EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 07.12.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.844


- Assuntos: RESPONSABILIDADE e TCU. DOU de 07.12.2016, S. 1, p. 119. Ementa: o TCU desconsiderou a personalidade jurídica de uma empresa privada de promoções de espetáculos para que os então sócios de direito, duas pessoas físicas, e o seu sócio de fato, outra pessoa física, respondam em solidariedade com o ex-prefeito de Cortês/PE, pelo dano apurado em tomada de contas especial (alínea "a", TC-008.636/2015-0, Acórdão nº 13.169/2016-2ª Câmara).

- Assuntos: ARTISTAS, CONVÊNIOS e EVENTO. DOU de 07.12.2016, S. 1, p. 126. Ementa: o TCU abordou possível participação em esquema de desvio de verbas federais oriundas do Ministério do Turismo, caracterizada pela adoção do mesmo "modus operandi" verificado pelo Ministério Público Federal na Ação Civil de Improbidade Administrativa 0008934-66.2012.4.01.3813, em trâmite na 2ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, e pela constatação das seguintes semelhanças no convênio sob exame: a) a contratação de todos os artistas se deu com inexigibilidade de licitação; b) valor ofertado idêntico ao previsto no Plano de Trabalho; c) licitação para contratação dos serviços de montagem de palco com indício de direcionamento, dada a participação de apenas um licitante; d) carta de exclusividade limitada aos dias dos eventos (alínea "b", TC-028.566/2014-9, Acórdão nº 13.196/2016-2ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 07.12.2016, S. 1, p. 135. Ementa: determinação ao Hospital Central do Exército para que se abstenha de incluir, em seus certames licitatórios, a exigência de comprovação de aptidão técnica devidamente registrada junto ao CREA, dando conta de que a empresa interessada já teria desenvolvido serviços idênticos e/ou semelhantes ao previsto no objeto do edital, em observância à recomendação contida no item 1.3 do Capítulo IV e no item 1.5.2 do Capítulo III do anexo da Decisão Normativa/CONFEA nº 85/2011, que aprovou o Manual de Procedimentos Operacionais para aplicação da Resolução/CONFEA nº 1.025/2009, e em respeito, também, à jurisprudência do TCU (Acórdão nºs 128/2012-2ªC e 655/2016-P) (item 9.4.1, TC-010.787/2016-0, Acórdão nº 13.226/2016-2ª Câmara).

- Assuntos: MICROEMPRESA e PREGÃO. DOU de 07.12.2016, S. 1, p. 135. Ementa: recomendação à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em observância ao princípio da publicidade previsto no art. 37 da Constituição de 1988 e no art. 3º da Lei nº 8.666/1993, que estude a possibilidade de inclusão da devida orientação no Manual do Pregoeiro (disponível no Portal de Compras Governamentais) sobre o dever de o pregoeiro efetuar a consulta aos Portais da Transparência do Poder Executivo (www.portaldatransparencia.gov.br) e do Poder Judiciário (www.portaldatransparencia.jus.br), no caso da condução de certames com o benefício contido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a empresa vencedora, diretamente ou por meio de desempate, houver declarado estar enquadrada como micro ou pequena empresa, de modo a verificar se, no ano-calendário anterior à realização do certame, a empresa vencedora obteve faturamento bruto compatível com os limites estabelecidos no art. 3º da referida Lei Complementar nº 123/2006, de sorte a permitir a utilização do benefício somente por parte das empresas que se enquadrem, de fato, na condição de ME ou EPP (item 9.6, TC-010.787/2016-0, Acórdão nº 13.226/2016-2ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO. Portaria da Secretaria de Controle Interno da Secretaria de Governo de nº 33, de 06.12.2016 (DOU de 07.12.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - aprova o calendário e as orientações sobre o encerramento contábil das atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais dos órgãos e entidades integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República, referente ao exercício financeiro de 2016, na forma constante do Anexo da portaria.

- Assunto: ACESSO À INFORMAÇÃO. Resolução/CFM nº 2.151, de 30.09.2016 (DOU de 07.12.2016, S. 1, ps. 142 e 143) - fixa regras e conteúdos para o acesso a informações, no âmbito dos Conselhos de Medicina, de que trata a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012, e dá outras providências.
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