EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 13.05.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.417)

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- Assunto: SICONV. DOU de 13.05.2014, S. 1, p. 72. Ementa: recomendação à CGCV/MTur no sentido de que adote rotinas internas de forma a garantir que os registros do SICONV sejam preenchidos de forma completa, tempestiva e fidedigna, em atendimento ao art. 3º, § 1º, da Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 507/2011, em especial, com relação ao registro no sistema dos fornecedores das notas fiscais e demais comprovantes fiscais (item 1.9.2, TC-022.723/2013-7, Acórdão nº 1.702/2014-1ª Câmara).

 

- Assunto: SICONV. DOU de 13.05.2014, S. 1, p. 72. Ementa: o TCU deu ciência à CGCV/MTur de impropriedade caracterizada pelo fato de não constar informações no SICONV acerca da identificação de fornecedores das notas fiscais e demais comprovantes fiscais para convênios registrados no sistema, em inobservância ao disposto no art. 3º, § 1º, da Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 507/2011 (item 1.11.2, TC-022.723/2013-7, Acórdão nº 1.702/2014-1ª Câmara).

 

- Assuntos: IMÓVEIS e TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. DOU de 13.05.2014, S. 1, p. 79. Ementa: determinação à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe para que adote providências com vistas a reaver os valores pagos ao Município de Aracaju, no montante de R$ 17.000,63, a título de impostos patrimoniais, referentes a um imóvel cadastrado no sistema SPIUNET, tendo em vista o instituto da imunidade tributária recíproca, conforme art. 150, VI, "a", da Constituição Federal c/c art. 9º, inciso IV, "a", do Código Tributário Nacional, e o art. 92, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 1.547/1989, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Aracaju-SE (item 1.7.1, TC-027.997/2011-1, Acórdão nº 1761/2014-1ª Câmara).

 

- Assuntos: CONCURSO PÚBLICO e RISCO. DOU de 13.05.2014, S. 1, p. 79. Ementa: o TCU deu conhecimento aos Ministérios de Planejamento Orçamento e Gestão e da Ciência Tecnologia e Inovação, dos riscos incorridos pelo Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia (INPA), em razão da existência, em seu quadro de pessoal, de servidores da área de pesquisa que estão prestes a aposentar-se e ainda não existe o planejamento para a realização de concurso público que vise o preenchimento das futuras vagas a serem abertas (item 1.7.1.1, TC-043.398/2012-0, Acórdão nº 1.762/2014-1ª Câmara).

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: COPA DO MUNDO. Resolução/ANAC nº 316, de 09.05.2014 (DOU de 13.05.2014, S. 1, ps. 6 e 7) - dispõe sobre o Regime Especial da Copa do Mundo FIFA 2014 e dá outras providências.

 

- Assunto: CAPACITAÇÃO. Deliberação/SUSEP nº 163, de 29.04.2014 (DOU de 13.05.2014, ps. 26 e 27) - dispõe sobre o Programa de Línguas Estrangeiras da SUSEP.

 

- Assunto: PESSOAL. Portaria da Secretaria de Gestão Pública de nº 103, de 12.05.2014 (DOU de 13.05.2014, S. 1, p. 63) - estabelece diretrizes gerais para a concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura (GDAIE).

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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