EMENTÁRIO julgados publicados no DOU de 29.05.2013.

- Assunto: SUBCONTRATAÇÃO. DOU de 29.05.2013, S. 1, p. 158. Ementa:
recomendação a uma prefeitura municipal no sentido de que, em caso de
utilização de recursos provenientes de transferências voluntárias de
recursos mediante convênios, contratos de repasse ou outros instrumentos
congêneres, estabeleça, em edital e no contrato, as condições em que a
subcontratação parcial seja admissível, em observância ao estatuído no art.
72 da Lei nº 8.666/1993, com vistas a evitar-se a subcontratação de parte do
objeto sem autorização em edital ou em condições diversas das ali previstas
(item 9.4.1, TC-016.353/2011-0, Acórdão nº 3.131/2013-1ª Câmara).

- Assunto: PREGÃO. DOU de 29.05.2013, S. 1, p. 158. Ementa:
recomendação a uma prefeitura municipal no sentido de que, em caso de
utilização de recursos provenientes de transferências voluntárias de
recursos mediante convênios, contratos de repasse ou outros instrumentos
congêneres, utilize, como regra, a modalidade pregão, em sua forma
eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, empregando o pregão
presencial exclusivamente quando inquestionável a excepcionalidade prevista
no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005, devidamente justificada no
procedimento licitatório (item 9.4.9, TC-016.353/2011-0, Acórdão nº
3.131/2013-1ª Câmara).

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
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Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin

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