- Assunto: GARANTIA. DOU de 22.02.2013, S. 1, p. 144. Ementa: apólices da
dívida pública de Estados da Federação não podem ser aceitas como garantia
contratual, uma vez que contraria o art. 56, parágrafo 1°, inc. I, da Lei nº
8.666/1993 e suas alterações, havendo necessidade, na hipótese de vigência
de um contrato em empresa pública federal, da substituição da garantia
prestada (item 1.8.2, TC-005.018/2012-9, Acórdão nº 490/2013-1ª Câmara).
- Assunto: PARECER JURÍDICO. DOU de 22.02.2013, S. 1, p. 145. Ementa:
o TCU deu ciência à CHESF sobre a...