EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 14.05.2014.

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.418)

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- Assunto: TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. Lei nº 12.973, de 13.05.2014 (DOU de 14.05.2014, S. 1, ps. 1 a 13) - altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas; altera o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 9.656, de 3 de junho de 1998, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho de 2004, 11.312, de 27 de junho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.716, de 21 de setembro de 2012, e 12.844, de 19 de julho de 2013; e dá outras providências.

 

- Assunto: OPERAÇÃO DE CRÉDITO. Portaria/STN-MF nº 259, de 13.05.2014 (DOU de 14.05.2014, S. 1, p. 39) - determinação para que os pleitos de operações de crédito protocolados na Secretaria do Tesouro Nacional tenham os respectivos processos imediatamente formalizados para a verificação do cumprimento dos limites e condições conforme legislação em vigor, independentemente da eventual necessidade de devolução do pleito à instituição financeira, ato que deverá ser avaliado previamente pelo Secretário do Tesouro Nacional.

 

EGP, 9 ANOS DEDICADOS A VOCÊ!

 

Com superlativa satisfação, informamos à comunidade do Ementário de Gestão Pública (EGP) que, nesta data (14/05/2014), com a expedição do boletim eletrônico de nº 1.418, já são nove anos de existência deste ferramental gratuito de gestão do conhecimento pelo cívico e republicano partilhar de informações instrumentais em gestão pública, sob a égide do direito administrativo aplicado, por meio da veiculação de boletins eletrônicos e pela disponibilização de uma base de conhecimento para consultas, na internet, com o apoio da ABOP. Obrigado a todos(as) os(as) nossos(as) milhares de leitores(as) pelo incentivo e pela importante divulgação deste serviço voluntário em todo o Brasil, nas três esferas da Administração e em todos os Poderes! Fraternalmente, AFC Paulo Grazziotin, criador do EGP, Brasília-DF.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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