EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 12.05.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.416)

Siga-nos no twitter: https://twitter.com/ementario

Curta-nos no facebook: https://www.facebook.com/ementariogestaopublica

 

- Assunto: VIGILÂNCIA. Portaria/SLTI-MP nº 55, de 09.05.2014 (DOU de 12.05.2014, S. 1, p. 105) - atualiza os valores limites para a contratação de serviços de vigilância, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria n° 13, de 15.05.2013, para a Unidade Federativa da Paraíba.

 

- Assunto: LIMPEZA. Portaria/SLTI-MP nº 56, de 09.05.2014 (DOU de 12.05.2014, S. 1, p. 105) - atualização dos valores limites para a contratação de serviços de limpeza e conservação, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria/SLTI-MP nº 14, de 10.06.2013, para o Estado do Piauí, e Portaria nº 9, de 23.04.2013, para o de São Paulo.

 

- Assunto: AUDIÊNCIA. Portaria/MTE nº 654, de 09.05.2014 (DOU de 12.05.2014, S. 1, p. 106) - estabelece procedimentos, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, para concessão, registro e arquivo de solicitação de audiência a particulares. Pelo art. 2º do normativo, as concessões de audiências deverão ser precedidas de pedido de audiência, dirigido ao chefe de gabinete, ocupante de cargo equivalente ou servidor designado para esse fim, do órgão a que estiver vinculado o agente público, enviado por meio do serviço de protocolo, fac-símile ou meio eletrônico, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) identificação do requerente; b) instituição que representa, se for o caso; c) assunto a ser tratado, descrito no menor nível de detalhamento possível; d) identificação dos acompanhantes, se houver; e) data e hora em que pretende ser recebido e, quando for o caso, as razões da urgência; f) endereço, telefone ou e-mail para contato. No art. 4º da Portaria, consta que "o agente público que receber documentos ou informações em audiência, em meio físico ou eletrônico, deverá providenciar imediatamente seu regular registro no protocolo do MTE". Merecendo destaque, também, o art. 5º, o qual normatiza que as audiências, sempre em caráter oficial, deverão atender aos seguintes requisitos: a) realizar-se preferencialmente no órgão a que esteja subordinado o agente público; b) realizar-se em dia útil, em horário definido; d) o agente público deverá estar acompanhado de pelo menos um servidor público. A propósito, convidamos nossos(as) milhares de leitores(as) do EGP a conhecer importantes normativos da espécie, quais sejam: a) Decreto nº 4.334, de 12.08.2002, o qual dispõe sobre as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais; b) Portaria/AGU nº 910, de 04.07.2008, a qual estabelece procedimentos para a concessão de audiências a particulares no âmbito da AGU e dos órgãos a ela vinculados; c) Portaria/PGBC/BCB nº 66.693, de 11.08.2011 (DOU de 12.08.2011, S. 1, p. 23), que disciplina o atendimento a pedidos de audiência e de informações sobre andamento de processos em tramitação na Procuradoria-Geral do Banco Central, formulados por advogados ou por interessados legitimados na forma do art. 9º da Lei nº 9.784, de 29.01.1999; d) Portaria da Secretaria de Aviação Civil nº 191, de 14.10.2013, que estabelece procedimentos, no âmbito da Secretaria de Aviação Civil, para solicitação, concessão, realização, registro e arquivo de audiências a particulares e para registro e arquivo de reuniões de que participem agentes públicos vinculados a outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

 

- Assunto: TRABALHISTA. Resolução/COFEN nº 455, de 07.05.2014 (DOU de 12.05.2014, S. 1, p. 127) - altera o art. 12 da Resolução/COFEN nº 425/2012, de 26.04.2012 (DOU de 03.05.2012, S. 1, p. 116). O normativo contém o seguinte considerando: "CONSIDERANDO que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho após o julgamento do Processo: RR-74000-08.2008.5.23.0007 alterou o seu entendimento e reconhece o direito do empregado comissionado celetista em receber suas verbas rescisórias quando da sua demissão sem justa causa". Pelo art. 1º do normativo, o art. 12 da Resolução/COFEN nº 425/2012 passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. Os ocupantes de empregos públicos em comissão, no ato de sua exoneração, farão jus ao recebimento de verbas indenizatórias de aviso prévio e multa sobre FGTS".

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

 

- -

POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA - EGP
https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
https://twitter.com/ementario
https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF
Desde 14/05/2005
--
Apoio: Associação Brasileira de Orçamento Público
http://www.abop.org.br/site/
(participe dos cursos da ABOP)
Tels.: (61)3224-2613 ou (61)3224-2159
secretaria@abop.org.br ou abop@abop.org.br

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...