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EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 21.11.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.836


- Assunto: PATRIMÔNIO. Portaria/SPU-MP nº 287, de 18.11.2016 (DOU de 21.11.2016, S. 1, p. 117) - aprova o Plano Anual de Fiscalização para 2017 (PAF 2017), Anexo I, que define metas e estratégias para a execução das fiscalizações nos imóveis da União localizados em todo território brasileiro. "A fiscalização é considerada como atividade desenvolvida pela SPU com o fito de apurar as possíveis irregularidades quanto ao uso e ocupação dos bens imóveis da União, ao passo que é aconselhável que seja realizada sempre que possível com o olhar sob o ordenamento territorial, não se limitando às fiscalizações pontuais. E que, em harmonia com a missão da SPU, deverá ser um indutor para as demais ações do órgão, sendo imprescindível a orientação desde sua demanda até as sanções administrativas". Maiores informações:

CGU e TCU lançam ferramenta que agilizará as TCE's


Convidamos a comunidade do Ementário de Gestão Pública a conhecer o Sistema Eletrônico de Processos de Tomadas de Contas Especial (e-TCE), o qual visa unificar e padronizar todo o processo de TCE para tornar as ações de ressarcimento aos cofres públicos mais ágeis e eficientes. Maiores informações em:
Vale lembrar que a instauração de TCE, conforme o art. 8º da Lei nº 8.443/1992, tem por pressuposto alguma das seguintes irregularidades: a) omissão no dever de prestar contas; b) não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União; c) ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; d) prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário.
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Setor de Compras de Uma Prefeitura - Quem faz o quê?

Quem faz o quê? é uma produção da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Camboriú, que visa desmistificar as atribuições dos setores públicos.

Como Consertar o Brasil? Ranking dos Políticos

o que é o ranking dos políticos
O Ranking dos politicos é uma lista que compara políticos de todo o Brasil, classificando os legisladores do melhor para o pior. Veja a descrição do site: "Sabemos que existe uma enorme quantidade de corruptos e incompetentes na política brasileira. No entanto, se votarmos em massa nos melhores (ou menos piores), incentivaremos uma melhoria no panorama político do Brasil. Nossa meta é oferecer informação para ajudar de forma objetiva as pessoas a votarem melhor. Somos um site particular criado por dois administradores de empresa. Não somos filiados a nenhum partido político ou grupo de interesse."

Veja os vídeos e entenda melhor:



EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 18.11.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.835


- Assunto: ENGENHARIA. Lei nº 13.359, de 17.11.2016 (DOU de 18.11.2016, S. 1, p. 1) - institui o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil: Santo Antônio de Sant'Ana Galvão.

- Assuntos: AGU e ESTRATÉGIA. Portaria/AGU nº 673, de 17.11.2016 (DOU de 18.11.2016, S. 1, ps. 12 e 13) - institui o Sistema de Gestão Estratégica da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal e disciplina o seu funcionamento. Pelo art. 2º do normativo, são objetivos do SGEAGU, entre outros: a) definir as diretrizes, os objetivos, os indicadores e as metas estratégicas; b) elaborar, disseminar e implementar o planejamento estratégico; c) avaliar a gestão estratégica e promover ajustes no planejamento estratégico; d) monitorar a execução dos projetos estratégicos; e) publicar os resultados estratégicos obtidos.

- Assuntos: CONTABILIDADE e STN. Portaria/STN-MF nº 702, de 17.11.2016 (DOU de 18.11.2016, S. 1, p. 52) - institui Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda para avaliar e aprimorar os procedimentos orçamentários, financeiros e patrimoniais referentes ao registro das participações societárias e seu reconhecimento nas demonstrações contábeis consolidadas da União e dá outras providências.

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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 17.11.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.834


- Assuntos: PESSOAL e SAÚDE. DOU de 17.11.2016, S. 1, p. 86. Ementa: determinação ao Hospital Naval Marcílio Dias-HNMD, à Diretoria de Pessoal Civil da Marinha (DPCvM) e ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), para que adotem as providências necessárias à realização de concurso público para preenchimento dos cargos na área de saúde da Marinha do Brasil, com vistas à substituição dos contratos de terceirização em andamento ou que venham a ser realizados - por imperiosa necessidade de assegurar o atendimento emergencial dos usuários do hospital - pela atuação de servidores devidamente concursados, em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto nº 2.271/1997 (item 9.2, TC-017.387/2016-7, Acórdão nº 2.834/2016-Plenário).

- Assunto: REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 17.11.2016, S. 1, p. 88. Ementa: o TCU deu ciência ao Distrito Sanitário Especial Indígena de Mato Grosso do Sul sobre falha identificada no pregão eletrônico SRP 16/2016 caracterizada pela falta de fundamentação devidamente motivada para a adoção do sistema de registro de preços, inclusive ausência de justificativas para: não realização do procedimento de intenção de registro de preços (art. 4º do Decreto nº 7.892/2013 e item 9.3.3 do Acórdão nº 1.793/2011-P); opção de adjudicação em lote único, em vez da adoção da regra geral de adjudicação por item (arts. 3º, § 1º, inciso I, 15, inciso IV, e 23, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993, e Acórdãos nºs 529-P, 1.592-P, 1.913-P, 2.695-P e 2.796/2013-P); enquadramento em uma das hipóteses autorizadoras regulamentares (art. 3º do Decreto nº 7.892/2013 e Acórdãos nºs 113-P e 1.737/2012-P); e previsão no edital da possibilidade de adesão à ata por órgãos ou entidades não participantes (art. 9º, inciso III, "in fine", do Decreto nº 7.892/2013, e Acórdão nº 757/2015-P) (item 9.2.1, TC-023.837/2016-0, Acórdão nº 2.842/2016-Plenário).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 17.11.2016, S. 1, p. 89. Ementa: o TCU deu ciência ao Distrito Sanitário Especial Indígena de Mato Grosso do Sul sobre falha identificada no pregão eletrônico SRP 16/2016 caracterizada pela ausência de justificativas para a não previsão, no edital, da exigência de atestados relativos a período mínimo de um ano para comprovação de qualificação técnica e da exigência de experiência mínima de três anos de prestação de serviços compatíveis com o objeto licitado, em afronta ao art. 19, § 5º, inciso I, e § 9º, da IN/SLTI-MP nº 2/2008 e à jurisprudência da Corte de Contas (itens 9.1.13 e 9.1.15 do Acórdão nº 1.214/2013-P) (item 9.2.2, TC-023.837/2016-0, Acórdão nº 2.842/2016-Plenário).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 17.11.2016, S. 1, p. 94. Ementa: o TCU deu ciência à Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE de que o limite de alterações nos contratos da Administração Pública, a que se refere o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, deve ser considerado individualmente, não podendo ser realizada a compensação entre acréscimos e supressões, consoante jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos de nºs 2.206/2006-P, 1.606/2008-P, 872/2008-P, 749/2010-P, 591/2011-P, 1.599/2010-P, 2.819/2011-P, 2.530/2011-P e 1.915/2013-P (item 9.4, TC-046.095/2012-8, Acórdão nº 2.860/2016-Plenário).

- Assunto: PESQUISA CIENTÍFICA. DOU de 17.11.2016, S. 1, p. 96. Ementa: recomendação ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), à Fundação Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e à Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) no sentido de que avaliem a oportunidade e conveniência de promover estudos visando facilitar o desenvolvimento de pesquisas tendo como base os conhecimentos tradicionais associados, de forma a salvaguardar a propriedade desses conhecimentos em benefício da sociedade brasileira para, assim, gerar desenvolvimento e renda no País (item 9.2.1, TC-027.987/2015-9, Acórdão nº 2.864/2016-P).

- Assunto: ROL DE RESPONSÁVEIS. DOU de 17.11.2016, S. 1, p. 98. Ementa: o TCU deu ciência ao Gabinete do Ministro da Saúde de que a indicação dos chefes das assessorias como responsáveis, consoante verificado no rol de responsáveis relativo ao processo de contas ordinárias do exercício de 2012, contraria o disposto na IN/TCU nº 63/2010, art. 10, II, haja vista o cargo de Coordenador-Geral do Gabinete do Ministro constituir o segundo nível de hierarquia da mencionada unidade (item 1.8.2.1, TC-023.941/2013-8, Acórdão nº 6.708/2016-1ª Câmara).

- Assunto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 17.11.2016, S. 1, p. 115. Ementa: o TCU esclareceu a um embargante que: a) não há ilegalidade na instauração da tomada de contas especial após o decurso de 180 (cento e oitenta) dias dos atos praticados, pois a norma invocada pelos recorrentes (Instrução Normativa/TCU nº 13/1996), além de ter como termo inicial a data em que os fatos irregulares se tornaram conhecidos pela Administração, visa incluir, no rol de responsáveis solidários pelo débito, a autoridade omissa, mas jamais permitir a exclusão de gestores que efetivamente contribuíram para o dano ao erário; b) no Acórdão nº 1.441/2016-P, o TCU assentou o entendimento de que a prescrição das sanções está regida pelo prazo decenal previsto no Código Civil (art. 205), de forma que as multas aplicadas no caso concreto não estão prescritas (itens 9.2.1 e 9.2.2, TC-033.983/2011-9, Acórdão nº 6.809/2016-1ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: FRONTEIRA. Decreto nº 8.903, de 16.11.2016 (DOU de 17.11.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.

- Assunto: PRÊMIO. Deliberação/COFECON nº 4.865, de 16.11.2016 (DOU de 17.11.2016, S. 1, p. 138) - homologa os resultados da premiação do Desafio Quero Ser Economista.
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Economês - entenda a política de desoneração

Neste infográfico entenda melhor os principais termos utilizados na política de desoneração.


EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 16.11.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.833


- Assuntos: PREGÃO ELETRÔNICO e TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. DOU de 16.11.2016, S. 1, p. 116. Ementa: o TCU deu ciência à EMBRATUR de falha no Pregão Eletrônico nº 05/2014 caracterizada pela utilização do tipo menor preço global para a contratação de mais de uma solução de TI, o que pode ter reduzido a competitividade do certame, fato que contraria o art. 3º, inciso I, da IN/SLTI-MP nº 02/2008, art. 5º, inciso I, da IN/SLTI-MP nº 04/2010 e o art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7.1.1, TC-031.011/2015-2, Acórdão nº 2.761/2016-Plenário).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 16.11.2016, S. 1, p. 117. Ementa: o TCU deu ciência ao DNIT sobre as seguintes impropriedades identificadas no Pregão Eletrônico 168/2016: a) exigência editalícia de comprovação de Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% do valor estimado para a contratação, e não do valor equivalente ao período de doze meses, contrariando o entendimento do TCU, exposto na fundamentação do Acórdão nº 1.214/2013-P; b) exigência, para fins de habilitação econômico-financeira, de capital circulante líquido de, no mínimo, 16,66% do valor estimado da contratação, que, segundo o Acórdão nº 592/2016-P, somente é adequada aos serviços continuados com cessão de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, sendo cabível, nos demais contratos por escopo, a adoção de critérios de habilitação econômico-financeira com requisitos diferenciados de CCL, estabelecidos conforme as peculiaridades do objeto a ser licitado, tornando-se necessário que exista justificativa do percentual adotado nos autos do procedimento licitatório; c) prazo exíguo para a realização de vistoria técnica, considerando a proximidade entre a publicação do edital e a data agendada para a sessão pública, contrariando o entendimento constante do Acórdão nº 2.826/2014-P; d) manutenção de cláusula editalícia referente a amostras, apesar de não exigida no Termo de Referência da licitação; e) estimativa do valor da contratação baseada, unicamente, em orçamentos fornecidos por empresas do ramo, contrariando o entendimento do TCU (Acórdãos nºs 2.816/2014-P, 1.445/2015-P e 3.351/2015-P) de que, para fim de orçamentação nas licitações de bens e serviços, devem ser priorizados os parâmetros previstos nos incisos I e III do art. 2º da IN/SLTI-MP nº 5/2014, quais sejam, "Portal de Compras Governamentais" e "contratações similares de outros entes públicos", em detrimento dos parâmetros contidos nos incisos II e IV daquele mesmo art. 2º, isto é, "pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo" e "pesquisa com os fornecedores", cuja adoção deve ser vista como prática subsidiária, suplementar (itens 1.7.2.1 a 1.7.2.5, TC-015.569/2016-0, Acórdão nº 2.763/2016-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 16.11.2016, S. 1, p. 119. Ementa: o TCU deu ciência à Defensoria Pública da União de que: a) a exigência de declaração do fabricante, carta de solidariedade ou credenciamento como condição para habilitação de licitante configura restrição à competitividade, sendo admitida somente em casos excepcionais, quando for necessária à execução do objeto contratual, situação que deverá ser adequadamente justificada de forma expressa e pública, conforme jurisprudência da Corte de Contas (Acórdão nº 1.805/2015-P); b) a desistência sem justificativas por parte de empresas convocadas para apresentar proposta em processo licitatório enseja a autuação de processo administrativo com vistas à apenação, ante a possibilidade de ocorrência de ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 (itens 1.8.1 e 1.8.2, TC-024.671/2016-9, Acórdão nº 2.773/2016-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 16.11.2016, S. 1, p. 119. Ementa: determinação à Defensoria Pública da União para que instaure processo administrativo com vistas à apuração de eventual responsabilidade de três empresas privadas inicialmente convocadas para apresentação dos documentos de habilitação, uma vez que, pelos indícios levantados, não haveria por parte destas intuito de honrarem suas propostas, em possível prática prejudicial ao regular andamento do certame (item 1.9, TC-024.671/2016-9, Acórdão nº 2.773/2016-Plenário).

- Assuntos: RESPONSABILIDADE e TCU. DOU de 16.11.2016, S. 1, p. 122. Ementa: o TCU deu ciência ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de que a defesa de uma pessoa física, relativa ao processo, foi apresentada em nome do Ministério, por meio da Nota Técnica 1/2016/BINAGRI/DGE-SE/SE/GM/MAPA, de 09.05.2016, quando deveria ter sido apresentada em nome da servidora, em vista do caráter personalíssimo de sua responsabilização (item 9.5, TC-035.884/2015-0, Acórdão nº 2.789/2016-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: PLANO PLURIANUAL. Portaria/MP nº 347, de 14.11.2016 (DOU de 16.11.2016, S. 1, p. 108) - define critérios e procedimentos para o monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano Plurianual (PPA 2016-2019).

- Assunto: PAC. Portaria/MP nº 348, de 14.11.2016 (DOU de 16.11.2016, S. 1, p. 108) - dispõe sobre diretrizes para a retomada e a execução dos empreendimentos constantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 14.11.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.832


- Assuntos: CONTROLES INTERNOS e RISCO. DOU de 14.11.2016, S. 1, p. 201. Ementa: recomendação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para que proceda à estruturação, sistematização e implementação de um processo de avaliação de riscos sobre pontos críticos da sua missão institucional e processos de trabalho por meio da utilização de métodos, técnicas e ferramentas de apoio para identificação, avaliação e implementação de respostas a riscos; bem como no sentido que estabeleça políticas e procedimentos de controle para atuar sobre os riscos identificados, de maneira a contribuir para que os objetivos da organização sejam alcançados dentro dos padrões estabelecidos (itens 1.8.6 e 1.8.7, TC-027.509/2015-0, Acórdão nº 11.563/2016-2ª Câmara). A propósito, chamamos a atenção dos(as) leitores(as) do Ministério Público para a interessante experiência do Poder Executivo Federal a partir da edição da Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 1, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, ps. 14 a 17, já citada no item 1.7.1, TC-026.265/2015-0, Acórdão nº 6.283/2016-1ªC, DOU de 11.10.2016, S. 1, p. 76, a título de ilustração), a qual determinou que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem adotar medidas para sistematizar as práticas relacionadas à gestão de riscos, assim como da Resolução/CGPAR nº 18, de 10.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, p. 192), no que se refere às empresas estatais federais. É tempo de gestão de riscos!

- Assuntos: CONTRATOS e PAGAMENTO. DOU de 14.11.2016, S. 1, p. 254. Ementa: determinação ao INCRA/PB para: a) acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, mediante a presença efetiva de representante da administração pública na execução de obras públicas, de modo a assegurar a regular aplicação de recursos e a qualidade das obras, conforme previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993; b) exigir dos licitantes e, nos casos de contratos de duração continuada, dos contratados, a cada pagamento efetivado, a comprovação da regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas, o INSS e o FGTS, nos termos do art. 195, § 3º, da Constituição de 1988, seja por intermédio de consulta ao SICAF, seja por intermédio de consulta aos sites correspondentes a cada tributo e contribuição; c) não realizar pagamento sem observar a regular liquidação da despesa, contrariando os art. 62 e 63 da Lei nº 4.320, de 1964 (itens 9.8.2 a 9.8.4, TC-022.545/2013-1, Acórdão nº 11.936/2016-2ª Câmara). Lembramos à comunidade do Ementário de Gestão Pública que o TCU, no item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC, TC-007.114/2011-7 (DOU de 20.09.2011, S. 1, p. 158), recomendou o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do INPI, de 2010, à guisa de boa prática administrativa. É só baixar o arquivo magnético contendo o referido manual, no endereço web abaixo:

NORMATIVOS

- Assuntos: GESTÃO PÚBLICA, PESQUISA CIENTÍFICA e POLÍTICAS PÚBLICAS. Resolução do Conselho Diretor da ENAP de nº 27, de 10.11.2016 (DOU de 14.11.2016, S. 1, p. 177) - dispõe sobre o funcionamento do Programa de Cátedras Brasil da ENAP, com vistas a: a) contribuir com o fomento de pesquisas científicas na área de gestão pública e políticas públicas; b) contribuir com a disseminação do conhecimento gerado através das pesquisas e atividades de inovação fomentadas por meio dos chamamentos públicos.

- Assunto: BOLSA DE PESQUISA. Resolução do Conselho Diretor da ENAP de nº 28, de 10.11.2016 (DOU de 14.11.2016, S. 1, p. 177) - estabelece valores de bolsas e dispõe sobre os auxílios para o Programa de Concessão de Bolsas de Pesquisa da ENAP.

- Assunto: PATRIMÔNIO. Instrução Normativa/SPU-MP nº 3, de 09.11.2016 (DOU de 14.11.2016, S. 1, ps. 178 a 187) - disciplina os procedimentos administrativos para a constituição, caducidade, revigoração e remição de aforamento de terrenos dominiais da União, os quais se aplicam a todos os órgãos da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

- Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS. Portaria do Ministério do Trabalho de nº 1.305, de 11.11.2016 (DOU de 14.11.2016, S. 1, p. 187) - constitui Grupo Executivo de Análise de Prestações de Contas no âmbito da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE.
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Gargalos do Brasil - Modal Ferroviário


Transporte ferroviário é o realizado sobre linhas férreas para transportar pessoas e mercadorias. As mercadorias transportadas neste modal são de baixo valor agregado e em grandes quantidades como: minério, produtos agrícolas, fertilizantes, carvão, derivados de petróleo, etc.

Uma característica importante da linha férrea é a bitola que tem como definição a distância entre os trilhos de uma ferrovia. No Brasil, existem 3 tipos de bitola: larga (1,60m), métrica (1,00m) e a mista. Destaca-se que grande parte da malha ferroviária do Brasil está concentrada nas regiões sul e sudeste com predominância para o transporte de cargas.

Características do transporte ferroviário de carga no Brasil:

Grande capacidade de carga;
Adequado para grandes distâncias;
Elevada eficiência energética;
Alto custo de implantação;
Baixo custo de transporte;
Baixo custo de manutenção;
Possui maior segurança em relação ao modal rodoviário, visto que ocorrem poucos acidentes, furtos e roubos.
Transporte lento devido às suas operações de carga e descarga;
Baixa flexibilidade com pequena extensão da malha;
Baixa integração entre os estados; e
Pouco poluente.

Este modal caracteriza-se, especialmente pela sua capacidade de transportar grandes volumes, com elevada eficiência energética, principalmente em caso de deslocamento a média e grande distância. Apresenta, ainda, maior segurança, em relação ao modal rodoviário, com menor índice de acidente e menor incidência de furto e roubo. São cargas do modal ferroviário:

- Produtos siderúrgicos;
- Grãos;
- Minério de ferro;
- Cimento e cal;
- Adubos e fertilizantes;
- Derivados de petróleo;
- Calcário;
- Carvão mineral e clinquer;
- Contêineres

Segundo ministério dos transportes, o sistema ferroviário nacional é maior da América Latina, em termos de cargas transportadas, atingindo 162,2 bilhões de tku (toneladas quilômetros útil), em 2001.

Vantagens e desvantagens do modal ferroviário.

Vantagens:
- Adequado para longas distâncias e grandes quantidades de cargas;
- Baixo custo de transportes;
- Menor custo de infra-estrutura que no modal rodoviário.

Desvantagens:
- Larguras das bitolas não homogêneas;
- Pouca Flexibilidade no trajeto;
- Necessidade transbordo para outros modais.

Apesar de sua grande eficiência frente ao principal modal utilizado no Brasil (rodoviário), a utilização de rodovias ainda é pouco explorada no país, conforme podemos verificar no vídeo abaixo:


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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 10.11.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.831

- Assunto: HABITAÇÃO. Medida Provisória nº 751, de 09.11.2016 (DOU de 10.11.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - cria o Programa Cartão Reforma e dá outras providências.

- Assuntos: ÉTICA e SAÚDE. Resolução/CFM nº 2.152, de 30.09.2016 (DOU de 10.11.2016, S. 1, ps. 566 e 567) - estabelece normas de organização, funcionamento, eleição e competências das Comissões de Ética Médica dos estabelecimentos de saúde.

CURSO DE GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS – 7ª ed.
(para servidores, militares e empregados públicos do Executivo Federal)

A Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (SFC/CGU) promoverá, durante os dias 28 e 29 de novembro de 2016, a 7ª edição do curso GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS, a realizar-se no auditório do DNIT, situado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Lote "A", Ed. Núcleo dos Transportes, térreo, Brasília-DF.
Trata-se de evento de capacitação presencial que tem como objetivo sensibilizar servidores, militares e empregados públicos a partir de uma visão geral sobre controles internos, gestão de riscos e governança, à luz das disposições da Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 1, de 10/05/2016, com conteúdo referenciado pelo COSO ERM, pela ABNT NBR ISO 31000:2009 e pela ABNT NBR ISO/IEC 31010:2012, totalizando uma carga horária de 16h (8h às 12h e 14h às 18h).
As inscrições para o treinamento deverão ser realizadas no ambiente virtual de aprendizagem da CGU na internet, até o dia 25/11/2016, observados os seguintes procedimentos:
b) no canto superior direito da tela, clicar em "Cadastre-se" e preencher as informações requeridas (lembrando-se de que os dados informados serão utilizados para a posterior emissão do respectivo certificado de participação). Em seguida, clicar no botão "Cadastrar este novo usuário". Importante: o campo "Identificação de usuário" deve ser preenchido obrigatoriamente com o CPF do usuário (sem pontos nem hífen)
c) acessar o e-mail informado no cadastro e clicar no link de confirmação. Na tela de confirmação, clicar no botão "Cursos".
d) Clicar em "SFC" > "Cursos presenciais". Na tela seguinte, após leitura das informações constantes da tela, clicar em "Gestão de Riscos e Controles Internos – 7ª Edição".
e) Na parte inferior da tela, no campo "Chave de inscrição", digitar o código grc7 e, em seguida, clicar no botão "Inscreva-me".
f) Na tela do curso, cada treinando(a) já poderá fazer o download de 4 arquivos (formato PDF, contendo os slides do curso) e dos 2 apêndices. Recomendamos que esse material seja levado para o evento (em formato digital ou impresso), pois não haverá distribuição de material do local.
As inscrições serão realizadas exclusivamente no ambiente virtual, por ordem de solicitação.
Em caso de dúvidas, ligar para a Divisão de Capacitação da SFC, telefones 61 2020-7078 ou 61 2020-7304 (falar com o Sr. Paulo ou Srª Janice).
Participe!
Atenciosamente,
Sergio Filgueiras de Paula
Coordenador-Geral de Auditoria de Recursos Externos e Gestão da Qualidade
Secretaria Federal de Controle Interno
(61) 2020-6796
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
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