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Atualização dos valores limites para licitação e dispensa de licitação para o ano de 2022

 



O Decreto nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021 Dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - de Licitações e Contratos Administrativos. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA :

Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo. Ver tópico

Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art.  será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas, de que trata o art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021. Ver tópico

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. Ver tópico

Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2021

ANEXO

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

DISPOSITIVOVALOR ATUALIZADO
inciso XXII do caput do art. 6ºR$ 216.081.640,00 (duzentos e dezesseis milhões oitenta e um mil seiscentos e quarenta reais)
§ 2º do art. 37R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos)
inciso III do caput do art. 70R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos)
inciso I do caput do art. 75R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos)
inciso II do caput do art. 75R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos)
alínea “c” do inciso IV do caput do art. 75R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos)
§ 7º do art. 75R$ 8.643,27 (oito mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos)
§ 2º do art. 95R$ 10.804,08 (dez mil oitocentos e quatro reais e oito centavos)

SIAFI tela preta não abre - como resolver


O vídeo abaixo explica como resolver um problema encontrando em muitos computadores que rodam windows. Apesar do computador possuir o Java instalado, o arquivo para acionar o SIAFI tela preta simplesmente não abre. A solução é bastante simples, basta selecionar o programa correto para que o arquivo seja aberto. Veja o vídeo abaixo:



Qual a diferença entre reajuste, repactuação e revisão de contratos administrativos?

 



O que é reajuste?

reajuste é utilizado para corrigir a desvalorização da moeda em virtude da inflação, ou seja, é um reequilíbrio em virtude de perdas inflacionárias diante do curso normal da economia. Ele é devido a partir da proposta ou do orçamento a que se referir, devendo estar previsto no edital e no contrato, normalmente por índices específicos ou setoriais pré-estabelecidos, como o IGPM, por exemplo.

O que é repactuação?

repactuação é uma espécie de reajuste e, assim como ele, serve para corrigir a desvalorização da moeda em virtude da inflação. No entanto, a repactuação é utilizada apenas quando se trata de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão-de-obra (ex.: limpeza e conservação, segurança etc.). A repactuação se dá pela análise das variações dos componentes na planilha de custos e formação de preços, como acordos, convenções coletivas ou dissídios coletivos ao qual a proposta esteja vinculada.

Tanto o reajuste quanto a repactuação devem estar previstos no edital e no contrato, tendo periodicidade mínima de 1 ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que se referir.

A diferença entre repactuação e reajuste é que este é automático e deve ser realizado periodicamente, mediante a simples aplicação de um índice de preço, que deve, dentro do possível, refletir os custos setoriais. Naquela, embora haja periodicidade anual, não há automatismo, pois é necessário demonstrar a variação dos custos do serviço.
(Acórdão 1105/2008 Plenário – Voto do Ministro Relator)

O que é revisão?

A revisão (reequilíbrio econômico-financeiro strictu sensu), não necessita de previsão em edital ou contratual para acontecer. Ela pode ser concedida a qualquer tempo ao longo do contrato, sempre que for necessário seu reequilíbrio econômico-financeiro.

A revisão pode ocorrer quando ocorrerem fatos posteriores à contratação que sejam imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis; decorrentes da ocorrência de caso fortuito ou força maior; ou por situações geradas pela Administração Pública, por atos legítimos, mas que causam impacto nos contratos (chamado de “fato do príncipe”).

Ou seja, a revisão pode se dar a partir do momento em que ocorrer situações excepcionais, supervenientes à apresentação da proposta, de consequências incalculáveis, capazes de retardar ou impedir a regular execução do contrato. Justamente por ser aplicada em situações excepcionais, não existe uma periodicidade mínima para a revisão ocorrer, podendo ser a qualquer tempo, inclusive mais de uma vez em um mesmo período contratual.

A melhor planilha para consulta a pregões eletrônicos

 



A melhor planilha que você pode encontrar para fazer consultas a atas de registro de preços!
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Segregação de funções: como distribuir atividades

 


A segregação de funções consiste na separação das funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização. Para evitar conflitos de interesses, é necessário repartir funções entre os servidores para que não exerçam atividades incompatíveis, como executar e fiscalizar uma mesma atividade. Conforme o Conselho Federal de Contabilidade, na Resolução nº 1.212/2009, segregação de funções significa atribuir a pessoas diferentes as responsabilidades de autorizar e registrar transações e manter a custódia dos ativos. A segregação de funções destina-se a reduzir as oportunidades que permitam a qualquer pessoa estar em posição de perpetrar e de ocultar erros ou fraudes no curso normal das suas funções.

Deve ocorrer a devida segregação entre as funções de controle e as diversas áreas administrativas. Além disso, a própria área administrativa deve ter sua responsabilidade dividida entre as atividades de finanças, contabilidade, recursos humanos, guarda patrimonial, licitação e entre o empenho, a liquidação (recebimento), o pagamento e a conferência (conformidade).

Alguns exemplos das diversas aplicações da segregação de funções podem ser encontrados em julgamentos dos Tribunais de Contas e órgãos de controle, como os seguintes:

  • A Segregação de Funções deve prever a separação entre funções de autorização/aprovação, de operações, execução, controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências e atribuições em desacordo com este princípio. (Manual da Controladoria-Geral do Estado de Tocantins)
  • A segregação de funções é princípio básico do sistema de controle interno que consiste na separação de funções, nomeadamente de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações”. (Portaria nº 63/96, de 27/02/96 - Manual de Auditoria do TCU)
  • A segregação é ferramenta para otimizar e gerar eficiência administrativa. (Acórdão nº 409/2007 - TCU 1ª Câmara e Acórdão nº 611/2008 -TCU 1ª Câmara)
  • Os procedimentos de controle devem existir em toda a instituição, em todos os níveis e em todas as funções. Eles incluem uma gama de procedimentos de detecção e prevenção, como a segregação de funções entre a autorização, execução, registro e controle de atividades. (Cartilha de Orientação sobre Controle Interno – TCE/MG, 2012)
  • Não designar, para compor comissão de licitação, o servidor ocupante de cargo com atuação na fase interna do procedimento licitatório. (Acórdão TCU nº 686/2011 – Plenário)
  • Considera-se falta de segregação de funções, o Chefe do Setor de Licitações e Contratos elaborar o projeto básico e atuar no processo como Pregoeiro. (CGU, relatório RELATÓRIO nº 174805/2005)
  • Considera-se falta de segregação de funções quando o pregoeiro e a equipe de apoio à licitação realizam trabalho de comissão de recebimento dos materiais. (CGU, relatório RELATÓRIO nº 174805/2005)
  • Devem ser segregadas as atividades de requisição, autorização, utilização e controle. (Acórdão TCU nº 4.885/2009 - 2ª Câmara)
  • Deve ser observado o princípio da segregação de funções nas atividades relacionadas à licitação, à liquidação e ao pagamento das despesas. (Acórdão nº 1.013/2008 - TCU 1ª Câmara)
  • Devem ser designados servidores diferentes para as funções de suprido e responsável pelo atesto das despesas realizadas nas prestações de contas, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo que o agente público que ateste a realização da despesa não seja o mesmo que efetue o pagamento. (Acórdão TCU nº 3.281/2008 - 1ª Câmara)
  • A administração não deve nomear, para a fiscalização e acompanhamento dos contratos, servidores que tenham vínculo com o setor financeiro da unidade, sobretudo, aqueles que são diretamente responsáveis pelo processamento da execução da despesa. (Acórdão TCU nº 4.701/2009 - 1ª Câmara)
  • Não permitir que a comissão de inventário seja composta por membros responsáveis pelos bens a serem inventariados. (Acórdão TCU nº 1.836/2008 - TCU 2ª Câmara e IN/SEDAP-PR nº 205, de 08/04/1988)
  • Promover a separação de funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações, evitando o acúmulo de funções por parte de um mesmo servidor. (Acórdão TCU nº 5.615/2008 2ª Câmara)
  • O fiscal de contrato e seu substituto devem ser designados mediante Portaria, em cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, considerando que os servidores que executam o orçamento não devem ser designados para fiscal de contrato. (Acórdão TCU nº 1.131/2006-TCU-1ª Câmara)
  • Evitar que responsáveis por comissões de licitações sejam também responsáveis pelas áreas de suprimento envolvidas. (Acórdãos TCU nº 1.449/2007 e nº 2.446/2007 - 1ª Câmara)
  • Designar servidores distintos para as funções de "Encarregado do Setor Financeiro" e de "Responsável pela Contabilidade", que devem ser segregadas. (Acórdão TCU nº 2.072/2007-1ª Câmara e IN/ SFC nº 01/2001)
  • Garantir que as pessoas incumbidas das solicitações para aquisições de materiais e serviços não sejam as mesmas responsáveis pela aprovação e contratação das despesas. (item 5.2, TC-004.797/2007-2, Acórdão TCU nº 2.507/2007-Plenário)
  • Observar o princípio da Segregação de Funções na execução de seus atos administrativos, principalmente no tocante à conformidade de suporte documental, em cumprimento ao disposto na IN Conjunta STN/SFC nº 04/00 (DOU de 11.05.2000), com as alterações da IN Conjunta STN/SFC nº 02/00 (DOU de 27.04.2000) (Sic) (item 4.2.12, TC-013.001/2006-4, Acórdão TCU nº 70/2008 - 2ª Câmara).

CORREGEDORIA NACIONAL DO CNMP

Sobre o tema a Corregedoria Nacional do CNMP indica os seguintes procedimentos:

  • Indicação de servidores de fora do setor de almoxarifado e patrimônio e que não sejam responsáveis pela guarda dos bens, para comporem a comissão de inventário. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/AC)
  • Distribuir as atividades aos servidores do órgão de forma a respeitar o princípio da segregação de funções entre áreas e entre as etapas de formulação, licitação, recebimento e pagamento de bens e serviços, conforme Decreto-Lei nº 200/67, art. 94, IX, e Acórdãos TCU 1ª câmara nº 4701/2009, 1013/2008, 2362/2005, 2467/2005, 3067/2005, 1997/2006, 1449/2007 e 2ª câmara nº 2122/2005, 2286/2006 e 1283/2008. Em 60 (sessenta) dias o Procurador-Chefe informará à Corregedoria Nacional o resultado dessa determinação. (Fonte: Relatório de Inspeção MPF/TO; MPF/RO; MPT/SE; MPF/SE)
  • Observar o princípio da segregação de funções nas unidades de compras, almoxarifado, patrimônio, finanças e pagadoria do MP/RS, em razão do coordenador de Divisão de Suprimentos, deter sob sua responsabilidade a elaboração de pedidos de compra, orçamento, empenho, liquidação e pagamento. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/RS)
  • Verificação das atividades que os membros têm determinado aos integrantes do Serviço Pericial e sua adequação ou não às atribuições próprias dos cargos que exercem, adotando, em caráter preventivo ou corretivo, medidas inibitórias ao desvio de função dos servidores. (Fonte: Relatório de Inspeção – MPT/RJ)
  • O controle da movimentação de bens patrimoniais deve apresentar separação entre as funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização de operações, as quais devem ser exercidas por distintos agentes, evitando-se assim que aquele que guarda os bens seja responsável pela respectiva fiscalização. (Fonte: Relatório de Inspeção MPT/MS)
  • Para o efetivo controle dos deslocamentos dos veículos, o controle dos registros deve ser realizado de forma a respeitar o princípio da segregação de funções. (Fonte: Relatório de Inspeção MPT/MS)
  • Chefe ou servidor da Seção de Material e Patrimônio não deve ser integrante de comissões que estejam relacionadas à conferência ou ao desfazimento de patrimônio, em face ao princípio da segregação de funções. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/RR)
  • O quantitativo mínimo de técnicos e analistas na área administrativa deve assegurar a continuidade dos serviços e a devida segregação de funções de autorização, de aprovação, de execução, de controle e de contabilização das operações administrativas. (Fonte: Relatório de Inspeção MPF/RR)

Fonte: https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/comissoes/comissao-de-controle-administrativo-e-financeiro/atuacao/manual-do-ordenador-de-despesas/recursos-humanos-e-gestao-de-pessoas/segregacao-de-funcoes-como-distribuir-atividades

Todos os códigos do Catálogo de Materiais – CATMAT



O que é o CATMAT? O CATMAT é o Catálogo de Materiais do Governo Federal. Esse catálogo reúne os materiais que podem ser comprados pelo governo. Em resumo, ele serve para, de fato, catalogar informações que facilitem a busca por itens referentes amateriais.

CATMAT: como funciona

O Catálogo de Materiais CATMAT adota o padrão descritivo de suprimentos do Federal Supply Classification System. Ele classifica, descreve e numera uniformemente todos os itens de suprimento, de modo que possam ser identificados em qualquer lugar do mundo. O objetivo é tornar a linguagem comum e padronizá-la de forma efetiva. 

Sobre o Federal Supply Classification System:

Este sistema classificatório, além de popular, existe há muito tempo. Para ser mais preciso, desde a segunda guerra mundial (1949). Sua criação e aplicação inicial na Marinha Americana objetivava estabelecer uma linguagem padronizada na identificação de materiais. De tal modo que fosse possível fornecer informação apurada através do código desenvolvido. Na visão geral, isto proporcionou um suporte que resultou em melhor gerenciamento de materiais.

Além dos itens já existentes em cada catálogo, o usuário também pode solicitar a inclusão de um novo item, caso este não esteja contemplado no sistema. 

Clique no bloco abaixo para consultar a planilha com todos os códigos do Catálogo de Materiais do Governo Federal - CATMAT:

Clique aqui para acessar a planilha de consulta ao CATMAT.

Como acessar o sistema para consulta ao CATMAT?

Além da planilha acima citada, o CATMAT pode ser acessado por meio de um sistema de busca do Governo Federal. Para acessar o mesmo clique abaixo:

Clique aqui para acessar o sistema de busca do CATMAT.

 

Planilha com todos os códigos do CATSER - Catálogo de Serviços

 



O que é o CATSER? O CATSER é o Catálogo de Serviços. Esse catálogo reúne serviços que podem ser comprados pelo governo. Em resumo, ele serve para, de fato, catalogar informações que facilitem a busca por itens referentes a serviços.

CATSER: como funciona

O Catálogo de Serviços CATSER adota o padrão descritivo de suprimentos do Federal Supply Classification System. Ele classifica, descreve e numera uniformemente todos os itens de suprimento, de modo que possam ser identificados em qualquer lugar do mundo. O objetivo é tornar a linguagem comum e padronizá-la de forma efetiva. 

Sobre o Federal Supply Classification System:

Este sistema classificatório, além de popular, existe há muito tempo. Para ser mais preciso, desde a segunda guerra mundial (1949). Sua criação e aplicação inicial na Marinha Americana objetivava estabelecer uma linguagem padronizada na identificação de materiais. De tal modo que fosse possível fornecer informação apurada através do código desenvolvido. Na visão geral, isto proporcionou um suporte que resultou em melhor gerenciamento de materiais.



Além dos itens já existentes em cada catálogo, o usuário também pode solicitar a inclusão de um novo item, caso este não esteja contemplado no sistema. 

Para facilitar a busca aos códigos do CATSER, confeccionamos a planilha abaixo:

Clique aqui para acessar a Planilha com todos os códigos do CATSER

Como acessar o CATSER por meio do sistema de busca do Governo Federal?

Para acessar o CATSER diretamente por meio do site do Governo Federal, você poderá utilizar o seguinte endereço:

Clique aqui para acessar o sistema de busca do CATSER

Programa Alimenta Brasil (PAB) - Como Executar na Prática?




A Lei Nº 11.326, de 24 de julho de 2006 estabeleceu as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Entretanto muitas dúvidas ainda persistem quanto a esse assunto. 

Visando facilitar o entendimento e possibilitar uma aplicação mais prática da Lei, inserimos a apresentação abaixo, com os principais aspectos a serem observados por ocasião de uma chamada pública para compra institucional da agricultura familiar.

Segue ainda em anexo alguns modelos que podem ser utilizados e adaptados para diversos órgãos.

Para maiores informações poderá ser acessado o site do Programa Alimenta Brasil, por intermédio deste link.





Super Planilha para Consultar Natureza da Despesa - ND




Quem nunca encontrou dificuldades em realizar consultas em naturezas de despesa (ND). Visando facilitar essa ação, criamos a planilha a seguir. Segue abaixo o link da planilha.

Clique aqui para acessar a planilha de consulta às naturezas da despesa - ND

Para utilizar a planilha basta abrir a mesma e clicar em "fazer uma cópia" ou em "download".


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