EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 03.06 e 04.06.2013.

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 03.06.2013, S. 1, p. 133. Ementa:
determinação ao Núcleo Estadual do Ministério Saúde/RN no sentido de que,
enquanto a Seção de Acompanhamento de Convênios não possuir, em seus
quadros, profissionais devidamente treinados nas áreas de licitação,
pesquisa de preços de medicamentos e engenharia, realize os acompanhamentos
dos convênios celebrados pelo Ministério, com a participação de servidores
de outros órgãos do Ministério, com vista a garantir a efetiva verificação
do cumprimento do objeto do ajuste, a regularidade do procedimento
licitatório e a compatibilidade dos preços dos materiais/serviços/obras com
os praticados no mercado (item 1.8.2.1, TC-032.283/2012-1, Acórdão nº
3.213/2013-1ª Câmara).

- Assunto: PESSOAL. DOU de 03.06.2013, S. 1, p. 148. Ementa:
determinação à Câmara dos Deputados para que adote providências, na apuração
do teto remuneratório, para fins de pagamento de proventos, cumprindo
fielmente o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal, bem como
o disposto no § 11 do mesmo artigo, incluindo na base de cálculo as
vantagens pessoais de qualquer natureza, a exemplo das rubricas
Representação Mensal, Opção e Vantagens Pessoais decorrentes da incorporação
de quintos e do Adicional por Tempo de Serviço, e excluindo as parcelas de
caráter indenizatório previstas em lei (item 9.2, TC-007.243/2013-8, Acórdão
nº 3.341/2013-1ª Câmara).

- Assunto: CONTAS DO GOVERNO DA REPÚBLICA. DOU de 04.06.2013, S.1, ps.
78 a 90. Ementa: aprovação do Parecer Prévio sobre as contas prestadas pela
Exmª Senhora Presidenta da República, exercício de 2012 (TC-006.617/2013-1,
Acórdão nº 1.274/2013-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: PAC. Decreto nº 8.022, de 31.05.2013 (DOU de 03.06.2013, S.
1, ps. 1 e 2) - discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC) a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

- Assunto: OUTROS. Carta-Circular do Departamento das Reservas
Internacionais-DEPIN de nº 3.061, de 31.05.2013 (DOU de 04.06.2013, S.
1, p. 20) - divulga critérios para credenciamento e descredenciamento de
instituições "dealers" que operarão com o Departamento das Reservas
Internacionais (DEPIN).

- Assuntos: DISCIPLINAR e ENGENHARIA. Resolução/CONFEA nº 1.047, de
28.05.2013 (DOU de 04.06.2013, S. 1, p. 98) - altera a Resolução nº 1.008,
de 09.12.2004, que dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução
e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades.

CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS

Informamos à comunidade do Ementário de Gestão Pública que a zelosa
Controladoria-Geral da União (CGU), com o objetivo de tornar as informações
publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
ainda mais transparentes, promoveu algumas alterações na exposição de dados
do cadastro, disponível no Portal da Transparência do Governo Federal.
A partir de agora, os casos de sanções com enquadramento em legislação
estadual – impedimento, inidoneidade e suspensão – também estão detalhados
no CEIS, bem como a descrição de sanções aplicadas em decisões judiciais em
caráter liminar ou cautelar.
Com as mudanças, o usuário também pode realizar consultas de forma mais
detalhada a partir do tipo de sanção que a empresa ou pessoa física recebeu.
São onze possibilidades de busca, quais sejam: a) Decisão Judicial/Liminar;
b) Impedimento – Legislação Estadual; c) Impedimento - Lei do Pregão; d)
Idoneidade - Legislação Estadual; e) Idoneidade - Lei de Licitações; f)
Idoneidade - Lei Orgânica do TCU;
g) Outra Sanção - Lei específica; h) Proibição - Lei de Improbidade;
i) Proibição - Lei Eleitoral; j) Suspensão - Legislação Estadual; k)
Suspensão - Lei de Licitações.
Outra novidade está na apresentação dos dados referentes ao "Nome" da pessoa
ou da empresa sancionada. Além da "Razão Social" e do "Nome Fantasia", a
consulta agora traz o nome no formato como foi publicado pelo órgão
sancionador. Nos casos em que há divergência significativa entre o nome
publicado e o registrado na Receita Federal, a página apresenta um destaque
em cor laranja. Essa divergência pode indicar apenas uma alteração no nome
do sancionado ou uma inconsistência dos dados informados.
O CEIS tem o objetivo de servir de fonte de referência para os órgãos da
administração pública, no tocante aos processos de compras. Serve, ainda,
como ferramenta de transparência para a sociedade em geral.
Para conferir, acesse:
http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
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Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin

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