EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 06.12.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.843


- Assunto: RISCO. DOU de 06.12.2016, S. 1, p. 61. Ementa: recomendação à Diretoria Executiva da VALEC (Direx) e a seus membros que: a) identifique nas atas de suas reuniões os itens de pauta mais relevantes, impactantes ou que se relacionam a eventos de maior risco para os objetivos da empresa (riscos "altos" ou "extremos", conforme Plano de Ação para a Gestão de Risco), abordando, além dos riscos com reflexo nos prazos de entrega, aqueles com reflexo no escopo, qualidade e custos, entre outros, de forma a orientar o Conselho de Administração (Consad) em sua atuação; b) nos relatórios que forem encaminhados ao Consad para acompanhamento de obras (Relatório de Acompanhamento de Obras) e de desapropriações (Relatório de Andamento das Desapropriações), informe os riscos relevantes pertinentes, abordando, além dos riscos com reflexo nos prazos de entrega, aqueles com reflexo no escopo, qualidade e custos, entre outros, bem como as medidas adotadas para seu tratamento (itens 1.7.1.1 e 1.7.1.2, TC-024.654/2014-0, Acórdão nº 7.267/2016-1ª Câmara).

- Assuntos: CGPAR, CONFORMIDADE, PLANEJAMENTO e RISCO. DOU de 06.12.2016, S. 1, p. 61. Ementa: determinação à VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para que encaminhe ao TCU plano de ação para a adoção sistematizada de premissas do Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas Subsidiárias (Lei nº 13.303/2016) e das recentes resoluções editadas pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), em especial as Resoluções/CGPAR nºs 17/2016 e 18/2016 (publicadas no DOU de 12.05.2016, S. 1, ps. 191 e 192), que determinam expressamente aos Conselhos de Administração atribuições inerentes à aprovação e ao acompanhamento das metas de desempenho empresarial vinculadas a planejamento estratégico, bem como a responsabilidade de acompanhar a implantação e, periodicamente, revisão e aprovação de políticas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos para os negócios da empresa (item 1.7.2.1, TC-024.654/2014-0, Acórdão nº 7.267/2016-1ª Câmara).

- Assuntos: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. DOU de 06.12.2016, S. 1, p. 61. Ementa: determinação à VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. quanto: a) ao estabelecimento de metodologia de distribuição, pelo Presidente do Conselho de Administração (Consad), da relatoria de cada matéria a ser submetida ao Conselho, de modo que o relator seja responsável pelo aprofundamento do estudo necessário e organização de documentação necessária à decisão do Colegiado, provendo-o de informações necessárias e suficientes para a tomada de decisão; b) implementação, nas pautas das reuniões do Conselho, de capítulo especial tratando de notícias da mídia, ações do Ministério supervisor ou acontecimentos políticos ou econômicos que possam gerar impacto relevante na atuação da VALEC, visando a adoção de eventuais ações preventivas e/ou decisórias (itens 1.7.2.3 e 1.7.2.4, TC-024.654/2014-0, Acórdão nº 7.267/2016-1ª Câmara).

- Assuntos: INDICADOR DE DESEMPENHO e OBRA PÚBLICA. DOU de 06.12.2016, S. 1, p. 64. Ementa: determinação à Fundação Nacional de Saúde para que adote providências com vistas a implementar as ações a seguir, regularizando a falta de transparência na mensuração de sua eficiência administrativa, por estar em desacordo com o art. 37 da Constituição, conforme segue: a) criar indicadores de resultado por obra concluída, não só por empenho emitido; b) manter seu planejamento estratégico atualizado, com metas segmentadas por plano de governo e por ano (item 1.7.1.1, TC-030.900/2015-8, Acórdão nº 7.298/2016-1ª Câmara).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 06.12.2016, S. 1, p. 64. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Nacional de Saúde sobre impropriedades caracterizadas pelo(a): a) pagamento contratual sem exigir da contratada os documentos comprobatórios do cumprimento de suas obrigações, identificado no Contrato 3/2014, o que afronta o art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993; b) ausência de controle sobre o estoque do material de limpeza e atesto de notas fiscais sem a elaboração de instrumento de medição dos serviços prestados, identificados no Contrato 3/2014, o que afronta o disposto no art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 (itens 1.7.3.2 e 1.7.3.3, TC-030.900/2015-8, Acórdão nº 7.298/2016-1ª Câmara). Lembramos à comunidade do Ementário de Gestão Pública que o TCU, no item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC, TC-007.114/2011-7 (DOU de 20.09.2011, S. 1, p. 158), recomendou o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do INPI, de 2010, à guisa de boa prática administrativa. É só baixar o arquivo magnético contendo o referido manual, no endereço web abaixo:

- Assunto: PROGRAMA DE INFORMÁTICA. DOU de 06.12.2016, S. 1, p. 64. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Nacional de Saúde sobre impropriedades caracterizadas pela contratação de licenças de softwares em desacordo com as necessidades, identificada no pregão eletrônico SRP 9/2014, o que afronta o disposto no art. 4º da IN/SLTI-MP nº 4/2010 (item 1.7.3.4, TC-030.900/2015-8, Acórdão nº 7.298/2016-1ª Câmara).

- Assuntos: ALIMENTAÇÃO e LICITAÇÕES. DOU de 06.12.2016, S. 1, p. 91. Ementa: recomendação à Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim no sentido de que faça constar, nos editais de licitação referentes à aquisição de gêneros alimentícios para o PNAE, previsão de prazo para análise dos recursos eventualmente interpostos pelas licitantes, em consonância com o estipulado no art. 109, § 4º, da Lei nº 8.666/1993 e a jurisprudência da Corte de Contas (Acórdãos nºs 536/2011-P, 2.140/2010-2ªC e 991/2009-P) (item 9.3, TC-011.025/2015-8, Acórdão nº 7.449/2016-1ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: OUTROS. Decreto s/nº de 05.12.2016 (DOU de 06.12.2016, S. 1, p. 1) - concede a Cruz e a Medalha do Mérito Desportivo ao CLUB ATLÉTICO NACIONAL S.A., clube colombiano de futebol da cidade de Medellín, Colômbia.

- Assuntos: CONTAS ANUAIS e TCU. Decisão Normativa/TCU nº 156, de 30.11.2016 (DOU de 06.12.2016, S. 1, ps. 53 a 59) - dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2016 julgadas pelo Tribunal e especifica a forma, os prazos e os conteúdos para a elaboração das peças de responsabilidade dos órgãos de controle interno e das instâncias supervisoras que comporão os processos de contas, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa/ TCU nº 63/2010. Está disponível no sítio web abaixo:

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP nº 4, de 25.11.2016 (DOU de 06.12.2016, S. 1, ps. 94 e 95) - aprova a NBC TSP 04 - Estoque.

- Assunto: CFC e CONCESSÃO. Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP nº 5, de 25.11.2016 (DOU de 06.12.2016, S. 1, ps. 95 e 96) - aprova a NBC TSP 05 - Contratos de Concessão de Serviços Públicos: Concedente.
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