor que a de Walter White, o protagonista de Breaking Bad; ou construir dois novos World Trade Centers; ou comprar esses quatro times de futebol: Real Madrid, Barcelona, Chelsea e Inter de Milão; ou ainda, adquirir duas fantasias de palhaço para cada um dos 203 milhões de brasileiros.

Alguém acredita que o valor desviado será recuperado? Acho difícil.






Orçamento fácil - um jeito simples de conhecer o orçamento público e participar


  • Jogo da cidadaniaJogo da cidadania

    Aprenda brincando

    Definir prioridades e onde os recursos serão aplicados não é tarefa fácil. Mas é responsabilidade de todos. Que tal vivenciar essa experiência? O INESC criou o Jogo da Cidadania com essa finalidade.

    + Ir para o jogo

Serviços Sociais Autônomos

Os Serviços Sociais Autônomos, também chama-dos de Sistema “S”, criados por lei, de regime jurídico predominantemente de direito privado, sem fins lucrativos, foram instituídos para ministrar assistência ou ensino a determinadas categorias sociais e possuem autonomia administrativa e financeira. No cumprimento de sua missão institucional, estão ao lado do Estado (a atuação da União é de fomento e não de prestação de serviços público). Embora sejam criados por lei, não integram a Administração Direta ou Indireta. Contudo, por administrarem recursos públicos, especificamente as contribuições parafiscais, devem justificar a sua regular aplicação, em conformidade com as normas e regulamentos emanados das autoridades administrativas competentes.

Saiba mais:
Segue abaixo neste link a cartilha de entendimentos do Controle Interno Federal sobre a gestão dos recursos das entidades do Sistema "S"



Projeto Fractal - mapas conceituais aplicados à gestão pública



O Projeto Fractal pode ser definido como um compêndio. É um poderoso instrumento de pesquisa que reúne aspectos significativos do saber previdenciário. Ele começou a ser elaborado a partir da percepção de que era fundamental compartilhar esses conhecimentos com os gestores e técnicos da Previdência Social, do INSS, da DATAPREV, advogados públicos e cidadãos.



Inicialmente, o objetivo do projeto, desenvolvido pelos assessores jurídico, administrativo e de controle interno do Ministério da Previdência Social, com o apoio da DATAPREV, era apenas sistematizar o conhecimento instrumental da Administração Pública. No entanto, o resultado foi mais significativo: o Fractal é uma fonte de informação inovadora e não representa custo nenhum, uma vez que se utiliza de tecnologia gratuita.

Com base em conceitos da teoria construtivista, ele valoriza a memória visual, facilita o acesso da comunidade ao conhecimento produzido na Previdência Social em complemento a livros, cursos e manuais. É um conjunto de mapas conceituais, como os frequentemente utilizados no meio acadêmico. Reúne centenas de verbetes e conceitos, em diagramas que permitem uma melhor visualização do saber administrativo, e das relações entre seus conceitos.

Certamente o Projeto Fractal  é um instrumento valioso para a ampliação do conhecimento sobre contratações para todos os gestores públicos.

Clique aqui para acessar a página do Projeto Fractal.

Quanto maior o governo, menor o cidadão?


Em todas as sociedades ao longo da história humana a seguinte relação tem se mantido fiel: como o governo cresce, a liberdade ea felicidade humana encolhe. Autor best-seller, Dennis Prager coloca desta forma: ". Quanto maior o governo, menor o cidadão" Isto tem sido verdade na Europa há décadas e está se tornando cada vez mais assim nos Estados Unidos. Mas não é o tipo de nação, os Pais Fundadores tinham em mente. Podemos voltar aos princípios da liberdade e da responsabilidade individual? É um grande desafio. Mas, primeiro, temos de reconhecer o problema.
Você concorda com Dennis Prager?

Como vender para o governo?

Os pequenos negócios podem participar de licitações públicas e compras governamentais. Saiba o que é necessário para entrar nesse mercado.

Os empresários têm um desafio constante de aproveitar novas oportunidades para seus negócios. Uma das alternativas interessantes são as compras governamentais. Nas instituições públicas esse processo é feito por licitação. O primeiro passo importante para sua empresa é conhecer as regras do jogo para conseguir espaço nesse mercado promissor.

A licitação é o processo utilizado pelas entidades que utilizam dinheiro público (oriundo de impostos e taxas) para contratar obras e serviços, comprar e vender bens patrimoniais. Todo esse processo é amparado por uma legislação aplicável, cabendo destacar a Lei 8.666/1993 que trata de licitação em geral e a Lei 10.520/2002, que trata do pregão. Vale destacar que os pequenos negócios têm tratamento diferenciado, especialmente aqueles estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006.

Em termos práticos, para sua empresa começar a vender para o governo, é necessário se preparar internamente, ou seja, obter os documentos exigidos durante o registro cadastral na entidade que pretender fazer negócio. Nesta etapa é necessário apresentar documentos que comprovem a habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.
Estruturando o negócio

Conheça abaixo um pouco mais sobre cada um dos principais requisitos para habilitar a sua empresa a participar de uma licitação pública:

Habilitação jurídica. Verifica legalidade da empresa, ramo de atividade e situação societária. A comprovação se dá pela apresentação dos documentos exigidos por lei como o contrato social e suas alterações devidamente registrados no órgão competente (cartório ou junta comercial).

Qualificação técnica. Comprova se sua empresa é capaz tecnicamente de fornecer o devido serviço ou produto negociado, ou seja, se a empresa possui aptidão técnica para desempenhar a atividade com qualidade e relevância. Essa qualificação técnica precisa ser provada pelos documentos comprobatórios de aptidão, que são os laudos técnicos, as declarações ou documentos que comprovam tais habilidades.

Qualificação econômico-financeira. O governo quer saber se sua empresa tem condições financeiras de fornecimento. Neste caso, seu contador vai precisar estar em dia com a documentação da empresa como o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis do último exercício social da empresa e certidão negativa de falência. O capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo também pode ser exigido. Assim, verifique com o profissional de contabilidade de sua empresa essa documentação, pois será necessário comprovar a boa situação financeira da empresa.

Regularidade fiscal. Sua empresa precisa apresentar comprovantes de cadastramento e certidões para provar sua regularidade fiscal. São elas:

- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – apresentar cartão do CNPJ;
- Regularidade com a Fazenda na esfera em que se pretende realizar a venda (federal, estadual ou municipal);
- Certidão Relativa a Contribuições Previdenciárias que comprova regularidade relativa à seguridade social – INSS;
- Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Para obter tais certidões é necessário comprovar que os impostos, taxas e encargos sociais estão pagos. Essa comprovação leva certo tempo, pois as entidades exigem prazo para análise dos documentos, o que pode demorar a emissão das certidões.

Assim, o recomendado é fazer com antecedência e monitorar o prazo de validade das mesmas. Lembre-se que essas certidões podem ser obtidas pela internet. Nesta etapa a contribuição de seu contador também é muito importante.

De uma maneira geral, esses são os primeiros passos no início do processo de vendas para o governo.
Dicas e cuidados
As empresas quando fazem negócios costumam realizar uma pesquisa sobre seu futuro cliente com o objetivo de verificar sua situação financeira, obter referências comerciais, enfim realizar uma análise de risco. No entanto, verifica-se que as empresas ao negociarem com instituições públicas não adotam esses mesmos cuidados.

Vender para o governo é uma alternativa interessante para sua empresa, mas essa oportunidade deve estar associada às boas práticas de negócio. É necessário atentar para os cuidados que são imprescindíveis para o sucesso da negociação. Uma boa e completa análise de risco deve acontecer antes da negociação com a empresa pública.

As boas práticas que orientam as transações comerciais também devem ser utilizadas no seu relacionamento com o governo.

Alguns aspectos são indispensáveis nesta análise, especialmente o bom entendimento do edital, que precisa ser muito bem lido e entendido. Atentar para os documentos necessários para participação da licitação e a elaboração da proposta, entendendo bem o que deverá conter na mesma.

Não é recomendado comprometer o capital de giro de sua empresa num percentual elevado e também seu estoque com poucos clientes. Além disso, deve-se cuidar para evitar inadimplência e descumprimento do contrato.  

Na cartilha “Como participar de licitação pública (em PDF)” de Antonio de Castro de Oliveira também podem ser encontradas outras orientações.

O professor Jacoby Fernandes (http://www.jacoby.pro.br/novo/) também apresenta conselhos importantes que ajudam as empresas no momento de negociar com o governo, todos eles de acordo com que está previsto na lei 8.666/1993:

Durante a fase de competição:
Verificar se o órgão é bom pagador;
Analisar as condições de competição, ou seja, ver a parte de habilitação do edital da licitação;
Ler com atenção o contrato ou instrumento equivalente;
Não reduzir o preço a ponto da proposta não poder ser executada (eliminar o pensamento: “depois eu dou um jeito”);
Fazer cadastro no portal ‘Comprasnet’ do Governo Federal para estar por dentro do que acontece;
Acompanhar de perto a licitação.
Durante a execução do contrato:
Conhecer o fiscal do contrato e marcar uma conversa, acompanhado do sócio ou empregado de sua empresa para verificar como o órgão costuma proceder com reuniões (saber se lavram ata) e com reajustes e reequilíbrios (formalizam os pedidos?);
Cumprir os prazos do contrato;
Formalizar por escrito todos os pedidos e ficar com prova da entrega do pedido (protocolo). Fazer isso para pedir reajuste, reequilíbrio ou informar necessidades de alteração do objeto;
Não aceitar a ideia de “fazer antes e formalizar depois”;
Logo após a conclusão pedir “atestado de boa execução”, é direito de sua empresa.

A adoção desses cuidados é fundamental para sua empresa na medida em que evita problemas e preocupações, além de conferir maior eficiência no processo. Conhecer as regras do jogo é fundamental, não perca tempo!

Estado como incentivador
As experiências internacionais mostram que o papel dos pequenos negócios como fator estratégico de desenvolvimento local já foi absorvido. O destaque é para a necessidade de utilização do poder de compra do governo como forma de incentivar o crescimento econômico regional, garantir estabilidade de demandas para o setor produtivo e fortalecer a longevidade dos pequenos negócios.

O “uso do poder de compra do Estado” significa comprar de segmentos estratégicos e relevantes para o desenvolvimento econômico e social sustentável.Este é um mecanismo eficaz para reinvestir o orçamento do poder público no próprio município, fazendo com que os fluxos de negócios e a geração de renda sejam distribuídos num contexto de mercado local ou regional e os incentivos à produção local ampliem a renda das famílias. Essa visão política propicia um ciclo virtuoso de desenvolvimento local, gerando aumento de receitas públicas que poderão reverter na melhoria dos serviços públicos (Jacoby Fernandes).

Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - http://www.planejamento.gov.br/ -, é possível notar avanços nas abordagens do governo no que se refere às compras públicas conforme mostra o esquema abaixo:

Paradigmas das compras públicas
1ª onda. Lei n. 8.666/93: isonomia + moralidade

Criar procedimentos para dar acesso ao poder de compra do estado e implementar os princípios da moralidade e da isonomia.

2ª onda. Eficiência + economicidade

Comprar mais rápido e melhor pelo menor custo possível, usando a escala do pode de compra do Estado.

3ª onda. Uso do poder de compra do estado

Comprar de segmentos estratégicos e relevantes para o desenvolvimento econômico e social sustentável.

4ª onda. Uso do poder de compra do estado alocado em prol da sustentabilidade

Na prática como esses avanços se transformam em oportunidades para sua empresa?
Quando a renda e riqueza que foram geradas ficam em suas localidades de origem, elas se transformam em oportunidades para as empresas da região, promovendo assim um desenvolvimento local.

Exemplo: a compra de merenda escolar de produtores da região se apresenta como oportunidade interessante aos pequenos negócios.

Outra oportunidade é aproveitar os benefícios do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) - -, cujo objetivo inicial foi de viabilizar a execução das obras de infraestrutura destinadas aos eventos esportivos Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, e posteriormente ampliado para as obras do PAC, obras de dragagem, saúde e educação. Vale lembrar que a norma atribui preferência ao desenvolvimento dos pequenos negócios.

Outro caminho interessante são as compras públicas sustentáveis, aquelas que incorporam requisitos de sustentabilidade nas especificações de bens e serviços.  

Os materiais abaixo trazem algumas informações sobre o assunto `vender para o governo`:

Outro aspecto a ser observado é que as diferentes esferas (federal, estadual, distrital e municipal) trabalham com sistemas distintos de licitações. No Governo Federal as compras são realizadas em sua grande maioria através do sistema eletrônico Comprasnet. Os estados da federação, por sua vez, normalmente trabalham  com sistemas eletrônicos próprios. Os municípios podem utilizar sistemas eletrônicos ou mais comumente utilizam o pregão presencial.

Veja mais:

EMENTÁRIO comunica período de recesso do Ementário de Gestão Pública.

Prezado(a) Senhor(a) Leitor(a),
Boa tarde!
Informamos à comunidade do Ementário de Gestão Pública que, por motivo
de férias, este serviço cidadão entrará em recesso no período de
13/07/2015 a 03/08/2015.
Fraternalmente,
Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF
Criador do Ementário de Gestão Pública
- - -
"A vida é muito curta para ser pequena" (Benjamin Disraeli).
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS
Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF
Base de conhecimento: https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
<https://groups.google.com/forum/#%21forum/prgg>
Rede social: https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Microblog: https://twitter.com/ementario
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Doe órgãos, um ato de amor!

EMENTÁRIO julgados e normativo publicados no DOU de 10.07.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.620; ano X; tiragem 14.643)

 

- Assunto: TCU. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 131. Ementa: determinação à SeinfraPetróleo/TCU para que informe a interessados que a manifestação do TCU sobre processos (sem indicação de débito) não possui caráter necessariamente conclusivo, sobretudo diante dos indícios de recebimento de propina e de desvio de dinheiro público apurados perante a Justiça Federal do Paraná na Operação Lava Jato (item 1.6, TC-010.208/2015-1, Acórdão nº 1.562/2015-Plenário).

 

- Assunto: PESSOAL. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 132. Ementa: recomendação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no sentido de que: a) avalie a conveniência e a oportunidade de ampliar as responsabilidades do Comitê Gestor de Educação Continuada (CGEC), para que atue no direcionamento e monitoramento não só da função de capacitação, mas também de outras funções estratégicas de gestão de pessoas - tais como planejamento da força de trabalho, recrutamento e seleção, avaliação de desempenho, gestão da liderança e do clima organizacional, com o envolvimento das unidades internas responsáveis pela gestão de pessoas; b) assegure a elaboração de plano na área de gestão de pessoas com a definição de indicadores, metas e ações que contemplem funções estratégicas desenvolvidas pelas Unidades de Gestão de Pessoas, com vistas a maximizar a contribuição dessas unidades para a consecução da estratégia organizacional; c) promova revisão do mapeamento das competências gerenciais existentes e desejadas e garanta a oferta de programa contínuo de desenvolvimento de gestores e de potenciais líderes, considerando as lacunas de competência identificadas; d) assegure que as necessidades de capacitação e desenvolvimento sejam, também, identificadas quando da avaliação de desempenho e consideradas no planejamento anual de capacitação; e) estabeleça, preferencialmente, processo de seleção para funções e cargos de natureza gerencial, assegurando a avaliação dos perfis de competência dos candidatos, a transparência e a concorrência; f) conclua a implantação da gestão por competências no órgão, de forma a permitir, entre outros, melhor planejamento da força de trabalho, integração das funções de gestão de pessoas, adoção de critérios técnicos para fundamentar as decisões relativas a quantitativo e perfil da força de trabalho, alocação inicial e movimentação de servidores; g) adote medidas para assegurar a realização periódica de levantamentos com vistas ao dimensionamento da força de trabalho, inclusive da área administrativa, levando em consideração a projeção de necessidades futuras do Ministério (itens 9.1.1 e 9.1.3 a 9.1.8, TC-010.509/2014-3, Acórdão nº 1.563/2015-Plenário).

 

- Assunto: PESSOAL. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 132. Ementa: recomendação à SUDENE para que: a) institua órgão colegiado composto por representantes de suas unidades estratégicas para auxiliar a alta administração nas decisões relativas à área de pessoal; b) defina plano na área de gestão de pessoas com o estabelecimento de indicadores, metas e ações que contemplem funções estratégicas desenvolvidas pelas unidades de gestão de pessoas, com vistas a maximizar a contribuição dessas unidades para a consecução da estratégia organizacional; c) garanta a oferta de programa contínuo de desenvolvimento de potenciais líderes, considerando as lacunas de competência identificadas; d) avalie a oportunidade e a conveniência da criação de banco de talentos que facilite a identificação e o desenvolvimento de potenciais líderes para atuarem nos cargos de natureza gerencial da empresa; e) formalize o processo de avaliação de desempenho do Superintendente e dos Diretores, membros da alta administração; f) que assegure que as necessidades de capacitação e desenvolvimento sejam identificadas quando da avaliação de desempenho e consideradas no planejamento anual de capacitação do órgão; g) estabeleça, preferencialmente, processo de seleção para funções e cargos de natureza gerencial, adotando a avaliação dos perfis de competência dos candidatos, em processo transparente e garantida concorrência; h) adote medidas para assegurar a existência de mecanismos para dimensionamento da força de trabalho, como estudos técnicos ou sistemas informatizados, que levem em consideração a projeção de necessidades futuras e que as informações obtidas fundamentem as decisões que estabeleçam o quantitativo ideal da força de trabalho por unidade organizacional, de forma a manter um processo contínuo e integrado às estratégias da organização; i) defina e monitore as informações sobre a força de trabalho periodicamente, tais como quantitativo real de servidores em relação ao ideal e projeções de vacância, para que sejam utilizadas como insumos para planejamento e tomada de decisão (itens 9.1.1 a 9.1.9, TC-013.745/2014-0, Acórdão nº 1.564/2015-Plenário).

 

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 133. Ementa: recomendação à Secretaria Executiva do Ministério da Justiça no sentido de que, ao analisar solicitação de reajuste de preço contratado motivada por variação cambial de moeda estrangeira, atente para o entendimento no sentido de não ser aplicável a teoria da imprevisão e a possibilidade de recomposição do equilíbrio contratual em razão de variações cambiais ocorridas devido a oscilações naturais dos fatores de mercado, conforme entendimento do Acórdão nº 3.282/2011-P (item 9.5.1, TC-003.146/2015-4, Acórdão nº 1.568/2015-Plenário).

 

- Assunto: AMOSTRAS. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 133. Ementa: recomendação à Secretaria Executiva do Ministério da Justiça para que, nos processos licitatórios, caso necessária a avaliação de amostras por meio de testes específicos, dê preferência à realização do procedimento por instituições públicas qualificadas, justificando eventual impossibilidade nos autos respectivos (item 9.5.2, TC-003.146/2015-4, Acórdão nº 1.568/2015-Plenário).

 

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 135. Ementa: o TCU deu ciência à Superintendência Regional de Teresina/PI da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba acerca de irregularidade em tomada de preços caracterizada pela inabilitação de empresa privada de engenharia, arquitetura e meio ambiente (EPP) em virtude da ausência de apresentação de documentos autenticados, apesar de a licitante ter apresentado documentação original, o que afronta o disposto no art. 32 da Lei nº 8666/1993 (item 9.4.1, TC-033.286/2014-0, Acórdão nº 1.574/2015-Plenário).

 

- Assuntos: CONVÊNIOS e OBRA PÚBLICA. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 138. Ementa: determinação à Secretaria de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional (SIH/MI) que observe o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, nos artigos 5º e 6º da Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 507, de 24.11.2011, e no art. 5º da Portaria/MI nº 238, de 30.12.2011, abstendo-se de promover repasse de recursos federais à obra anteriormente à aprovação do projeto básico ou executivo, quando for o caso, pelo corpo técnico do órgão concedente (item 9.2, TC-003.478/2013-0, Acórdão nº 1.585/2015-Plenário).

 

- Assuntos: PESSOAL e TRABALHISTA. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 138. Ementa: o TCU deu ciência a Furnas Centrais Elétricas S.A de que, exceto nos casos abrigados pelos acordos firmados no âmbito do MS 27066, não será considerada de boa-fé (pelo TCU) a irregularidade consubstanciada no reenquadramento, em planos de cargos e salários, de empregados admitidos mediante o mesmo concurso público, com base em situações jurídicas pretéritas à admissão, por contrariar os princípios da isonomia e do concurso público, insculpidos no art. 37, "caput" e inciso II, da Constituição Federal e, ainda, por poder implicar futuros prejuízos ao Erário, decorrentes do possível acolhimento pela Justiça do Trabalho de pleitos, dos demais empregados concursados, no sentido de equiparação salarial, com fundamento no art. 461 da CLT (item 9.3, TC-035.925/2011-6, Acórdão nº 1.586/2015-Plenário).

 

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 150. Ementa: determinação à Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (NUCLEP) para que se abstenha de incorrer na falha caracterizada pela prorrogação de contrato administrativo sem justificativa e sem autorização de autoridade competente, a qual fere o disposto no § 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7.1.1, TC-026.366/2014-2, Acórdão nº 3.426/2015-2ª Câmara).

 

- Assunto: SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 150. Ementa: determinação à Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (NUCLEP) para que se abstenha de contratar serviços advocatícios sem prazo definido, o que pode enquadrar-se como caso de terceirização irregular, em contrariedade aos Acórdãos nºs 852/2010-P, 2.967/2011-P, 3.070/2011-P e 3.071/2011-P (item 1.7.1.2, TC-026.366/2014-2, Acórdão nº 3.426/2015-2ª Câmara).

 

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 151. Ementa: determinação à Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério de Desenvolvimento Social (SNAS/MDS) para que fossem adotadas providências, nas licitações tipo convite nºs 2010.01.25.1, 2010.01.25.4 e 2010.01.25.5, realizadas pelo Município de Orós/CE (com do FNAS), cujo objeto consistiu na contratação para prestação de serviços técnicos sociais especializados no acompanhamento do Programa Projovem Adolescente, em face de os certames terem apresentados os mesmos objetos, os mesmos licitantes, foram realizados na mesma data e tiveram o mesmo vencedor privado (item 1.7.1.3, TC-024.353/2014-0, Acórdão nº 3.428/2015-2ª Câmara).

 

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 161. Ementa: o TCU deu ciência à Câmara dos Deputados sobre impropriedade em pregão eletrônico caracterizada pela ausência de amparo legal para a adoção de dois orçamentos diferentes, a serem utilizados como critério de aceitabilidade de preços máximos, a depender de a licitante recolher a contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta ou recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, considerando-se, ainda, que o ordenamento legal pátrio prevê o tratamento diferenciado, sem que haja afronta à isonomia, nos termos da Lei nº 12.546/2011 (item 1.6.1.1, TC-013.680/2015-3, Acórdão nº 3.472/2015-2ª Câmara).

 

- Assuntos: AUDITORIA e SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 183. Ementa: determinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT/AC e RO) para que normatize e discipline a participação dos auditores e da unidade de controle interno em atividades próprias e típicas de gestores, com obediência ao princípio da segregação de funções previsto no inciso IV, do item 3, da Seção VIII, do Capítulo VII, do Anexo da IN/SFC nº 01/2001 (item 1.7.1.2, TC-033.013/2012-8, Acórdão nº 3.602/2015-2ª Câmara).

 

- Assunto: RESTOS A PAGAR. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 183. Ementa: recomendação ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT/AC e RO) no sentido de que realize um planejamento de execução da despesa que priorize a diminuição percentual de restos a pagar, a fim de se evitar possível execução de orçamento paralelo por via de verbas extra orçamentárias de créditos inscritos em restos a pagar (item 1.8.1, TC-033.013/2012-8, Acórdão nº 3.602/2015-2ª Câmara).

 

NORMATIVO

 

- Assunto: AGU. Portaria/AGU nº 217, de 09.07.2015 (DOU de 10.07.2015, S. 1, ps. 1 a 3) - dispõe sobre o processo de autorização e contratação e a orientação jurídica de advogados e especialistas visando à defesa da República Federativa do Brasil em foro estrangeiro.

 

CURSO DE AUDITORIA COM O CRIADOR DESTE EMENTÁRIO

 

Informamos à comunidade do Ementário de Gestão Pública que se encontram abertas as inscrições para o XLI CURSO DE AUDITORIA E CONTROLES INTERNOS GOVERNAMENTAIS, sob o magistério do prof. Paulo Grazziotin, criador do Ementário de Gestão Pública, a realizar-se nas instalações da renomada ABOP, em Brasília-DF, no período de 24/08 a 04/09/2015, das 18:45h às 22:15h. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (61) 3225-1993, 3224-2613 ou 3224-2159, e-mail: secretaria@abop.org.br ou, ainda, no endereço web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=126:xxviii-curso-de-auditoria-e-controles-internos-governamentais-&catid=38&Itemid=95

Divulguem e participem!

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS
Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF
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Orçamento Público - Princípios Orçamentários



O Orçamento público é o instrumento de planejamento e controle das atividades governamentais. A elaboração do orçamento público é balizada por alguns princípios, conforme a seguir:

1. Legalidade - Este princípio refere-se ao fato do orçamento necessariamente estar previsto em lei anual (Lei Orçamentária Anual - LOA), devendo seguir o processo legislativo para sua aprovação;

2. Unidade - O orçamento deve ser uno, desta forma, deve haver apenas um orçamento para o exercício financeiro, para cada entidade da federação;

3. Periodicidade/Anualidade - Este princípio refere-se ao fato do orçamento ser elaborado para o período de duração do exercício financeiro (período que vai de primeiro de janeiro a trinta e um de dezembro de cada ano). Desta forma, cada ano contará com um orçamento próprio;

4. Especificidade/Especificação - Segundo o princípio da especificidade as despesas devem ser classificadas de forma detalhada de forma a facilitar a sua análise e compreensão;

5. Orçamento bruto - Baseado neste princípio todas as parcelas das receitas e das despesas devem estar discriminadas no orçamento sem quaisquer deduções;

6. Publicidade - Segundo o princípio da publicidade o conteúdo orçamentário deve ser divulgado para conhecimento da sociedade. Esta publicação é realizada por intermédio dos diários oficiais da união e dos estados;

7. Exclusividade - O princípio da exclusividade estabelece que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo à previsão da receita e à fixação da despesa;

8. Não vinculação/Não Afetação - Não poderá haver a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas. (excetuadas as despesas vinculadas previstas no artigo 167 da Constituição Federal de 1988);

9. Equilíbrio - De acordo com este princípio o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período;

10. Universalidade - Este princípio determina que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos três poderes da União.

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