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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 07.12.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.844


- Assuntos: RESPONSABILIDADE e TCU. DOU de 07.12.2016, S. 1, p. 119. Ementa: o TCU desconsiderou a personalidade jurídica de uma empresa privada de promoções de espetáculos para que os então sócios de direito, duas pessoas físicas, e o seu sócio de fato, outra pessoa física, respondam em solidariedade com o ex-prefeito de Cortês/PE, pelo dano apurado em tomada de contas especial (alínea "a", TC-008.636/2015-0, Acórdão nº 13.169/2016-2ª Câmara).

- Assuntos: ARTISTAS, CONVÊNIOS e EVENTO. DOU de 07.12.2016, S. 1, p. 126. Ementa: o TCU abordou possível participação em esquema de desvio de verbas federais oriundas do Ministério do Turismo, caracterizada pela adoção do mesmo "modus operandi" verificado pelo Ministério Público Federal na Ação Civil de Improbidade Administrativa 0008934-66.2012.4.01.3813, em trâmite na 2ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, e pela constatação das seguintes semelhanças no convênio sob exame: a) a contratação de todos os artistas se deu com inexigibilidade de licitação; b) valor ofertado idêntico ao previsto no Plano de Trabalho; c) licitação para contratação dos serviços de montagem de palco com indício de direcionamento, dada a participação de apenas um licitante; d) carta de exclusividade limitada aos dias dos eventos (alínea "b", TC-028.566/2014-9, Acórdão nº 13.196/2016-2ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 07.12.2016, S. 1, p. 135. Ementa: determinação ao Hospital Central do Exército para que se abstenha de incluir, em seus certames licitatórios, a exigência de comprovação de aptidão técnica devidamente registrada junto ao CREA, dando conta de que a empresa interessada já teria desenvolvido serviços idênticos e/ou semelhantes ao previsto no objeto do edital, em observância à recomendação contida no item 1.3 do Capítulo IV e no item 1.5.2 do Capítulo III do anexo da Decisão Normativa/CONFEA nº 85/2011, que aprovou o Manual de Procedimentos Operacionais para aplicação da Resolução/CONFEA nº 1.025/2009, e em respeito, também, à jurisprudência do TCU (Acórdão nºs 128/2012-2ªC e 655/2016-P) (item 9.4.1, TC-010.787/2016-0, Acórdão nº 13.226/2016-2ª Câmara).

- Assuntos: MICROEMPRESA e PREGÃO. DOU de 07.12.2016, S. 1, p. 135. Ementa: recomendação à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em observância ao princípio da publicidade previsto no art. 37 da Constituição de 1988 e no art. 3º da Lei nº 8.666/1993, que estude a possibilidade de inclusão da devida orientação no Manual do Pregoeiro (disponível no Portal de Compras Governamentais) sobre o dever de o pregoeiro efetuar a consulta aos Portais da Transparência do Poder Executivo (www.portaldatransparencia.gov.br) e do Poder Judiciário (www.portaldatransparencia.jus.br), no caso da condução de certames com o benefício contido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a empresa vencedora, diretamente ou por meio de desempate, houver declarado estar enquadrada como micro ou pequena empresa, de modo a verificar se, no ano-calendário anterior à realização do certame, a empresa vencedora obteve faturamento bruto compatível com os limites estabelecidos no art. 3º da referida Lei Complementar nº 123/2006, de sorte a permitir a utilização do benefício somente por parte das empresas que se enquadrem, de fato, na condição de ME ou EPP (item 9.6, TC-010.787/2016-0, Acórdão nº 13.226/2016-2ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO. Portaria da Secretaria de Controle Interno da Secretaria de Governo de nº 33, de 06.12.2016 (DOU de 07.12.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - aprova o calendário e as orientações sobre o encerramento contábil das atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais dos órgãos e entidades integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República, referente ao exercício financeiro de 2016, na forma constante do Anexo da portaria.

- Assunto: ACESSO À INFORMAÇÃO. Resolução/CFM nº 2.151, de 30.09.2016 (DOU de 07.12.2016, S. 1, ps. 142 e 143) - fixa regras e conteúdos para o acesso a informações, no âmbito dos Conselhos de Medicina, de que trata a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012, e dá outras providências.
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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 06.12.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.843


- Assunto: RISCO. DOU de 06.12.2016, S. 1, p. 61. Ementa: recomendação à Diretoria Executiva da VALEC (Direx) e a seus membros que: a) identifique nas atas de suas reuniões os itens de pauta mais relevantes, impactantes ou que se relacionam a eventos de maior risco para os objetivos da empresa (riscos "altos" ou "extremos", conforme Plano de Ação para a Gestão de Risco), abordando, além dos riscos com reflexo nos prazos de entrega, aqueles com reflexo no escopo, qualidade e custos, entre outros, de forma a orientar o Conselho de Administração (Consad) em sua atuação; b) nos relatórios que forem encaminhados ao Consad para acompanhamento de obras (Relatório de Acompanhamento de Obras) e de desapropriações (Relatório de Andamento das Desapropriações), informe os riscos relevantes pertinentes, abordando, além dos riscos com reflexo nos prazos de entrega, aqueles com reflexo no escopo, qualidade e custos, entre outros, bem como as medidas adotadas para seu tratamento (itens 1.7.1.1 e 1.7.1.2, TC-024.654/2014-0, Acórdão nº 7.267/2016-1ª Câmara).

- Assuntos: CGPAR, CONFORMIDADE, PLANEJAMENTO e RISCO. DOU de 06.12.2016, S. 1, p. 61. Ementa: determinação à VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para que encaminhe ao TCU plano de ação para a adoção sistematizada de premissas do Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas Subsidiárias (Lei nº 13.303/2016) e das recentes resoluções editadas pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), em especial as Resoluções/CGPAR nºs 17/2016 e 18/2016 (publicadas no DOU de 12.05.2016, S. 1, ps. 191 e 192), que determinam expressamente aos Conselhos de Administração atribuições inerentes à aprovação e ao acompanhamento das metas de desempenho empresarial vinculadas a planejamento estratégico, bem como a responsabilidade de acompanhar a implantação e, periodicamente, revisão e aprovação de políticas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos para os negócios da empresa (item 1.7.2.1, TC-024.654/2014-0, Acórdão nº 7.267/2016-1ª Câmara).

- Assuntos: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. DOU de 06.12.2016, S. 1, p. 61. Ementa: determinação à VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. quanto: a) ao estabelecimento de metodologia de distribuição, pelo Presidente do Conselho de Administração (Consad), da relatoria de cada matéria a ser submetida ao Conselho, de modo que o relator seja responsável pelo aprofundamento do estudo necessário e organização de documentação necessária à decisão do Colegiado, provendo-o de informações necessárias e suficientes para a tomada de decisão; b) implementação, nas pautas das reuniões do Conselho, de capítulo especial tratando de notícias da mídia, ações do Ministério supervisor ou acontecimentos políticos ou econômicos que possam gerar impacto relevante na atuação da VALEC, visando a adoção de eventuais ações preventivas e/ou decisórias (itens 1.7.2.3 e 1.7.2.4, TC-024.654/2014-0, Acórdão nº 7.267/2016-1ª Câmara).

- Assuntos: INDICADOR DE DESEMPENHO e OBRA PÚBLICA. DOU de 06.12.2016, S. 1, p. 64. Ementa: determinação à Fundação Nacional de Saúde para que adote providências com vistas a implementar as ações a seguir, regularizando a falta de transparência na mensuração de sua eficiência administrativa, por estar em desacordo com o art. 37 da Constituição, conforme segue: a) criar indicadores de resultado por obra concluída, não só por empenho emitido; b) manter seu planejamento estratégico atualizado, com metas segmentadas por plano de governo e por ano (item 1.7.1.1, TC-030.900/2015-8, Acórdão nº 7.298/2016-1ª Câmara).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 06.12.2016, S. 1, p. 64. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Nacional de Saúde sobre impropriedades caracterizadas pelo(a): a) pagamento contratual sem exigir da contratada os documentos comprobatórios do cumprimento de suas obrigações, identificado no Contrato 3/2014, o que afronta o art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993; b) ausência de controle sobre o estoque do material de limpeza e atesto de notas fiscais sem a elaboração de instrumento de medição dos serviços prestados, identificados no Contrato 3/2014, o que afronta o disposto no art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 (itens 1.7.3.2 e 1.7.3.3, TC-030.900/2015-8, Acórdão nº 7.298/2016-1ª Câmara). Lembramos à comunidade do Ementário de Gestão Pública que o TCU, no item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC, TC-007.114/2011-7 (DOU de 20.09.2011, S. 1, p. 158), recomendou o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do INPI, de 2010, à guisa de boa prática administrativa. É só baixar o arquivo magnético contendo o referido manual, no endereço web abaixo:

- Assunto: PROGRAMA DE INFORMÁTICA. DOU de 06.12.2016, S. 1, p. 64. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Nacional de Saúde sobre impropriedades caracterizadas pela contratação de licenças de softwares em desacordo com as necessidades, identificada no pregão eletrônico SRP 9/2014, o que afronta o disposto no art. 4º da IN/SLTI-MP nº 4/2010 (item 1.7.3.4, TC-030.900/2015-8, Acórdão nº 7.298/2016-1ª Câmara).

- Assuntos: ALIMENTAÇÃO e LICITAÇÕES. DOU de 06.12.2016, S. 1, p. 91. Ementa: recomendação à Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim no sentido de que faça constar, nos editais de licitação referentes à aquisição de gêneros alimentícios para o PNAE, previsão de prazo para análise dos recursos eventualmente interpostos pelas licitantes, em consonância com o estipulado no art. 109, § 4º, da Lei nº 8.666/1993 e a jurisprudência da Corte de Contas (Acórdãos nºs 536/2011-P, 2.140/2010-2ªC e 991/2009-P) (item 9.3, TC-011.025/2015-8, Acórdão nº 7.449/2016-1ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: OUTROS. Decreto s/nº de 05.12.2016 (DOU de 06.12.2016, S. 1, p. 1) - concede a Cruz e a Medalha do Mérito Desportivo ao CLUB ATLÉTICO NACIONAL S.A., clube colombiano de futebol da cidade de Medellín, Colômbia.

- Assuntos: CONTAS ANUAIS e TCU. Decisão Normativa/TCU nº 156, de 30.11.2016 (DOU de 06.12.2016, S. 1, ps. 53 a 59) - dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2016 julgadas pelo Tribunal e especifica a forma, os prazos e os conteúdos para a elaboração das peças de responsabilidade dos órgãos de controle interno e das instâncias supervisoras que comporão os processos de contas, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa/ TCU nº 63/2010. Está disponível no sítio web abaixo:

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP nº 4, de 25.11.2016 (DOU de 06.12.2016, S. 1, ps. 94 e 95) - aprova a NBC TSP 04 - Estoque.

- Assunto: CFC e CONCESSÃO. Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP nº 5, de 25.11.2016 (DOU de 06.12.2016, S. 1, ps. 95 e 96) - aprova a NBC TSP 05 - Contratos de Concessão de Serviços Públicos: Concedente.
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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 01.12 e 02.12.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.842


- Assunto: CONTRATOS. DOU de 01.12.2016, S. 1, p. 203. Ementa: o TCU deu ciência à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de que locação verbal é considerada falha de natureza formal (Acórdão nº 3.472/2014-P) que pode ensejar a aplicação de sanções aos gestores responsáveis, segundo Acórdãos nºs 1.227/2012-P, 891/2010-P e 2.515/2009-P, e que o fato de a ECT reconhecer dívidas sem cobertura contratual, não obsta a apuração de responsabilidade de quem deu causa à referida despesa, conforme estabelecem os Acórdãos nºs 2.279/2009-P e 375/1999-2ªC (item 1.7, TC-008.029/2016-4, Acórdão nº 7.192/2016-1ª Câmara).

- Assunto: COSO. DOU de 01.12.2016, S. 1, p. 232. Ementa: recomendação à UFMG para adequar-se à metodologia COSO, adotando as seguintes medidas sempre que entender pertinentes: a) estabelecimento, formalização e divulgação dos objetivos e metas, os primeiros qualitativos e as segundas quantitativas, a partir da identificação de riscos, sendo que os principais objetivos, via de regra, serão para solucionar os problemas de primeira ordem, em gama proporcional à capacidade operacional do setor; b) a possibilidade da participação de todo o corpo funcional, inclusive no assentamento de procedimentos de controle por meio de seminários internos para o estabelecimento dos objetivos, fortalecendo o ambiente de controle e a comunicação interna; c) estabelecimento, formalização e divulgação de procedimentos de controle que visem assegurar o cumprimento dos objetivos traçados, cuja descrição deve ser suficiente para que os agentes consigam executá-los; d) ajustamento dos objetivos da PRORH a objetivos de maior nível da Reitoria ou Universidade (estratégicos, operacionais, de comunicação ou de conformidade); e) implantação de rotina de monitoramento dos procedimentos de controle, no sentido de avaliar-lhes a suficiência em garantir o atingimento dos objetivos (itens 1.7.2.1 a 1.7.2.5, TC-022.188/2013-4, Acórdão nº 12.700/2016-2ª Câmara).

- Assunto: HABITAÇÃO. DOU de 01.12.2016, S. 1, p. 251. Ementa: determinação ao Banco do Brasil S.A. no sentido de que adote medidas asseguradoras para que, na execução dos contratos de produção de empreendimento habitacional nos quais atue como agente executor do Programa Nacional de Habitação Urbana, especialmente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, observe, no curso do acompanhamento e da fiscalização das obras, os procedimentos prescritos nos normativos expedidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, notadamente quanto ao controle tecnológico do concreto e, em especial, quanto às ABNT NBR 12.655/2006 e ABNT NBR 6.118/2003 (item 9.8.1, TC-019.451/2014-8, Acórdão nº 12.798/2016-2ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: MORTALIDADE. Resolução/IBGE nº 5, de 22.11.2016 (DOU de 01.12.2016, S. 1, ps. 181 e 182) - divulga a Tábua Completa de Mortalidade.

- Assunto: EDUCAÇÃO. Lei nº 13.366, de 01.12.2016 (DOU de 02.12.2016, S. 1, ps. 2 e 3) - altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, que "dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências", para atribuir às instituições de ensino responsabilidade parcial pela remuneração dos agentes operadores do Fundo, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para vedar a concessão de tutela antecipada que tenha por objeto a autorização para o funcionamento de curso de graduação por instituição de educação superior.

- Assunto: FPM. Decisão Normativa/TCU nº 157, de 30.11.2016 (DOU de 02.12.2016, S. 1, ps. 133 a 191) - aprova, para o exercício de 2017, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d" e "e", da Constituição Federal e da Reserva instituída pelo Decreto-lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981.
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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 28.11 a 30.11.2016.


EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.841

- Assunto: PREGÃO. DOU de 29.11.2016, S. 1, p. 50. Ementa: o TCU deu ciência ao SENAI/DR-RO sobre impropriedade caracterizada pela realização de licitação na modalidade pregão presencial, em detrimento da forma eletrônica, sem a devida exposição dos pressupostos de fato e de direito, contrariando entendimento do TCU nos Acórdãos nºs 1.584/2016-P, 2.165/2014-P e 5.613/2012-1ªC (item 1.8.1.1, TC-015.927/2016-4, Acórdão nº 2.957/2016-Plenário).

- Assuntos: RESPONSABILIDADE e TCU. DOU de 29.11.2016, S. 1, p. 53. Ementa: o TCU deu ciência ao Superintendente do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian de que: a) as determinações expedidas pelo TCU têm força cogente, tanto que, em caso de reincidência de descumprimento, o gestor sujeita-se à multa capitulada no art. 58, inciso VII, da Lei nº 8.443/1992. O TCU, por meio dos Acórdãos nºs 3.103/2013-P e 3.063/2015-P, expediu determinações ao Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian e não recomendações, razão pela qual o cumprimento dessas medidas não está sujeito à esfera volitiva do gestor; b) os agentes públicos, além de estarem submetidos a três esferas de responsabilidade (civil, penal e administrativa disciplinar), também estão sujeitos à responsabilidade administrativa ampla perante o Controle Externo da Administração Pública quando administram recursos públicos; c) o art. 8º da Lei 8.443/1992 prescreve, dentre outros aspectos, que a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instrução de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano; d) o custo da cobrança, nos casos tratados em seis processos administrativos, será superior ao valor do ressarcimento, razão pela qual se deve aplicar o princípio da bagatela/insignificância para justificar o encerramento dos mesmos (itens 1.7.3.1 a 1.7.3.4, TC-032.374/2013-5, Acórdão nº 2.894/2016-Plenário).

- Assuntos: PREGÃO ELETRÔNICO e SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. DOU de 29.11.2016, S. 1, p. 57. Ementa: o TCU deu ciência ao Distrito Sanitário Especial Indígena de Mato Grosso do Sul sobre falha identificada em pregão eletrônico caracterizada pela falta de segregação de funções do pregoeiro em sua atuação múltipla de solicitar o serviço/licitação, elaborar o termo de referência, estimar os preços e elaborar o edital, contrária à jurisprudência constante dos Acórdãos nºs 2.829/2015-P, 3.381/2013-P, 747/2013-P e 5.840/2012-2ªC (item 9.4.4, TC-024.136/2016-6, Acórdão nº 2.908/2016-Plenário).

- Assunto: SICONV. DOU de 29.11.2016, S. 1, p. 65. Ementa: o TCU deu ciência ao Ministério do Turismo de que a não inserção de informações tempestivas no SICONV constitui descumprimento ao disposto no art. 13 do Decreto nº 6.170/2007, com redação dada pelo Decreto nº 6.619/2008, com possíveis prejuízos ao controle dos gastos públicos (item 9.1.5, TC-017.468/2016-7, Acórdão nº 2.945/2016-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: ADVOCACIA. Lei nº 13.363, de 25.11.2016 (DOU de 28.11.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.

- Assunto: LUTO. Decreto s/nº de 29.11.2016 (edição extra do DOU de 29.11.2016, S. 1, p. 1) - declara luto oficial em todo País, pelo período de três dias, contado da data de edição deste Decreto, em sinal de pesar pelas vítimas do acidente aéreo ocorrido com a aeronave da empresa LaMia, matrícula CP2933, rota Santa Cruz de la Sierra, Bolívia/Medellín, Colômbia.

- Assunto: PESSOAL. Portaria/MP nº 363, de 28.11.2016 (DOU de 29.11.2016, S. 1, ps. 43 e 44) - estabelece normas e diretrizes para a atualização cadastral dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem proventos de aposentadoria ou pensão à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), e dos anistiados políticos civis, e seus dependentes, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

- Assunto: OUTROS. Lei nº 13.365, de 29.11.2016 (DOU de 30.11.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção.

- Assunto: FERIADOS. Portaria/MP nº 369, de 29.11.2016 (DOU de 30.11.2016, S. 1, p. 78) - divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2017, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, quais sejam: a) 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); b) 27 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); c) 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); d) 1º de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); e) 14 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); f) 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); g) 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); h) 15 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); i) 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); j) 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); k) 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo); l) 2 de novembro, Finados (feriado nacional); m) 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); n) 25 de dezembro, Natal (feriado nacional). Pelo art. 2º do normativo, os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
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Procuradoria Geral de Um Município - Quem Faz O Quê?

Quem faz o quê? é uma produção da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Camboriú, que visa desmistificar as atribuições dos setores públicos.

Secretaria de Finanças de Um Município - Quem Faz O Quê?

Quem faz o quê? é uma produção da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Camboriú, que visa desmistificar as atribuições dos setores públicos.

Setor de Contabilidade de Uma Prefeitura - Quem Faz O Quê?

Quem faz o quê? é uma produção da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Camboriú, que visa desmistificar as atribuições dos setores públicos.

Como comprar imóveis com segurança, bons preços e evitando cair em armadilhas



Mais completo kit de livros sobre mercado imobiliário para quem deseja comprar o primeiro imóvel para morar ou investir. O kit como comprar imóveis é composto por dois livros principais: Livro Negro dos Imóveis e Livro Como Investir em Imóveis, além do livro especial sobre Imóveis Usados e dezenas de documentos e planilhas gratuitas que formam o Kit do consumidor imobiliário e o Kit do investidor imobiliário.


 Os dois livros são listados entre os mais vendidos do Hotmart gerando dezenas de milhares de reais em comissões para os afiliados que ajudam a divulga-los. O sucesso dos dois livros se baseia nos mais de 19,2 milhões de famílias que pretendem adquirir um imóvel nos próximos 2 anos.

 O imóvel é o bem mais caro e mais complexo de se adquirir. A compra destes livros permitirá maior segurança na transação bem como a obtenção de descontos e evitará que o consumidor caia em armadilhas.

 O crescimento do mercado imobiliário nos últimos anos fez crescer as notícias sobre golpes, fraudes e denúncias no PROCON contra empresas que desrespeitam o Código de Defesa do  Consumidor. Devido a isto as pessoas estão cada vez mais cautelosas e preocupadas com a compra do primeiro imóvel.

 O objetivo do produto é fornecer todas as informações necessárias para que uma pessoa leiga possa comprar um imóvel para morar ou investir minimizando os riscos de fraudes, problemas legais e prejuízo financeiro. O consumidor aprenderá a escolher o imóvel ideal, identificar falsos corretores de imóveis, verificar a idoneidade de construtoras, incorporadoras e imobiliárias e fazer pesquisas de preço do metro quadrado. Ele ainda terá acesso a toda a legislação, contrato, cláusulas abusivas, taxas indevidas, saberá quais são seus direitos segundo o código de defesa do consumidor, quais são os documentos, certidões negativas, registros que ele deve solicitar. O livro também aborda técnicas de negociação de preço, mostra dicas sobre financiamento, juros, índices econômicos, simulações de financiamento.

 Já o Livro Como Investir em Imóveis é direcionado a todos aqueles que desejam aprender a ganhar dinheiro com imóveis. Muita gente viu seu patrimônio duplicar ou triplicar nos últimos anos graças a investimentos imobiliários. Todo mundo conhece alguém que conseguiu ganhar muito dinheiro investindo na compra ou venda de imóveis entre 2008 e 2013. Todo mundo gostaria de aprender mais sobre como ganhar dinheiro com imóveis. Com a suposta Bolha Imobiliária brasileira, novas oportunidades de ganhar dinheiro com imóveis irão surgir. Estar bem informado e preparado é fundamental para conseguir identificar oportunidades que os leigos são incapazes de enxergar.

 Este livro foi escrito para ajudar pessoas leigas. Elas terão a oportunidade de iniciar no mundo dos investimentos imobiliários. Infelizmente, quem investe neste setor costuma não revelar seus segredos para os iniciantes e por isto, os poucos livros que existem sobre este assunto são difíceis de entender e se destinam a técnicos e acadêmicos. Já o Livro Como Investir em imóveis possui conteúdo de fácil leitura e entendimento. 
  
 É proibida a distribuição e a revenda deste livro. Isto significa que você não pode comprar e depois revender ou distribuir cópias do livro. Este material é protegido pela lei de direitos autorais. Quando este tipo de ação é identificada todas as medidas judiciais (indenização) e criminais (prisão) são tomadas. Pirataria é crime previsto no código civil e penal. 


 

Secretaria de Planejamento Urbano de Município - Quem Faz o Quê?

Quem faz o quê? é uma produção da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Camboriú, que visa desmistificar as atribuições dos setores públicos.

EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 25.11.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.840


- Assunto: PARCERIAS DE INVESTIMENTOS. Medida Provisória nº 752, de 24.11.2016 (DOU de 25.11.2016, S. 1, ps. 1 a 3) - dispõe sobre diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria que especifica e dá outras providências. Pelo art. 2º do normativo, as prorrogações e as relicitações de que trata esta Medida Provisória se aplicam apenas aos empreendimentos públicos especificamente qualificados para esse fim no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Por oportuno, relicitação é o "procedimento que compreende a extinção amigável dos contratos de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim".

- Assunto: AMBIENTAL. Decreto nº 8.914, de 24.11.2016 (DOU de 25.11.2016, S. 1, ps. 3) - institui o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional Nacional (CIMAN), incumbido de: a) monitorar a situação de queimadas e incêndios florestais no País; b) promover, em uma sala de situação única e a partir de um comando unificado, o compartilhamento de informações sobre as suas operações em andamento; c) buscar soluções conjuntas para o combate aos incêndios florestais; d) disponibilizar as informações à sociedade por meio do CIMAN Virtual, sítio eletrônico destinado a dar publicidade e transparência a suas ações em andamento.

- Assuntos: CONTRATO DE REPASSE e CONVÊNIOS. Decreto nº 8.915, de 24.11.2016 (DOU de 25.11.2016, S. 1, p. 3) - altera a vigência dos convênios e dos contratos de repasse, com execução de objeto iniciada, celebrados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal com os órgãos e as entidades da administração pública municipal.
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Controladoria Interna de Um Município - Quem Faz O Quê?

Quem faz o quê? é uma produção da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Camboriú, que visa desmistificar as atribuições dos setores públicos.

EMENTÁRIO julgado e normativos publicados no DOU de 24.11.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.839

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 24.11.2016, S. 1, p. 69. Ementa: determinação à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal para que altere seus procedimentos de licitações, de forma a evitar a inclusão, em editais, de exigências restritivas e sem respaldo legal de comprovação de capacidade técnico-operacional para itens de valor não significativo em relação ao valor total da licitação, conforme art. 30 da Lei nº 8.666/1993 e Súmula/TCU nº 263 (item 1.7.3, TC-030.246/2015-6, Acórdão nº 6.959/2016-1ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: SEGURANÇA PÚBLICA. Lei nº 13.361, de 23.11.2016 (DOU de 24.11.2016, S. 1, p. 1) - altera a Lei nº 11.473, de 10.05.2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

- Assuntos: DEFICIÊNCIA FÍSICA e SAÚDE. Lei nº 13.362, de 23.11.2016 (DOU de 24.11.2016, S. 1, p. 1) - altera a Lei nº 11.664, de 29.04.2008, que "dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS", para assegurar o atendimento às mulheres com deficiência.

"LIGADO NO CONTROLE": VÍDEOS PARA GESTORES E CIDADÃOS

Informamos a nossos(as) milhares de leitores(as) que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão está disponibilizando, na internet, um série de vídeos sobre como implementar, de forma mais efetiva, os controles internos da gestão (1ª linha de defesa das organizações públicas), os quais diferem do "compliance" (conformidade de registro de gestão, p.e.) e das ações de controle empreendidas pelos órgãos fiscalizadores – CGU (3ª linha de defesa) e TCU – ou pelo controle exercido pelos cidadãos (controle social), no combate à corrupção e fraudes, inclusive; cabendo o registro de que os controles internos devem ser implementados à luz dos princípios, objetivos, estrutura e responsabilidades previstos na primorosa Instrução Normativa Conjunta/MP e CGU nº 1, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, ps. 14 a 17, ver em: https://goo.gl/rXh5aW ), a qual dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. Vale a pena estar "ligado no controle"; a sociedade contribuinte agradece!
É só conferir e divulgar a iniciativa do MP nos endereços web abaixo:
e/ou

MANUAL SOBRE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED)

Informamos à comunidade do Ementário de Gestão Pública que o Ministério do Turismo disponibilizou, na internet, interessante "Manual de Procedimentos: Termo de Execução Descentralizada (TED)" (out./2016). O documento está disponível no endereço web abaixo:
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Vídeo sobre como pesquisar - https://youtu.be/wZcAC4YUfxs
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