Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
| 8 de março de 2026 - Edição extra |
| Lei nº 15.353, de 8.3.2026 - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro. |





