EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 05.02 a 13.02.2013.

- Assunto: TRANSPARÊNCIA. DOU de 05.02.2013, S. 1, p. 108. Ementa: recomendação à Secretaria Executiva do Ministério do Esporte no sentido de que, no que se refere à execução da Lei de Incentivo ao Esporte, examine a viabilidade de implementar base de referências de preços, preferencialmente em meio informatizado, de itens a serem adquiridos no âmbito dos projetos amparados pela Lei nº 11.438/2006, a fim facilitar e tornar mais transparente a parametrização de seus valores e, assim, dar pleno cumprimento ao disposto no § 2º do art. 9º do Decreto nº 6.180/2007 (item 9.3.1, TC-022.993/2009-9, Acórdão nº 92/2013-Plenário).

 

- Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO. DOU de 05.02.2013, S. 1, p. 112. Ementa: determinação à ELETROBRÁS para que se abstenha de contratar, por inexigibilidade ou dispensa de licitação, inclusive com fundamento no artigo 24, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, a Fundação Comitê de Gestão Empresarial (FUNCOGE) e/ou outras instituições análogas, conforme Decisões de nºs 252/99-P, 346/99-P e 30/2002-P, e Acórdãos de nºs 1.349/2003-P, 1.614/2003-P e 125/2005-P (item 9.18.4.1,TC-012.643/2005-4, Acórdão nº 100/2013-Plenário).

 

- Assunto: PATROCÍNIO. DOU de 05.02.2013, S. 1, p. 112. Ementa: recomendação a Furnas Centrais Elétricas S.A. no sentido de que adote mecanismos visando o acompanhamento, mesmo que por amostragem, de projetos sociais patrocinados pela referida Estatal, objetivando não só verificar se os recursos financeiros estão sendo aplicados nos objetos pactuados, como também no sentido de avaliar quanto à continuidade ou não do patrocínio a projeto social e cultural (item 9.19.1, TC-012.643/2005-4, Acórdão nº 100/2013-Plenário).

 

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 05.02.2013, S. 1, p. 113. Ementa: o TCU se posicionou, relativamente a Furnas Centrais Elétricas S.A., quanto à necessidade da substituição de fiscais e auxiliares de fiscalização dos contratos que estejam na situação de terceirizados ou outra análoga, não efetiva, por servidores do quadro de pessoal de Furnas e que não tenham participação direta ou indireta com a licitação que originou o contrato a ser fiscalizado, de forma a atender ao princípio de controle de segregação de funções e permitindo o aprimoramento do controle interno (item 9.20.1, TC-012.643/2005-4, Acórdão nº 100/2013-Plenário).

 

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 05.02.2013, S. 1, p. 113. Ementa: o TCU se posicionou, relativamente a Furnas Centrais Elétricas S.A., quanto à necessidade, durante a execução contratual, de abster-se da utilização de recursos financeiros de programas de trabalhos diferentes daqueles indicados no instrumento contratual, observando que a natureza da despesa deve harmonizar-se com a classificação funcional-programática do crédito orçamentário na qual se insere, em atenção aos arts. 55, V, da Lei nº 8.666/1993 e 12 e 75, III, da Lei nº 4.320/1964, bem como à Lei Orçamentária Anual (item 9.20.6, TC-012.643/2005-4, Acórdão nº 100/2013-Plenário).

 

- Assunto: GESTÃO DO CONHECIMENTO. DOU de 05.02.2013, S. 1, p. 113. Ementa: o TCU se posicionou, relativamente a Furnas Centrais Elétricas S.A., quanto à previsão, em sua política de pessoal, da obrigação de transferência de expertise entre seus chefes, eventuais substitutos e demais empregados do setor, haja vista o quantitativo de ex-funcionários prestando serviços de consultoria sob o fundamento da transmissão de conhecimentos, gerando, com isso, a prática, muita das vezes, de atos antieconômicos (item 9.20.9, TC-012.643/2005-4, Acórdão nº 100/2013-Plenário).

 

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 05.02.2013, S. 1, p. 115. Ementa: o TCU deu ciência ao Superior Tribunal Militar (STM) de que a exigência de comprovação de credenciamento ou autorização do fabricante do produto ofertado, como condição de habilitação, além de constituir restrição ao caráter competitivo das licitações, não possui amparo legal, sendo aceita somente em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, conforme tratado no Acórdão nº 1.462/2012-P (item 9.2, TC-045.663/2012-2, Acórdão nº 107/2013-Plenário).

 

- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. DOU de 05.02.2013, S. 1, p. 116. Ementa: determinação à DGI/MinC para que, em contratações de serviços de TI: a) em harmonia com o art. 3º da Lei 8.666/1993 e a fim de selecionar proposta mais vantajosa do ponto de vista econômico, calcule o preço de aceitabilidade com base na média dos preços vencedores de certames, e não com base na média dos preços estimados; b) inclua em editais cujo objeto seja mensurado pela métrica pontos de função o tamanho dos sistemas que receberão manutenção; a estimativa de pontos de função para cada um deles; a proporção de cada plataforma tecnológica a ser utilizada no total da quantidade de pontos de função necessários; a linguagem utilizada para desenvolver cada sistema e a memória de cálculo que fundamente o quantitativo previsto de ponto de função para cada sistema. Além disso, o Controle Externo recomendou à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (SLTI/MP) que considere a conveniência e oportunidade de definir índice específico de reajuste, ou cesta de índices, que reflita a variação efetiva dos custos de TI, de forma a orientar a administração pública federal (itens 9.5.1, 9.5.2 e 9.6, TC-028.305/2011-6, Acórdão nº 114/2013-Plenário).

 

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 05.02.2013, S. 1, p. 134. Ementa: o TCU considerou imprópria, em edital de convite de empresa pública federal, a exigência de apresentação, para efeito de habilitação no certame, de no mínimo dois atestados de capacidade técnica, devidamente registrados no CREA, o que afronta os Acórdãos de nºs 539/2007-P e 330/2005-P, sobre a vedação de exigência de número mínimo de atestados de capacitação técnica. Além disso, o Controle Externo considerou impróprio o prosseguimento do convite mesmo tendo restado apenas uma empresa habilitada, o que afronta a exigência do art. 22, §§ 3º e 7º da Lei nº 8.666/1993, na interpretação que lhes conferiram a Decisão 472/1999-P e a Decisão 1.102/2001- P, de ser necessário o número mínimo de três propostas válidas para a regular condução do procedimento licitatório na modalidade convite (itens 1.8.1 e 1.8.2, TC-020.710/2012-7, Acórdão nº 161/2013-1ª Câmara).

 

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 05.02.2013, S. 1, p. 137. Ementa: o TCU deu ciência à Sefic/MinC sobre as seguintes falhas na celebração de um convênio: a) ausência de compatibilidade entre a finalidade da associação e a natureza do objeto conveniado; b) celebração de convênio com entidade sem permissão estatutária para realizar eventos em municípios distintos ou destinados a não associados; c) celebração de convênio apesar da ausência de comprovação da existência de infraestrutura física e de capacidade operacional da convenente para execução do objeto conveniado (alíneas “a.1” a “a.3”, TC-016.196/2011-2, Acórdão nº 184/2013-1ª Câmara).

 

- Assunto: PATRIMÔNIO. DOU de 07.02.2013, S. 1, p. 89. Ementa: o TCU deu ciência à Universidade Federal de Roraima quanto à impropriedade constatada relativamente à inobservância das disposições contidas na Instrução Normativa/SEDAP nº 205/1988, de 08.04.1988, especialmente aquelas que disciplinam a armazenagem dos bens, a carga e a descarga, a movimentação e controle, os inventários físicos, a responsabilidade e a indenização (item 1.7, TC-018.832/2012-1, Acórdão nº 267/2013-2ª Câmara).

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: LICITAÇÕES e TECONOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Decreto nº 7.903, de 04.02.2013 (DOU de 05.02.2013, S. 1, ps. 7 e 8) - estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que menciona.

 

- Assunto: CLASSIFICAÇÃO - RECEITA. Portaria/SOF-MP nº 11, de 06.02.2013 (DOU de 07.02.2013, S. 1, ps. 69 a 71) - dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.

 

- Assunto: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Portaria/SOF-MP nº 12, de 06.02.2013 (DOU de 07.02.2013, S. 1, p. 71) - dispõe sobre a classificação orçamentária por fonte de recursos para aplicação no âmbito da União.

 

- Assuntos: CGU e TRANSPARÊNCIA. Portaria/CGU nº 277, de 07.02.2013 (DOU de 08.02.2013, S. 1, p. 8) - institui o Programa Brasil Transparente, que tem por objetivo geral apoiar Estados e Municípios na implementação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18.11.2011), no incremento da transparência pública e na adoção de medidas de governo aberto. Pelo art. 2º do normativo, o Programa tem como objetivos principais: a) promover uma administração pública mais transparente e aberta à participação social; b) apoiar a adoção de medidas para a implementação da Lei de Acesso à Informação e outros diplomas legais sobre transparência; c) conscientizar e capacitar servidores públicos para que atuem como agentes de mudança na implementação de uma cultura de acesso à informação; d) contribuir para o aprimoramento da gestão pública por meio da valorização da transparência, acesso à informação e participação cidadã; e) promover o uso de novas tecnologias e soluções criativas e inovadoras para abertura de governos e o incremento da transparência e da participação social; f) disseminar a Lei de Acesso à Informação e estimular o seu uso pelos cidadãos; g) incentivar a publicação de dados em formato aberto na rede mundial de computadores (internet); h) promover o intercâmbio de informações e experiências relevantes ao desenvolvimento e à promoção da transparência pública e acesso à informação.

 

- Assunto: OUTROS. Decisão Normativa/TCU nº 125, de 06.02.2013 (republicada no DOU de 13.02.2013, S. 1, ps. 97 a 155, por ter saído com incorreção no DOU de 08.02.2013, S. 1, ps. 125 a 184) - aprova, para o exercício de 2013, os percentuais individuais de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios brasileiros nos recursos previstos no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição de 1988 (Cide-Combustíveis).

 

- Assuntos: CONVÊNIOS e PRESTAÇÃO DE CONTAS. Portaria da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de nº 10, de 08.02.2013 (DOU de 13.02.2013, S. 1, ps. 1 a 3) - estabelece prazo de 90 (noventa) dias para que as Secretarias de Planejamento e Formulação de Políticas (SEPLAN), de Políticas de Ações Afirmativas (SPAA) e de Políticas para Comunidades Tradicionais (SECOMT) promovam análise das prestações de contas finais dos convênios e instrumentos congêneres. Pelo art. 3º do normativo, na avaliação das prestações de contas finais dos convênios e instrumentos congêneres celebrados, os técnicos responsáveis poderão, por intermédio da autoridade competente: a) solicitar complementação da documentação apresentada ou esclarecimentos ao convenente, sempre que necessário; b) propor notificação ao convenente para realizar a devolução dos valores devidos, em caso de não aprovação da prestação de contas, bem como na apuração da existência de saldos remanescentes não restituídos à esta Unidade Gestora, sugerindo ao Ordenador de Despesas que proceda o respectivo registro da inadimplência no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI); e c) recomendar, em parecer final ao Ordenador de Despesas da Unidade Gestora, depois de esgotadas todas as providências administrativas cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, que adote as providências para instauração de Tomada de Contas Especial, em conformidade com a Instrução Normativa/TCU nº 71, de 28.11.2012.

 

- Assunto: OUTROS. Resolução/ANTAQ nº 2.780, de 07.02.2013 (DOU de 13.02.2013, S. 1, ps. 3 a 6) - aprova proposta de norma para outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia por microempreendedores individuais.

 

ATENÇÃO!

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP - 2013

(Maiores informações pelo tel. 61 3224-2613)

 

1) XXVIII Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/ISS) – 04.03 a 08.03.2013, 20 h, 08:00h às 12:00h.

 

2) 114º Curso sobre Siafi Operacional/Com o Novo CPR -Curso Completo de Execução Orçamentária e Financeira - Teoria e Prática – 04.03 a 15.03.2013, 40 h, 18:20h às 22:20h.

 

3) III Curso Prático sobre Sistema SICONV e Portal de Convênios – 18.03 a 22.03.2013, 20 h, 08:00h às 12:00h.

 

4) IX Curso sobre Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal – 18.03 a 22.03.2013, 20 h, 18:20h às 22:20h.

 

5) VI Curso de Treinamento Novo CPR – 18.03 a 22.03.2013, 20 h, 18:20 às 22:20h.

 

6) XXXVIII Curso de Administração Orçamentária e Financeira - Gestão de Finanças Públicas - Fundamentos e Prática de Planejamento, Orçamento e a Administração Financeira com Responsabilidade Fiscal – 18.03 a 22.03.2013, 40 h, 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

 

7) 58º Curso sobre Siafi Gerencial – 18.03 a 27.03.2013, 24 h, 19:00h às 22:00h.

 

8) XIII Elaboração e Análise das Demonstrações Contábeis - Entendendo as Mudanças Aplicadas na Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 18.03 a 28.03.2013, 40 h, 18:20h às 22:20h.

 

9) XXIX Curso sobre SIASG - Sistema Integrado de Administração Pública e Serviços Gerais – 18.03 a 28.03.2013, 40 h, 14:00h às 18:00h.

 

10) IV Curso sobre Elaboração de Indicadores de Desempenho Organizacional – 01.04 a 04.04.2013, 30h, 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

 

11) IV Curso Prático de Processo Administrativo Disciplinar – 01.04 a 05.04.2013, 20h, 08:00h às 12:00h.

 

12) XXXIV Curso de Elaboração de Projeto de Básico e Termo de Referência – 01.04 a 05.04.2013, 20 h, 08:00h às 12:00h.

 

13) XXVII Curso sobre Gestão e Prestação de Contas de Convênios / Portal de Convênios – SICONV – 01.04 a 12.04.2013, 40 h, 08:00h às 12:00h.

 

14) IX Curso de Formação de Pregoeiros: Pregão Eletrônico e Sistema de Registro de Preços – 08.04 a 12.04.2013, 20 h, 08:00h às 12:00h.

 

15) XVIX Curso de Suprimento de Fundos Aplicado ao Siafi e Sistema do Cartão de Pagamento – SCP – 08.04 a 12.04.2013, 24 h, 08:00h às 12:00h.

 

16) I Curso de Planejamento Estratégico Organizacional – 08.04 a 12.04.2013, 40 h, 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.


17) I Curso de Gestão de Materiais e Planejamento da Cadeia de Suprimentos – 15.04 a 26.04.2013, 40 h, 18:20h às 22:20h.

 

18) XVII Curso sobre Contratação de Bens e Serviços de TI (Segundo a IN-04 da SLTI/MP e a Jurisprudência do TCU) – 15.04 a 26.04.2013, 32 h, 08:00h às 12:00h.

 

19) VI Curso de Metodologia e Planejamento de Auditoria de Risco – 15.04 a 26.04.2013, 40 h, 08:00h às 12:00h.

 

20) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo Exercício quanto a Apuração, Averbação Integral e Parcial e da Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria 154/2008/MPS - Atos Complementares, Inclusive Do STF e do TCU) – 22.04 a 25.04.2013, 32 h, 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h.

 

21) XIII Curso sobre Lei de Responsabilidade Fiscal – 22.04 a 26.04.2013, 20 h, 08:00h às 12:00h.

 

22) XIV Curso sobre Elaboração e Gestão do Plano Plurianual – PPA – 06.05 a 09.05.2013, 32 h, 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

 

23) XI Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos – Implicações das IN 02/08, IN 03/09, IN 04/09 e IN 05/10 do MPOG e as Principais Mudanças da Regulamentação para a Administração Pública – 08.05 a 12.05.2013, 20h, 08:00 h às 12:00h.

 

24) III Curso de Elaboração da Planilha de Custo e Formação de Preços nas Contratações de Serviços Comuns e Contínuos de acordo com a IN 02/2008, com Alterações da IN 03/09, IN 04/09 e IN 05/09 e Portaria nº 07 de 09 de março de 2011 e Reajuste, Revisão e Repactuação de Preços de Contratos Administrativos – 13.05 a 17.05.2013, 20 h, 18:20h às 22:20h.

 

25) VIII Curso sobre Execução Orçamentária da Folha de Pessoal no SIAFI (Novo Documento) – 13.05 a 22.05.2013, 24 h, 19:00h às 22:00h.

 

26) XX Curso de Tomada de Contas Especial - Teoria e Prática – 13.05 a 24.05.2013, 40 h, 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

 

27) XXV Curso de Contabilidade Pública – 13.05 a 24.05.2013, 40 h, 18:20h às 22:20h.

 

28) XXXII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais – 13.05 a 24.05.2013, 40 h, 18:20h às 22:20h.

 

29) XXIX Curso Integrado sobre Contratos Licitações e Convênios – 13.05 a 29.05.2013, 54 h, 18:20h às 22:20h.

 

30) III Curso de Modelagem e Gestão de Processos – 27.05 a 29.05.2013, 30 h, 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

 

31) IX Curso de Orçamento e Planejamento Públicos para não especialistas – 10.06 a 25.07.2013, 136 h, 18:30h às 22:30h.

 

32) XIV Contabilidade Avançada - Siafi (Operacional) – 17.06 a 21.06.2013, 24 h, 18:20h às 22:20h.

 

33) IV Curso sobre Depreciação Patrimonial – 24.06 a 28.06.2013, 20 h, 08:00h às 12:00h.

 

34) XII Curso de Aperfeiçoamento sobre Legislação de Pessoal – 24.06 a 28.06.2013, 40 h, 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

 

35) Curso de Orçamento e Planejamento Públicos – 2013, 272 h, 08:00h às 12:00h.

--
ABOP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Associe-se! Conheça a programação de cursos da ABOP:
http://www.abop.org.br/site/
Tels. (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159
E-mail: secretaria@abop.org.br
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
Cadastre-se gratuitamente para receber os boletins!
http://groups.google.com/group/prgg
https://groups.google.com/forum/?fromgroups#!forum/prgg
Iniciativa: Paulo Grazziotin, Brasília-DF
Passe adiante!

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...